Parcelamento de débitos atrasados do Ipremm e fechamento de loteamento revisitam plenário da Câmara Municipal. Executivo propõe nova cobertura à Administração Pública para acomodar Lei Anticorrupção. Projeto de construção de futura sede do Legislativo se escora em edital de licitação, mas já sofre com infiltrações de críticas. Confira o leiaute da pauta da sessão ordinária desta segunda (22)
‘Locados’ por apenas cinco dias pelos pedidos de vistas dos vereadores Eduardo Nascimento (PSDB) e agente federal Junior Féfin (PSL), um projeto de lei complementar e um parecer retornam aos classificados da sessão ordinária desta segunda (22) da Câmara Municipal de Marília.
O PLC é de propriedade do Executivo e a resolução tem a escritura do próprio Legislativo. O primeiro foi devolvido com problema estrutural ainda pendente. A outra volta com desconfiança do uso, apesar de parecer favorável da Secretaria de Planejamento Urbano (SPU).
ÁREA EXPOSTA
No PLC 21/2020 oferecido pelo Executivo a ideia é de reforma: falta cobertura financeira dos aportes de responsabilidade da Prefeitura de Marília ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) – pelo menos R$ 31 milhões, referentes aos meses de abril e dezembro, mais o 13º salário.
Não bastasse a área aberta às intempéries jurídicas e administrativas, o Executivo ignorou um dos pilares de sua proposta: o parecer das auditorias feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e o Ministério da Economia.
Segundo apurou o blog, os documentos, cuja falta suscitaram o pedido de vista de Júnior Féfin (PSL), ainda não haviam chegado à Câmara até sexta-feira (20). Procurado, o vereador afirmou não tê-los recebido.
O Executivo propõe pagar as prestações vencidas ao Ipremm em 360 parcelas corrigidas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais 5% ao ano e multa de 2% da data do vencimento da prestação até o pagamento.
USO DE TERCEIROS
Construída pela Comissão de Justiça e Redação e alicerçado por parecer já citado da SPU, a proposta de ‘referendum’ para o fechamento parcial do loteamento ‘Reserva Cascata’, localizado em área nobre da zona leste de Marília.
Na prática, caso aprove a demanda, em discussão única, o Legislativo permitirá que o empreendimento feche os acessos, inclusive a áreas públicas que, segundo garante a minuta de decreto, ficarão sob sua responsabilidade por dez anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
A iniciativa é vista com desconfiança no Legislativo. Não o suficiente, no entanto, segundo apurou o blog, para impedir a aprovação. Detalhe: há o risco de abrir precedente.
COBERTURA LEGAL
Na outra proposta pautada para esta segunda (22), o Legislativo deve votar outro PLC que permite ao Poder Executivo a “responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, de acordo com a Lei Federal 12.846/2013”.
A legislação a que se refere o projeto é conhecida como ‘Lei Anticorrupção’, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e que permite a punição a empresas que pratiquem atos que incorram em vantagem indevida.
Caso seja aprovada, a futura lei mariliense subsidiará a Corregedoria Geral do Município a implantar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), seja de ofício, por qualquer órgão ou pessoa, inclusive sob anonimato. A previsão de multas varia de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, a depender do caso.
PROJETO SOB INFILTRAÇÃO
Anunciada ainda na primeira sessão ordinária desta legislatura, dia 1º de fevereiro, pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende (PSD), a proposta de locação de uma nova sede para o Legislativo mariliense teve edital publicado na última sexta-feira (19).
As reações negativas não tardaram. Em artigo publicado em seu site neste domingo (21), a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Marília Transparente (Matra) questionou a “necessidade” da obra “diante da maior pandemia da história mundial” e da “necessidade urgente da destinação de todos os recursos públicos possíveis nas ações de combate ao coronavírus”.
“Acreditamos que essa proposta será melhor discutida, não apenas na Câmara entre os vereadores, mas também com a sociedade, que é quem vai pagar a conta de fato. Até porque os mesmos rumores que ensejaram a construção da nova sede do Poder Legislativo, apontam o desejo de mais espaço para abrigar mais assessores”, defende a Matra.
Entre os vereadores, o agente federal Júnior Féfin (PSL) foi o primeiro a manifestar publicamente seu posicionamento contrário à construção da nova sede. “É um desperdício de dinheiro público, e em um momento absolutamente descabido. É uma pena que isso não passe por uma votação dos vereadores”, afirmou.
Segundo informou a presidência da Câmara, a previsão de custo da obra varia entre R$ 17 milhões a R$ 20 milhões – o orçamento anual da Casa, hoje, é de R$ 18,8 milhões. A expectativa é que a concorrência, se houver, reduza o valor “de 20% a 30%”, segundo estimou Rezende.
Segundo o edital, o Legislativo terá o prazo de 240 meses (20 anos) para pagar a obra a partir da data de entrega. E o valor não poderá ultrapassar o de 1% do imóvel. Ou seja: se custar R$ 17 milhões, por exemplo, não poderá ser superior a R$ 170 mil por mês. Ao final da locação/prestação, o prédio, por óbvio, passa ao patrimônio municipal legislativo.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (22):
I – PROCESSOS CONCLUSOS
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 20/2020, da Prefeitura Municipal, regulamentando, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Púbica, de acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013 e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
2 - Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 21/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o parcelamento de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias oriundos da ausência de repasse dos aportes de cobertura de insuficiência financeira de responsabilidade Da Prefeitura Municipal de Marília com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM), das competências de abril a dezembro de 2020, incluindo o décimo terceiro salário de 2020 e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
3 – Discussão única de parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 487/2021, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da edilidade para autorizar o fechamento parcial do empreendimento aprovado como loteamento de acesso controlado denominado “Reserva Cascata” e outorgar permissão de uso, ato administrativo, unilateral, precário, discricionário e gratuito dos bens públicos municipais existentes à Reserva Cascata SPE Ltda. (Aprovado o parecer, fica considerada a permissão de uso solicitada).
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