Sessão ordinária desta segunda (3) abre temporada do 'Campeonato Eleitoral 2020' no campo legislativo. Troca de camisas partidárias vai movimentar janela de transferências

Depois de uma pré-temporada de quase dois meses, marcada por uma disputa acirrada pela autoria de um projeto de lei que devolve os salários dos vereadores ao '0 a 0' de 2012, a Câmara Municipal de Marília entra oficialmente às 17 horas desta segunda-feira (3) no jogo político do 'Campeonato Eleitoral 2020'. A transmissão é ao vivo pela TV Câmara. A entrada é gratuita às galerias.
Estão em disputa pelo menos 13 cadeiras para o 'mata-mata' marcado para 4 de outubro. O número de vagas ainda pode aumentar durante a temporada caso os vereadores queiram alterar a quantidade em disputa para a etapa decisiva. O prazo final, segundo entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é 5 de agosto, data limite para as convenções partidárias.
A manutenção do número de 13 cadeiras foi decidida em uma disputa acirrada com a opinião pública, que lotou as 'arquibancadas' do Legislativo para acompanhar a sessão ordinária de 19 de novembro de 2018. A vitória da maioria foi de goleada: 12 a 1. O 'voto de honra' do único defensor da posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que atuou para o retorno das 21 vagas, foi do decano Mário Coraíni Junior (PTB).
VOTO A VOTO
A mudança na regra do jogo eleitoral, aliás, é a principal novidade para as disputas de 2020. Em 2017, o plenário do Senado aprovou a criação da cláusula de barreira, válida a partir das eleições de 2018 e o fim das coligações para disputas proporcionais (vereadores e deputados), a ser aplicado a partir deste ano. Ou seja: cada partido vai depender da soma dos próprios votos para conquistar suas cadeiras nas assembleias estaduais e nas câmaras municipais e federal.
Tivesse sido válido nas eleições municipais de 2016, o fim das coligações teria feito apenas uma alteração de cadeira na atual legislatura: o ex-vereador Silvio Harada (PR, atual PL), 9º nas urnas, voltaria com 1.962 votos, no lugar de João do Bar (PHS), eleito em 23º, com 1.368. O mais votado foi Danilo da Saúde (PSB), com 3.831 votos - desempenho histórico em Marília.

JANELA PARTIDÁRIA
Sem coligações para o Legislativo, os partidos precisam reforçar seus quadros com o maior número possível de candidatos para que, na soma de votos, consigam uma ou mais cadeiras pelo coeficiente eleitoral - a soma do número de votos válidos dividida por 13 cadeiras (ao menos, por enquanto) no caso de Marília.
Em busca de sobrevivência política, cada candidato vai se vincular ao partido onde acredite ter mais chances de se eleger. Inclusive os já eleitos, para os quais a mudança de 'camisa' só pode ocorrer na 'janela partidária', aberta apenas entre os dias 5 de março e 3 de abril.
Pelo menos dois vereadores já manifestaram publicamente que estão de saída de suas legendas: João do Bar, que anunciou sua ida para o Partido Progressista (PP) e o líder do prefeito na Câmara, José Carlos Albuquerque (PRB), que manifestou sua intenção de migrar para o Podemos do opositor de Daniel Alonso (PSDB) e declarado candidato a prefeito, Abelardo Camarinha.

POSTURA ELEITORAL
Ao menos por ora, segundo apurou o blog, a maioria dos vereadores deve permanecer na legenda pela qual foram eleitos. Mais do que uma eventual mudança de partido, há de se observar qual postura cada um (ou uma) irá adotar nesta reta final de mandato em busca da própria reeleição.
Ampla maioria na casa, a base governista terá que avaliar os prós e contras da gestão de Daniel Alonso junto às suas bases eleitorais a tempo de perceber o reflexo do 'pacote completo' nas urnas. À oposição, formada inclusive por tucanos, resta validar o discurso empreendido até aqui, em busca de um eleitorado naturalmente interessado em mudanças.
À Câmara restará o protagonismo nesta disputa política, à medida que a temporada avançar e os partidos ajustarem seus quadros e alinharem suas coligações na esfera do Executivo - inclusive com candidaturas próprias. A busca por espaço e poder promete acentuar diferenças, elevar o tom dos debates e contaminar cada propositura sob o escopo do discurso eleitoral. É do jogo.
PAUTA Da sessão
Confira a Ordem do Dia da primeira sessão ordinária de 2020, nesta segunda-feira (3)
I -PROJETOS CONCLUSOS
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complemen 01 tar nº 23/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), modificando a a Lei Complementar nº 42/1992 – Código de Obras e Edificações do Município, fixando em até 7 (sete) dias úteis o prazo para aprovação de projetos. Há substitutivo. Votação maioria absoluta (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 63/201 02 9, do Vereador Marcos Rezende (PSD), determinando a fixação de placa informando o número telefônico do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município.
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 104/20 03 19, do Vereador Cícero do Ceasa (PV), instituindo campanha de orientação aos pais sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos pelos hospitais e maternidades pertencentes à rede pública e privada de saúde.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 147/2019, do Vereador Maurício Roberto (PP), denominando Praça Antonio Carlos Miranda Caires o sistema de lazer localizado no triângulo da confluência com as Ruas Emaus com Galiléia, na quadra “7” do Bairro Jardim Flora Rica, aprovado pelo Decreto nº 7070/1995.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 155/2019, da Vereadora Professora Daniela (PR), denominando Dra. Cristiane Marques Camargo Garcia a Unidade de Saúde da Família – USF, localizada na Rua Ernesto Peterson, esquina com a Rua Hernani Frangipani, no Bairro Professor José Augusto da Silva Ribeiro.
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 171/2019, do Vereador Albuquerque (PRB), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dezembro Faixa Preta, dedicado à conscientização e popularização das artes marciais.
07 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 10/2019, da Mesa da Câmara, modificando a Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno e revogando o § 3º do art. 44. Há emendas em 2ª discussão Votação maioria absoluta
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