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Foto do escritorRodrigo Viudes

DANÇA DAS CADEIRAS

Atualizado: 14 de nov.

Ex-vereador suplente acusa partidos de fraude a cota de gênero e pode mudar composição de eleitos para legislatura 2025-2028. Saiba quem pode perder vagas e votos, segundo súmula do TSE. Representação da Matra contra Junior Moraes (PP) caminha para os arquivos. Confira os resultados das votações da sessão ordinária desta segunda-feira (11)


Além das urnas: composição de plenário da Câmara Municipal para 2025 agora depende da justiça eleitoral

Passados 36 dias desde a abertura e apuração das urnas nas eleições municipais Marília poderá ter recontagem de votos para definição dos eleitos para a 21ª legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Marília.

A alteração de nomes dentre os(as) 17 eleitos(as) e reeleitos(as) depende da aceitação, julgamento e eventual condenação da 70ª Zona Eleitoral de Marília a cinco pedidos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocoladas entre sexta-feira (8) e segunda-feira (11).

Quatro deles têm como autor o ex-vereador de quatro mandatos legislativos (2001-2004, 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020) e atual primeiro suplente pelo Podemos, José Carlos Albuquerque – o outro é do partido Democracia Cristã (DC).


De olho na cadeira: ex-vereador Albuquerque impetrou quatro ações em busca de vaga no Legislativo

FRAUDE DE COTA DE GÊNERO

Segundo os pedidos de AIJEs protocolados na Justiça Eleitoral, a que o blog teve acesso, Albuquerque acusa quatro partidos da prática de fraude da cota de gênero – DC, Mobiliza, PRD, Republicanos.

A irregularidade eleitoral é conhecida pela candidatura de ‘candidatas laranjas’ que recebem baixa votação, ignoram publicidade da própria campanha eleitoral e não apresentam quaisquer gastos, apenas para cumprir cota de 30% nas chapas.

Nas petições, Albuquerque aponta essas características de campanha a duas candidatas do DC que obtiveram 15 e 4 votos; uma do Mobiliza, com 10; uma do Republicanos, com nove; e outra do PRD, com oito.



O DC, por sua vez, acusa o Podemos de ter concorrido com duas candidatas “apenas para cumprir formalmente” a cota feminina. Das duas acusadas de supostas irregularidades, uma somou 64 votos e a outra 87.

 

PENA E CENÁRIOS

As características das ‘candidatas laranjas’ citadas parágrafos acima constam da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata sobre fraude à cota de gênero nas candidaturas para os cargos de vereador, deputado estadual e federal.

Segundo o TSE, basta apenas uma das três características e a análise do caso concreto para a aplicação da pena de cassação de todos os candidatos eleitos ou não da chapa e anulação de todos os votos obtidos, com recontagem para redistribuição de cadeiras.

Em caso de condenação das AIJEs protocoladas por Albuquerque, pelo menos dois nomes seriam barrados para a próxima legislatura: a reeleita Vania Ramos (Republicanos) e eleito Guilherme Bks Burcão (DC).


Reeleição ameaçada: em caso de condenação do Republicanos, Vania Ramos pode perder vaga no Legislativo

Outras baixas dependeriam da redefinição do quociente eleitoral pela eliminação de até 20.356 votos do DC, Mobiliza, PRD e Republicanos. Neste caso, a soma total de votos válidos baixaria dos atuais 113.448 para 93.092.

Com a repartição por 17 cadeiras, o novo quociente seria de 5.476 votos. A redução pode beneficiar primeiros suplentes de partidos que cumprirem cota mínima de 80% do quociente – entre eles, Albuquerque.

 

RUMO AO ARQUIVO

A presidência do Legislativo deve encaminhar aos arquivos requerimento da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Marília Transparente (Matra) de “providências” quanto à “situação irregular” do vereador Júnior Moraes (PP).


Na mira da Matra: Junior Moraes (PP) é questionado por mudança de domicílio que não consta na LOMM
Segundo a entidade, o vereador teria infringido a Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM) por ter transferido o domicílio eleitoral para Alvinlândia (SP) onde foi eleito prefeito nas eleições de outubro.

A Matra cita o artigo 27, inciso quinto da LOMM cuja redação atual aponta perda de mandato ao vereador “que fixar residência fora do município”. Apesar de concorrer na cidade vizinha, Júnior Moraes (PP) manteve residência em Marília.



O dispositivo, aliás, deve constar no parecer jurídico solicitado pela presidência da Câmara à Procuradoria Jurídica da casa, antes do despacho aos arquivos, segundo apurou o blog nesta segunda-feira (11).

Procurado pelo blog, Junior Moraes (PP) afirmou que aguardará pelo parecer jurídico para, eventualmente, manifestar-se na tribuna da Câmara na sessão ordinária da próxima segunda-feira (18).

 


AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (11)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 122/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), dispondo sobre a criação do espaço ‘Sala do Afeto’ (‘Calm Zone’), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação, em shopping centers, hipermercados, mercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 125/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), dispondo sobre a criação do Programa Atendimento Multidisciplinar, e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nª 110/2023, da vereadora Vânia Ramos (Republicanos), instituindo o Programa Mulheres Envelhecendo com saúde.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade



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