Enfim votado, PLC de motoristas é aprovado na Câmara. Sindicato de servidores vai recorrer ao judiciário. Maioria devolve ao prefeito autorização para enviar 'cartinhas'
Apareceu o motorista do Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/2019. E ele nem precisou estar entre os poucos representantes desta categoria de servidores públicos que acompanharam a sessão ordinária desta segunda-feira (11), do alto das galerias da Câmara Municipal de Marília. A direção dele é mais acima: do terceiro andar da Prefeitura Municipal, vizinha ao Legislativo.
Sem precisar mudar uma vírgula sequer do texto que havia sido pautado uma semana antes - apesar do pedido de vistas do vereador Evandro Galete (PODE), que serviu tão somente para protelar uma vitória governista já prevista, segundo apurou o blog - o prefeito Daniel Alonso (PSDB) conseguiu maioria no plenário para conduzir a matéria do jeito que quis.
'Ultrapassado' pelo prefeito no Legislativo, o sindicato dos servidores sinalizou, ainda na noite desta segunda-feira (11), qual caminho a seguir agora: o da judicialização da matéria. A entidade vai alegar inconstitucionalidade, amparada por parecer jurídico assinada pelo advogado César Donizete Pillon, a que o blog teve acesso. A peça foi solicitada pelo vereador oposicionista Luiz Eduardo Nardi (PR).
Segundo o entendimento de Pillon, o PLC 32/2009 é a clara ofensa ao princípio da isonomia. "Trata diferentemente os próprios motoristas/motoristas socorristas, porquanto os que possuem até 3000 horas já registradas terão um tratamento, os demais, outro. Ora, isto é absolutamente inconstitucional".
Em seu caput, o PLC trata sobre instituição e extinção de gratificações, jornada de trabalho, horas extras, falta justificada sem vencimentos e licença para acompanhamento hospitalar de parentes de servidores públicos municipais que atuam como motoristas e motoristas socorristas designados para o regime especial de trabalho. Aprovada, a matéria foi à sanção.
VETO MANTIDO
Não foi o caso do PLC 28/2019, que chegou às mãos do prefeito depois de ser aprovado por unanimidade pelo plenário na sessão ordinária do dia 30 de setembro. A Câmara havia decidido tornar sem efeito um dispositivo da Lei Complementar 158 de 29 de dezembro de 1997 que permitia ao Executivo celebrar convênio com cartórios para envio de 'cartinhas' de notificação de cobrança extrajudicial a contribuintes inadimplentes.
Alonso vetou a decisão da Câmara. Em sua justificativa, o prefeito anexou ofício do juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz que, entre outros argumentos, aponta o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) "como instrumento alternativo à propositura de custosas, morosas e pouco eficazes ações de execução fiscal", inclusive recomendada, ainda segundo o magistrado, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O prefeito ainda acrescentou parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, mas a Comissão de Justiça e Redação da Câmara, presidida por Maurício Roberto (PP), emitiu análise contrária à aprovação. "Nada mudou de um mês para cá. Vamos defender o parecer da Procuradoria desta casa", pediu o vereador José Luiz Queiroz (PSDB). "O veto foi político".
Embora favorável ao veto, Marcos Custódio (PSC) o classificou como uma "idiotice" do Executivo. "É inócuo.Não é em 2020, um ano eleitoral, que o prefeito reenviará notificações", afirmou. Mário Coraíni Junior (PTB) defendeu o envio de notificações, inclusive por causa própria. "Eu mesmo recebi uma. Ao me protestar, a prefeitura me favoreceu porque eu paguei o imposto que devia sem o acúmulo de juros", afirmou.
A divisão de opiniões expôs um consenso que não existia mais. Após pouco mais de um mês, a unanimidade pela reprovação quase que inverteu-se pela aprovação do veto da própria decisão anterior do plenário. Apenas cinco vereadores mantiveram seus votos pelo fim das 'cartinhas', cuja emissão, agora, não deve ocorrer antes das próximas eleições municipais.
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RESENHA CAMARÁRIA #6
NA ATIVA!
Luiz Eduardo Nardi (PR) discorria sobre a importância do professor quando apontou o colega Mário Coraíni Junior (PTB), seu mestre das aulas de Matemática "dos meus tempos de criança". "E ainda tô vivo!", frisou o decano, de 83 anos, e que até pouco tempo ainda lecionava em uma faculdade de Direito de Marília. A relação professor-aluno voltaria a ser colocada à prova na mesma sessão.
APRENDIZ, EU?
Coraíni questionava a menção de apenas 50% do valor dos imóveis no carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quando foi interpelado por Nardi. "Esta porcentagem é por lei". "Não é não! Não me venha dar lição!", retrucou o petebista. "Quem sou eu pra discordar do senhor, professor", amenizou Nardi, apesar da razão. A lei a que se referiu é de 2012.
SEM DESAFORO
Nada tirou mais a paciência de Coraíni nesta segunda que uma ofensa vinda das galerias ao final da votação do projeto de lei complementar dos motoristas. "Coraíni filho da p...". O vereador escutou, irritou-se, levantou-se e só não deixou o plenário para tirar satisfação do lado de fora porque o projeto seguinte era de sua autoria. "É um canalha! Não tem coragem de falar isso na minha cara!".
PANE TÉCNICA
Como de costume, Nardi foi um dos que mais utilizou a tribuna na sessão desta segunda (11). Falou tanto até ser 'sorteado' por uma pane técnica rara nos microfones, que obrigou o presidente Marcos Rezende (PSD) a suspender a sessão por cinco minutos. Tempo suficiente, no entanto, para surgir toda sorte de 'teorias conspiratórias': de sabotagem a 'praga do prefeito'. Tudo brincadeira, claro.
'ZAP LOBBY'
A iminência de uma derrota na votação da PLC dos motoristas exigiu dos sindicalistas dos servidores uma última tentativa de convencimento contrário com os vereadores. Quem não pôde ser abordado pessoalmente nos corredores do Legislativo foi contactado pelo WhatsApp mesmo. Com o celular em mãos, o presidente José Paulino teclou com vários. Não adiantou. A mensagem final do plenário encerrou o bate-papo.
ABAIXO-ASSINADO
Os motoristas dividiram as galerias na noite desta segunda (11) com colegas servidores da Educação. Cerca de dez professoras marcaram presença para anunciar o primeiro dia da coleta de assinaturas da categoria em prol do alinhamento do Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília às Leis Federais, Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e Lei do Piso à jornada de professor e atividade extra classe. A ideia é apresentar a adesão ao prefeito e cobrar uma posição.
COMIGO, NÃO!
Na semana passada, as professoras foram informadas sobre o envio, em breve, de um projeto de lei do Executivo, que tratará sobre a inclusão de 1h20 a mais na jornada de trabalho para as que atuam em dedicação parcial possam ter direito a uma gratificação de 33%. O presidente Marcos Rezende (PSD) esfriou as expectativas. "Não adianta nem mandar esse projeto aqui. Não é o momento!", avisou. Imediatamente, uma a uma, as docentes retiraram-se das galerias.
VOTAÇÕES DESTA SEGUNDA (11)
I - PROJETO A SER SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO
Projeto de Lei nº 151/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), denominando Praça Jacques DeMolay o sistema de lazer localizado na quadra “J”, compreendida entre as Ruas Augusto Genta, Victório Bonato, Angelo Seleghin e Augusto Rodolpho, no Bairro Jardim Parati, aprovado pelo Decreto nº 4433/1982.
ACEITO POR UNANIMIDADE
II - PROCESSOS CONCLUSOS
Discussão única do veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei Complementar nº 28/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), revogando o art. 95-E, da Lei Complementar nº 158/971 – Código Tributário do Município de Marília. Votação – maioria absoluta para rejeição
MANTIDO O VETO POR 8 VOTOS A 5
Votaram pela manutenção do veto do prefeito Daniel Alonso (PSDB): Cícero do Ceasa (PV), Evandro Galete (PODE), João do Bar (PHS), Albuquerque (PRB), Marcos Custódio (PSC), Marcos Rezende (PSD), Mário Coraíni Junior (PTB) e Professora Daniela (PR)
Votaram contra o veto: Danilo da Saúde (PSB), José Luiz Queiroz (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (PR), Maurício Roberto (PP) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 164/2019, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a repassar aos Agentes de Controle de Endemias os recursos recebidos do Ministério da Saúde a título de incentivo financeiro adicional, nos termos art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350/2006, incluído pela Lei Federal nº 12.994/2014 e dá outras providências. Votação maioria absoluta
VOTAÇÃO UNÂNIME (1ª e 2ª Discussões)
Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 32/2019, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991. Institui a gratificação para motoristas e motoristas socorristas designados para regime especial de trabalho. Extingue a gratificação de Motorista do Gabinete. Altera dispositivos referentes a jornada de trabalho (intervalo mínimo entre os turnos), horas registradas em haver, falta justificada sem vencimentos e licença para acompanhamento em internação hospitalar ou domiciliar de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro, filho e enteado (acrescentando curatelado). Dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, do Vereador Evandro Galete (PODE) Há emendas em 2ª discussão Votação maioria absoluta
APROVADO POR 8 VOTOS A 5
Aprovaram: Cícero do Ceasa (PV), Evandro Galete (PODE), João do Bar (PHS), Albuquerque (PRB), Marcos Custódio (PSC), Marcos Rezende (PSD), Mário Coraíni Junior (PTB) e Professora Daniela (PR)
Reprovaram: Danilo da Saúde (PSB), José Luiz Queiroz (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (PR), Maurício Roberto (PP) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 43/2019, do Vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), determinando que a coleta de materiais para exames de pessoas idosas ou de pessoas com deficiência, pelos laboratórios conveniados com o Município, seja obrigatoriamente feita em domicílio, quando solicitada. Há emenda em 2ª discussão
VOTAÇÃO UNÂNIME (1ª e 2ª Discussões e emenda)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 62/2019, do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “Dia de Prevenção à Queda de Idosos”, no dia 24 de junho.
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 23 HORAS)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 137/2019, do Vereador Cícero do Ceasa (PV), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a semana São Vicente de Paulo, que coincidir com o dia 27 de setembro. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, do Vereador Cícero do Ceasa (PV)
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 23 HORAS)
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