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PERÍMETRO INVISÍVEL

Foto do escritor: Rodrigo ViudesRodrigo Viudes

Atualizado: 15 de ago. de 2024

Expansão imobiliária avança à zona rural de Marília sem demarcação legal de novo perímetro urbano alargado por macrozona que alcança o vale dos itambés. Indefinição põe em dúvida capacidade do município de arrecadação de IPTU em áreas já servidas por infraestrutura construída ou mantida pelo poder público


Na direção do mercado: negócios imobiliários avançam à zona rural sem demarcação oficial de limites urbanos

Loteadas para atender ao avanço do mercado imobiliário, as áreas descampadas da antiga Fazenda São Paulo redesenham horizontes na zona norte de Marília com contornos de urbanização onde havia baixas curvas de pastagens.

Mais 186 casas delinearam as linhas da habitação sobre o verde, apresentadas nesta quinta-feira (27), além das 238 que implantaram o empreendimento. Terras vizinhas já desnudas prenunciam novas obras.
Expansão habitacional: Terras de São Paulo 'I' e 'V' devem entregar mais de 1,8 mil casas na zona norte

Ao todo, poderão ser construídas 669 casas no residencial Terras de São Paulo ‘I’, segundo protocolo aprovado pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab) da Secretaria da Habitação do estado de São Paulo.



O recorte urbano deve continuar literalmente ao lado, no futuro Terras de São Paulo ‘V’, também já aprovado pelo Graprohab, com suas 1.134 casas a serem instaladas à margem do Ribeirão dos Índios.
Vizinhança natural: empreendimentos e chácaras compartilham espaço com áreas de preservação em Marília

O curso d’água, aliás, cuja nascente fica naquelas proximidades, ainda escorre límpido – caso raro em área urbanizada em Marília – embora já sofra com descarte de lixo em suas margens na via de acesso ao novo residencial.


Sinais de urbanização: colchão jogado à margem do Ribeirão dos Índios em via de acesso a empreendimento
Raridade urbana: Ribeirão dos Índios ainda corre límpido próximo a bairros e chácaras da zona norte

LEGISLAÇÃO SOB MEDIDA

Os residenciais homônimos, quando conclusos, se avizinharão às dezenas de chácaras do distrito de Padre Nóbrega, cuja proibição de desdobro determinada pelo Plano Diretor do Município de 2023 foi derrubada.

Emenda proposta pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) ao próprio projeto de lei complementar, aprovada por unanimidade, permite o desdobro a “área igual ou superior a mil metros quadrados”.



As mudanças no Plano Diretor do Município, apenas seis meses depois de aprovar sua 3ª versão em 17 anos e em período pré-eleitoral atende aos interesses do livre mercado imobiliário na cidade.

Na prática, permitem ainda o fatiamento de chácaras e sítios de recreio, como que a facilitar futuros desdobramentos à medida que a cidade avançar seus empreendimentos residenciais em seus entornos.

 

LIMITES INVISÍVEIS

A zona de expansão urbana passou a ser denominada “macrozona urbana” segundo outra propositura modificativa do Plano Diretor do Município aprovada por unanimidade nas duas últimas sessões ordinárias legislativas.

A “macrozona urbana” inclui a zona urbana, a expansão continuada e as áreas de interesse ambiental e o vale dos itambés. Ou seja: os limites ora restritos ao platô alcançam as planícies em torno da cidade.
Pra viajante ver: Perímetro Urbano em rodovia tem efeito apenas para trânsito na Rodovia do Contorno

Segundo o Plano Diretor do Município, a “macrozona urbana” delimita o perímetro urbano de Marília, a ser “georreferenciado e regulamento por lei específica”. Por ora, esta proposta não tramita no Legislativo.

A Prefeitura de Marília não informa qual seria o perímetro urbano atual. Em 2021, em resposta a requerimento do vereador Marcos Custódio (PSDB), afirmou não dispor de mapa das propriedades rurais do município.

 

ITR X IPTU

Ao não reconhecer a própria zona rural, a administração municipal põe em dúvida sua capacidade de recolhimento de impostos, em que pese à localização de propriedades e empreendimentos e suas contrapartidas.


Dilema tributário: prefeitura deve cobrar IPTU de chácaras onde já oferece infraestrutura definida por lei federal

Segundo a Receita Federal, Marília dispõe atualmente de 1.660 contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). “Não há incidência sobre imóvel localizado na zona urbana”, informou ao blog.

No entanto, o novo conceito de “macrozona urbana” alarga o perímetro urbano de modo a incluir dentre os contribuintes de ITR aqueles que, pela legislação federal vigente, já poderiam estar recolhendo o Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU).

Segundo o Sistema Tributário Nacional, o município pode cobrar o IPTU se construir ou manter pelo menos duas de cinco melhorias:

  • Meio-fio, calçamento com canalização de águas pluviais

  • Abastecimento de água

  • Sistema de esgotos sanitários

  • Rede de iluminação pública, com ou sem postes para distribuição domiciliar

  • Escola primária ou posto de saúde a três quilômetros do imóvel

Procurada, a Prefeitura de Marília não havia informado o atual número de contribuintes de IPTU na cidade até a publicação deste post, nesta segunda-feira (1).



AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (24)

 

PARTE A

 

1 – Leitura da denúncia nº 6/2024 (Correspondência nº 913/2024), de autoria de Ademar Aparecido de Jesus, e consulta à Câmara, sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.

REJEITADA por MAIORIA de votos. Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Junior Moraes (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSB), Rogerinho (PP), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Marcos Custódio (PSDB). Favoráveis, porém vencidos: Eduardo Nascimento (Republicanos) e agente federal Junior Féfin (União Brasil). Ausentou-se: Danilo da Saúde (PSDB)

 

PARTE B

 

2 – Discussão única do Projeto de Lei nº 54/2024, da Prefeitura Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2025.

APROVADO por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 62/2024, de autoria do vereador Marcos Custódio (PSDB), modificando a Lei nº 7472/2022, que denomina Bairro Antenor Barion, respectivas vias públicas e sistemas de lazer do loteamento de interesse social, localizado em área destacada da Fazenda Marialva de Cima, de propriedade de Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda., aprovado pelo Decreto Municipal nº 10.845/2012, corrigindo a grafia do nome de Francisco Bellei.

 APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentou-se: Eduardo Nascimento (Republicanos)

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 49/2024, de autoria do vereador Marcos Rezende (PSD), denominando residencial Isaías Antonio Marroni o Conjunto de Unidades Habitacionais Vida Longa (Conjunto Habitacional P – CDHU), localizado na rua Amador Bueno, área institucional – quadra ‘A’, do loteamento Marrocos Residenciais.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentou-se: Eduardo Nascimento (Republicanos)

 

5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 53/2024, de autoria da vereadora Professora Daniela (PL), denominando Ernesto Rossatto a estrada municipal MAR-112 (antiga 435), entre a Rodovia SP-333 e o distrito de Dirceu.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentou-se: Eduardo Nascimento (Republicanos)

 

AS VOTAÇÕES DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (24)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 59/2024, da Prefeitura Municipal, denominando rua Pintassilgo a rua “5” localizada no loteamento Sítio de Recreio Vila Bela II, aprovado pelo Decreto nº 10.602/2011.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentaram-se: Professora Daniela (PL), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Eduardo Nascimento (Republicanos).

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 21/2024, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a consolidação dos anexos da Lei Complementar nº 883/2019, referente à Fumes – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, em decorrência das modificações promovidas pelas Leis Complementares nº 986 e 988/2024. Há substitutivo.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentaram-se: agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Eduardo Nascimento (Republicanos).

 

AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (17)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 157/2023, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), considerando de utilidade pública municipal a Associação CORS – Comando Operacional de Resgate e Salvamento de Marília e Região.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 7/2024, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), modificando a Lei Complementar nº 973/2023 – Plano Diretor do Município, permitindo o desdobro de chácaras e sítios de recreio.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) por unanimidade

 

3 – Segunda discussão em prosseguimento do Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, do vereador Evandro Galete (PSB), modificando o caput do artigo 166 da Lei Complementar nº 973/2023 – Plano Diretor do Município, substituindo a expressão “zona de expansão urbana” para “macrozona urbana” referente aos parcelamentos destinados a chácaras de recreio.

APROVADO em 2ª discussão por unanimidade

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2024, da Mesa da Câmara, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, estabelecendo que a Comissão de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal fica vinculada à Coordenadoria de Pessoal e Recursos Humanos da Câmara Municipal.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

A VOTAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (17)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, da Prefeitura Municipal, modificando as Leis Complementares nº 986/2024, 918/2021 e 11/1991, referentes à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes), ao Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM) e à Prefeitura Municipal de Marília e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentou-se: Eduardo Nascimento (Republicanos)

 


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