Eleitorado invisível reaparece em programa e comitê instituídos às vésperas das urnas de Marília. Maioria parda, masculina, de meia-idade e escolaridade incompleta ocupam vias públicas enquanto as campanhas passam. Nova lei municipal já abriga propostas de ‘prefeitáveis’ para população de rua
Pelo menos 327 pessoas haviam elegido as vias públicas de Marília como morada até agosto, segundo dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do governo federal.
É incerto, no entanto, que a atual população de rua da cidade encontre o abrigo da cidadania nas urnas das eleições municipais de 6 de outubro, na rara oportunidade em que pode reconhecer-se como igual pelo direito ao voto.
A ausência de documentos, a vergonha pelos trajes da mendicância e o desinteresse que transcende o ‘status’ social são alguns dos motivos que fazem dos moradores de rua um eleitorado invisível no processo eleitoral.
OS ‘FORAS-DAS-URNAS’
No entanto, eles seguem às vistas da cidade, seja nas praças ou nos cruzamentos dos semáforos, sozinhos ou em grupos, e amontoados debaixo de marquises e fachadas ao anoitecer, faça chuva, frio ou calor.
Segundo dados oficiais de agosto, havia 295 homens e 33 mulheres nas ruas de Marília. Os pardos eram 146 – apenas dois a mais que os brancos – e os pretos, 35. Contou-se dois de origem asiática e nenhum indígena.
Não havia crianças ou jovens até 17 anos. A maior concentração etária (83,18%) foi dos 25 aos 54 anos – 272 dos 327 catalogados. A maioria (57,79%) afirmou ter escolaridade incompleta (do fundamental ao superior) e 23, analfabetos.
TRAMITAÇÃO TARDIA
Presentes há décadas no cenário urbano de Marília, os andarilhos protagonizam uma nova lei, aprovada e sancionada nesta semana, que instituiu política municipal exclusiva e a criação de um comitê intersetorial.
Proposto pelo governo reeleito de Daniel Alonso (PL), o projeto de lei foi apresentado em 17 de julho, já no último semestre da administração, e em regime de urgência para que, por critério regimental, fosse votado em período eleitoral.
Aprovada por unanimidade da sessão ordinária de segunda-feira (16), a propositura foi sancionada pelo prefeito e publicada menos de 48 horas depois, na edição de quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).
DESTINO INCERTO
Pela nova legislação, o poder público fica obrigado a promover “políticas setoriais e intersetoriais, de forma transversal e articuladas entre si e com demais entes da federação” para a população em situação de rua.
No entanto, o cumprimento da lei ainda depende de regulamentação a ser publicada pelo Executivo em até 90 dias – leia-se, dezembro –, a depender ainda do interesse do próximo governo municipal, que poderá revogá-la.
A nova política municipal já abriga várias das propostas apresentadas pelos ‘prefeitáveis’, consideradas as desconexões próprias da propaganda eleitoral à previsibilidade de recursos para execução de cada uma.
PROPOSTAS
Confira abaixo as propostas diretamente referente à população de rua, segundo o plano de governo de cada candidato(a):
GARCIA DA HADASSA (Novo)
· Ampliação de atendimento ao Centro de Referência do Migrante/Morador de Rua
JOÃO PINHEIRO (PRTB)
· Parceria com ONGs e entidades privadas para ampliar o alcance dos programas sociais
LILIAN MIRANDA (PCO)
· Não há propostas específicas
NAYARA MAZINI (PSOL)
· Ações de enfrentamentos a crimes contra moradores de rua
· Articulação intersetorial
· Capacitação continuada
· Equidade de direitos em programas sociais
· Fluxo de atendimento de atenção à saúde mental
· Programas, ações e projetos de acolhida, convívio e autonomia
· Rede de acolhimento temporário
· Sensibilização social contra preconceito e discriminação
· Sistema de informações para subsidiar políticas públicas
RICARDO MUSTAFÁ (PL)
· Inclusão social e promoção de qualidade de vida à população vulnerável
VINÍCIUS CAMARINHA (PSDB)
· Abrigos temporários
· Atendimento multiprofissional
· Investimentos na Fumares para capacitação profissional
AS VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA DA SEGUNDA-FEIRA (16)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar n° 25/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar n° 11/1991, referente às funções de pregoeiro e de agente de contratação, para adequação à Lei Federal n° 14.133/2021, sem aumento de despesa e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Danilo da Saúde (PSDB) e Rogerinho (PP)
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 83/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei n° 8139/2017, alterando a vinculação do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília (CMDM), passando da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Rogerinho (PP)
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 85/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei n° 9016/2023, que desafeta e incorpora na categoria dos bens dominais do município a Área A, medindo 658,62 metros quadrados, localizada no Loteamento Sítios de Recreio Letícia e autoriza sua permuta pela Área 4, medindo 662,74 metros quadrados, de propriedade de MRV Engenharia e Participações S.A., destinada a uso institucional e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Rogerinho (PP)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 86/2024, da Prefeitura de Marília, instituindo a Política Municipal para a População em Situação de Rua, cria o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Rogerinho (PP)
AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (23)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 87/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar convênio com o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, objetivando a prestação de serviços de apoio socioassistencial a pacientes oncológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 88/2024, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei 8.657/2021, que ratificou protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 98/2024, da Prefeitura Municipal, desafetando o lote nº 15, da quadra nº 1, medindo 166,97 metros quadrados, localizado no bairro Souza e autoriza sua permuta pelo lote nº 16 da quadra nº 2, medindo 319 metros quadrados, localizado no bairro Mirante, de propriedade de Antonio Ricci.
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 105/2024, da Mesa da Câmara, modificando a Lei n° 9076/2024, que denomina “Bairro Vereador Ivan Negão (Ivan Luís do Nascimento)” e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marilia Gigantão, aprovado pelo decreto municipal nº 14.050/2023. Há emenda em 2ª discussão.
5 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 1/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos) e outros, incluindo no artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Marília o inciso XXXVIII e parágrafo único, referentes à pontualidade do pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais. Dá outras providências. Há emenda. Votação qualificada.
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