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Foto do escritorRodrigo Viudes

POLÍTICA DE RUA

Eleitorado invisível reaparece em programa e comitê instituídos às vésperas das urnas de Marília. Maioria parda, masculina, de meia-idade e escolaridade incompleta ocupam vias públicas enquanto as campanhas passam. Nova lei municipal já abriga propostas de ‘prefeitáveis’ para população de rua


Invisíveis eleitores: em meio à propaganda eleitoral, um morador de rua dorme sob a arquibancada

Pelo menos 327 pessoas haviam elegido as vias públicas de Marília como morada até agosto, segundo dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do governo federal.

É incerto, no entanto, que a atual população de rua da cidade encontre o abrigo da cidadania nas urnas das eleições municipais de 6 de outubro, na rara oportunidade em que pode reconhecer-se como igual pelo direito ao voto.

A ausência de documentos, a vergonha pelos trajes da mendicância e o desinteresse que transcende o ‘status’ social são alguns dos motivos que fazem dos moradores de rua um eleitorado invisível no processo eleitoral.


 

OS ‘FORAS-DAS-URNAS’

No entanto, eles seguem às vistas da cidade, seja nas praças ou nos cruzamentos dos semáforos, sozinhos ou em grupos, e amontoados debaixo de marquises e fachadas ao anoitecer, faça chuva, frio ou calor.


À beira da cidadania: população em situação de rua em Marília não tem presença garantida nas urnas

Segundo dados oficiais de agosto, havia 295 homens e 33 mulheres nas ruas de Marília. Os pardos eram 146 – apenas dois a mais que os brancos – e os pretos, 35. Contou-se dois de origem asiática e nenhum indígena.

Não havia crianças ou jovens até 17 anos. A maior concentração etária (83,18%) foi dos 25 aos 54 anos – 272 dos 327 catalogados. A maioria (57,79%) afirmou ter escolaridade incompleta (do fundamental ao superior) e 23, analfabetos.

 

TRAMITAÇÃO TARDIA

Presentes há décadas no cenário urbano de Marília, os andarilhos protagonizam uma nova lei, aprovada e sancionada nesta semana, que instituiu política municipal exclusiva e a criação de um comitê intersetorial.


Plenário em campanha nas ruas: sessões ordinárias têm sido esvaziadas por vereadores em busca de reeleição
Proposto pelo governo reeleito de Daniel Alonso (PL), o projeto de lei foi apresentado em 17 de julho, já no último semestre da administração, e em regime de urgência para que, por critério regimental, fosse votado em período eleitoral.

Aprovada por unanimidade da sessão ordinária de segunda-feira (16), a propositura foi sancionada pelo prefeito e publicada menos de 48 horas depois, na edição de quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).

 

DESTINO INCERTO

Pela nova legislação, o poder público fica obrigado a promover “políticas setoriais e intersetoriais, de forma transversal e articuladas entre si e com demais entes da federação” para a população em situação de rua.

No entanto, o cumprimento da lei ainda depende de regulamentação a ser publicada pelo Executivo em até 90 dias – leia-se, dezembro –, a depender ainda do interesse do próximo governo municipal, que poderá revogá-la.


A nova política municipal já abriga várias das propostas apresentadas pelos ‘prefeitáveis’, consideradas as desconexões próprias da propaganda eleitoral à previsibilidade de recursos para execução de cada uma.


PROPOSTAS

Confira abaixo as propostas diretamente referente à população de rua, segundo o plano de governo de cada candidato(a):


GARCIA DA HADASSA (Novo)

·         Ampliação de atendimento ao Centro de Referência do Migrante/Morador de Rua

 

JOÃO PINHEIRO (PRTB)

·         Parceria com ONGs e entidades privadas para ampliar o alcance dos programas sociais

 

LILIAN MIRANDA (PCO)

·         Não há propostas específicas

 

NAYARA MAZINI (PSOL)

·         Ações de enfrentamentos a crimes contra moradores de rua

·         Articulação intersetorial

·         Capacitação continuada

·         Equidade de direitos em programas sociais

·         Fluxo de atendimento de atenção à saúde mental

·         Programas, ações e projetos de acolhida, convívio e autonomia

·         Rede de acolhimento temporário

·         Sensibilização social contra preconceito e discriminação

·         Sistema de informações para subsidiar políticas públicas

 

RICARDO MUSTAFÁ (PL)

·         Inclusão social e promoção de qualidade de vida à população vulnerável

 

VINÍCIUS CAMARINHA (PSDB)

·         Abrigos temporários

·         Atendimento multiprofissional

·         Investimentos na Fumares para capacitação profissional

 

AS VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA DA SEGUNDA-FEIRA (16)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar n° 25/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar n° 11/1991, referente às funções de pregoeiro e de agente de contratação, para adequação à Lei Federal n° 14.133/2021, sem aumento de despesa e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Danilo da Saúde (PSDB) e Rogerinho (PP)  

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 83/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei n° 8139/2017, alterando a vinculação do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília (CMDM), passando da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Rogerinho (PP)  

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 85/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei n° 9016/2023, que desafeta e incorpora na categoria dos bens dominais do município a Área A, medindo 658,62 metros quadrados, localizada no Loteamento Sítios de Recreio Letícia e autoriza sua permuta pela Área 4, medindo 662,74 metros quadrados, de propriedade de MRV Engenharia e Participações S.A., destinada a uso institucional e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Rogerinho (PP)  

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 86/2024, da Prefeitura de Marília, instituindo a Política Municipal para a População em Situação de Rua, cria o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Rogerinho (PP)  

 

AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (23)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei n° 87/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar convênio com o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, objetivando a prestação de serviços de apoio socioassistencial a pacientes oncológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 88/2024, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei 8.657/2021, que ratificou protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 98/2024, da Prefeitura Municipal, desafetando o lote nº 15, da quadra nº 1, medindo 166,97 metros quadrados, localizado no bairro Souza e autoriza sua permuta pelo lote nº 16 da quadra nº 2, medindo 319 metros quadrados, localizado no bairro Mirante, de propriedade de Antonio Ricci.

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 105/2024, da Mesa da Câmara, modificando a Lei n° 9076/2024, que denomina “Bairro Vereador Ivan Negão (Ivan Luís do Nascimento)” e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marilia Gigantão, aprovado pelo decreto municipal nº 14.050/2023. Há emenda em 2ª discussão.

 

5 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 1/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos) e outros, incluindo no artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Marília o inciso XXXVIII e parágrafo único, referentes à pontualidade do pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais. Dá outras providências. Há emenda. Votação qualificada.



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