Aplicação de obrigatoriedade municipal ao recebimento de embalagens de medicamentos a farmácias e drogarias reforça receita legal de decreto federal vigente. Ex-farmacêutico, vereador acusa Executivo de interação política na administração de leis. Confira bastidores da sessão camarária desta segunda (10) em doses homeopáticas
Em vigor desde dezembro de 2020, 180 dias contados após a sanção pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), o Decreto 10.388 de 5 de junho de 2020 regulamenta o descarte das embalagens de remédios após o uso pelo consumidor.
Enquanto o ato do Poder Executivo Federal parece ainda não surtir todo efeito esperado, a Câmara Municipal de Marília aplicou sua própria dose legislativa à mesma moléstia de consciência ambiental na sessão ordinária desta segunda-feira (10).
Na prática, a futura lei municipal a ser sancionada ou promulgada reforça o receituário legal para o descarte adequado de remédios ou invólucros, de modo a aparelhar a fiscalização municipal com dispositivo próprio a ser regulamentado.
EFEITO PARCIAL
Apesar do diagnóstico federal anterior, o cumprimento do decreto segue com efeito parcial em Marília. Este blog apurou os sintomas em visita a farmácias próximas ao Legislativo, ainda durante a sessão camarária desta segunda (10).
Cinco grandes marcas têm lojas na avenida Sampaio Vidal, distribuídas em apenas duas quadras. Apenas a minoria (duas), dispõem de espaços próprios para coleta, conforme consta no substitutivo do Projeto de Lei nº 75/2022 da vereadora Professora Daniela (PL).
Na Drogaria São Paulo, há um receptor próximo à porta da esquina com a rua Maranhão. Na Droga Raia, o cliente é orientado a dispensar sobras de remédio em uma abertura e as embalagens em outra.
Drogalar, Drogaria Catedral e Farmácias Nissei informaram não recolher nem embalagens, tampouco remédios. Caso sejam fiscalizadas pela futura lei municipal, poderão ser advertidas e até multadas em R$ 319,70 – dobrando-se o valor em cada reincidência.
A indiferença das empresas farmacêuticas à legislação municipal não é de hoje. Revogadas nesta segunda (10), as Leis 7.428/2012, de Sydney Gobetti de Souza (1954-2012) e 7.688/2014, do então prefeito Vinícius Camarinha, determinavam as mesmas obrigações às do PL 75/2022.
PRATELEIRA DE BAIXO
Profissional egresso do ramo farmacêutico, o vereador Eduardo Nascimento (PSDB) reclamou nesta segunda (10) de leis em vigência de sua autoria que estariam esquecidas pelo governo municipal do qual se opõe.
Das sete leis listadas por ele em requerimento, apenas duas – a 8.690/2021, que inclui o professor auxiliar na rede municipal de ensino para alunos om necessidades especiais e a 8.742/2021, que cria vagas de estacionamento para autistas – foram aprovadas durante Governo Alonso.
Ao blog, Nascimento destacou a criação Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM), cuja atuação chegou a atingir “mais de 500 crianças” na segunda metade dos anos 2000. “É uma pena Marília ter perdido isso”, lamentou.
O Executivo responderá ao vereador por escrito, conforme determina a Lei Orgânica do Município (LOM). O espaço segue aberto para qualquer manifestação do governo municipal em relação às indagações de Nascimento.
RECEITA LIQUIDADA
Uma semana após conceder um pedido de vista de cinco dias ao oposicionista tucano, o plenário da Câmara Municipal de Marília aprovou, por unanimidade, a desafetação de uma área de 256,62 metros quadrados.
Trata-se de um terreno de esquina do Núcleo Habitacional Helena Bernardes, da Zona Sul, doada à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) que, por sua vez, o regularizará a sua mutuária.
Inicialmente, o terreno seria uma área de lazer. No entanto, a CDHU decidiu comercializá-lo após receber o ‘Habite-se’ da Prefeitura de Marília. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 103/2022, a moradora poderá, enfim, lavrar a escritura da propriedade.
RESENHA CAMARÁRIA
CADEIRA AO LADO
Terceiro-secretário da Mesa Diretora, o vereador Junior Moraes (PL) ocupou de novo o assento à direta da presidência. A mudança de posição, ao centro, é tratada, ao menos por ora, como uma questão de tempo. O líder do prefeito até já tem sido chamado de presidente por alguns colegas. Resta saber o quanto o governo municipal estaria disposto a ceder para confirmar o seu preferido no Legislativo.
DISPUTA GOVERNISTA
Fato é que a cadeira hoje ocupada por Marcos rende (PSD) é cobiçada por outros governistas. Casos do primeiro vice-presidente, Evandro Galete (PSDB) e de Rogerinho (PP). Na manga do plenário consta ainda o decano da casa, Luiz Eduardo Nardi, que já a dirigiu em três oportunidades. O eventual apoio a ele é o peso da balança das negociações que deverão ser intensificadas conforme avançarem as próximas semanas.
AUSENTE!
Não é de hoje que a dispersão quanto aos assuntos deliberados no plenário tem provocado situações que beiram esquetes de programas de humor. Nesta segunda (10), em plena votação da Ordem do Dia, Galete e Nardi responderam ‘presente’ em vez de ‘sim’ ou ‘não’. O próprio secretário que fazia a chamada dos votos, Elio Ajeka (PP), pulou o nome de Galete em 2ª discussão. Precisa desenhar?
FARTO DE ASSESSORIA
Acostumado a acompanhar as sessões camarárias de vez em quando, o ex-policial Marcos Farto sentou-se pela primeira vez no assento destinado aos assessores parlamentares em vias de ser nomeado. Ele ocuparaá a função no gabinete do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), de quem era presidente do diretório municipal, pelo extinto PSL, quando das eleições municipais de 2020.
NOVO CARGOS
A Câmara Municipal de Marília republicou na edição desta terça (11) do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM) o edital de abertura de inscrições para três vagas para escriturário e cadastro reserva de procurador jurídico. Os salários iniciais são de R$ 3.201,32 e R$ 5.351,76, respectivamente. As provas, em data e local a serem divulgados, serão promovidas pela Fundação VUNESP.
DIRETO DO PLENÁRIO
Confira abaixo a nossa live exibida logo após o final da sessão ordinária desta segunda (10)
REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA ÚLTIMA SEGUNDA (10)
Confira abaixo quais foram, na ordem de aprovação. Clique no número e confira a que se refere cada um:
1555/2022, de Junior Moraes (PL)
1600/2022, de Danilo da Saúde (PSB)
1575/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)
1582/2022, de Elio Ajeka (PP)
1580/2022, de Evandro Galete (PSDB)
1585/2022, de Ivan Negão (PSB)
1604/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
1539/2022, de Marcos Custódio (Podemos)
1620/2022, de Marcos Rezende (PSD)
1622/2022, de Marcos Rezende (PSD)
1623/2022, de Marcos Rezende (PSD)
1554/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)
1498/2022, de Rogerinho (PP)
1606/2022, de Professora Daniela (PL) – não votado pela ausência da vereadora no plenário
1572/2022, de Vania Ramos (Republicanos)
1598/2022, de Junior Moraes (PL)
1601/2022, de Danilo da Saúde (PSB)
1586/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)
1583/2022, de Elio Ajeka (PP)
1578/2022, de Evandro Galete (PSDB)
1611/2022, de Ivan Negão (PSB)
1609/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
1579/2022, de Marcos Custódio (Podemos)
1556/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)
1607/2022, de Professora Daniela (PL)
1574/2022, de Vania Ramos (Republicanos)
1603/2022, de Junior Moraes (PL)
1602/2022, de Danilo da Saúde (PSB) – não votado pela ausência do vereador no plenário
1589/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)
1584/2022, de Elio Ajeka (PP)
1599/2022, de Evandro Galete (PSDB)
1610/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos) – não votado
1581/2022, de Marcos Custódio (Podemos) – não votado
1597/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil) – não votado
1612/2022, de Professora Daniela (PL) – não votado
1576/2022, de Vania Ramos (Republicanos) – não votado
A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (10)
I – PROCESSOS CONCLUSOS
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 103/2022, da Prefeitura Municipal, desafetando a área do lote I da Quadra 3, do Núcleo Habitacional Helena Bernardes, localizada na rua Laudelino Gonçalves de Andrade, nº 248, medindo 256,62 metros quadrados e autorizando sua doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), para a regularização de sua ocupação e dá outras providências. Votação qualificada.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 75/2022, da vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a obrigatoriedade de farmácias, drogarias e demais unidades de saúde no município de Marília a disponibilizarem recipientes para receber, armazenar e dar a destinação ambientalmente correta às embalagens e aos medicamentos com prazos de validade vencidos, e dá outras providências. Revoga as Leis 7.428/2012 e 7.688/2014. Há substitutivo. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de sua autora)
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
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