De volta ao plenário após barragem legal, Rogerinho (PP) inicia mandato híbrido inédito na Câmara Municipal de Marília. Votação de repasse de cobrança de uso de recursos hídricos aos consumidores não tem garantia líquida e certa de realização pós-pedido de vista. Projetos inclusos por requerimento verbal agora passam por filtragem da Procuradoria Jurídica
Apenas cinco dias depois de solicitar licença ao plenário da Câmara Municipal de Marília para assumir a presidência do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), o vereador Rogério Alexandre da Graça, o Rogerinho (PP), retorna à sua própria cadeira legislativa na sessão ordinária desta segunda-feira (13).
Nomeado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), contra quem concorreu nas Eleições-2020 na principal chapa de oposição, Rogerinho chegou a ser empossado oficialmente no novo cargo na última quinta-feira (9). A cena é inédita na política mariliense: pela primeira vez, um vereador assumiu um cargo no Executivo.
A passagem pela presidência, ao menos por ora, acabou abreviada no sábado (11) com a publicação de portaria que tornou nula a nomeação de Rogerinho. A cena rara não é sem motivo legal: a Lei Orgânica do Município (LOM) veda ao vereador este tipo de transição de poderes, sob o risco de perda de mandato.
INCONSTITUCIONALIDADE
A única exceção, segundo anota o artigo 26 da Carta Magna mariliense, é a hipótese da ocupação do cargo de secretário municipal, “desde que se licencie do exercício do mandato”. No caso do Daem, no entanto, trata-se da presidência de uma autarquia – portanto, da Administração Indireta.
O cargo chegou a receber o ‘status’ de “secretário de governo”, em 2010, por modificação proposta pelo então prefeito Mário Bulgareli ao Código de Administração do Município de Marília (LC 11/1991). Ele alegou conformidade à Lei 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo reagiu rápido à ‘novidade’ com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra Bulgareli e o então presidente da Câmara e atual vereador, Eduardo Nascimento (PTB, hoje PSDB). O Tribunal de Justiça (TJ-SP) declarou o artigo ‘6º-A’ inconstitucional, ainda em 2011.
REMENDA
A barragem legal para transferência de Rogerinho da Câmara para o Daem não é intransponível. A nulidade da portaria de nomeação à autarquia foi condicionada, além do cumprimento da lei vigente, à sua alteração através de emenda à LOM, a ser enviada nesta segunda (13) pelo Executivo. Atualmente, a artigo 26 tem a seguinte redação:
O rito de tramitação é semelhante ao de outras matérias da casa: prazo de cinco dias para a apresentação de emendas e análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR). Apenas o interstício de dez dias entre uma votação e outra deve ser preservada, conforme consta da exigência constitucional.
Enquanto isso, Rogerinho (PP) segue como vereador – o que deve perdurar, pelo menos, até o final do mês. Ele será substituído na Casa por seu primeiro suplente, o ex-vereador João do Bar. E o Daem continua, por ora, sob o comando do vice-presidente João Augusto de Oliveira Filho.
MANDATO ‘HÍBRIDO’
Eleito pela oposição, Rogerinho vai protagonizar um ‘mandato híbrido’, agora que se alinhou ao governo municipal. Nesta segunda (13), ele terá a oportunidade de defender os interesses do Daem – a saber, o de repassar aos consumidores a cobrança do estado pelo uso de recursos hídricos.
O assunto volta à Ordem do Dia após pedido de vista do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos). O decano levantou questionamentos sobre critérios utilizados para mensurar o custo da captação de água. Se a matéria não for votada, ‘cai’ a pauta e a sessão ordinária será encerrada.
FILTRAGEM JURÍDICA
Em caso de continuidade, os vereadores devem deliberar sobre outros dois projetos inclusos na pauta a pedido verbal. Em ambos os casos, os autores recorreram ao artigo 44 do Regimento Interno, que permite a votação em caso de não manifestação das comissões ao longo de 30 dias.
Tanto o PLC 20/2021, de Eduardo Nascimento (PSDB), quanto o PL 57/2021, da Professora Daniela (PL), passaram pela CJR, segundo informa o Processo Legislativo Eletrônico (PLE), mas aguardavam pareceres da Procuradoria Jurídica. O primeiro foi apresentado em julho e o segundo em abril.
A filtragem jurídica não é por acaso. A inclusão de matérias alheias à análise dos procuradores da casa tem permitido a promulgação de legislação municipal inconstitucional, inclusive nesta legislatura. Para ficar em apenas três exemplos: Lei 8.860, de Nascimento; Lei 8.691, de Rogerinho (PP) e Lei 8.692, de Marcos Custódio (Podemos).
A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (13)
I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO
1 – Projeto de Lei nº 139/2021, do vereador Marcos Rezende (PSD), denominando “Residencial Antonio de Souza Bastos – Cascata I”, o loteamento residencial Cascata I aprovado pelo Decreto nº 12078/2017.
II – PROCESSOS CONCLUSOS
PROCESSO INCLUÍDO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM a repassar aos usuários finais a cobrança pelo uso de recursos hídricos estabelecida pela Lei Estadual nº 12.183/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 50.667/2006, juntamente com as contas do serviço público de abastecimento de água e coleta de esgoto e dá outras providências.
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PARTE II, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei 23/2021, do vereador Evandro Galete (PSDB), denominando Praça Antonio Mesquita o sistema de lazer compreendido no entroncamento das ruas Nassimen Mussi com Plínio Amaral no bairro Jarim Itaipu.
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 49/2021, do vereador Ivan Negão (PSB), dispondo sobre regras e procedimentos a serem aplicados nos terminais de passageiros e veículos de transporte coletivo, para fins de prevenção de transmissão e combate ao Covid-19. Há emenda em 2ª discussão.
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 53/2021, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) sobre a obrigatoriedade de instituir cota de dormitórios acessíveis e adaptáveis às pessoas com deficiência em hotel, apart-hotel, pousada ou similar no município, e dá outras providências. Há substituto.
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 96/2021, do vereador Danilo da Saúde (PSB), que estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento, adoecimento e mortes na pandemia do Covid-19 e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão.
III – PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 20/2021, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), dispondo sobre a aprovação e implantação de condomínio urbano simples, no município de Marília e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 57/2021, da vereadora Professora Daniela (PL), instituindo o “Programa Adote um Ecoponto” no Município e dá outras providências.
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