CÂMARA SEM FORÇA
- Rodrigo Viudes
- há 3 horas
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ANÁLISE: Vinícius recorre a decreto para criar teto à cobrança de contribuição para custeio de iluminação pública após reajustes acima de 100% em contas de luz. Iniciativa ignora previsão legislativa em matérias tributárias. Redução na cobrança mira endereços empresariais e tem efeito nulo para residências

Apenas um mês após um choque na conta de luz com aumentos superiores a 100% na Contribuição para Custeio da Iluminação Pública e Monitoramento para Segurança (CIPM), o governo municipal instalou um ‘disjuntor’ na cobrança.
A medida foi tomada por meio de decreto, publicado na edição do último sábado (13), no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM), enquanto a cidade estava ligada na estreia do Brasil na Copa do Mundo.
No texto, o prefeito Vinícius Camarinha (PSDB) cria tetos para a cobrança da contribuição causadora dos reajustes nas contas, cujos efeitos práticos restritos, econômicos e políticos trataremos neste texto.

O DISPOSITIVO
Segundo o decreto, a cobrança da CIPM passará a obedecer a limites estipulados por unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor atual é de R$ 38,42: até quatro para as propriedades rurais e 25 para as urbanas (residenciais e empresariais).
Em valores, significa dizer que a contribuição a ser paga, acrescida na conta de luz, não poderá ser superior a R$ 158,80 para um sítio e a R$ 992,50 para residências, comércios, serviços e indústrias da cidade.
O decreto define ainda que a aplicação da regulamentação proposta é por unidade consumidora, e não por CPF ou CNPJ. Ou seja, cada conta será tratada individualmente, com base na leitura do relógio de consumo.
APLICAÇÃO RESTRITA
Ainda que atinja todas as contas de luz, o decreto beneficiará uma minoria empresarial – comercial, industrial e de serviços – cujas contas de luz tiveram maior impacto após o reajuste da CIPM.
O efeito para a esmagadora maioria dos consumidores residenciais é praticamente nulo. A equiparação do teto de cobrança em 25 Ufesps para ambos os grupos equipara modelos de consumo absolutamente diferentes.

Para que pudesse fazer jus ao teto estipulado pelo decreto – que, em valores, seria de R$ 992,50, apenas de CIPM – um consumidor residencial teria que consumir acima de R$ 6 mil em energia elétrica – à semelhança de uma empresa.
SEM PREVISÃO
O decreto de Vinicius visou regulamentar a Lei Complementar 1013/2025 – a mesma que reajustou os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) –, mas aqui, apenas no que se refere à cobrança da CIPM.
A lei alterou o modelo anterior de cobrança da contribuição, de valores por faixa de consumo, pelo modelo atual de porcentagens – de 20%, na maioria dos casos – impondo aumentos acima de 100% na conta de luz.

Ainda que tenha estabelecido nova base de cálculo, criado alíquotas e instituído uma progressividade na cobrança, a nova lei não previa teto a cobrança ou autorizava o prefeito a fixar limites.
LEGISLATIVO IGNORADO
De fato, a Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM) autoriza o prefeito a expedir decretos para regulamentar leis. Ao mesmo tempo, no entanto, reserva ao Legislativo a competência para atualizar matérias tributárias.
A escolha de Vinicius levanta uma dúvida: o decreto apenas regulamentou a aplicação da lei ou introduziu um novo elemento capaz de alterar o valor efetivamente devido pelos contribuintes?
Um decreto pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo, enquanto uma alteração na nova lei vigente demandaria a apresentação de projeto de lei complementar e cumprimento dos prazos regimentais legislativos, que podem levar semanas.

ÔNUS x BÔNUS POLÍTICO
Com ampla maioria no plenário da Câmara Municipal, Vinicius não teria qualquer dificuldade para aprovar – inclusive, por unanimidade – uma proposta que tratasse da redução da cobrança da CIPM, nos termos do decreto.
Ao decidir por sua exclusiva caneta, o prefeito limita a si o bônus da iniciativa junto à classe empresarial, ainda que não deva fazer alarde em suas redes sociais por se tratar de iniciativa pós-aumento de cobrança proposta por ele mesmo.
À Câmara permanecerá o desgaste político da aprovação da reforma tributária de 2025, sem que tenha oportunidade de satisfazer o seu eleitorado com a mesma solução decretada por Vinícius, porque subserviente ao prefeito.




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