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INCLUSÃO CAMARÁRIA

ANÁLISE: Aprovação de cópia de orçamento cidadão sem prazo para aplicação mira analfabetismo funcional de eleitorado em Marília. Criação de serviço de acolhimento familiar a menores e jovens acontece em reta final de contrato com instituições.


Orçamento 'ao cidadão': se aplicada, futura lei pode facilitar entendimento sobre os recursos municipais
Orçamento 'ao cidadão': se aplicada, futura lei pode facilitar entendimento sobre os recursos municipais

Aprovado na sessão ordinária de segunda-feira (12), o projeto de lei que institui o orçamento cidadão em Marília propõe uma espécie de ‘tradução’ dos dados contábeis em “linguagem simples e de fácil entendimento”.

Na prática, a iniciativa do vereador Galdino da Unimar (Cidadania) mira o analfabetismo funcional – e, em particular, orçamentário – do eleitorado mariliense, cuja taxa ainda não consta no Censo 2022 do IBGE.

No projeto de lei, o autor sugere tabela em que se acrescentam explicações a termos como despesas de capital (“obras e construções”) e ainda especificações pormenorizadas das receitas (entradas) e despesas (saídas).



Ainda que proponha uma semântica mais acessível, o projeto de lei aprovado em Marília não é novidade nacional. Em Campinas (SP), o orçamento cidadão foi instituído por projeto de lei em 2016 e aplicado desde 2017.

O conceito também tem sido utilizado em Londrina (PR) desde 2018 e ainda em Maringá (PR), Mairiporã (SP) e São Paulo. Em Marília, a aprovação, ainda sem sanção até esta quarta-feira (14), não é garantia de cumprimento da futura lei.

Integrante da ampla base governista, o próprio autor suprimiu, por emenda, artigo em que determinava ao prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) prazo de seis meses para que implementasse a nova legislação a partir da data de publicação.


Entrega em atraso: Vinicius ainda não apresentou Programa de Metas exigido por lei municipal | Foto: PMM
Entrega em atraso: Vinicius ainda não apresentou Programa de Metas exigido por lei municipal | Foto: PMM

O novo chefe do Executivo, aliás, ainda não havia divulgado até esta quarta-feira, 134º dia de 2025, o Programa de Metas que já deveria ter divulgado até o 90º dia (5 de abril), segundo determina a Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM).

Autor da emenda que acrescentou esta obrigatoriedade na constituição mariliense em 2020, o atual líder do prefeito no Legislativo, Marcos Custódio (PSDB), informou ao blog que a apresentação pode ocorrer “na semana que vem”.

ACOLHIMENTO FAMILIAR

Por unanimidade, os vereadores aprovaram na segunda-feira (12) projeto de lei do Executivo que criou o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) destinado a crianças, adolescentes e jovens de zero a até 21 anos.

A iniciativa do governo municipal inclui Marília no mapa nacional de cidades que aderiram ao modelo de encaminhamento judicial de vulneráveis também a lares pré-selecionados mediante o auxílio de ajuda financeira.

Atualmente, o acolhimento municipal via Vara da Infância e Juventude é exclusivamente institucional, seja no Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília (Cacam), do zero aos 12 anos ou na Associação Filantrópica, dos 12 aos 17 anos e 11 meses.


Após intervenção, Cacam tem contrato vigente a cumprir até dezembro de 2025 | Foto: site oficial
Após intervenção, Cacam tem contrato vigente a cumprir até dezembro de 2025 | Foto: site oficial

O serviço é pago pelo município ao custo total de R$ 944,3 mil, segundo cinco contratos vigentes com ambas as instituições, todos válidos até 31 de dezembro de 2025. A prefeitura poderá prorrogá-los ou não.

Na prática, ao menos no início, a SFA desafogará das demandas excedentes das instituições ao mesmo tempo que proverá os assistidos do direito de convivência em família previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 


NOVOS CARGOS

O presidente da Câmara Municipal, Danilo da Saúde (PSDB), promulgou nesta quarta-feira (14) projeto de resolução aprovado na segunda-feira (12) que criou mais cinco cargos a serem preenchidos por concurso público.

Com a inclusão de mais um contador (serão dois), um operador de áudio e vídeo (passarão a ser três), um repórter-apresentador (também serão três) e mais dois motoristas (totalizando seis) o Legislativo elevará o quadro efetivo para 94 servidores.

Somados os salários dos concursados, dos comissionados e dos parlamentares, a folha salarial do Legislativo chegará a R$ 26,8 milhões em 2025. O valor corresponde a 79,13% do orçamento de R$ 33,9 milhões no ano.


No entanto, quanto ao volume gasto com despesa de pessoal, o comprometimento chegará a 56,07%. Segundo o artigo 29-A da Constituição Federal, “a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores”.



VOTAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (12)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 38/2025, do vereador Elio Ajeka (PP) denominando rua Sebastião Carneiro da Cruz a projetada rua 13 entre a avenida das Esmeraldas e Pastor Natal Bavaroti, no bairro Jardins de Renoir.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 68/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 6.426/2006, que instituiu o Projeto Centro Profissionalizante (Ceprom) e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes:  Elio Ajeka (PP), Professora Daniela (PL) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), em 1ª discussão; Elio Ajeka (PP) e Professora Daniela (PL), em 2ª.

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 56/2025, de autoria do vereador Professo Galdino da Unimar (Cidadania), instituindo o orçamento cidadão e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emendas do autor e de Rossana Camacho (PSD), por unanimidade. Ausente: Professora Daniela (PL)

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 7/2025, da Mesa da Câmara, modificando a Resolução nº 327/2013, que fixa a estrutura administrativa e estabelece o quadro pessoal da Câmara Municipal de Marília, acrescentando um cargo de contador, dois de motorista da Câmara, um de operador de áudio e vídeo e um de repórter apresentador. Dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Professora Daniela (PL)

 

5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 72/2025, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), que visa ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco do município de Marília.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Professora Daniela (PL)



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