NA INTIMIDADE DA LEI
top of page

NA INTIMIDADE DA LEI

Fornecimento de absorventes higiênicos na rede pública municipal ainda demanda previsão orçamentária para 2023. Publicidade municipal milionária por meios eletrônicos deverá passar a mencionar custo por divulgação. Adoção de nascentes não vai ficar no papel, a exemplo de outras leis do gênero por já estar em curso

Quem acompanha as publicações sobre a cobertura legislativa em Marília neste Blog do Rodrigo tem o privilégio da informação em primeira mão acerca das deliberações camarárias em lives transmitidas direto do plenário ao final das sessões.

Além da notícia, o foco está na apuração minuciosa de projetos, declarações e bastidores e na checagem de dados e declarações para a produção de análises a serem publicadas neste espaço eletrônico de comunicação.

Apenas essa intimidade com a informação pode proporcionar a proximidade necessária a fatos e contextos, a exemplo dos projetos de lei aprovados por unanimidade na sessão ordinária desta segunda (19) na Câmara Municipal de Marília.

FORNECIMENTO DE ABSORVENTES

Depois do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, embora por circunstancias políticas diferentes, o Legislativo local aprovou um programa municipal para fornecimento de absorventes para mulheres de baixa renda.

Até que seja sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) ou promulgadas de ofício pelo autor da propositura, o vereador-presidente Marcos Rezende (PSD), mulheres de Marilia já recebem este benefício pelas novas leis vigentes.

Entre elas estão, por exemplo, as alunas da rede pública de ensino, da Faculdade de Tecnologia (Fatec) e da Escola Técnica (Etec) de Marília pelo Programa Dignidade Intima, implantado em março deste ano pelo governo paulista.

Mulheres em situação de vulnerabilidade também já são beneficiadas com a entrega de absorventes no Centro Municipal de Referência de Atendimento à Mulher em parceria entre o município e o estado.

O futuro programa municipal a ser implantado acabará por atender, na prática, alunas dos anos finais da rede municipal de ensino e mulheres em situação de vulnerabilidade desde que estejam cadastradas.

Sem previsão no orçamento atual, a iniciativa legislativa só deverá ser implantada em 2023. A entrega dos absorventes ainda aguardará pela realização de processo licitatório que costuma levar meses.


PUBLICIDADE DIGITAL

O governo municipal deverá passar a constar o valor de cada inserção em sua publicidade oficial veiculada por meios eletrônicos, a exemplo do que já ocorre nas publicações em jornais, revistas e emissoras de rádio.

A mudança consta do substitutivo do PL 7/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB). O vereador suprimiu o parágrafo de exceção que consta na legislação que trata sobre a obrigatoriedade da divulgação do custo da Comunicação Oficial do município.

Valores específicos de despesas de comunicação são divulgadas na página de ‘Publicidade Digital’ no Portal da Transparência da Prefeitura de Marília, conforme determina a Lei 8.578 de 20 de agosto de 2020.



Gastos de publicações em sites, por exemplo, também podem ser conferidos na página de ‘Despesas com Publicidade e Propaganda’. Este Blog do Rodrigo não consta, nunca apareceu e nem estará na lista de beneficiados.

Apenas em 2022, o governo municipal já empenhou R$ 3.140.000,00 em publicidade oficial. Até a data deste post, haviam sido pagos R$ 1.728.073,36. A fonte de recursos aos órgãos de imprensa e similares é o gabinete do prefeito Daniel Alonso (PSDB).

ADOÇÃO PRÁTICA

Mais uma proposta de ‘adoção’ passou pelo plenário do Legislativo, nesta segunda (19). Foi a 10ª legislação do gênero desde 1978, exceto alterações posteriores, segundo constam das leis ordinárias e vigentes desde 1978 na Câmara Municipal de Marília.

Desde então, aprovou-se ‘adote’ para atletas (Lei 2.513/1978), praças (Lei 3.600/1990), rampas e faixas (Lei 4.242/1996), recicladores (Lei 6.436/2006), ponto de táxi (Lei 7.377/2012), ponto de ônibus (Lei 7.504/2013), escola (Lei 8.321/2018), Complexo Poliesportivo, quadra ou campo de futebol (Lei 8.723/2021) e ecoponto (Lei 8.729/2021).

Na maioria dos casos, as adoções foram raras ao longo do tempo de vigor das leis. A última, dedicada às nascentes, de autoria da vereadora Professora Daniela (PL), promete fluir por atender uma necessidade legal de uma iniciativa que já existe.

“O propósito principal é permitir que a população participe das melhorias ambientes. Não é passar a área para alguém cuidar, mas uma parceria. A lei visa permitir isso”, explicou o chefe do Meio Ambiente municipal, Cassiano Rodrigues Leite.

Pela futura lei de apoio, a pessoa física ou jurídica que queira cuidar de uma nascente poderá solicitar acompanhamento técnico da prefeitura para recuperar, manter e também fiscalizar aquela(s) que escolheu.

Apenas na área urbana de Marília há 113 nascentes de 1.448 identificadas pela administração municipal em levantamento por georreferenciamento de 2019. Pelo menos 39 já haviam sido visitadas até o momento.

“Além de proteger o recurso hídrico, essa lei vai melhorar a arborização urbana, que atrai pássaros e pequenos animais, o que promove um equilíbrio do ecossistema e desenvolve a educação ambiental”, frisou Leite.

DIRETO DO PLENÁRIO

Confira nossa live pós-sessão ordinária desta segunda-feira (19)


REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA (19)

Confira abaixo quais foram, na ordem de aprovação. Clique no número e confira a que se refere cada um:


1455/2022, de Junior Moraes (PL)

1316/2022, de Danilo da Saúde (PSB) – não votado

1426/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1355/2022, de Elio Ajeka (PP)

1350/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1405/2022, de Ivan Negão (PSB)

1357/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1412/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1467/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1468/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1469/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1371/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1441/2022, de Rogerinho (PP)

1380/2022, de Professora Daniela (PL) – não votado

1330/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

1461/2022, de Junior Moraes (PL)

1448/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

1453/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1436/2022, de Elio Ajeka (PP)

1358/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1433/2022, de Ivan Negão (PSB)

1451/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1434/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1385/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1442/2022, de Rogerinho (PP)

1459/2022, de Professora Daniela (PL)

1331/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

1462/2022, de Junior Moraes (PL)

1449/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

1454/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1393/2022, de Elio Ajeka (PP)

1440/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1444/2022, de Ivan Negão (PSB)

1435/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1416/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1447/2022, de Rogerinho (PP)

1463/2022, de Professora Daniela (PL)

1341/2022, de Vânia Ramos (Republicanos)


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (19)

I – PROCESSOS CONCLUSOS


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 146/2021, do vereador Marcos Rezende (PSD), instituindo o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 7/2022, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB) dispondo sobre a publicidade dos órgãos dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração direta e indireta e dá outras providências. Há substitutivo.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 74/2022, da vereadora Professora Daniela (PL), instituindo o programa “Adote uma Nascente” e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

39 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page