AVANÇOS SOB CONTROLE
- Rodrigo Viudes
- há 6 horas
- 3 min de leitura
Novo Código moderniza regras e corrige distorções históricas, mas amplia mecanismos de fiscalização e poder disciplinar da administração sobre servidores. Confira análise e votações da última sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília

A Câmara de Marília aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de quarta-feira (22), a nova redação do Código de Ética e Disciplina dos servidores públicos municipais. Até esta publicação a norma ainda não havia sido sancionada.
A atualização substitui, em grande medida, a Lei Complementar nº 680/2013, ainda vigente, e que entrou em vigor ainda no primeiro ano da gestão do então prefeito Vinicius Camarinha (à época, filiado ao PSB).
Diferentemente do cenário de 2013 — quando o código foi interpretado por servidores como instrumento de perseguição política e antecedeu a maior greve da história do funcionalismo local, entre maio e junho de 2015 —, a nova versão foi aprovada sem manifestações públicas da categoria ou do sindicato.

O silêncio, no entanto, não elimina um elemento central desta análise do blog: embora o novo texto represente avanço técnico e modernização normativa, também amplia de forma consistente os mecanismos de controle da administração sobre a conduta dos servidores.
AVANÇOS
A nova redação promove uma atualização importante do ponto de vista jurídico e administrativo. A substituição de conceitos mais abstratos por diretrizes operacionais aproxima o código de parâmetros contemporâneos de gestão pública.
O aspecto ético deixa de ser apenas valor moral e passa a funcionar como instrumento normativo. Os deveres do servidor ganham maior detalhamento, com foco em eficiência, produtividade e comportamento institucional, tornando a norma mais aplicável no cotidiano administrativo.
As vedações também foram ampliadas e atualizadas, passando a incluir práticas relacionadas a conflito de interesses e uso de informações, em sintonia com padrões modernos de compliance.
Além disso, o processo disciplinar se tornará mais estruturado, com definição mais clara de prazos, etapas e garantias, o que tende a reduzir a insegurança jurídica, quando da instauração de procedimentos.
MAIS CONTROLE
Apesar dos avanços, a nova lei revela um movimento consistente de fortalecimento do poder disciplinar da administração. Essa tendência aparece de forma explícita em diversos trechos da redação atualizada.
Ao tornar as regras mais objetivas, a nova redação diminui a margem de interpretação — o que, se por um lado, traz mais segurança jurídica, do outro facilita o enquadramento disciplinar.
A reorganização das faltas disciplinares e das vedações amplia o espectro de situações passíveis de sanção. Ao mesmo tempo, o texto reforça o papel das comissões e da corregedoria, ampliando sua capacidade de atuação e consolidando estruturas internas de fiscalização.
Um dos pontos mais sensíveis aparece na lógica de responsabilização e fiscalização interna. A nova redação reforça que o servidor deve “comunicar irregularidades e colaborar com a apuração de fatos contrários ao interesse público”.
Esse tipo de dispositivo, embora alinhado a práticas modernas de controle, amplia o dever ativo de vigilância interna, o que pode intensificar a cultura de fiscalização entre os próprios servidores.
CONTEXTOS
A ausência de reação do funcionalismo chama atenção. Em 2013, o Código de Ética foi interpretado como instrumento de pressão política, em meio a um pacote de mudanças que incluía promessas de plano de carreira e reajustes. O desfecho foi uma paralisação histórica.
Agora, a aprovação ocorre sem resistência pública, o que indica mudança no ambiente político e desgaste da mobilização sindical junto aos servidores. Ainda assim, o conteúdo da lei sugere que o tema pode voltar ao debate.
VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (22)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 15/2026, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas com Personalidade Jurídica Pública do Município de Marília. Revoga a Lei Complementar nº 680/2013.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, da Prefeitura Municipal, estabelecendo normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador no Município de Marília.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de agente federal Junior Féfin (União Brasil) por unanimidade. Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 2/2026, do vereador Chico do Açougue (Avante), criando mecanismos e estabelece as diretrizes gerais para que o Poder Público Municipal possa definir e desenvolver sua política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher.
ADIADO a pedido de vista, por 20 dias, por seu autor, após APROVAÇÃO de plenário por unanimidade



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