EFEITO CIB
- Rodrigo Viudes
- 14 de abr.
- 6 min de leitura
Aprovação de convênio entre Prefeitura e União não altera regras do IPTU, mas reforça controle sobre imóveis. Cruzamento de dados com a Receita Federal pode gerar revisões no imposto. Debate político expõe dúvidas sobre efeitos indiretos e uso das informações do contribuinte mariliense

A aprovação do Projeto de Lei nº 51/2026 que autoriza o compartilhamento de dados imobiliários com a União por meio do SINTER/CIB recolocou no centro do debate parlamentar em Marília o impacto potencial sobre o IPTU.
Embora o texto trate exclusivamente da integração de informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicas, vereadores divergiram quanto aos efeitos práticos da medida sobre a carga tributária na cidade.
Neste texto, o blog analisa os aspectos legais da proposta aprovada por maioria de votos na sessão ordinária de segunda-feira (13) e as implicações práticas mais prováveis para quem paga IPTU e tiver que recolher o ITBI de imóveis em Marília.

ANÁLISE TÉCNICA
Do ponto de vista técnico, o projeto não altera alíquotas nem redefine critérios de cálculo do imposto. O IPTU permanece vinculado à legislação municipal, com base no valor venal e na Planta Genérica de Valores (PGV).
A iniciativa aprovada apenas permite que o município acesse e compartilhe dados com a Receita Federal e outros entes federativos, ampliando a consistência das informações sobre imóveis urbanos e rurais.
Na prática, a adesão ao sistema nacional tende a fortalecer a base de dados da administração pública, reduzindo inconsistências cadastrais e permitindo maior cruzamento de informações com a Receita Federal.
EFEITOS INDIRETOS
O principal ponto de atenção está nos efeitos indiretos. Com dados mais precisos, a Prefeitura de Marília poderá identificar divergências entre o cadastro municipal e a realidade dos imóveis — como ampliações não declaradas ou alterações de uso.
Isso pode levar a revisões pontuais do valor venal. Nesses casos específicos, o IPTU pode ser ajustado, mas não por força direta do projeto aprovado nesta segunda-feira (13), que não tratou diretamente do imposto municipal.
Marília, aliás, já passou, em 2025, por um processo de atualização da base tributária, com revisão da PGV, atualização de valores venais e correções cadastrais. Esse movimento tende a reduzir o espaço para novos aumentos generalizados, deslocando eventuais impactos para situações individuais.
IMPACTO NO ITBI
O convênio aprovado não altera, por si só, a cobrança de impostos. No entanto, pode ter efeitos práticos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), especialmente em operações de compra e venda.
O ITBI é calculado, em regra, sobre o maior valor entre o declarado na negociação e o atribuído pela prefeitura. Com a integração de dados, o município passa a ter mais ferramentas para cruzar informações e verificar se o valor informado na escritura corresponde à realidade do mercado.
Na prática, isso pode reduzir a margem para ‘subdeclaração’ de valores em transações imobiliárias. Caso a prefeitura identifique divergências relevantes, pode arbitrar uma base de cálculo maior para o imposto, o que eleva o valor devido pelo comprador.
Esse tipo de procedimento já é permitido pela legislação atual e não depende do novo convênio. A diferença está na capacidade de fiscalização, que tende a ser ampliada com o compartilhamento de dados com a Receita Federal e outros órgãos.
O valor venal utilizado pelo município não precisa ser idêntico ao valor de mercado, mas deve ter fundamento técnico. Em caso de discordância, o contribuinte pode solicitar revisão administrativa ou recorrer à Justiça.
Para quem comprou ou pretende comprar imóvel, a recomendação é atenção à coerência entre o valor declarado, o histórico do imóvel e os parâmetros adotados pela prefeitura. Divergências significativas podem resultar em questionamentos e eventual aumento do ITBI.
ANÁLISE POLÍTICA
Durante a votação, vereadores apresentaram interpretações distintas sobre o alcance da proposta, ainda que o texto tivesse finalidade objetiva, por meio da celebração de um convênio entre o município e a União.
Junior Féfin (União Brasil) afirmou que “a lei ajuda a aumentar consideravelmente todos os impostos referentes a imóveis”, enquanto Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) questionou se o compartilhamento de dados poderia dificultar pedidos de revisão por parte dos contribuintes.
A vereadora Rossana Camacho (PSD), por sua vez, sustentou que não haveria irregularidade jurídica na medida, em posição alinhada ao entendimento de que o convênio segue diretrizes federais.
Professor Galdino (Cidadania) reforçou esse argumento ao apontar que a integração não é opcional, mas uma exigência normativa em processo de implementação nacional. “Não é uma questão de querer ou não, mas de dever”, frisou.
Já Chico do Açougue (Avante) defendeu maior cautela, cobrando estudo de impacto financeiro, garantias de proteção de dados e prazos claros para revisão administrativa a ser solicitada por qualquer contribuinte.
Líder do prefeito na Câmara Municipal, Marcos Custódio (PSDB) minimizou efeitos imediatos e associou a iniciativa a um processo estrutural de longo prazo, com possíveis desdobramentos até a próxima década.
DIREITO DE CONTESTAÇÃO
Parte das preocupações levantadas no plenário tem fundamento no plano indireto, mas não se sustenta como efeito automático. O compartilhamento de dados não elimina o direito de contestação do contribuinte, nem autoriza, por si só, aumento de tributos.
Ao qualificar as informações disponíveis ao poder público, o sistema tende a reduzir margens para subavaliações ou omissões cadastrais. Nesse cenário, o impacto real dependerá menos do convênio em si e mais da forma como o município utilizará os dados integrados.
A medida, portanto, se insere mais no campo da gestão e da transparência fiscal do que em uma mudança direta na tributação, ainda que seus efeitos possam ser percebidos, ao longo do tempo, por contribuintes em situações específicas.

VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (13)
1 – Discussão única do Veto nº 3/2026 – veto total aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 227/2025, do Vereador Guilherme Burcão (DC), que dispõe sobre a instalação de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros, e dá outras providências.
APROVADO por maioria de votos. Mantiveram: Elio Ajeka (PP), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB). Chico do Açougue (PSD), João do Bar (PSD) e Rossana Camacho (PSD). Contrários: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Guilherme Burcão (DC).
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 51/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Município a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e as Administrações Tributárias do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o compartilhamento de dados e de informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos, relativos a bens imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, e aos assim considerados para efeitos legais (SINTER/CIB) e dá outras providências.
APROVADO por maioria de votos. Mantiveram: Elio Ajeka (PP), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB). Chico do Açougue (PSD), João do Bar (PSD) e Rossana Camacho (PSD). Contrários: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Guilherme Burcão (DC).
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre procedimentos de auditoria da administração direta e indireta do Município de Marília. Dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Professora Daniela (PL)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, reestruturando cargos na Prefeitura Municipal de Marília, sem aumento de despesas e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Fabiana Camarinha (Podemos) e João do Bar (PSD). Absteve-se: agente federal Júnior Féfin (União Brasil)
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a criação e estruturação da Controladoria Geral do Município, seus órgãos de controle interno. Revoga a Lei Complementar nº 678/2013. Dá outras providências. Votação maioria absoluta
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), João do Bar (PSD), agente federal Júnior Féfin (União Brasil) e Guilherme Burcão (DC).



Comentários