NATUREZA MORTA
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NATUREZA MORTA

ANÁLISE: Câmara aprova novos dispositivos ambientais em meio a histórico de flexibilizações, omissões e adequações tardias à legislação federal. Homenagem a professora em Emei pode ter sido a última antes de votação projeto de lei que veda codinome em estabelecimentos de ensino em Marília



Três dias após o Tribunal de Justiça negar pedido para suspender a lei que autorizou o retorno das sacolinhas plásticas reutilizáveis em Marília, a Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (15), projetos de lei que ampliam a proteção ambiental.

Do plenário brotaram a ampliação da faixa de preservação nos itambés, a regularização de área pública em um condomínio residencial e a inclusão, por emenda à Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM), dos ‘direitos da natureza’.

Ainda que brotem nos próximos dias no Diário Oficial, as três futuras leis ambientais de Marília florescem em meio a histórico de flexibilizações, omissões e adequações tardias à legislação federal – ao custo de uma natureza morta, literalmente.


 

EMENDA TARDIA

Subscrita por oito vereadores, uma emenda à LOMM conferiu à natureza uma série de direitos: à vida, à existência, ao ar limpo, à proteção contra danos ambientais, à restauração integral, à justiça ecológica.


Sobrevivência natural: bosque municipal é um dos últimos refúgios de Mata Atlântica em Marília
Sobrevivência natural: bosque municipal é um dos últimos refúgios de Mata Atlântica em Marília

Tamanha generosidade humana ao próprio meio ambiente mariliense acontece 36 anos após a promulgação da Constituição da cidade em meio à persistência da degradação da natureza que remonta a décadas anteriores a 1990.

Apesar da legislação ambiental vigente antes da emenda, os córregos e o Rio do Peixe continuaram sob pressão da poluição, os incêndios reduziram áreas de fauna e flora e a política da sacolinha foi flexibilizada, espalhando plástico para todo lado.

Ainda que tenha instalado três estações de tratamento de esgoto, a cidade ainda não trata 100% dos dejetos que produz – com exceção do Ribeirão dos Índios, na zona norte, todos os demais córregos que fluem na área urbana estão poluídos.


Indiferença legislativa: sacolinhas voltaram a poluir meio ambiente com anuência de lei aprovada em 2025
Indiferença legislativa: sacolinhas voltaram a poluir meio ambiente com anuência de lei aprovada em 2025

Ou seja, diante da ausência de instrumentos concretos de fiscalização e de execução das punições evocadas em seu texto, a emenda, que ainda precisará ser aprovada em segunda discussão, corre risco de virar uma samambaia. Apenas ornamenta, mais nada.

 

ITAMBÉS DA OMISSÃO

Sancionada nesta quarta-feira (17), a duplicação do tamanho da área de preservação nos fundos dos lotes à beira dos itambés, de 50 para 100 metros, corrigiu uma omissão histórica da legislação ambiental do município à norma federal.


Destruição humana: itambés têm sofrido com avanço de lotes e crimes ambientais | Foto: André Sanches
Destruição humana: itambés têm sofrido com avanço de lotes e crimes ambientais | Foto: André Sanches

Na prática, elimina uma lei municipal de 2004, que restringia a preservação natural das ‘pontas’ de lote a 50 metros a partir da curva de desnível, apesar da sanção do Novo Código Florestal em 2012.

Mas a propositura da lei modificativa pelo governo municipal só ocorreu após decisão judicial do Tribunal de Justiça, que suspendeu a eficácia dos dispositivos que tratam da metragem de proteção ambiental.

Enquanto ignorou adaptar a legislação local à norma federal vigente, o município autorizou diversos empreendimentos imobiliários de médio e alto padrão nas zonas leste e oeste com lotes à beira dos itambés.

 

REGULARIZAÇÃO DE ÁREA

A área verde que havia no condomínio Villa Flora Aquarius, na zona norte, passou a ser identificada como área de lazer, segundo projeto aprovado na segunda (15) e sancionado nesta quarta-feira pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).



Na condição anterior, o espaço estava destinado à preservação da vegetação e, agora, passará por intervenção humana para viabilizar o uso coletivo por meio da instalação de equipamentos urbanos como praças e playgrounds.

Na prática, o espaço já era utilizado para lazer, mas ainda constava como uma área verde, conforme apontamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que exigiu a regularização por vias legais.

Embora os três projetos aprovados reforcem o discurso de proteção ambiental, dois deles surgem como resposta a exigências externas — uma judicial e outra administrativa — enquanto o terceiro ainda precisará demonstrar capacidade de produzir efeitos concretos além do simbolismo jurídico.



HOMENAGEM DERRADEIRA?

Única proposta alheia à temática ambiental predominante na sessão ordinária de segunda-feira, a aprovação do codinome da professora Marilú Bonato Bíscaro (1952-2021) para a Emei Meu Anjo, pode ter sido a última de sua natureza legislativa.

A proposta só chegou ao plenário por decisão política da Comissão de Justiça e Redação (CJR), que levou em consideração a ‘tradição da casa’ de homenagear outros professores e alunos em sete Emeis desde 2019.

O projeto aprovado nesta segunda (15) havia sido barrado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, por entendê-lo “materialmente incompatível” com a Lei 8.607/2020, que veda a mudança de denominação de próprios públicos.

Ainda assim, o projeto de lei, de autoria do vereador Wilson Damasceno (PL), seria aprovado apesar da proposta apresentada antes – e ainda não votada – de sua colega de partido, Professora Daniela, que proíbe o “incremento” ao nome de estabelecimentos de ensino já denominados.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (15)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, do Vereador Professor Galdino da Unimar (Cidadania) e outros, modificando a Lei Orgânica do Município de Marília, alterando parcialmente seu conteúdo para legitimar, incentivar e promover a harmonia com a Natureza, mediante a consolidação de seus direitos. Votação qualificada

APROVADO, em 1ª discussão, por unanimidade – interstício de 10 dias, com prazo para emendas, antes da votação em 2ª discussão. Ausentes: Rossana Camacho (PSD)

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 23/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 54/1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município, passando de 50,00m para 100,00m a área non aedificandi nos fundos dos lotes lindeiros aos Itambés. Revoga a Lei Complementar nº 402/2004. Dá outras providências. Votação maioria absoluta

APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausente: Rossana Camacho (PSD) e Professora Daniela (PL)

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 118/2026, da Prefeitura Municipal, desafetando de “Área Verde” e passando para a afetação de “Sistema de Lazer” a área localizada na Quadra “E” do Bairro Villa Flora Aquarius, medindo 2.589,77m², para fins de regularização do loteamento e composição correta das áreas públicas, conforme exigência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e dá outras providências.

APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausente: Rossana Camacho (PSD)

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 107/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 7.586/2013, que altera as denominações de Berçários Municipais para Emeis e denomina Emei “Meu Anjo”, passando a denominação para Emei “Professora Marilú Bonato Bíscaro – Meu Anjo” a Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua Bartolomeu de Gusmão, nº 143, no bairro São Miguel.

APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausente: Rossana Camacho (PSD) e Professora Daniela (PL)



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