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PATRIMÔNIO À VENDA

ANÁLISE: Loteada pelo Executivo, Câmara autoriza Vinicius a leiloar áreas municipais por até metade do valor de mercado. Estudo contratado pela Prefeitura com direito a comissão por venda não detalha critérios de escolha e transfere ao setor privado o destino até de lotes sem estudo ambiental. Elaboração de projeto para reforma do Bosque entra em pacote de empréstimo milionário


Plenário loteado: Câmara aprovou leilão de áreas municipais sem debate | Foto: Will Rocha/IA
Plenário loteado: Câmara aprovou leilão de áreas municipais sem debate | Foto: Will Rocha/IA

Financiada pelas urnas de outubro de 2024 e loteada pelo governo de Vinicius Camarinha (PSDB) antes mesmo do início da 21ª legislatura (2025-2028), o plenário da Câmara Municipal é o principal latifúndio político de Marília.

Na segunda-feira (22), aquele território legislativo autorizou – por unanimidade – a gerência da cidade a leiloar áreas municipais por até metade do valor de mercado em sessão de interesse imobiliário.

Na mesma empreita, os vereadores aprovaram outras ordens executivas para permitir o uso de parte de empréstimo do governo paulista para pagamento de projeto de obras no bosque e o remanejamento de verbas federais para reforma de escola.



LEILÃO IMOBILIÁRIO

Os vereadores permitiram à Prefeitura de Marília a venda de dez lotes com tamanhos que variam entre 222,5 e 79.556 metros quadrados, localizados nas zonas norte, leste e oeste da cidade.

Metade está em bairros populares – um vizinho a uma Emei, outro a uma unidade básica de saúde e os outros três sem a presença de equipamento público – quatro além dos muros de condomínios residenciais e um em área rural.

A negociação das áreas por meio de licitação na modalidade de leilão atende à exigência da atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos – até 1º de abril de 2021, seria por concorrência pública, pela legislação anterior.

 

COMISSÃO MILIONÁRIA

Os dez imóveis foram avaliados em R$ 25,6 milhões, segundo valor de mercado apurado por empresa contratada pela Prefeitura de Marília, com previsão de negociação por valor de liquidação forçada, com redução de 50% em todos os lotes.



Independentemente do valor negociado, a empresa que apresentou o estudo terá direito a uma comissão de 10%, a ser retirada do depósito total feito em sua conta e apenas depois repassada à Prefeitura de Marília.

Na pior das hipóteses, a comissão a ser recebida pela Gestto Assessoria e Consultoria Ltda, sediada em Serra (ES), será de R$ 1,2 milhão. Ou seja, a mesma empresa responsável pela avaliação será remunerada proporcionalmente ao resultado financeiro das vendas.

E mais: o eventual leilão pelo metade do preço beneficia o interesse privado acima do público. Na prática, a área comprada da cidade terá margem mínima de 100% de lucro de venda - afora margem para especulação imobiliária.


LAUDO DE CONTRADIÇÕES

Não por acaso, o documento apresentado pela empresa – e anexado ao projeto de lei – é, exclusivamente um laudo mercadológico. E mais: contradiz informações prestadas pela própria Prefeitura de Marília ao blog. Veja abaixo:

 

  • Escolha das áreas

A Prefeitura afirma que a definição se deu “com base em critérios técnicos e administrativos” por se tratar de áreas “sem destinação pública” e que “geram custos de manutenção”. O laudo não contém qualquer estudo de planejamento urbano que sustente essa afirmação.

 

  • Impacto urbanístico

A Prefeitura respondeu que as áreas institucionais já garantem a implantação futura de equipamentos públicos. Mas o laudo não contém uma única página tratando do Plano Diretor ou de projeção de crescimento populacional. O estudo anexado ao projeto não comprova a afirmação da Prefeitura.


Lote localizado em frente a UBS no Maracá será vendido sem manifestação de conselho de Habitação
Lote localizado em frente a UBS no Maracá será vendido sem manifestação de conselho de Habitação
  •  Consulta ao Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana

A Prefeitura afirma que eventual manifestação do Conselho ocorrerá apenas quando houver projeto futuro do comprador. O projeto, no entanto, não autoriza uma construção, mas a saída definitiva do imóvel do patrimônio público. Essa decisão é anterior a qualquer projeto privado.

 

  • Valor de liquidação forçada

A Prefeitura argumenta que o valor de liquidação forçada foi adotado para evitar leilões desertos. Só que o próprio laudo descreve áreas, em sua maioria, com características altamente atrativas e infraestrutura completa.

O laudo não descreve imóveis problemáticos. Ao contrário: apenas aqueles plenamente inseridos no mercado imobiliário. Se o próprio estudo mostra áreas valorizadas e urbanizadas, qual a evidência concreta de que um leilão pelo valor de mercado fracassaria?

A Prefeitura não apresentou essa evidência.


Área de interesse: terreno municipal fincado entre dois condomínios está entre os colocados à venda
Área de interesse: terreno municipal fincado entre dois condomínios está entre os colocados à venda

Questão ambiental

O governo municipal respondeu que os estudos ambientais caberão ao futuro comprador. Mas o laudo mostra que o avaliador considerou topografia, infraestrutura, padrão de ocupação e entorno urbano.

E não há análise ambiental correspondente. Nos casos do Sítio São Luiz e Recanto das Esmeraldas, a própria descrição registra confrontação com áreas verdes. Limitações ambientais costumam interferir no valor dos imóveis.

 

Área verde municipal vizinha a condomínio de luxo não tem estudo ambiental sequer citado em laudo
Área verde municipal vizinha a condomínio de luxo não tem estudo ambiental sequer citado em laudo
RESENHA CAMARÁRIA

 

RECURSO VERDE

Além de buscar arrecadar com a venda de imóveis, o município também ampliou o uso de recursos obtidos por meio de financiamentos. A aprovação do PL 129/2026 permitiu que R$ 2,2 milhões dos R$ 15 milhões emprestados pelo governo paulista sejam gastos apenas na elaboração dos projetos do bosque municipal.

 

REPASSE CONCRETO

Enquanto o PL 129/2026 financia projetos que poderão gerar obras no futuro, o PL 128/2026 direciona dinheiro para intervenções físicas imediatas. No caso, R$ 1,6 milhão para ampliação da Emef “Sofia Teixeira Barbosa” e a reforma da Emef “Reny Pereira Cordeiro”. O recurso federal foi enviado a fundo perdido para o município.

 

CODINOMES VETADOS

As escolas municipais não poderão receber o acréscimo de homenageados em suas denominações. PL 94/2026, de autoria da vereadora Professora Daniela (PL) barrou um costume legislativo iniciado em 2019. A oitava e última denominação ocorreu na sessão da semana passada.

 

AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (22)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 120/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a alienar imóveis integrantes da categoria dos bens dominiais do Município, mediante procedimento licitatório na modalidade de leilão e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussão por unanimidade. Ausentes: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Guilherme Burcão (DC)

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 94/2026, da Vereadora Professora Daniela (PL), modificando a Lei nº 8607/2020, que estabelece normas para denominação de próprios públicos, proibindo incrementar o nome de estabelecimentos de ensino já denominados.

APROVADO em 1ª e 2ª discussão por unanimidade. Ausentes: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Wilson Damasceno (PL)

 

3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 129/2026, da Prefeitura Municipal de Marília, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, decorrente da operação de crédito firmada com o Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, permitindo a utilização de parte do recurso financeiro para elaboração de projetos, destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e dá outras providências.

APROVADO em discussão única por maioria de votos. Contrário: agente federal Junior Féfin (União Brasil). Ausentes: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

4 – Discussão única do Projeto de Lei nº 128/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente do Município, destinado à ampliação da EMEF Profª Sofia Teixeira Barbosa e à reforma da EMEF Profª Reny Pereira Cordeiro, com recurso federal da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.

APROVADO em discussão única por unanimidade. Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)



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