CHOQUE NA FATURA EM MARÍLIA
- Rodrigo Viudes
- há 2 dias
- 5 min de leitura
ANÁLISE: Contas de luz chegam com aumento superior a 100% e acendem alerta de blecaute fiscal. Lei de 2025 muda cálculo da CIP e amplia cobrança com base no consumo. Saiba como e onde recorrer para questionar aumento

As novas faturas de energia elétrica começaram a chegar, desde a semana passada, a dezenas de milhares de endereços residenciais, comerciais, industriais e rurais em Marília, com vencimento já neste mês de maio.
Ao recebê-la, o contribuinte levou um choque: o valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIP) superou 100% da cobrança feita em abril, mês do aniversário de Marília.
É o início da vigência da Lei Complementar nº 1013/2025, aprovada em setembro do ano passado, e que alterou profundamente o critério de cobrança da contribuição e também atualizou valores do IPTU.

As contas residenciais ainda receberam as somas de 9,15% a 9,25% e as industriais, de 18,75%, referentes ao reajuste tarifário anual aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e vigentes desde o último dia 24.
Neste texto, o blog analisa os novos critérios que provocaram a explosão nas contas, a base legal do aumento e os caminhos disponíveis ao cidadão para questionar a cobrança — da Prefeitura à Justiça.
NOVA LÓGICA DE COBRANÇA
Desde 2019, a cobrança da CIP em Marília seguia um modelo relativamente previsível: valores fixos por faixa de consumo. Com a nova lei, esse sistema foi substituído por uma lógica percentual —chegando a cerca de 20% sobre o valor da conta de energia.
Na prática, isso muda completamente a natureza da cobrança. O que antes era uma contribuição estável, ainda que questionável, passa a oscilar conforme o consumo e o valor total da fatura.


O resultado imediato foi sentido agora pelo consumidor mariliense: contas que dobraram, triplicaram ou até quadruplicaram, dependendo do perfil do consumidor – residencial, comercial, industrial ou rural.
Na justificativa oficial, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) fala em “justiça fiscal” e “progressividade”, com isenção para baixa renda e consumo reduzido. O que se observa é uma ampliação generalizada da arrecadação, com impacto direto no bolso da classe média e de pequenos negócios.

CURTO-CIRCUITO CONCEITUAL
A CIP está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 39/2002. Trata-se de uma contribuição vinculada. Ou seja, só pode ser cobrada para custear serviços específicos: iluminação pública — e, mais recentemente, monitoramento urbano, após a Emenda Constitucional nº 132/2023.

Esse é o ponto central do debate jurídico: a contribuição deve guardar relação com o custo do serviço. Quando a cobrança passa a ser um percentual da conta de energia, surge a dúvida — ainda é uma contribuição ou virou um imposto disfarçado?
A Constituição não proíbe expressamente o modelo adotado por Marília. Mas também não o legitima automaticamente. O teste jurídico está na proporcionalidade: o valor arrecadado corresponde ao custo real da iluminação e do monitoramento? Ou há um descolamento que configura excesso?

É importante lembrar que 50% do que o Governo Vinicius arrecadar com a cobrança da CIP podem ser utilizados para outros fins – que não os da iluminação pública – segundo decreto do próprio prefeito – o 14.485, de 10 de novembro de 2025 – com validade até 31 de dezembro de 2026.
O ex-prefeito Daniel Alonso (PL) havia publicado decreto semelhante, o 14.481, de 15 de outubro de 2024, na reta finalde seu governo, em que desvinculou 30% de “impostos, taxas e multas”.

Ou seja, o ato do Executivo deixou de ser um ajuste pontual e se tornou uma política permanente — com impacto direto no bolso do contribuinte e no destino de receitas que, em tese, deveriam ter finalidade específica.
O CUSTO DA LUZ
Desde a Constituição de 1988, a iluminação pública é um serviço de responsabilidade dos municípios. Esse modelo foi consolidado ao longo dos anos, especialmente após normas da Aneel, que transferiram aos municípios os ativos e os custos do sistema.
Na prática, cabe à Prefeitura instalar, manter e pagar a energia consumida pela rede de iluminação — o que exige estrutura técnica e financiamento permanente.

Para viabilizar a execução, muitas cidades — incluindo Marília — terceirizaram o serviço. É nesse contexto que entra o contrato firmado com a empresa responsável pela manutenção e modernização do parque de iluminação pública.
No caso, com a Citeluz, assinado em agosto de 2020, com valor inicial de cerca de R$ 11 milhões, e que já passou por sucessivos aditivos — incluindo pelo menos sete prorrogações — elevando o montante para aproximadamente R$ 15,3 milhões e estendendo a vigência até agosto de 2026.

A Lei nº 14.133/2021 permite prorrogações em contratos de serviços contínuos por até dez anos, mas exige justificativa técnica robusta — especialmente comprovação de vantajosidade e interesse público. Em outras palavras, o município precisa provar que manter o contrato é mais eficiente do que realizar uma nova licitação.
É nesse ponto que o debate se intensifica. A repetição de aditivos, a elevação do valor global e a ausência — até aqui — de uma nova licitação estruturada colocam o contrato sob zona de atenção.
Tribunais de contas costumam tratar prorrogações sucessivas de prazos contratuais como exceção, não como regra, sobretudo quando o contrato se estende além do ciclo originalmente previsto.

Esse conjunto de fatores ajuda a explicar a pressão financeira sobre o sistema: contratos mais longos, custos acumulados e necessidade de manutenção contínua da rede acabam empurrando a arrecadação da CIP para cima.
A “caixa de força” da iluminação pública passa, então, a operar sob carga elevada — e essa tensão é transferida diretamente para a conta de luz do contribuinte.
SE LIGA COMO RECORRER
Diante dos aumentos, o cidadão não está sem saída. Há caminhos — ainda que com diferentes níveis de eficácia. O primeiro é administrativo, questionando a cobrança junto à Prefeitura. Esse caminho raramente resolve, já que o município apenas aplica a lei vigente.
O segundo é político: pressionar a Câmara Municipal para que revise a norma. Esse tipo de movimento depende de mobilização coletiva e repercussão pública. No entanto, deve esbarrar no apagão de interesse da maioria legislativa governista.
O terceiro é institucional: provocar o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Este blog já adotou essa via recentemente, ao protocolar representação questionando suposta sobreposição de porcentagens no reajuste da tarifa de água pela RIC Ambiental.

O quarto e mais efetivo caminho é o Judiciário. O contribuinte pode ingressar com ação individual para questionar o valor cobrado. Também é possível que o Ministério Público, a Defensoria Pública ou entidades de classe proponham ações coletivas.

As teses jurídicas, aliás, são conhecidas:
desproporcionalidade do aumento
ausência de vínculo com o custo do serviço
descaracterização da natureza da contribuição
Não se trata, necessariamente, de anular toda a cobrança — o que é raro. Mas há precedentes para limitar excessos e reequilibrar o sistema com recursos que o mantenham sem provocar um blecaute no bolso do contribuinte.



Comentários