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CHOQUE NA FATURA EM MARÍLIA

ANÁLISE: Contas de luz chegam com aumento superior a 100% e acendem alerta de blecaute fiscal. Lei de 2025 muda cálculo da CIP e amplia cobrança com base no consumo. Saiba como e onde recorrer para questionar aumento



As novas faturas de energia elétrica começaram a chegar, desde a semana passada, a dezenas de milhares de endereços residenciais, comerciais, industriais e rurais em Marília, com vencimento já neste mês de maio.

Ao recebê-la, o contribuinte levou um choque: o valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIP) superou 100% da cobrança feita em abril, mês do aniversário de Marília.

É o início da vigência da Lei Complementar nº 1013/2025, aprovada em setembro do ano passado, e que alterou profundamente o critério de cobrança da contribuição e também atualizou valores do IPTU.



As contas residenciais ainda receberam as somas de 9,15% a 9,25% e as industriais, de 18,75%, referentes ao reajuste tarifário anual aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e vigentes desde o último dia 24.

Neste texto, o blog analisa os novos critérios que provocaram a explosão nas contas, a base legal do aumento e os caminhos disponíveis ao cidadão para questionar a cobrança — da Prefeitura à Justiça.

 

NOVA LÓGICA DE COBRANÇA

Desde 2019, a cobrança da CIP em Marília seguia um modelo relativamente previsível: valores fixos por faixa de consumo. Com a nova lei, esse sistema foi substituído por uma lógica percentual —chegando a cerca de 20% sobre o valor da conta de energia.

Na prática, isso muda completamente a natureza da cobrança. O que antes era uma contribuição estável, ainda que questionável, passa a oscilar conforme o consumo e o valor total da fatura.
Cobrança residencial de CIP antes que lei entrasse em vigor na fatura: R$ 15,05, em março de 2026
Cobrança residencial de CIP antes que lei entrasse em vigor na fatura: R$ 15,05, em março de 2026
Cobrança de CIP na fatura de abril: R$ 36,32 - aumento de 140,6% de uma conta para outra
Cobrança de CIP na fatura de abril: R$ 36,32 - aumento de 140,6% de uma conta para outra

O resultado imediato foi sentido agora pelo consumidor mariliense: contas que dobraram, triplicaram ou até quadruplicaram, dependendo do perfil do consumidor – residencial, comercial, industrial ou rural.

Na justificativa oficial, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) fala em “justiça fiscal” e “progressividade”, com isenção para baixa renda e consumo reduzido. O que se observa é uma ampliação generalizada da arrecadação, com impacto direto no bolso da classe média e de pequenos negócios.

 

CURTO-CIRCUITO CONCEITUAL

A CIP está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 39/2002. Trata-se de uma contribuição vinculada. Ou seja, só pode ser cobrada para custear serviços específicos: iluminação pública — e, mais recentemente, monitoramento urbano, após a Emenda Constitucional nº 132/2023.

Cobrança de CIP era de valor fixo por faixa de consumo, segundo tabela vigente desde 2019 em Marília
Cobrança de CIP era de valor fixo por faixa de consumo, segundo tabela vigente desde 2019 em Marília
Esse é o ponto central do debate jurídico: a contribuição deve guardar relação com o custo do serviço. Quando a cobrança passa a ser um percentual da conta de energia, surge a dúvida — ainda é uma contribuição ou virou um imposto disfarçado?

A Constituição não proíbe expressamente o modelo adotado por Marília. Mas também não o legitima automaticamente. O teste jurídico está na proporcionalidade: o valor arrecadado corresponde ao custo real da iluminação e do monitoramento? Ou há um descolamento que configura excesso?


Novo critério de cobrança da CIP é por alíquota de até 20% do valor total da fatura de energia elétrica
Novo critério de cobrança da CIP é por alíquota de até 20% do valor total da fatura de energia elétrica
É importante lembrar que 50% do que o Governo Vinicius arrecadar com a cobrança da CIP podem ser utilizados para outros fins – que não os da iluminação pública – segundo decreto do próprio prefeito – o 14.485, de 10 de novembro de 2025 – com validade até 31 de dezembro de 2026.

O ex-prefeito Daniel Alonso (PL) havia publicado decreto semelhante, o 14.481, de 15 de outubro de 2024, na reta finalde seu governo, em que desvinculou 30% de “impostos, taxas e multas”.



Ou seja, o ato do Executivo deixou de ser um ajuste pontual e se tornou uma política permanente — com impacto direto no bolso do contribuinte e no destino de receitas que, em tese, deveriam ter finalidade específica.

 

O CUSTO DA LUZ

Desde a Constituição de 1988, a iluminação pública é um serviço de responsabilidade dos municípios. Esse modelo foi consolidado ao longo dos anos, especialmente após normas da Aneel, que transferiram aos municípios os ativos e os custos do sistema.

Na prática, cabe à Prefeitura instalar, manter e pagar a energia consumida pela rede de iluminação — o que exige estrutura técnica e financiamento permanente.
Na conta do município: a iluminação pública é de responsabilidade das cidades, segundo Constituição
Na conta do município: a iluminação pública é de responsabilidade das cidades, segundo Constituição

Para viabilizar a execução, muitas cidades — incluindo Marília — terceirizaram o serviço. É nesse contexto que entra o contrato firmado com a empresa responsável pela manutenção e modernização do parque de iluminação pública.

No caso, com a Citeluz, assinado em agosto de 2020, com valor inicial de cerca de R$ 11 milhões, e que já passou por sucessivos aditivos — incluindo pelo menos sete prorrogações — elevando o montante para aproximadamente R$ 15,3 milhões e estendendo a vigência até agosto de 2026.
Contrato da Prefeitura com Citéluz está a três meses de encerrar a sétima prorrogação contratual
Contrato da Prefeitura com Citéluz está a três meses de encerrar a sétima prorrogação contratual

A Lei nº 14.133/2021 permite prorrogações em contratos de serviços contínuos por até dez anos, mas exige justificativa técnica robusta — especialmente comprovação de vantajosidade e interesse público. Em outras palavras, o município precisa provar que manter o contrato é mais eficiente do que realizar uma nova licitação.

É nesse ponto que o debate se intensifica. A repetição de aditivos, a elevação do valor global e a ausência — até aqui — de uma nova licitação estruturada colocam o contrato sob zona de atenção.

Tribunais de contas costumam tratar prorrogações sucessivas de prazos contratuais como exceção, não como regra, sobretudo quando o contrato se estende além do ciclo originalmente previsto.


A manutenção da iluminação pública em Marília é feita pela mesma empresa desde 2020
A manutenção da iluminação pública em Marília é feita pela mesma empresa desde 2020
Esse conjunto de fatores ajuda a explicar a pressão financeira sobre o sistema: contratos mais longos, custos acumulados e necessidade de manutenção contínua da rede acabam empurrando a arrecadação da CIP para cima.

A “caixa de força” da iluminação pública passa, então, a operar sob carga elevada — e essa tensão é transferida diretamente para a conta de luz do contribuinte.

 

SE LIGA COMO RECORRER

Diante dos aumentos, o cidadão não está sem saída. Há caminhos — ainda que com diferentes níveis de eficácia. O primeiro é administrativo, questionando a cobrança junto à Prefeitura. Esse caminho raramente resolve, já que o município apenas aplica a lei vigente.

O segundo é político: pressionar a Câmara Municipal para que revise a norma. Esse tipo de movimento depende de mobilização coletiva e repercussão pública. No entanto, deve esbarrar no apagão de interesse da maioria legislativa governista.

O terceiro é institucional: provocar o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Este blog já adotou essa via recentemente, ao protocolar representação questionando suposta sobreposição de porcentagens no reajuste da tarifa de água pela RIC Ambiental.


O quarto e mais efetivo caminho é o Judiciário. O contribuinte pode ingressar com ação individual para questionar o valor cobrado. Também é possível que o Ministério Público, a Defensoria Pública ou entidades de classe proponham ações coletivas.
O Ministério Público é uma das opções do cidadão para questionar o reajuste da tarifa de energia elétrica
O Ministério Público é uma das opções do cidadão para questionar o reajuste da tarifa de energia elétrica

As teses jurídicas, aliás, são conhecidas:

  • desproporcionalidade do aumento

  • ausência de vínculo com o custo do serviço

  • descaracterização da natureza da contribuição

Não se trata, necessariamente, de anular toda a cobrança — o que é raro. Mas há precedentes para limitar excessos e reequilibrar o sistema com recursos que o mantenham sem provocar um blecaute no bolso do contribuinte.



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