DESCONTO ILEGAL?
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DESCONTO ILEGAL?

Projeto de lei de desconto de 20% no valor do IPTU pode ferir a legislação eleitoral vigente. Proposta já havia sido rejeitada por unanimidade como emenda do Código Tributário


Descontos no IPTU 2020 são de 2% (à vista) e 1% (parcelado) e de 5% e 2%, pela ordem, aos imóveis recadastrados

Pautado para a sessão ordinária desta segunda-feira (2) na Câmara Municipal de Marília, o projeto de lei 8/2019, que concede descontos de até 20% no Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) pode provocar a reação do Ministério Público Federal (MPF), caso seja aprovado em plenário. Em tese, a matéria fere o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que estabelece normas para eleições, no qual se lê:

"No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".

O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, que informou ter solicitado, por praxe, a manifestação do setor jurídico da casa. "Após suas explanações, (a Procuradoria) opinou pela constitucionalidade da matéria, considerando o texto apto a seguir seus ulteriores termos até a conversão em lei".


HISTÓRICO

A iniciativa, de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), não é novidade em Marília. Entre 2001 e 2004, o Legislativo autorizou o mesmo desconto, válido entre 2002 e 2005, também para parcela única. Em 1982, a Lei 2.782 de 25 de maio conferiu desconto de 30% aos proprietários de "apenas um imóvel usado como habitação própria ou alugado".

O último desconto autorizado pela Câmara Municipal e válido para 2020 é de 2% para pagamento à vista e 1% ao parcelado. Aos que fizeram recadastramento voluntário de seus imóveis ao longo do 2º semestre de 2019, a Prefeitura de Marília ampliou o desconto para 5% (à vista) e 2% (parcelado).



REPROVADA

A matéria em votação na noite desta segunda (2) é a mesma que, na condição de uma emenda, foi reprovada por unanimidade. Na ocasião, apenas sete vereadores estavam em plenário, na tarde de uma quarta-feira, em 4 de dezembro de 2019, em sessão extraordinária convocada de antevéspera para a análise de um pacotão de projetos de lei enviado pelo Executivo.

A considerar a manutenção dos votos dos vereadores presentes naquela sessão - Cícero do Ceasa (PV), Evandro Galete (PODE), João do Bar (PHS), Marcos Custódio (PSC), Mário Coraíni Junior (PTB), Albuquerque (PRB), além do presidente, Marcos Rezende (PSD), que não votou - o novo projeto de lei complementar de desconto de 20% no IPTU não teria maioria para aprovação.

Damasceno não presenciou a reprovação de sua emenda - a única entre 19 votadas. Além dele, também optaram por não comparecer àquela sessão os vereadores Maurício Roberto (PP), Danilo da Saúde (PSB), Luiz Eduardo Nardi (PR) e José Luiz Queiroz (PSDB). Motivo comum: todos estavam cientes que não formariam maioria para a reprovação de qualquer um dos 12 projetos de lei apreciados a toque de caixa.



SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (2)


I - PROCESSOS CONCLUSOS

PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 - Primeira discussão do Projeto de Lei nº 190/2019, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília receber, em doação pura e simples, sem ônus para o Município, como antecipação de área pública (área institucional), o Lote 1 (Parte/Lote s/nº e Quadra s/nº) no Bairro Cascata, medindo 3.519,14m², de propriedade de Reserva do Bosque SPE Ltda. e dá outras providências.

Votação qualificada


PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


2 - Discussão única do Projeto de Lei nº 7/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$325.000,00, para Realização de Consulta e

Procedimentos em Ortopedia e Oftalmologia, sendo os recursos provenientes de repasse do Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.


3 - Primeira discussão do Projeto de Lei nº 14/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7648/2014, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, incluindo as áreas de segurança, alimentar e da proteção social.


4 - Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 08/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), alterando a Lei Complementar nº 158/97 – Código Tributário do Município de Marília, fixando os descontos sobre o valor do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.

Votação maioria absoluta


5 - Primeira discussão do Projeto de Lei nº 144/2019, do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 8392/2019, que denomina EMEI “Clara Luz”, passando a denominação para “EMEI Professora Sonia Regina Panssonato – Clara Luz”, a Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua Nair de Jesus Volpolini Nunes s/n, no Bairro Residencial Vida Nova Maracá II, no Distrito de Padre Nóbrega.

Há substitutivo


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