FORA DO AR
- Rodrigo Viudes
- 10 de set.
- 9 min de leitura
Atualizado: 12 de set.
‘Câmara Airlines’ livra Vinicius de primeira turbulência política e aterrissa denúncia direto ao hangar dos arquivos legislativos. Mudança de rota ocorreu enquanto prefeito ainda voava para Japão. Confira análise de cada acusação, já destinada ao Ministério Público

Após quinze horas de voo, o prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB) reapareceu em suas redes sociais para comunicar sua primeira escala rumo ao Japão. Eram 19 horas de segunda-feira (8). “Espero passar boas notícias em breve!”, disse.
Ainda em território estrangeiro, o chefe do Executivo de Marília em sua primeira viagem internacional (oficial) de seu segundo governo (2025-2028), seria o próprio destinatário das novidades que chegariam daqui para lá.

Em decisão quase unânime, exceto pelo voto do vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e do colega, Elio Ajeka (PP), que acompanha o prefeito na viagem, os outros 15 rejeitaram o primeiro pedido de Comissão Processante (CP) contra Vinicius no governo atual.
Na prática, o Legislativo, cuja ampla maioria percorre o trajeto do atual mandato na ala ‘executiva’, preferiu ficar ‘fora do ar’ na apuração dos fatos denunciados, com os pés fincados na companhia governista que transporta a política de Marília.
O cancelamento do voo por uma investigação ao próprio prefeito tira a Câmara da rota de turbulências políticas previsíveis, ao mesmo tempo em que a denúncia já terá chegado ao seu destino – a saber, o Ministério Público – sem escala pelo Legislativo.

DECOLAGEM DA DENÚNCIA
Na sexta-feira (5), véspera do embarque à terra do sol nascente, direto do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), Vinicius encaminhou um pacote de leis à Câmara e uma portaria pós-intervenção no saneamento básico ao diário oficial.
Na publicação de sábado (6), o prefeito resolveu instaurar processo administrativo disciplinar contra o presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae), o engenheiro civil, João Carlos Polegato, por suposta “ineficiência no serviço”.
A incursão do mandatário em processo administrativo disciplinar no artigo 27, grupo 1, do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal não foi por acaso: uma vez condenado, Polegato pode ser demitido.

Único ausente de todas as reuniões de secretariado do novo governo municipal, ainda que seja representante de órgão vinculado à Prefeitura de Marília, Polegato tem mandato de quatro anos determinado por decreto que instituiu o estatuto da Amae.
Entre as supostas práticas de “desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos das tarifas pagas pelos munícipes” estaria um contrato de patrocínio mensal de R$ 40 mil da concessionária, RIC Ambiental, ao Marília Atlético Clube (MAC).
O atual presidente da agremiação, Alysson Alex Souza e Silva, citado na portaria, ocupava o cargo de Procurador-Geral do Município no início da concessão, em setembro de 2024, quando ex-prefeito reeleito, Daniel Alonso (PL), presidia o clube.

Homem de confiança do ex-chefe do Executivo de Marília, Alysson chegou a cotar-se como eventual nome de continuidade de governo. Preterido, viu o indicado, Ricardinho (PL) ser derrotado por Vinicius.
Ainda no sábado (6), o MAC publicou nota de repúdio pela “perseguição que tem sofrido pelo atual prefeito de Marília. Em sua rede social, Alyson anunciou, no mesmo dia, que protocolaria “pedido de investigação” contra o prefeito na Câmara Municipal.

ATERRISAGEM DOS FATOS
Às 10h41 de segunda-feira (9), a diretoria geral do Legislativo recebeu e-mail de conta pessoal do presidente maqueano, com cópia a todos os vereadores, de pedido de Comissão Processante (CP) contra Vinicius.
No documento de apenas sete páginas, Alyson sugere que o chefe do Executivo de Marília não moraria na cidade, teria exercício de advocacia simultâneo ao de prefeito e que viajaria em avião de saneamento básico operado por empresa em nome da mãe.
Analisemos cada uma das denúncias em separado:
Residência fora de Marília
Na denúncia, Alyson afirma que o prefeito “não mantém residência efetivo em Marília”, mas em São Paulo, “onde concentra negócios familiares e empresariais”. Ele cita um apartamento no bairro de Indianápolis, região nobre da zona sul da capital.
A Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM), no artigo 65, parágrafo 2º, determina que “o prefeito e o vice, em exercício na função, não poderão fixar residência fora do município” com pena de perda de mandato.
No entanto, Vinicius não teria sido sequer candidato se não tivesse comunicado à Justiça seu domicílio eleitoral em Marília, seis meses antes das eleições. O blog apurou que o prefeito mantém apartamento em um residencial na cidade.

Exercício de advocacia
O denunciante afirma que o prefeito de Marília estaria no “exercício de atividade incompatível com o cargo de prefeito”, apesar veto da duplicidade de atuação previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Alyson cita a sociedade unipessoal de advocacia em nome do prefeito, cuja sede é no mesmo e suposto endereço residencial em São Paulo. O blog apurou que a empresa está ativa desde 28 de março de 2018.
Na época, Vinicius estava sem cargo público após ter sido derrotado em sua tentativa de reeleição na Prefeitura de Marília. O blog não localizou nenhum processo movimentado pelo prefeito ou qualquer outra atuação advocatícia, seja antes ou depois da abertura da empresa.
Uso de avião
Segundo a denúncia, o prefeito estaria utilizando um avião de propriedade da Projesan Saneamento Ambiental Ltda operado pela RR CPROS Empreendimentos e Participações Ltda, cuja sócia é Maria Paula Moraes Almeida, mãe de Vinicius.
As informações foram checadas e confirmadas pelo blog em consultas realizadas nesta quarta-feira (10) ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à Receita Federal.




Embora não apresente provas do uso da aeronave por Vinicius, a denúncia sugere eventual conflito de interesse, visto que o prefeito já declarou sua preferência por uma nova concessão do saneamento básico. O serviço está concedido à RIC Ambiental.
Ainda na segunda-feira (8) a denúncia foi submetida à análise jurídica para checagem dos cumprimentos dispostos no Decreto-Lei 201/1967, recebeu parecer favorável e foi incluso no início da Ordem do Dia.
No plenário, a ampla base governista rejeitou o pedido de abertura de Comissão Processante (CP). Únicas vozes críticas a Vinicius, o agente federal Junior Féfin acompanhou a maioria e apenas o decano, Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), votou pela admissão.
Embora tenha sido arquivada pelo Legislativo, a denúncia seria encaminhada, segundo Alyson, ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal (PF), ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Neste último, aliás, o cartola impetrou na segunda-feira (8) pedido de suspensão cautelar dos pagamentos e do contrato firmado em 24 de junho entre a Prefeitura de Marília e a Fundação Instituto de Administração (FIA) ao custo de R$ 7 milhões.
Menos de um mês depois, a consultoria emitiu relatório com resultado alinhado à narrativa da administração: a concessão é deficitária ao município e poderia impor um colapso fiscal à prefeitura, segundo divulgou o Marília Notícia.
O blog procurou Vinicius através de sua assessoria de imprensa municipal. Recebeu como resposta que ele não se manifestaria. A presidente do Fundo Social de Solidariedade, Maria Paula de Almeida, também foi procurada, através de e-mail, e não se manifestou. O espaço segue aberto.
RESENHA CAMARÁRIA
CUSTO PESSOAL
Em viagem ao Japão com o prefeito, o vereado Elio Ajeka (PP) afirmou, ainda na sessão da semana passada, que as custas com passagem e hotel seriam pagas do seu próprio bolso – a exemplo do que Vinicius declarou em entrevista à Rádio Jovem Pan. Em valores checados nesta quarta-feira no site Decolar.com, para voos de ida e volta, daqui 60 dias, os valores variaram entre R$ 8,3 mil e R$ 10,8 mil, em assentos na categoria econômica.
DO VOTO AO VETO
Além de barrar a CP contra Vinicius, o plenário acolheu, igualmente por ampla maioria, veto aposto pelo prefeito a emendas propostas pelo vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil) e que haviam sido aprovadas por unanimidade pelo próprio plenário. No caso, ambas as adições determinavam reparte da reserva de contingência da lei orçamentária “no limite de 1,2%” para destinação por emendas parlamentares.
TETO CONSUMADO?
O tema voltaria à discussão na votação seguinte que, em segunda discussão, reduziu a participação do bolo orçamentário pelo Legislativo em “até 0,43%” da receita líquida corrente no ano anterior. Nas contas dos governistas, a expectativa é que, cumprindo esse novo limite, o reparte que costuma ser alinhado com o Executivo possa subir dos R$ 270 mil para R$ 300 mil para cada vereador(a) indicar a entidades assistenciais para 2026.
AINDA AS EMENDAS
Em outra alteração à Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM), os vereadores aprovaram, por unanimidade, que o Executivo encaminhe o relatório com estágio de execução das emendas individuais aprovadas e sancionadas. A checagem de pagamento pode ser feita na páginas de ‘Despesas com emendes parlamentares’ [clique AQUI], no Portal da Transparência da Prefeitura de Marília.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (8)
PARTE I
1 - Alysson Alex Souza e Silva solicita abertura de Comissão Processante (CP) em face do prefeito municipal, Vinicius Almeida Camarinha, por não manter residência efetiva no município, exercício de atividade incompatível com o cargo de prefeito, exercendo advocacia, aquisição de aeronave, com utilização de recursos incompatíveis com a renda declarada.
REJEITADO por maioria de votos. Rejeitaram: Fabiana Camarinha (Podemos), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB), Chico do Açougue (Avante), agente federal Junior Féfin (União Brasil), João do Bar (PSD), Rossana Camacho (PSD) e Guilherme Burcão (DC). Acolheu, porém vencido: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania). Ausente: Elio Ajeka (PP)
PARTE II
1 – Discussão única do Veto nº 2/2025 – veto parcial aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei nº 69/2025, da Prefeitura Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Marília para o exercício financeiro de 2026. Votação – maioria absoluta para rejeição.
MANTIDO o veto por maioria de votos. Rejeitaram: Fabiana Camarinha (Podemos), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB), Chico do Açougue (Avante), João do Bar (PSD) e Guilherme Burcão (DC). Acolheram, porém vencidos: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Rossana Camacho (PSD). Ausente: Elio Ajeka (PP)
2 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2025 da Prefeitura Municipal, modificando o artigo 161-A da Lei Orgânica do Município de Marília, referente a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual, nos termos da redação oferecida pela Comissão de Justiça e Redação. Votação qualificada.
APROVADO por maioria de votos. Aprovaram: Fabiana Camarinha (Podemos), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB), Chico do Açougue (Avante), João do Bar (PSD) e Guilherme Burcão (DC). Contrários: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), agente federal Junior Féfin (Uniao Brasil) e Rossana Camacho (PSD). Ausente: Elio Ajeka (PP).
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 136/2025 da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado para adequação de acessibilidade básica do Complexo Cultural “Braz Alécio”.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Marcos Custódio (PSDB) e Elio Ajeka (PP).
4 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, de autoria da Mesa da Câmara e outros, incluindo § 5º, no art. 161-A, da Lei Orgânica do Município de Marília, estabelecendo que o Executivo Municipal encaminhará quadrimestralmente à Câmara Municipal, relatório demonstrando o estágio de execução das emendas individuais do Legislativo na Lei Orçamentária Anual. Votação qualificada
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Elio Ajeka (PP).
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 96/2025, de autoria da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a distribuição de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos de idade, portadores de diabetes, matriculadas na rede pública de ensino.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Elio Ajeka (PP).
6 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 3/2025, do Vereador Marcos Custódio (PSDB), modificando a Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno. Há substitutivo Há emendas em 2ª discussão Votação maioria absoluta
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de Marcos Custódio (PSDB) por maioria de votos. Contrário: Guilherme Burcão (DC). Ausentes: Elio Ajeka (PP) e Professora Daniela (PL).




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