ALÔ? É O VINHOLI!
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ALÔ? É O VINHOLI!

Atualizado: 1 de fev. de 2021

Secretário de estado de Desenvolvimento Regional adverte prefeito de Marília por descumprimento ao Plano São Paulo antes mesmo de novas leis serem publicadas. Daniel ‘veta geral’, mas mantém artigos que ‘permitem’ reabertura do comércio. Legislações podem ser derrubadas a qualquer momento. Empresários ensaiam resistência. Câmara inicia ano legislativo com sessão nesta 2ª, dia 1º

Aprovados por unanimidade, com emendas, em sessão extraordinária realizada na manhã do último sábado (30), os projetos de lei favoráveis à reabertura do comércio e dos serviços em Marília foram acolhidos, ainda no plenário da Câmara Municipal, pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), que desceu ao Legislativo para buscá-los.

Naquele momento, já havia passado do meio-dia, além do prazo previsto para a publicação da nova legislação no Diário Oficial do Municipal de Marilia (Domm). Das matérias propostas e debatidas pelos vereadores que subiram ao gabinete do prefeito restou pouca coisa para publicação das novas leis, quatro horas depois.

O motivo? Um telefonema.

A notícia da aprovação de legislação contrária ao Plano São Paulo chegou rápido ao governo do estado, que reagiu em nota assinada pelo secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, ainda no começo da tarde do sábado (30). Ele classificou a flexibilização proposta pelo município como “irresponsável”.

Secretário 'pistola': Marco Vinholi classificou flexibilização em Marília como "irresponsável" e advertiu prefeito
“Vidas, afinal, estão em jogo, e a cidade não se diferencia de outras partes do Estado, do País e do mundo no enfrentamento à pandemia”, comparou o secretário. “Irresponsáveis terão de se responsabilizar. Não será permitido que Marília se torne a próxima Manaus”.

A manifestação pública não bastou. Vinholi ligou para Alonso.

Confirmado pelo gabinete, o contato telefônico do secretário teria sido “cordial”, segundo relatos colhidos pelo blog. “O prefeito disse que não tinha o que fazer e que estava lutando pelo povo de Marília. E que ele, somente ele, sabia da realidade do município”, afirmou uma fonte do gabinete.

O estado ainda não confirmou o contato.



FILTRO ‘PLANO SP’

Pacífico ou não, o telefonema provocou uma reação imediata no gabinete. Os projetos de lei, que já estavam para ser encaminhados para publicação no Domm, foram retidos e submetidos à Procuradoria Jurídica do município. A ordem foi verificar cada dispositivo sob o ‘filtro’ do Plano São Paulo.

Recorte legal: do projeto apresentado por Eduardo Nascimento (PSDB) foram mantidas orientações sanitárias

O resultado foi uma vedação geral de artigos, parágrafos e até do caput de um dos projetos, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que autorizava a reabertura do comércio. No outro, de Marcos Rezende (PSD), foram acrescentados entre os serviços essenciais os públicos e as autoescolas e a proibição de bebidas alcoólicas em ambientes públicos, conforme sugeriu, por emenda, o agente federal Junior Fefin (PSL).

Ato de ofício: Daniel Alonso sancionou projetos no plenário da Câmara; após telefonema, revisou ambos
Do que sobrou de lei para publicar, ficaram as orientações sanitárias aos estabelecimentos comerciais e a inclusão de cinco segmentos econômicos entre as atividades essenciais – academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings e praças de alimentação – o que, em tese, ‘autorizou’ a reabertura, sem necessidade de constar de forma explícita na lei.

Confira abaixo como ficaram ambas as legislações no Domm:

ADIN À VISTA

O problema é que, classificada na fase vermelha do Plano São Paulo, Marília não está autorizada a permitir a abertura de nenhum dos estabelecimentos agora incluídos entre os essenciais. A manutenção foi o ‘jeito’ que o prefeito prometeu que daria para que as empresas reabrissem “dentro da lei”.

Em vigor desde a publicação, no sábado (30), as novas legislações devem cair a qualquer momento por força de liminar favorável à Procuradoria Geral do Estado ou ao Ministério Público (MP), que têm reagido cada vez mais rápidos contra os “municípios desobedientes” ao Plano São Paulo.

Tão logo isso ocorra, não há garantia de que as lojas baixem as portas novamente. Movimentos organizados por empresários e funcionários do comércio pela ‘reabertura já’ estariam dispostos a resistir à determinação do estado, o que incorreria no crime de desobediência civil. A pena vai de multa a prisão.

Subindo as portas: comércio reabre nesta segunda sem saber até quando pode funcionar, segundo a lei

FRAGILIDADE LEGAL

Os próprios vereadores reconheceram a fragilidade legal das matérias aprovadas, ainda durante a sessão extraordinária de sábado (30). “Fiquem espertos que isso pode acontecer ainda hoje”, afirmou Féfin, pouco antes de dizer que as propostas “não eram inconstitucionais”, pelo fato de o Poder Legislativo “não ser submisso aos outros poderes, mas harmônico”.

A discussão não é essa. Ainda em abril de 2020, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência concorrente de estados, municípios, distrito federal e União em ações de combate à pandemia da covid-19, de modo que as iniciativas das cidades se ocupassem em ampliar medidas restritivas – e não de reabertura, como decidiu a Câmara Municipal de Marilia.

Advogado, o vereador Marcos Custódio (Podemos) também defendeu as proposituras aprovadas. Disse que estavam respaldadas pelo “império da lei” e que a revogação iminente seria “uma insensibilidade, uma frieza de quem não coloca o coração nas decisões”, discursou. “Nosso projeto é de resistência”, esclareceu.



VETOS MANTIDOS

Aprovadas no sábado (30), as novas leis municipais foram publicadas com vetos antes mesmo que o Legislativo pudesse examiná-los, em suposta infração ao Regimento Interno da casa. Segundo o parágrafo 4º do artigo 169, o veto deve ser apreciado “pelo voto da maioria absoluta dos vereadores”.

Fosse feita esta votação, no entanto, a tendência atual é que as vedações sugeridas pelo prefeito ficassem onde já estão. Reeleito, o chefe do Executivo manteve-se com maioria nesta nova legislatura, suficiente para estabelecer a “relação republicana” defendida pelo presidente da Câmara, o governista Marcos Rezende (PSD).

LARGADA OFICIAL

A repercussão da reabertura do comércio promete concentrar as atenções do plenário na sessão ordinária desta segunda-feira (1), a primeira da nova legislatura, a partir das 16 horas. A exemplo da extra de sábado e, em contrariedade a resolução vigente que restringe as atividades presenciais, os vereadores devem ocupar o plenário novamente.

De volta ao plenário: apesar de resolução, primeira sessão ordinária da nova legislatura deve ser presencial nesta 2ª
Em pauta, apenas quatro projetos de lei, todos do Executivo. Três alteram lotes, de residencial para misto – o que permite atividade comercial – e outro estabelece novas diretrizes a serem observadas na Lei Orçamentária do município. Confira o ‘caput’ de cada proposta abaixo.

A ausência de proposituras do Legislativo não é por acaso. O início do ano legislativo dá largada à tramitação, nas comissões, de todos os projetos de lei protocolados até o momento e aos que hão de vir pelos próximos quatro anos.


A PAUTA DA SESSAO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (1)


I – PROCESSOS CONCLUSOS


PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 123/2020, da Prefeitura Municipal, alterando o uso do lote 32 da quadra ‘05’ do bairro Altos do Palmital, passando de residencial para misto (comercial e residencial). Votação qualificada.


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 124/2020, da Prefeitura Municipal alterando o uso do lote 16 da quadra ‘14’ do bairro Jardim Edisom da Silva Lima, passando de comercial para misto (comercial e residencial). Votação qualificada


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 125/2020, da Prefeitura Municipal alterando o uso do lote 34 da quadra ‘11’ do bairro Sérgio Roim, passando de residencial para misto (comercial e residencial). Votação qualificada


PROCESSO SOBRESTADO ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇAO DOS ITENS 1

º, 2º E 3º DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


4 – Discussão única do Projeto de Lei nº 130/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8550, de 29 de junho de 2020, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Marília para o exercício financeiro de 2021, objetivando a compatibilização das peças integrantes do planejamento orçamentário.

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