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NA MIRA DO MP

ANÁLISE: Recomendação aponta supostas ilegalidades, manda suspender atos e expõe fragilidades na permuta de área nobre no bairro Cascata aprovada às pressas pela Câmara de Marília. Caso levanta dúvidas sobre transparência, avaliação e interesse público


Representação do Ministério Público recomendou ao Executivo não levar à frente doação de área no Cascata
Representação do Ministério Público recomendou ao Executivo não levar à frente doação de área no Cascata

Sancionada na quarta-feira (18), apenas dois dias após sua aprovação na sessão ordinária de segunda-feira (16), na Câmara Municipal de Marília, a Lei 9.439, que autorizou permuta entre áreas da prefeitura e uma instituição de ensino superior entrou na mira do Ministério Público (MP) em Marília.

Em recomendação formal publicada nesta quinta-feira (19), endereçada ao prefeito Vinícius Camarinha (PSDB), o promotor Rodrigo de Moraes Molaro questiona a legalidade da lei recém-sancionada e orienta a suspensão de qualquer ato que dê execução ao negócio, incluindo escritura, posse ou transferência do imóvel.

No documento, o promotor detalha, ponto a ponto, os indícios de supostas irregularidades: uso inadequado da figura da “permuta” prevista na Lei de Licitações, possível dispensa indevida de licitação, direcionamento da operação a uma entidade específica e ausência de estudos técnicos urbanísticos.


 

VARIAÇÃO DE VALORES

Soma-se a isso um elemento especialmente sensível: a oscilação expressiva na avaliação do imóvel público, que caiu mais de 40% entre um laudo e outro, enquanto o custo da obra praticamente “encaixou” no novo valor — com diferença de apenas R$ 435.

É o tipo de coincidência que acende alerta em qualquer análise minimamente rigorosa sobre gestão patrimonial. O próprio Ministério Público registra inconsistências internas no laudo, como divergência no grau de fundamentação.

A recomendação é direta: o prefeito deve se abster de executar a lei, suspender procedimentos administrativos e, mais do que isso, iniciar um processo para revogá-la. Ao cartório de registro de imóveis, a orientação é recusar eventual registro da área e averbar a existência do inquérito — medida que, na prática, trava o negócio no campo jurídico.

 

A PERMUTA

O projeto de lei em si segue uma lógica já conhecida na administração municipal: transformar um ativo público em moeda de troca por investimento privado. A área de 3,3 mil metros quadrados, no Jardim Maria Izabel, foi desafetada para sair da categoria de uso comum e poder ser negociada.

Em contrapartida, a Associação Educacional Latino Americana, mantenedora da Faculdade Católica, se comprometeria a executar melhorias urbanas em outra região da cidade, no Núcleo Costa e Silva — com equipamentos de lazer, iluminação e urbanização.

Na justificativa oficial, a Prefeitura sustenta interesse público: uma área de lazer – a praça Marcelino Medeiros, no Costa e Silva, bairro popular da zona sul – seria convertida em investimento imediato em outra localidade, com benefícios sociais diretos.


Contrapartida de projeto inclui reforma na Praça 'Marcelino Medeiros', no bairro Costa e Silva, na zona sul
Contrapartida de projeto inclui reforma na Praça 'Marcelino Medeiros', no bairro Costa e Silva, na zona sul

‘X’ DA QUESTÃO

A legislação federal permite permuta de imóveis públicos por outros, em condições específicas. O que se tentou fazer em Marília, por meio da Lei 9.439, foi diferente: no caso, trocar terreno por obra.

Essa distinção, que pode parecer burocrática, é justamente o ponto central da contestação do Ministério Público. Ao fugir do modelo previsto em lei, abre-se espaço para questionamentos sobre a ausência de concorrência e sobre a escolha direta de um parceiro privado.

Outro ponto crítico é a ausência de debate público qualificado. A própria recomendação aponta compressão do processo legislativo e falta de participação popular em uma decisão que envolve patrimônio coletivo e impacto urbanístico.

 

BASE DE APROVAÇÃO

A aprovação da proposta enviada pelo Executivo, na sessão de segunda-feira (16), ocorreu por maioria da base governista, em meio a um debate rápido e sem aprofundamento proporcional à complexidade do tema.

O líder do prefeito, Marcos Custódio (PSDB), tratou a proposta como um “incentivo ao empreendimento” e argumentou que, no plenário, “fazemos doação de lotes muito maiores, sem contrapartida nenhuma”.

O vereador Junior Féfin (União Brasil), por sua vez, vocalizou a crítica que agora ganha respaldo técnico do Ministério Público. “A prefeitura vai entregar uma área nobre para uma empresa privada”, afirmou.



Os governistas Wilson Damasceno (PSDB) – que chegou a pedir vista do projeto, mas recuou – e João do Bar (PSD) justificaram suas votações pela garantia prevista em lei da titularidade precária da área até a conclusão das obras previstas.

O contraste entre os discursos políticos e os apontamentos técnicos do MP revela um descompasso. Enquanto a base tratou o projeto como rotina administrativa ou política de incentivo, o órgão de controle enxergou indícios de ilegalidade, falhas procedimentais e risco ao patrimônio público.

Com a recomendação na mesa, a questão deixa de ser apenas política. A Prefeitura terá que decidir entre sustentar a operação sob questionamento ou recuar diante de um alerta que, embora não vinculante, antecipa possíveis consequências judiciais.


RESENHA CAMARÁRIA 

‘X-9’ DO MEIO AMBIENTE

A Câmara aprovou lei de iniciativa do Executivo que bonifica com recompensa financeira o cidadão que denuncie, com provas, outro que esteja cometendo crime ambiental. A propositura visa convencer, pelo bolso, o que não tem conseguido pela Educação, a coleta seletiva e a disponibilidade de Ecopontos: a mudança da cultura do comportamento de lixo de quem abandona seus dejetos de consciência ambiental em áreas públicas e privadas da cidade.

 

MULHERES AUSENTES

Proposta por um homem, o vereador Professor Galdino da Unimar (Cidadania), o projeto de lei que criou o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas foi aprovado com o voto de apenas uma – Vania Ramos (Republicanos) – das quatro vereadoras. As outras três – Professora Daniela (PL), Fabiana Camarinha (Podemos) e Rossana Camacho (PSD) – já tinham ido embora do plenário quando o projeto foi à votação. 

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (16)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 40/2026, da Prefeitura Municipal, desafetando uma área medindo 3.389,76m², localizada no Bairro Jardim Maria Izabel Prolongamento e autoriza sua permuta por obras de remodelação, paisagismo e instalação de equipamentos de lazer, a serem executadas pela Associação Educacional Latino Americana na área pública pertencente ao Município, localizada entre a Rua Geraldo de Oliveira Berriel, Rua Fernando Fontana, Rua Geraldo Severino Cacique e Rua Álvaro Simões de Paiva, no Bairro Núcleo Habitacional Costa e Silva e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por maioria de votos. Aprovaram: Elio Ajeka (PP), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB), Chico do Açougue (Avante), João do Bar (PSD) e Rossana Camacho (PSD). Reprovaram: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Guilherme Burcão (DC).

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 13/1992 (Código de Posturas do Município de Marília), dispondo sobre a limpeza e conservação de terrenos e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Rossana Camacho (PSD)

 

3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 41/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, com recursos federais, destinado ao fomento de ações culturais no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, e dá outras providências.

APROVADO por maioria de votos. Contrário: agente federal Junior Féfin (União Brasil). Ausentes: Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Rossana Camacho (PSD) e Guilherme Burcão (DC)

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 12/2026, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), denominando “Alameda Esmeraldo Zangari”, a via pública localizada entre a Avenida Benedito Aparecido Barbosa e Rua Alcina Satyro Martins (antiga Estrada Municipal), estabelecida pelos Decretos números 12609/2019 e 14324/2024.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos), Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Rossana Camacho (PSD) e Guilherme Burcão (DC)

 

5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 16/2026, do Vereador Professor Galdino da Unimar (Cidadania), instituindo o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas, e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos), Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Chico do Açougue (Avante), Rossana Camacho (PSD) e Guilherme Burcão (DC)

 


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