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O (PARLAMENTO) CAPITAL

Atualizado: há 3 dias

Plenário de centro-direita rejeita projeto de redução de jornada no comércio apresentado por vereador liberal. Confira análise de votação pelo ângulo de Karl Marx, crítico da exploração do trabalho.


Vereadores se levantam para rejeitar redução de jornada a comerciários | Foto: Will Rocha/Gemini
Vereadores se levantam para rejeitar redução de jornada a comerciários | Foto: Will Rocha/Gemini

Ampliado de 13 para 17 assentos nesta 21ª legislatura (2025-2028), o plenário da Câmara Municipal de Marília apenas acomodou, em proporção equivalente, sua representatividade pelo voto de seu eleitorado majoritariamente conservador.

A ampla maioria, governista e vinculada a partidos de centro-direita, rejeitou na sessão ordinária desta segunda-feira (27) um projeto de lei complementar que reduziria a jornada de trabalho dos comerciários em 24 e 31 de dezembro.

Na autoria, o agente federal Júnior Féfin (União Brasil), um vereador com ideias liberais que, ao defender sua proposta, acabou ecoando fundamentos teóricos opostos, de Karl Marx (1818-1883), publicadas em ‘O Capital’.


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Neste post, analisamos como os principais argumentos apresentados por Féfin e outros dialogam com interesses financeiros sobre as necessidades humanas do trabalho – em sintonia com o pensamento de Marx.

 

A ‘ILUSÃO’ DA COMISSÃO

Durante debate do projeto, as vereadoras Professora Daniela (PL) e Vania Ramos (Republicanos) declararam suas experiências como comerciárias. Na prática, reproduziram o discurso que legitima a ‘mais-valia’ – a diferença entre o valor total trabalho e o salário recebido – sob a aparência de benefício.


Professora Daniela (PL) exibe cartas enviadas por Acim e sindicato dos comerciários sobre projeto de Féfin
Professora Daniela (PL) exibe cartas enviadas por Acim e sindicato dos comerciários sobre projeto de Féfin
Quando afirmam que o expediente prolongado garante “comissão” e “diferença no salário”, naturalizam, segundo Marx, a transferência do valor produzido pelo trabalhador para o empregador, convertendo o tempo excedente de trabalho em lucro.

Ou seja, cada hora além do necessário para repor o salário é apropriada pelo empregador. A “comissão”, nesse sentido, aparece como forma de mascarar a exploração, pois o ganho individual do empregado depende diretamente do aumento do lucro do patrão.


Vânia Ramos (Republicanos) cita relevância de comissão, cujo pagamento depende de maior lucro ao patrão
Vânia Ramos (Republicanos) cita relevância de comissão, cujo pagamento depende de maior lucro ao patrão

REPRESENTAÇÃO DE PODER

Na defesa do projeto, o agente federal Junior Féfin (União Brasil) afirmou aos comerciários: “Vocês têm um representante aqui”. Na linguagem marxista, a declaração é um paradoxo da alienação política do trabalhador.


Júnior Féfin colocou-se como representante dos comerciários em ambiente que reproduz a lógica do capital
Júnior Féfin colocou-se como representante dos comerciários em ambiente que reproduz a lógica do capital

Embora se coloque como representante dos comerciários, sua fala ocorre num contexto em que a proposta em defesa da redução da jornada é derrotada por ampla maioria dos seus colegas de plenário.

A representação formal, portanto, não garante a defesa material dos interesses de classe — outro ponto enfatizado por Marx ao tratar da subordinação do trabalho assalariado dentro do “Estado burguês”.

Assim, o trabalhador acredita possuir um representante, mas o próprio mecanismo político reproduz a lógica do capital. A alienação, portanto, não é apenas no processo produtivo, mas também no campo da consciência e da política institucional.

 

FETICHISMO DA MERCADORIA

A fala do vereador Chico do Açougue (Avante) — “não somos vilões, não escravizamos ninguém” — revela o fetichismo da mercadoria e a ideologia da neutralidade econômica. Em Marx, o fetichismo ocorre quando as relações sociais entre pessoas são apresentadas como relações entre coisas, mascarando a exploração.


Vereador patrão', Chico do Açougue (Avante) reduz a relação capital-trabalho a uma escolha ética individual
Vereador patrão', Chico do Açougue (Avante) reduz a relação capital-trabalho a uma escolha ética individual
Ao negar o caráter de “escravidão”, o empresário desloca o debate do plano estrutural para o moral: a relação capital-trabalho é reduzida a uma escolha ética individual, e não a uma forma sistêmica de exploração mediada pelo mercado.

Assim, as leis trabalhistas são evocadas como justificativa suficiente para o equilíbrio social, quando, na verdade, apenas limitam formalmente a apropriação da força de trabalho sem eliminar sua essência exploratória.

 

GRATIDÃO AO PATRÃO

A declaração de Marcos Custódio (PSDB) — “mesmo não havendo venda, o empregador garante o pagamento” — reforça a inversão típica da ideologia capitalista: o empregador aparece como benfeitor, e não como o beneficiário da força de trabalho.


Custódio replicou frase em que trata empresário como 'benfeitor' e não beneficiado com força de trabalho
Custódio replicou frase em que trata empresário como 'benfeitor' e não beneficiado com força de trabalho
Marx descreve o capital comercial como uma esfera de circulação que depende da exploração prévia na produção. O comerciante, diz ele, não cria valor, apenas realiza o lucro obtido no processo produtivo.

A ideia de que o empregador “garante o pagamento” ignora que esse pagamento é, na verdade, uma pequena fração do valor produzido pelo trabalhador ao longo do ano. A gratidão do trabalhador ao patrão, nesse contexto, é expressão da alienação e da naturalização da dependência.


As declarações dos vereadores, tanto de empresários quanto de ex-comerciários, expressam a ideologia dominante que transforma a exploração em “oportunidade”, a perda de tempo livre em “comissão”, e a dependência do salário em “garantia”.

Assim, o resultado legislativo e o discurso que o sustentou confirmam a tese central de O Capital: na sociedade capitalista, o tempo do trabalhador pertence ao capital, e a própria consciência do trabalhador tende a ser moldada de modo a consentir com essa apropriação.



Quando até a defesa da redução da jornada parte de um liberal, e ainda assim é recusada, revela-se o quanto a ideologia do trabalho como mercadoria permanece naturalizada — inclusive entre aqueles que dizem representá-lo.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (27)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 166/2025, do Vereador Wilson Damasceno (PL), denominando “Praça Heitor Roberto de Oliveira” o sistema de lazer 06, com área de 7.162,14 m², compreendido entre as ruas Ângela de Paula (Rua 15), Paulo Kaneno (Rua 17), Otávio Coradi (Rua 18) e Valentin Barroso Sibillas (Rua 31), do Bairro Vereador Ivan Negão (Ivan Luís do Nascimento). APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Guilherme Burcão (DC) e Rossana Camacho (PSD)

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 146/2025, da Vereadora Vânia Ramos (Republicanos), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia da Força Jovem Universal (FJU), no segundo sábado do mês de janeiro.  APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 151/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a Semana Cultural Japonesa, na semana que compreender ou suceder o dia 18 de junho e dá outras providências.  APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL) e Mauro Cruz (Solidariedade)

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 197/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7546/2013, alterando a denominação do “Centro-Escola Municipal de Atendimento Educacional Especializado Prof.ª Ivone Gonçalves” para “Centro Multidisciplinar de Atendimento Educacional Especializado Prof.ª Ivone Gonçalves”. APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade 5 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (União Brasil), modificando a Lei Complementar nº 13/1992 – Código dePosturas do Município de Marília, alterando o horário de funcionamento do comércio nos dias 24 e 31 de dezembro. Votação maioria absoluta. REJEITADO em 1ª discussão, por maioria de votos. Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Marcos Custódio (PSDB). Chico do Açougue (Avante), João do Bar (PSD) e Rossana Camacho (PSD). Aprovaram: Junior Féfin (União Brasil) e Guilherme Burcão (DC).


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