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O REAJUSTE SECRETO

Atualizado: 11 de abr.

EXCLUSIVO: Aumento do valor da tarifa de água em Marília levanta dúvidas sobre uso da data-base e possível sobreposição de inflação. Documentos indicam que parte do índice pode já ter sido aplicada, gerando impacto direto nas contas e potencial aumento milionário na arrecadação da concessionária


Caixa de incerteza: nova tarifa da RIC ainda escorre dúvidas sobre sua legalidade | Foto: Divulgação
Caixa de incerteza: nova tarifa da RIC ainda escorre dúvidas sobre sua legalidade | Foto: Divulgação

O aumento do valor da tarifa de água em Marília, já aplicado nas contas com vencimento a partir do último dia 27, pode estar sustentado em uma distorção técnica com impacto direto no bolso da população.

Documentos oficiais, planilhas de cálculo e um parecer jurídico obtidos pelo blog indicam que a nova tarifa pode ter sido definida com base em um período inflacionário parcialmente já incorporado anteriormente — o que levanta a hipótese de cobrança acima do devido.

O reajuste secreto, por assim dizer, foi autorizado por ato e resolução publicados pela Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae) em 28 de fevereiro – um sábado –, no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).


 

ATUALIZAÇÃO DE VALORES

Para entender o problema, é preciso voltar à origem da concessão. O edital nº 013/2022 estabeleceu como data-base das tarifas o mês de maio de 2023. Isso significa que todas as propostas deveriam considerar os valores daquele período.

Como o contrato só foi assinado em setembro de 2024, o próprio edital determinou que os valores seriam atualizados pelo IPCA até a assinatura — um mecanismo conhecido como atualização pré-operacional, considerado legal justamente para evitar que a concessionária inicie o serviço com preços defasados.

Foi exatamente isso que ocorreu. Ao assumir a operação, em outubro de 2024, a concessionária aplicou a correção inflacionária prevista contratualmente. Em comunicação oficial, a própria empresa afirmou que as tarifas já refletiam essa atualização.



A tarifa mínima residencial, por exemplo, foi fixada em R$ 18,47 — valor já corrigido pela inflação acumulada até aquele momento. Confira abaixo a evolução dos valores do edital ao reajuste atual:


TARIFA NO EDITAL - 2023

Fonte: Edital de licitação / Concorrência 013/2022
Fonte: Edital de licitação / Concorrência 013/2022

TARIFA ATUALIZADA PELA RIC AMBIENTAL EM OUTUBRO DE 2024


Fonte: RIC Ambiental
Fonte: RIC Ambiental

TARIFA AUTORIZADA PELA AMAE EM FEVEREIRO DE 2026


Fonte: RIC Ambiental
Fonte: RIC Ambiental

INFLAÇÃO INCORPORADA

A inflação até o início da operação já havia sido incorporada à tarifa. O problema surge no reajuste aprovado agora. A memória de cálculo indica que o índice de 6,72% foi obtido considerando o período entre maio de 2024 e setembro de 2025.

Na prática, isso inclui meses anteriores ao início da operação — justamente um intervalo que já havia sido considerado na atualização inicial. Em termos simples: parte da inflação pode ter entrado duas vezes na conta.

Esse tipo de distorção já foi enfrentado pelos tribunais brasileiros. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça analisou o reajuste da tarifa de transporte público em Manaus e destacou que aumentos só podem ser mantidos quando baseados em estudos técnicos consistentes e transparentes.



O Tribunal de Contas da União (TCU), por sua vez, já alertou que a manipulação de datas-base ou a sobreposição de índices inflacionários compromete a transparência e pode gerar cobrança indevida ao usuário.

Em casos semelhantes ao de Marília, reajustes aplicados com erro de período foram suspensos, e consumidores tiveram direito à revisão tarifária e até à devolução de valores pagos a mais.

 

PARECER TÉCNICO

A hipótese de reposição duplicada da inflação é apontada em parecer técnico elaborado pelo advogado Júlio Cesar Baptista Ribeiro. Segundo ele, o reajuste anual previsto em contrato só pode ocorrer após 12 meses contados da data-base — e não do início da operação.

“O reajuste anual subsequente é onde a irregularidade pode estar. A data-base do edital é maio de 2023. O primeiro reajuste anual autônomo só pode ocorrer em maio de 2025. Se a RIC Ambiental calculou o aniversário a partir da assinatura (setembro de 2024) e aplicou ou tentará aplicar reajuste em setembro de 2025, há violação expressa e demonstrável da Lei 10.192/2001”, afirmou o advogado.

O ponto central da controvérsia, portanto, não é o reajuste em si, mas a forma como foi calculado. Se confirmada a utilização de período inflacionário já incorporado anteriormente ou de data-base diversa da prevista no edital, o aumento pode estar inflado artificialmente — abrindo margem para questionamentos judiciais.

 

IMPACTOS DO REAJUSTE

Para o consumidor, o efeito é direto. Considerando um imóvel residencial com consumo médio de 10 m³ por mês, cuja conta girava em torno de R$ 70, o reajuste de 6,72% representa um acréscimo de aproximadamente R$ 4,70 por mês.

Em um consumo de 15 m³, com conta média de R$ 100, o impacto sobe para cerca de R$ 6,70 mensais. Já em faixas mais elevadas, com contas próximas de R$ 150, o aumento chega a R$ 10 por mês. Pode parecer pouco isoladamente, mas o efeito coletivo é expressivo.

Com base nos dados atualizados de ligações no município — 108.641 residenciais, 10.125 comerciais, 285 industriais e 866 unidades públicas — é possível estimar o impacto global do reajuste.


Receita jorrando pelo cano: estimativa é de pelo menos mais R$ 7 milhões de arrecadação por ano à RIC
Receita jorrando pelo cano: estimativa é de pelo menos mais R$ 7 milhões de arrecadação por ano à RIC

Considerando um aumento médio mensal entre R$ 5 e R$ 8 por unidade, a arrecadação adicional da concessionária pode variar entre R$ 600 mil e R$ 900 mil por mês. Em um ano, isso representa algo entre R$ 7 milhões e R$ 11 milhões a mais no caixa da empresa.

 

VICIO PROCEDIMENTAL

Em Marília, a situação ainda levanta outro ponto sensível. O reajuste foi aprovado por um conselho municipal formado apenas em 2026, com predominância de representantes do Executivo, após um período de intervenção na concessão e em meio a um histórico de questionamentos sobre o contrato.

A própria administração municipal reconheceu, em resposta oficial, que houve um “vício procedimental” em etapa anterior do processo — ainda que tenha optado por manter os efeitos do reajuste sob argumento de segurança jurídica.

Diante desse cenário, o consumidor que se sentir prejudicado pode buscar seus direitos. É possível ingressar com ação no Juizado Especial Cível para pedir a devolução de valores pagos a mais, inclusive em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.


Ministério Público abriu procedimento para analisar reajuste de tarifa da RIC a pedido do blog
Ministério Público abriu procedimento para analisar reajuste de tarifa da RIC a pedido do blog

Também é possível apresentar representação ao Ministério Público – o que o editor deste blog já providenciou –, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) ou ingressar com ação popular, dependendo do caso.

 

PREFEITURA E RIC

O desfecho da questão dependerá, sobretudo, de um ponto técnico decisivo: qual foi exatamente a data-base utilizada no cálculo do reajuste aprovado. Se for confirmada divergência em relação ao edital, o aumento poderá ser revisto judicialmente.

Procurada pelo blog, a Prefeitura de Marília não respondeu objetivamente quando questionada sobre a data-base. Apenas citou cláusulas contratuais que preveem correção “no intervalo de 12 meses”.  

A informação consta no “pedido de recomposição inflacionária e atualização tarifária anual” apresentado pela RIC à Amae, ao qual o blog teve acesso por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).



No documento, a concessionária argumenta que a data-base seria em maio de 2023 "tendo em vista que a estrutura tarifária vigente no município estava referenciada em maio de 2024 e que o início da operação pela concessionária ocorreu em outubro de 2024".

Enquanto isso, a conta já chegou — mais cara — às mãos do consumidor mariliense, justamente na semana em que a cidade se prepara para completar 97 anos de emancipação político-administrativa.


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