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Foto do escritorRodrigo Viudes

OBRA INACABADA

Atualizado: 24 de ago. de 2022

Sem apoio do próprio loteamento político no plenário, Executivo desapropria Plano Diretor de tramitação e reabre mobilidade de diálogo. Retirada de PLC alarga prazo determinado em TAC já concluso por MP. GEA permanece em área inacessível para emissão de pareceres de empreendimentos imobiliários desde início do primeiro Governo Alonso. Concessão de novas cestas a servidores ainda demanda engenharia administrativa para ser concluída em 2022

Erguido sob os baldrames da Lei 1.890, de 30 de dezembro de 1971, o então chamado Plano Diretor Físico do Município de Marília vigorou por mais de três décadas com raras fissuras legislativas até sua primeira grande reforma projetada pela Lei Complementar 480, de 9 de outubro de 2006.

Embora entregue há pouco tempo, recebeu oito reparos entre 2007 e 2021, todos alheios, no entanto, à manutenção mínima a cada dez anos exigida pela Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana no país.

Quase 16 anos depois, a nova construção do Plano Diretor reapareceu na pauta da sessão ordinária desta segunda (22) na Câmara Municipal de Marília, mas não saiu nem do papel, tal como uma obra municipal inacabada.

SEM BASE

Apresentado ao Legislativo em 7 de junho, o Projeto de Lei Complementar 16/2022, que dá nova redação ao Plano Diretor, foi retirado da pauta a pedido do Executivo, por correspondência aprovada pelo plenário.

Horas antes, o Legislativo havia recebido um ofício encaminhado pelo Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana de Marília. O texto orientava a casa a ampliar o tempo de debate do projeto com a cidade.

“Uma lei desta envergadura precisa de melhor apreciação, sobretudo com a realização de audiências públicas para que toda população acompanhe as discussões”, afirmou a presidente do conselho, Mariana Valera, presente na sessão.

Mesmo a base do Executivo, ampla maioria na casa, articulou apoio à proposta do conselho. Caso o governo insistisse na manutenção do projeto na pauta, haveria a formulação de pedido de vista dos próprios governistas, segundo apurou o blog.


AUDIÊNCIAS PÓS-TAC

A apresentação da nova redação ao Plano Diretor só ocorreu após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e o município de Marília em 16 de agosto de 2019.

Desde então, o documento assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) sofreu sucessivas prorrogações de prazos, a tempo de que fossem realizadas cinco audiências públicas, ainda em 2019, inclusive nos distritos.

A redação final apresentada pelo PLC 16/2022, no entanto, frustrou os apontamentos propostos pelo Conselho de Habitação e Política Urbana, apesar de orientação proposta pelo Ministério Público através de Inquérito Civil aberto em 2019.

Com a retomada das audiências públicas, a serem agendadas pelo Executivo, tanto o conselho quando quaisquer outras entidades e cidadãos poderão sugerir alterações à nova legislação do Plano Diretor de Marília.


GEA INATIVO

Entre as principais demandas a serem debatidas nas audiências públicas está a retomada da funcionalidade do Grupo Especial de Análise (GEA) que, entre outras atribuições, emite pareceres sobre a aprovação de novos empreendimentos imobiliários. A questão foi abordada em recente reunião do Conselho de Habitação e Política Pública.

Embora tenha sido mantido como um órgão de natureza consultiva e de assessoramento do Poder Executivo no PLC 16/2022, o GEA está inativo desde o início do primeiro Governo Alonso, em janeiro de 2017.

A última portaria de nomeação dos membros é de 2015, ainda no governo de Vinícius Camarinha (PSDB). O atual até tentou ampliar sua representatividade no GEA através do PL 149/2018, arquivado após três tentativas de aprovação em plenário.

Alheio ao único órgão fiscalizador relacionado no texto vigente do Plano Diretor, o Governo Alonso tem tramitado todos os projetos imobiliários que tem recebido, ainda que submetidos a outros controles internos e externos.


ENGENHARIA EXECUTIVA

Foram protocolados ainda nesta segunda (22), os projetos de lei do Executivo que tratam sobre a concessão mensal de uma cesta de alimentos aos servidores da ativa e da nova cesta natalina a todo funcionalismo municipal.

A primeira iniciativa foi anunciada ainda pela manhã pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) em live publicada em sua conta pessoal no Facebook. A segunda foi apenas citada em texto em postagem posterior.

Protocoladas no Legislativo em regime de urgência, as propostas devem ser votadas na sessão da próxima segunda-feira (29). A entrega das novas cestas, por exemplo, ainda demandará o processo de licitação pública, que pode levar meses até ser concluído.

Ao Executivo caberá o acompanhamento dos tramites para que, tão logo seja declarada a empresa vencedora na prestação do serviço, a nova cesta possa ser entregue ainda em 2022. A cesta natalina aos inativos, segundo sua propositura, será paga somente após o réveillon.

REQUERIMENTOS APROVADOS NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA (22)

Confira abaixo quais foram, na ordem de aprovação. Clique no número e confira a que se refere cada um:


1212/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

1138/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1239/2022, de Elio Ajeka (PP)

1167/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1235/2022, de Ivan Negão (PSB)

1219/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1255/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

1279/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1280/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1281/2022, de Marcos Rezende (PSD)

1190/2022, de agente federal Junior Fefin (União Brasil)

1247/2022, de Rogerinho (PP)

1267/2022, de Professora Daniela (PL)

1199/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

1250/2022, de Junior Moraes (PL)

1258/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

1231/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1240/2022, de Elio Ajeka (PP)

1233/2022, de Evandro Galete (PSDB)

1236/2022, de Ivan Negão (PSB)

1222/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (15):

I – PROJETO A SER DELIBERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO


1Projeto de Lei nº 62/2022, do vereador Marcos Rezende (PSD), denominando Dispositivo Viário “Luiz Carlos Jorge”, a rotatória instalada na avenida Joaquim Cavina no entroncamento com as ruas José de Abreu Neto e Jorge Wilton Vitzel, no bairro Parque das Esmeraldas II.

ACEITO por unanimidade


II – PROCESSOS CONCLUSOS


PROCESSO INCLUIDO NA ORDEM DO DIA DOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Plano Diretor do Município de Marília e dá outras providencias.

RETIRADO DA PAUTA a pedido do Executivo, APROVADO pelo plenário por unanimidade


PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PARTE II, DA PRFESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO


2 – Discussão única do Projeto de Lei nº 87/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir no orçamento vigente do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.522.571,21, destinado a desapropriação de área visando a interligação da rede de esgoto no Jardim Marina e um crédito adicional especial no valor de R$ 1.266.861,95, destinado ao lançamento contábil referente ao recebimento de áreas mediante dação de pagamento, como forma de extinção de obrigação tributária, com recurso próprio. Dá outras providências.

APROVADO por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 53/2022, do vereador Evandro Galete (PSDB) modificando a Lei nº 7704 de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas para a aprovação de desdobro de lote. Há emendas em 2ª discussão. Votação qualificada. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor)

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


III – PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES


4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 10/2022, do vereador Evandro Galete (PSDB), considerando de utilidade pública municipal a Associação Materno Infantil Maria de Nazaré.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade


5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 41/2022, do vereador Marcos Custódio (Podemos), dispondo sobre a constituição e estabelece normas gerais para funcionamento de zonas de desenvolvimento, inovação e tecnologia a serem organizadas na forma de ambiente regulatório experimental. Há emenda em 2ª discussão.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

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