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PEDIDO TROCADO

Entre veto, cópia e pressa, Câmara e Prefeitura expõem contradições jurídicas e disputa por protagonismo político em criação de ponto para entregadores que pode nem sair do papel. Revogação de permuta por solicitação do MP acaba em um beco sem rumo. Aprovação de sepultamento para pets entra na rota dos cemitérios de Marília


Ponto de interrogação: apesar de projetos de lei, entregadores seguem no aguardo de solução | Foto: IA
Ponto de interrogação: apesar de projetos de lei, entregadores seguem no aguardo de solução | Foto: IA

A aprovação de duas propostas sobre pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos em Marília ganhou contornos de uma verdadeira “corrida de entregas”, com direito a rota recalculada, disputa por quem fica com o crédito da corrida e um possível destino final: o Judiciário.

O primeiro, o Projeto de Lei 227/2025, de autoria do vereador Guilherme Burcão (DC), foi apresentado em 26 de novembro do ano passado, recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara no dia seguinte e acabou aprovado por unanimidade na sessão ordinária de 3 de fevereiro deste ano.

Um percurso sem obstáculos — ao menos dentro do Legislativo.


A entrega, porém, não chegou ao destino da sanção. Em 3 de março, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) vetou integralmente a proposta, alegando “inconstitucionalidade por invasão de competência da União”, especialmente no que diz respeito à regulação indireta das condições de trabalho e da atividade econômica.

Até aí, o roteiro parecia previsível: o Executivo barra projeto de autoria de um dos poucos vereadores oposicionistas ao governo municipal com base técnica. Mas a rota mudou rapidamente.


Aprovação de novo projeto de autoria do Executivo foi acompanhada por poucos entregadores na galeria
Aprovação de novo projeto de autoria do Executivo foi acompanhada por poucos entregadores na galeria

Menos de um mês depois, em 26 de março, o próprio prefeito apresentou a segunda proposta tratando do mesmo tema, o PL 50/2026, também aprovada por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira (30), e sancionada na quarta (1).

A nova redação, que partiu do Executivo, é mais sofisticada, empacotada como “programa municipal”, mas mantendo o núcleo: obrigar empresas de aplicativos a implantar e manter pontos de apoio.

Na prática, a entrega mudou de embalagem — mas o conteúdo seguiu o mesmo.

 

BREQUE JURÍDICO

A contradição não passou despercebida. O autor original reagiu: “Prefeito quer levar o mérito” e questionou: “Não é mais fácil o próprio prefeito resolver?”. O debate, no entanto, foi além da disputa política e entrou no campo jurídico — justamente onde o veto havia se apoiado.

Líder do governo, o vereador Marcos Custódio (PSDB), advogado, reconheceu a fragilidade. “Mesmo esse projeto da prefeitura não está fora do alcance de uma ação de inconstitucionalidade das operadoras, se quiserem demandar judicialmente”.

A declaração soou como um alerta de que a nova versão pode ter o mesmo destino da anterior: barrada, só que agora por decisão judicial. O vereador Professor Galdino (Cidadania) elevou o tom técnico ao apontar um possível conflito estrutural.

“Eu tenho profundas dúvidas sobre a constitucionalidade desta lei, seja do Burcão ou do município. Não por vício de iniciativa, mas por questão do vilipêndio do princípio da livre iniciativa empresarial”, afirmou Galdino.

 

SAÍDA ADMINISTRATIVA

A crítica toca no ponto central: até onde o município pode ir ao impor obrigações a empresas privadas sem invadir competência da União? No meio da discussão, surgiu uma saída que, ironicamente, contorna todo o impasse legislativo.

Vereadores passaram a defender que o próprio Executivo implemente os pontos de apoio diretamente, sem depender da criação de legislação municipal – da Câmara ou do governo municipal – ou de imposição às empresas.

A primeira vice-presidente da Câmara, Professora Daniela (PL), propôs o envio de ofício ao prefeito solicitando a instalação dos espaços. Custódio, por sua vez, afirmou que a Emdurb já estaria “procurando de dois a três lugares” para viabilizar a estrutura.



Féfin resumiu o paradoxo da sessão: “Para que fazer a lei, se o próprio prefeito poderia fazer a obra sem apoio de empresa nenhuma?”. A pergunta expõe o ponto cego de toda a tramitação.

Enquanto o Legislativo discutia regras, competências e autoria, a solução prática — instalar os pontos por iniciativa administrativa — sempre esteve disponível como opção ao governo municipal.

Enquanto isso, a cidade assiste a mais um caso de entrega legislativa que roda, roda e não chega. Seja pelo veto, pela judicialização ou pela própria desnecessidade da lei, o risco é que a pauta avance no discurso, mas fique parada na prática.

E, nesse cenário, quem continua esperando no ponto — sem apoio — são justamente os trabalhadores que motivaram todo o debate. São centenas trabalhando debaixo de chuva e sol, dia e noite, pelas ruas de Marília.

 

NO BECO SEM LEI

Ainda na segunda-feira (30), os vereadores receberam de volta projeto de lei que autorizava permuta de uma área que seria cedida a uma instituição de ensino superior em troca da reforma de uma praça no bairro Costa e Silva, na zona sul.

No caso, uma área de 3,3 mil metros quadrados localizada no bairro Maria Izabel, na zona leste, região com metro quadrado mais caro da cidade. Aprovado uma semana antes, o projeto já havia sido sancionado por Vinicius.

A revogação, aprovada por unanimidade, atendeu a pedido do Ministério Público, que orientou à Prefeitura de Marília a suspensão de qualquer ato, sequer o registro da permuta em cartório, conforme publicou este blog com exclusividade.


Líder do prefeito, Marcos Custódio (no detalhe) afirmou que área não permutada pode virar um beco
Líder do prefeito, Marcos Custódio (no detalhe) afirmou que área não permutada pode virar um beco

Na exposição de motivos, porém, o prefeito incluiu apenas um documento da Associação Educacional Latino Americana, mantenedora da Faculdade Católica, que seria a beneficiada com a permuta da área.

No texto, a instituição argumenta que, “em que pese a lisura do procedimento administrativo”, “houve repercussão negativa”, nega “qualquer tipo de vantagem indevida” e solicita “revogação da lei com devolução da área de domínio do município”.

O terreno, aliás, é uma estreita faixa com largura que não passa de 20 metros, vizinha a uma área adquirida pela instituição de ensino. Na prática, o futuro muro a ser erguido encostaria no limite de algumas casas.

“Isso vai virar um beco”, suspeitou Marcos Custódio, que subiu à tribuna para falar sobre a tramitação do pedido da instituição antes do próprio projeto de lei. “Do jeito que está, a área ficou inútil para qualquer coisa. Inviabiliza até a edificação de uma rua”.

 

DESTINO PET FINAL

Aprovado por unanimidade, o projeto de lei do Executivo que permite o sepultamento de pets nos túmulos de seus tutores já virou lei na esteira da legislação estadual sancionada em fevereiro pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Na prática, a nova legislação municipal possibilita que os animais de estimação possam ter uma destinação funerária adequada, e não sejam descartados ou enterrados em áreas em que possam contaminar o solo.

Mas o serviço não será gratuito – ao menos, por enquanto. “Apenas a classe média e a rica vai usufruir disso”, apontou o vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), que disse ter um sapo de estimação. “Quem não tem túmulo faz o quê?”, indagou Wilson Damasceno (PL).

Tutora do gato José e da cadela Isabela, a vereadora Professora Daniela (PL) salientou que a lei é “para quem quiser ou puder”. “A lei é um início significativo para políticas relacionadas à causa animal na cidade”.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (30)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, acrescentando funções na área pedagógica da Secretaria Municipal da Educação.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade.

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 47/2026, da Prefeitura Municipal, regulamentando, no âmbito do Município de Marília, o sepultamento de cães e gatos em jazigos e campas pertencentes a seus tutores, nos termos da Lei Estadual nº 18.397/2026, e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Guilherme Burcão (DC)

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 48/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 9394/2025, dispondo sobre o pagamento da parcela adicional de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), inclusive nos casos de jornada de trabalho reduzida e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 50/2026, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa Municipal de Pontos de Apoio aos Trabalhadores de Aplicativos de Transporte Individual Privado e de Entrega no Município de Marília e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 49/2026, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 9439/2026, que autorizou a desafetação da área medindo 3.389,76m², localizada no Bairro Jardim Maria Izabel Prolongamento e a sua permuta por obras de remodelação, paisagismo e instalação de equipamentos de lazer, que seriam executadas pela Associação Educacional Latino Americana na área pública pertencente ao Município, localizada entre a Rua Geraldo de Oliveira Berriel, Rua Fernando Fontana, Rua Geraldo Severino Cacique e Rua Álvaro Simões de Paiva, no Bairro Núcleo Habitacional Costa e Silva e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

6 – Discussão única do Projeto de Lei nº 52/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, utilizando recurso federal, estadual e próprio para a construção de Parque da Criança, reforma e revitalização da Praça das Bandeiras e execução de obras de infraestrutura e reforma de praça no bairro Jardim Cavallari.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 212/2025, de autoria do Vereador Agente Federal Junior Féfin (União Brasil), dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação nominal dos elementos orçamentários nos atos de movimentação orçamentária do Poder Executivo, e dá outras providências

REJEITADO por maioria de votos, em 1ª discussão. Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Fabiana Camarinha (Podemos), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB), Chico do Açougue (Avante), João do Bar (PSD) e Rossana Camacho (PSD). Contrários: Wilson Damasceno (PL), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Guilherme Burcão (DC). Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

 

8 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 248/2025, de autoria do Vereador Agente Federal Junior Féfin (União Brasil), dispondo sobre normas de transparência, controle, planejamento e divulgação das despesas com publicidade e comunicação institucional no âmbito do Município de Marília; estabelece destinação mínima de recursos para campanhas de utilidade pública nas áreas de saúde e de desburocratização de serviços; fixa critérios de interesse coletivo para a publicidade institucional, em complemento à legislação federal de licitações e contratos; e dá outras providências.

REJEITADO por maioria de votos, em 1ª discussão. Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Danilo da Saúde (PSDB), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB), Chico do Açougue (Avante), João do Bar (PSD) e Rossana Camacho (PSD). Contrários: agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Guilherme Burcão (DC). Ausente: Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)



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