PERIGO LEGAL
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PERIGO LEGAL

Atualizado: 2 de mai. de 2022

Projeto que suprime proibição ao uso de herbicidas em áreas públicas em Marília ignora posição contrária da Anvisa. Minirreforma administrativa amplia quadro de comissionados e gastos no orçamento vigente. ‘Pecúnia-relâmpago’ e ‘pecúnia-promessa’ vão à votação na sessão ordinária desta segunda (2).

Banidos em países europeus, alvo de processos bilionários nos Estados Unidos e com uso restrito em lavouras no Brasil, os herbicidas são proibidos em áreas públicas em Marília. Ao menos, até esta segunda (2).

Projeto de lei de autoria do presidente em exercício, Evandro Galete (PSDB), mantém apenas o uso de fogo às proibições previstas no Código de Posturas do Município de Marília para capinações e limpeza de terrenos.

Em sua justificativa, o vereador argumenta que a vedação ao uso de agrotóxicos "torna inviável a capinação em passeio público", pois a cidade "não dispõe de mão de obra suficiente para manter a cidade limpa".

Na nova redação, Galete exclui o inciso um, no qual se lê: “o uso de agrotóxico da classe dos herbicidas”, incluso em 2019 por lei complementar proposta pelo então vereador José Luiz Zacharias Queiroz (PSDB).

Aqui, não!: Anvisa veta uso de herbicidas para extinção de ervas daninhas em áreas públicas como praças

Na ocasião, a exceção ao uso de herbicidas não agrícolas havia sido suprimida, conforme constava em alteração anterior, feita pelo então prefeito Mário Bulgareli, em 2009, após supostas manifestações de fiscais municipais.

No entanto, a possibilidade de nova permissão ao uso de agrotóxicos a ser votada na sessão ordinária desta segunda (2) vai na contramão de normas técnicas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nota Técnica 04-2016
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“É proibida a capina química em ambientes urbanos de livre circulação (praças, jardins, logradouros, etc) em que não há meios de assegurar o adequado isolamento, ou seja, não é possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança da população que reside ou circular”, diz a Anvisa.

Acionada pela Comissão de Justiça e Redação (CJR), a Procuradoria Jurídica do Legislativo posicionou-se pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 por não se tratar de iniciativa exclusiva do Executivo.



Mas a matéria contraria, em tese, legislação federal que trata sobre agrotóxicos por se tratar de produto – no caso, herbicidas – “cujas características causam danos ao meio ambiente”, conforme consta no artigo 3º, parágrafo 6º.

A Comissão de Ecologia e Meio Ambiente (CEMA), por sua vez, ignorou a restrição imposta pela Anvisa em seu parecer. Vice-presidente, o vereador agente federal Júnior Féfin (União Brasil) pediu vista do projeto, incluso na pauta da semana passada.

Ele argumentou que ainda aguardava informações a serem enviadas pelo governo municipal sobre o risco da aplicação de herbicidas a animais que venham ter contato com vegetação atingida por herbicidas nas áreas públicas do município.


MAIS SECRETARIAS E CARGOS

O Executivo propõe à Legislativo nesta segunda (2) a ampliação do número de secretarias – das atuais 15 para 17, a partir do fracionamento de uma, a ‘reativação’ de outra e a ‘promoção’ de mais uma. A votação é por maioria absoluta.

Na prática, a Secretaria de Meio Ambiente e de Limpeza Pública passa a ser a de Limpeza Pública e Serviços. O Meio Ambiente volta a ser uma pasta autônoma, como fora até 2015, e o setor de licitações, hoje vinculado à Fazenda, ganha o status de Secretaria de Suprimentos.

Apesar da extinção do cargo em comissão de Procurador Geral do Município, o projeto cria outros 15 – inclusos o dos dois novos secretários (Meio Ambiente e Suprimentos), a serem nomeados pelo prefeito, a exemplo de todos os demais.

Apenas com os comissionados, o custo mensal do município será de mais R$ 88,4 mil mensais – ou R$ 618 mil, até o fim do ano, também em valores brutos. O valor corresponde a 79% do total mensal de R$ 773 mil pagos aos comissionados em abril.

Até 6 de abril, aliás, a administração somava 149 comissionados. Mais dois haviam sido nomeados, segundo a lista atualizada, publicada no dia 26 de abril, no Portal da Transparência do site da Prefeitura de Marília.


VALE-ALIMENTAÇÃO NA CONTA

O plenário deve abrir e encerrar a Ordem do Dia desta segunda (2) com duas proposituras do Executivo que tratam sobre pagamentos do Auxílio e Vale-Alimentação em pecúnia – ou seja, diretamente na conta de servidores municipais.

Tratam-se de matérias semelhantes, mas em condições distintas. Aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), o benefício é garantido para apenas um mês, mediante abertura de crédito de R$ 200 mil.

Já aos vinculados à administração direta, a Prefeitura de Marília propõe um novo dispositivo legal municipal para repetir o que já fizera por determinação judicial, em abril. O atual cartão deve ser descontinuado.


REQUERIMENTOS A SEREM VOTADOS NESTA SEGUNDA-FEIRA (2)

Confira relação completa abaixo na ordem em que devem ser votados. Clique no número e confira a que se referem.


580/2022, de Rogerinho (PP)

532/2022, de Professora Daniela (PL)

551/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

577/2022, de Junior Moraes (PL)

590/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

523/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

586/2022, de Elio Ajeka (PP)

574/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

516/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

594/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

627/2022, de Rogerinho (PP)

583/2022, de Professora Daniela (PL)

564/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

615/2022, de Junior Moraes (PL)

618/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

593/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

620/2022, de Elio Ajeka (PP)

560/2022, de Evandro Galete (PSDB)

563/2022, de Evandro Galete (PSDB)

567/2022, de Evandro Galete (PSDB)

505/2022, de Ivan Negão (PSB)

592/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

591/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

596/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

539/2022, de Professora Daniela (PL)

612/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

616/2022, de Junior Moraes (PL)

621/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

604/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

625/2022, de Elio Ajeka (PP)

529/2022, de Ivan Negão (PSB)

628/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

606/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

598/2022, de agente federal Junior Fefin (União Brasil)

540/2022, de Ivan Negão (PSB)


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (2):


I – PROCESSOS CONCLUSOS


1 – Discussão única do Projeto de Lei nº 37/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 200.000,00, destinado à despesa relativa ao Auxílio Alimentação, em pecúnia, vinculados aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Marília. Modifica a Lei 8.820/2022. Dá outras providências.


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, do vereador Evandro Galete (PSDB), modificando o artigo 24-A, da Lei Complementar nº 13/1992 – Código de Posturas do Município de Marília, referente à limpeza e capinação de terrenos e passeios públicos. Votação por maioria absoluta.


II – PROCESSOS INCLUIDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES


3 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2022, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), modificando a Lei Orgânica do Município de Marília suprimindo a modalidade “permissão de uso” para uso de bens municipais por terceiros. Há substitutivo. Votação qualificada.


4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 15/2022, da vereadora Professora Daniela (PL), instituindo o programa de prevenção audiovisual para alunos da rede municipal de ensino. Há substitutivo.


III – PROCESSOS NA DEPENDÊNCIA DE PARECERE. SE CONCLUSOS, SERÃO APRECIADOS


5 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2022, da Prefeitura Municipal, transformando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública em Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços. Cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Suprimentos. Modifica as Leis Complementares nºs 11/1991, 127/1995, 678/2013 e 814/2017. Dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão. Votação por maioria absoluta.


6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 36/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7945/2016, que institui o vale-alimentação para os servidores públicos municipais, estabelecendo que o benefício poderá ser concedido em pecúnia com crédito do valor diretamente aos servidores e dá outras providências.

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