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POR DETRÁS DA CADEIRA

ANÁLISE: Saiba o que a disputa por assentos pós-eleições no plenário da Câmara Municipal diz sobre poderes, dinheiro e influência na cena política de Marília.


Cadeiras do desejo político: primeira via de acesso aos poderes públicos de Marília | Foto: blog
Cadeiras do desejo político: primeira via de acesso aos poderes públicos de Marília | Foto: blog

Passados pouco mais de seis meses do início da 21ª Legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Marília, o novo e ampliado plenário segue com assentos indefinidos para o cumprimento dos mandatos eleitos e reeleitos.

Por ora, pelo menos o 17º lugar, ocupado pelos cálculos da aritmética eleitoral por Rossana Camacho (PSD), pode migrar para outro partido e seu respectivo candidato mais apto pelas urnas e pela lei para tomar sua posse.

Além de breve análise sobre quem e como a disputa pela cadeira se dá até aqui na Justiça Eleitoral pós-eleições, este blog se aprofundará mais nos motivos de interesse pelo pertencimento ao parlamento do segundo poder público da cidade de Marília.

 

PROCESSOS

Apenas um entre os 297 candidatos não eleitos ao Legislativo nas eleições municipais de 2024 recorreu à Justiça Eleitoral para denunciar supostas irregularidades cometidas por concorrentes e partidos.

Em 6 de novembro, exatamente um mês após a votação e proclamação do resultado, o ex-vereador e primeiro suplente do Podemos, José Carlos Albuquerque peticionou contra o DC, Mobiliza, PRD e Republicanos.


De olho no poder: José Carlos Albuquerque (Podemos) espera seu naco de poder na Câmara Municipal
De olho no poder: José Carlos Albuquerque (Podemos) espera seu naco de poder na Câmara Municipal
Das quatro ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), duas foram arquivadas – contra DC e PRD – e as outras duas – ante Mobiliza e Republicanos – estão em fase de recursos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

É da Aije contra o Mobiliza a liminar acolhida pela Justiça Eleitoral de Marília, que suspendeu a realização da retotalização de votos que ocorreria nesta segunda-feira (16), às 14 horas – apenas três antes da sessão ordinária do dia.

 

PODER

O Legislativo é o poder público eletivo mais acessível ao cidadão. No Judiciário se ingressa pelo concurso público e no Executivo, ainda que pelas urnas, a porta do gabinete municipal é oportunidade para poucos.

Desde 1929, chefiaram a cidade apenas 30 homens – o atual, Vinicius Camarinha (PSDB), pela segunda vez. À Câmara Municipal já foram eleitas 222 candidaturas – apenas nove femininas – somando todas as legislaturas.
Vestibular político: apesar de ampla concorrência, Legislativo é principal porta de entrada de poder
Vestibular político: apesar de ampla concorrência, Legislativo é principal porta de entrada de poder

Quem ingressa nos poderes municipais pelo voto recebe a incumbência de requerer e legislar (Câmara) e de administrar (Prefeitura) por todos. Os primeiros devem fiscalizar, analisar as contas e até podem cassar o mandato do segundo.

Na prática, no entanto, é o prefeito quem decide pela Câmara. Das 17 novas cadeiras, 12 foram preenchidas por governistas eleitos e reeleitos. Ou seja, o eleitor delegou ambos os poderes ao chefe de um – do Executivo.

DINHEIRO

Ainda assim, o tempo despendido pelos vereadores não é de graça. Regulamentado na cidade desde a Constituição de 1988, o subsídio (salário) do vereador teve reajuste aplicado na atual legislatura após 12 anos.

Em valores brutos, os valores subiram de R$ 6.718,12 para R$ 11.395,00 (69%) e de R$ 7.089,22 para R$ 12.661,00 (78%) para o presidente – o atual, Danilo da Saúde (PSDB), exercerá o cargo no biênio 2025/2026.


Ciranda financeira: Legislativo gira movimentação de recursos municipais, dentro e fora do plenário
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Embora não receba nenhuma verba de gabinete, o vereador mariliense pode nomear até três assessores (um chefe, mais dois) cujo custo mensal ao Legislativo pode chegar a R$ 22,7 mil, em valores brutos – o dobro do subsídio comum de um parlamentar.

O parlamentar de Marília ainda tem direito ao recebimento de diárias em viagens, cujo valor varia entre R$ 300 a R$ 850, a depender da distância, com apresentação de comprovação de gastos. As autorizações são votadas e (sempre) autorizadas pelo plenário.

Além do salário e das diárias, quando em “viagens oficiais”, o vereador não tem direito a mais nenhum recebimento do Legislativo. O pagamento de 13º salário e férias é constitucional, mas não há lei municipal autorizativa em Marília.

 

INFLUÊNCIA

Tanto o poder quanto o dinheiro recebidos pelo vereador mariliense, seja pelo voto popular ou por sua conta bancária, estão suscetíveis ao alcance de sua influência nas relações entre os poderes municipais.

A barganha entre Executivo e Legislativo é uma via de mão dupla: da composição de poder são distribuídos os cargos, inclusive em pastas de interesse do vereador que, por sua vez, entrega seu serviço ao Executivo, em votos de plenário, sem nota fiscal.

Na prática, é desta proximidade negociada com o Executivo que os vereadores governistas subsidiam os requerimentos às obras e melhorias que, se realizadas, garantem a propaganda por reeleição na próxima campanha eleitoral.

Por isso os recorrentes elogios aos feitos do prefeito no plenário, ressoados debaixo de galerias vazias da participação popular. À exceção, apenas o agente federal Júnior Féfin (União Brasil), que se põe abertamente a criticar o governo – sem cargos para descontar.


 

ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (16)

 

1 – Discussão única do Projeto de Lei nº 69/2025, da Prefeitura Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2026.

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 97/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, modificando a Lei nº 8.662/2021 e posterior Lei 9.215/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., permitindo a utilização de parte do recurso financeiro para investimento em conservação de vias públicas, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências.

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador João do Bar (PSD), revogando o artigo 2º da Lei nº 8.607/2020, consistente na limitação da denominação de logradouros públicos, referentes às áreas de saúde, educação e esporte, para escolas que em vida tiveram atuação nas respectivas áreas.

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria do vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei n° 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a quermesse do padroeiro São João Batista, no terceiro final de semana do mês de junho.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (9)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do vereador Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marilia, incluindo o Dia do Sobá, no último sábado do mês de julho.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 44/2025, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 7.957/2016, que obriga a publicação no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) dos editais de convocação de reuniões extraordinárias para 24 horas.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 54/2025, do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), proibindo a venda de bebidas alcoólicas na estação rodoviária Comendador José Brambilla.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

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