Câmara revoga artigo que autorizava prefeitura a protestar dividas de contribuintes via cartórios. Executivo pode recorrer a Lei Federal. Confira resenha camarária #2 aqui.
Após dois anos e quatro meses e milhares de contribuintes notificados sob risco de protesto pelo atual governo de Marília, a Câmara Municipal revogou na sessão ordinária desta segunda-feira (30) o dispositivo legal que ela própria havia autorizado no Código Tributário da cidade para que o Executivo recorresse a cobranças extrajudiciais de débitos via cartórios.
Ficou sem efeito (a partir da sanção da nova lei) o artigo 95 'E' da Lei Complementar 158 de 29 de dezembro de 1997, no qual se lê:
"Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município poderão celebrar convênios em cartórios, associação ou instituto de protestos de títulos e documentos com objetivo de dar efetividade e agilidade ao protesto de títulos e documentos com objetivo de dar efetividade e agilidade ao protesto extrajudicial, condição em que o intercâmbio de informações e documentos dar-se-á nos termos conveniados, incluindo, se foro o caso, a expedição e recebimento da Carta de Anuência"
O artigo 95 'E' havia sido incluído ao Código Tributário em meio a uma séria de outras modificações propostas pelo Executivo através do projeto de Lei Complementar 15/2017, aprovado por unanimidade (a exemplo desta segunda) na sessão ordinária de 15 de maio e sancionado, enfim, pela Lei Complementar 777 em 6 de junho daquele mesmo ano.
Desta vez, a mudança veio pelo Projeto de Lei Complementar 28/2019 de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que presidia o Legislativo por ocasião da votação anterior, em 2017. "Eu me penitencio por isso (a aprovação anterior) e, em razão disso, peço a revogação. Porque nós temos que corrigir essa injustiça", argumentou o tucano na tribuna.
DESGASTE
Todo o plenário acompanhou o pedido de aprovação de Damasceno. Inclusive o vereador Mário Coraíni Junior (PTB), o único que declarou voto contrário ao projeto de lei na tribuna. "Em face da fragorosa derrota sofrida, sou obrigado a justificar o meu voto porque (a decisão majoritária) já estava liquidada mesmo", afirmou o decano, que defendeu o expediente do envio de notificações extrajudiciais pelo Executivo. "Mandar cartinha não ofende, não!".
Encaminhadas aos devedores já a partir de 2017, após uma tentativa de acordo através do Programa 'Fique Em Dia com Marília' (também ancorado pela LC-777), as notificações arrecadaram mais críticas do que recursos dos contribuintes. Entre os reclames mais comuns estão o curto prazo para pagamento das dívidas e os custos adicionais de cartório ao devedor.
Não por acaso, muitas das 'cartinhas' acabaram endereçadas às sessões camarárias, onde algumas chegaram a ser lidas pelos vereadores Damasceno (nesta segunda) e Danilo da Saúde (PSB), como exemplos - com a devida discrição em relação aos reais destinatários.
Apesar da revogação aprovada pela Câmara nesta segunda (30), a prefeitura pode recorrer à Lei Federal 9.492/1997, que trata sobre a mesma matéria, para continuar a cobrar seus contribuintes inadimplentes. Esta eventual iniciativa do governo municipal se aplicaria em 2.020, ano de eleições municipais - o que diminui bastante as chances de que as 'cartinhas' voltem a ser enviadas, pelo menos no ano que vem.
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RESENHA CAMARÁRIA #2
BIOMETRIA
Assunto dos mais recorrentes no Legislativo, a biometria retornou à pauta desta segunda (30), em novo requerimento – desta vez, de autoria de Luiz Eduardo Nardi (PR), que pede à Justiça Eleitoral a instalação de postos de atendimento eleitoral para “acelerar” o processo, inclusive nos distritos. O pedido, naturalmente, foi aprovado por unanimidade.
CONTANDO VOTOS
Até junho deste ano, nem metade dos eleitores havia se cadastrado em Marília, segundo informava o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A um ano das eleições, o Legislativo faz as contas. “Se continuarmos neste ritmo fraco nós teremos entre 85 mil a 90 mil votos válidos”, calculou Nardi. Oficialmente, a cidade conta com 172.700 eleitores.
SEXO EXPLÍCITO?
Antes do início da sessão extraordinária, o presidente Marcos Rezende (PSD) fez um breve manifesto contra "práticas repugnantes" que teriam sido praticadas por uma minoria durante a Parada da Diversidade realizada domingo (29), em Marília. "Algumas pessoas praticaram atos sexuais nas ruas, além do uso de drogas", afirmou. Ele poupou "os líderes do movimento, que o defendem com ética e responsabilidade".
GUERREIROS
A exemplo da semana passada, tudo que entrou na pauta foi aprovado por unanimidade. Tivesse sido diferente, pelo menos um dos projetos não quebraria a rotina: o que tornou a Associação Anjos Guerreiros uma entidade de utilidade pública. Fundada em 2016, a AAG assiste pessoas com epilepsia e portadoras de várias síndromes.
CONGRATULAÇÕES
O autor do ‘Blog do Rodrigo’, o jornalista Rodrigo Viudes, recebeu votos de congratulações na noite desta segunda (30) “pela sábia conduta de seu concorrido ‘blog’ imparcial de notícias”. O requerimento, de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB) foi aprovado por unanimidade.
VOTAÇÕES DESTA SEGUNDA (30)
SESSÃO ORDINÁRIA
I - PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO
1 – Projeto de Lei nº 97/2019, do Vereador José Luiz Queiroz (PSDB), estabelecendo normas para denominação de próprios públicos. Revoga Leis números 1497/1968, 1629/1969, 1861/1971 e 6128/2004. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
APROVADO POR UNANIMIDADE
2 – Projeto de Lei nº 104/2019, do Vereador Cícero 02 do Ceasa (PV), instituindo campanha de orientação aos pais sobre primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos pelos hospitais e maternidades pertencentes à rede pública e privada de saúde.
APROVADO POR UNANIMIDADE
3 – Projeto de Lei nº 118/2019, do Vereador José Luiz Queiroz (PSDB), dispondo sobre a criação do Índice de Desempenho da Gestão Municipal.
APROVADO POR UNANIMIDADE
4 – Projeto de Lei nº 119/2019, do Vereador Cícero do Ceasa (PV), modificando a Lei nº 7704, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas para aprovação de desdobro de lote, incluindo o Residencial Vida Nova Maracá III no Grupo I. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
APROVADO POR UNANIMIDADE
5 – Projeto de Lei nº 123/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), permitindo a condução de pessoas atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para estabelecimentos de saúde privados.
APROVADO POR UNANIMIDADE
II -PROCESSOS CONCLUSOS
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 92/2019, do Vereador Marcos Rezende (PSD), considerando de utilidade pública municipal a Associação Anjos Guerreiro (AAG).
APROVADA POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 40/201 02 9, do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 7709/2014, que dispõe sobre o reaproveitamento de águas pluviais, permitindo que seja tratada pelo processo adequado que a torne própria ao consumo humano com base nos padrões de potabilidade. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
APROVADA POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 28/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), revogando o Art. 95-E, da Lei Complementar nº 158/97 – Código Tributário do Município de Marília. Há emenda em 2ª discussão Votação maioria absoluta (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)
APROVADA POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
1 - Discussão única do Projeto de Lei nº 134/2019, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 188.000,00, para reestruturação e incremento do Museu de Paleontologia de Marília e dá outras providências.
APROVADA POR UNANIMIDADE
2 - Discussão única do Projeto de Lei nº 135/2019, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 208.000,00, para a primeira fase da construção de um mirante localizado na Via Expressa Sampaio Vidal, entre as ruas Maria Ferreira Furlanetto, Augusto Genta e Guido Cola no bairro Portal do Sol, zona sul da cidade e dá outras providências.
APROVADA POR UNANIMIDADE
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