Derrubada geral de emendas mantém obediência da Câmara Municipal a notificação da Promotoria de Justiça Eleitoral de Marília. Presidência defende "diálogo com outros Poderes". Plenário refuta notificação e reforça discurso de autonomia legislativa.
Aprovados na sessão ordinária de segunda-feira (27) na Câmara Municipal de Marília, os projetos de lei complementar que reestruturam o regime próprio de Previdência Social e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e ainda o Código de Administração do Município de Marilia, por força da Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, já foram sancionados e publicados, em forma de lei, na edição desta quarta (29) do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).
As novas legislações entram em vigor do jeito que chegaram ao Legislativo. Nenhuma das 14 emendas, todas propostas pela vereadora Professora Daniela (PL), sequer foram votadas. A própria autora as retirou após atender orientação jurídica – dentro e fora do Legislativo.
A começar pela Procuradoria da própria casa legislativa, que após análise das 13 emendas inclusas no PLC 15/2020, despachou parecer no qual alerta para o risco de as propostas sugeridas pela vereadora serem interpretadas como benefícios – e, portanto, supostamente ferir a Lei Eleitoral (9.504/97).
“Não se olvide, com efeito, que, inobstante as reflexões suso assentadas, os direitos são, amplo sentido, benefícios, e sua “gratuidade” pode vir a depender essencialmente de sua natureza jurídica, o que permitiria interpretação extensiva e, portanto, eventual julgamento de discordância com a lei eleitoral”, apontou o procurador Daniel Alexandre Bueno.
A vereadora também consultou o Promotor de Justiça da 70ª Zona Eleitoral de Marília, José Alfredo de Araújo Sant’Anna que, por sua vez, analisou o Parecer Jurídico do Legislativo. “Está correto, conforme disposto na Lei Federal nº 9.504/97, pelas razões ali contidas”, respondeu, por e-mail.
CONTEXTO JURÍDICO
A consulta da vereadora diretamente ao MP é o exemplo mais flagrante da condição de obediência à qual o Legislativo se submeteu à Procuradoria Eleitoral desde abril em decorrência de um ofício que chegou à presidência da casa.
No documento, Sant’Anna notifica o presidente Marcos Rezende (PSD) “para que não dê prosseguimento nem permita votação, em 2020, de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, ante a vedação da Lei nº 9.504/1997”.
Confira o ofício na íntegra abaixo:
A notificação do MP tem sido utilizada, desde sua chegada, como argumento da presidência da Câmara Municipal para vetar projetos de lei e emendas que julgue estar infringindo a Lei Eleitoral – segundo o entendimento da promotoria.
A franquia ao Ministério Público da atividade legislativa provocou uma situação inusitada na sessão ordinária do dia 13. Rezende barrou, de cátedra, as emendas do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) de um projeto de lei pautado, aprovado e permeado com supostos benefícios aos conselheiros tutelares. Receoso, o presidente admitiu consultar o promotor. Nardi, por sua vez, recorreu à Justiça.
DIÁLOGO OU SUBSERVIÊNCIA?
Esta relação recente entre MP e Câmara, ancorada na notificação do promotor, tem proporcionado frequentes debates nas últimas sessões ordinárias. Afinal, que tipo de postura o Legislativo tem, de fato, mantido com a Procuradoria Pública?
Rezende fala em diálogo com outros poderes. “Não é uma questão de ser curvar. É respeito ao MP. O promotor está nos alertando. Eu até agradeço. Estamos em ano eleitoral”, argumentou o presidente. “Quando as coisas não acontecem a gente acaba respondendo ao Ministério Público”, ilustrou a Professora Daniela.
Mais uma vez, no entanto, o plenário questionou o que identificou como subserviência ao MP. “Qualquer explicação do Ministério Público eu não vou nem ler. Não pode haver ingerência no Poder Legislativo”, criticou Marcos Custódio (Podemos).
O tucano José Luiz Queiroz voltou a questionar o oficio enviado pelo MP. “Não nos obriga a nada. As decisões legislativas devem ser tomadas em plenário”, disse. “Depois, podem até serem questionadas na Justiça. Jamais de forma prévia”.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (27)
I – PROCESSOS CONCLUSOS
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 450/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 450/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília, o Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, em decorrência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão. Votação: maioria absoluta.
APROVADO (1ª e 2ª discussões, por unanimidade). A vereadora Professora Daniela (PL) retirou emenda.
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 15/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, que institui o Código de Administração do Município de Marília e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como a Lei Complementar nº 354/2003, em decorrência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão. Votação: maioria absoluta.
APROVADO (1ª e 2ª discussões, por unanimidade). A vereadora Professora Daniela (PL) retirou suas 13 emendas.
3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 64/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, no valor total de R$ 180.000,00, para construção e reforma da EMEF Prof. Nelson Gabaldi e dá outras providências.
APROVADO (por unanimidade)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 175/2019, do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), dispondo sobre a obrigatoriedade da transparência em relação aos custos da comunicação oficial veiculada via internet e dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).
APROVADO (1ª e 2ª discussões, por unanimidade)
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 63/2020, vereadora Professora Daniela (PL), que modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas a eventos do município de Marília, incluindo o Dia do Fonoaudiólogo, no dia 9 de dezembro.
APROVADO (1ª e 2ª discussões, por unanimidade)
PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (27)
1 – Discussão única do Projeto de Lei nº 70/2020, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município no valor total de R$ 4.556.000,00, relativo à Secretaria Municipal da Saúde, com recursos federais, para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus (Covid-19). Há substitutivo.
APROVADO (por unanimidade)
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