AIRBNB DE MANDATOS
- Rodrigo Viudes
- há 13 horas
- 4 min de leitura
Sucessão de decisões judiciais transforma gabinete em endereço provisório dos mandatos de Rossana Camacho (PSD) e José Carlos Albuquerque (Podemos). Nova retotalização não confirma quem permanece na Câmara Municipal. De desfibrilador obrigatório a normas para instalação de hidrantes e à Parada do Orgulho LGBT+, leis aprovadas por ocupantes da mesma cadeira seguem em vigor

Instalados em 2024 para acomodar a ampliação da atual legislatura, de 13 para 17 vereadores, os novos gabinetes da Câmara Municipal são a morada provisória dos mandatos que por lá permanecem e até se alternam a cada quatro anos.
Uma das quatro novas salas adaptadas em espaço outrora utilizado como restaurante e biblioteca agora virou uma espécie de loft camarário, com troca de hóspedes antes do fim do contrato eleitoral válido até 2028.
Os atuais ocupantes da hotelaria legislativa, no entanto, podem ter que deixar o imóvel após nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a qual, por sua vez, deverá reacomodar os usuários anteriores.
Neste ritmo de Airbnb de mandatos, Rossana Camacho (PSD) e José Carlos Albuquerque (Podemos) passaram a disputar o mesmo espaço político, com sucessivas reservas na Justiça, para garantir ao menos a posse da cadeira.

HOSPEDAGENS
Rossana Camacho chegou primeiro. Fez o check-in pelas urnas e utilizava o gabinete mais próximo ao banheiro público. A maioria dos reeleitos repartiu os lugares do primeiro andar. Quem chegou pela primeira vez – vide a delegada aposentada – ficou com o que sobrou.
O espaço é muito pequeno para ser tão disputado. São doze metros quadrados com divisória ao meio. Só cabem o parlamentar, em sua saleta, e dois dos três assessores em suas mesas – o último que fique em pé.

Veterano em hospedagens no Legislativo, com permanência em outras quatro temporadas, José Carlos Albuquerque recorreu à plataforma da Justiça Eleitoral, por meio de ação de fraude à cota de gênero, para fazer sua quinta estadia na Câmara Municipal.
O retorno reservou ao vereador um lugar seleto no hall de mandatos ao lado do colega Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), de Mário Coraíni Junior e Hideharu Okagawa. Acima, apenas Lourenço de Almeida Senne (seis), Sydney Gobetti de Souza (sete) e Herval Rosa Seabra (oito).
OVERBOOKING
Para que Albuquerque pudesse voltar, Rossana saiu. A escolha se deu pela aritmética da Justiça Eleitoral. Subtraíram-se os 4.865 votos do Mobiliza, e o novo quociente eleitoral não foi suficiente para mantê-la na Câmara Municipal.
Primeiro suplente do Podemos e autor da ação, Albuquerque foi o único beneficiado. A entrada no mandato, no entanto, só ocorreria na última segunda-feira (13), após o cumprimentos dos ritos na sala da presidência do Legislativo.
Passados apenas três dias, o vereador sofreu revés judicial. O TRE-SP decidiu por nova retotalização de votos, o que tornou provisória sua foto de identificação do lado de fora do gabinete na Câmara Municipal.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (17) pelo Marília Notícia. A recontagem de votos que ocorreria na próxima segunda-feira (20) acabou adiada para “data futura” devido à “instabilidade técnica do Sistema Candidaturas”, segundo informou a Justiça Eleitoral de Marília.
VAGA INDEFINIDA
Com o adiamento, a defesa de Albuquerque ganha tempo jurídico para reagir à liminar que suspendeu o acórdão do TRE-SP que determinou a primeira retotalização dos votos e havia garantido sua cadeira.
A nova contagem, se mantida, beneficiará Rossana Camacho diretamente. Em seu despacho, a juíza eleitora, Thais Farinelli diz não haver necessidade de emissão de novos diplomas, pois o resultado “manterá a ordem de eleitos proclamada em 2024”.

Ainda que Rossana retorne ao cargo, ainda não haverá garantia de sua permanência, pelo menos até que o mérito do processo seja julgado, e sejam esgotados todos os recursos possíveis pela legislação eleitoral vigente.
Ou seja, a vereadora pode repetir a cena do colega que a substituiu: acompanha a recontagem, (re)aparece entre as candidaturas eleitas, reassume o seu gabinete, mas pode ter que deixá-lo novamente depois.
OCUPAÇÕES CAMARÁRIAS
Apesar da diferença no tempo de ocupação de espaços na Câmara Municipal, Albuquerque e Rossana são autores de algumas leis municipais que se destacam por maior relevância e alcance no dia a dia da cidade.
É de Albuquerque a lei municipal vigente desde 2004 que tornou obrigatória a disponibilidade de desfibriladores em estabelecimentos privados e públicos de Marília. A fiscalização cabe à Prefeitura de Marília.
Rossana Camacho, por sua vez, é autora da lei que d
efiniu novas regras para a instalação de hidrantes em espaços urbanos. Ela também assina a norma que instituiu a Parada do Orgulho LGBT+ em Marília.
Ao todo, Albuquerque teve aprovadas 47 leis ordinárias em quatro legislaturas, das quais 13 foram revogadas – a maioria por inconstitucionalidade. Já Rossana havia tido oito aprovadas até deixar o mandato na segunda-feira (13).



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