Aprovação de contas de Daniel expõe cinismo político e popular pós-eleitoral ante erros apontados por tribunal na gestão municipal. Reprovado, último pedido de CP contra prefeito ignora parecer jurídico contrário a votação em plenário. Orçamento mais do que dobra em oito anos, mas ‘retorna’ a Vinicius ainda mais comprometido por endividamento
Eleito prefeito de Marília em 2016 em sua 2ª tentativa, o empresário do varejo da construção civil, Daniel Alonso (PSDB, hoje PL), chegou ao centro do poder municipal na esteira da ‘onda’ de novos gestores privados na administração pública.
Ao final de 2017, teve a primeira conta pública reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A avaliação desfavorável dos conselheiros se repetiria em 2018, 2019, 2020 e em 2021, primeiro ano da gestão reeleita.
A exemplo das urnas, a Câmara Municipal de Marília reconduziu o prefeito-empresário ao ‘status’ de ‘bom gestor’ pelas vias políticas. Nesta segunda (2), como já fizera em 2021 com a reprova técnica, aprovou as contas de Daniel.
Ainda que não tenha havido consenso em ambas as votações – 2021 e nesta segunda (2) – os vereadores estiveram igualmente acompanhados pela indiferença popular, representada pelas galerias esvaziadas.
Ninguém para reclamar, por exemplo, do atendimento da saúde em prédios em situação precária, sem licença da vigilância sanitária e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), reprovado recorrentemente pelo TCE-SP.
Debaixo da solene ausência de qualquer interesse de pressão popular, as forças políticas do Legislativo agiram ao bel-prazer, submetidas aos interesses do Executivo que sai e, principalmente, do que virá.
Quanto ao segundo, de Vinicius Camarinha (PSDB), que assume o comando indireto do Legislativo também a partir de 1º de janeiro, com os louros da unanimidade às suas contas de 2014, em que pese o parecer favorável do TCE-SP.
Na prática, um prenúncio da subserviência a que se sujeitará a próxima legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal, com endosso do eleitor que escolheu 12 vereadores entre os partidos da coligação vencedora de Vinicius para as futuras 17 cadeiras.
PEDIDO ILEGAL
Pela 15ª e última vez, o plenário rejeitou pedido de instauração de Comissão Processante (CP) protocolado por Ademar Aparecido de Jesus – antes de outubro, como catador de recicláveis; depois, candidato a vereador derrotado pelo PDT.
Apresentada no Legislativo em 28 de novembro, a denúncia foi submetida à análise da Procuradoria Jurídica que emitiu parecer pelo arquivamento “diante da inviabilidade de processamento nos termos do rito estabelecido pela norma regente”.
Em outras palavras, não haveria tempo hábil e legal para apuração da denúncia antes que se chegasse ao propósito natural do denunciante: o afastamento de Daniel Alonso (PL), que ocorrerá, dia 31, pelo fim do mandato.
Apesar do parecer jurídico, a denúncia foi levada a plenário pelo presidente Eduardo Nascimento (Republicanos). Apenas ele e o agente federal Junior Féfin (União Brasil) votaram pela admissão da CP, a exemplo das outras 14 vezes.
Na denúncia rejeitada pela ampla maioria do plenário, Ademar de Jesus acusa a Prefeitura de Marília de “descumprimento contratual e possível fraude em processo licitatório com dispensa de licitação”.
Ele aponta para obra de pavimentação asfáltica contratada pela Prefeitura de Marília, com dispensa de licitação, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar), ao custo de R$ 2,5 milhões, em outubro.
No caso, uma das cinco vias: a rua Doutor José Guimarães Toni, no Jardim América, na zona oeste. Orçada em R$ 622,5 mil, a melhoria foi licitada novamente, desta vez pela Codemar, por R$ 338 mil.
Procurado pelo blog, o presidente da companhia, Claudirlei Santiago Domingues, o Tatá, afirmou que o pregão da mesma obra foi submetido à análise jurídica e atendeu apenas a parte do serviço contratado pela prefeitura.
“Não há qualquer ilegalidade. A diferença de R$ 284 mil é da pavimentação que será feita pela Codemar”, afirmou. A concorrência foi vencida pela Replan, que já havia entregado a metade da pavimentação da mesma avenida.
Segundo apurou o blog, este trecho já asfaltado foi custeado por um empreendedor imobiliário. A construção da outra metade ficar ao lado onde deverá ser implantada uma marginal pela concessionária rodoviária do trecho.
BILHÃO ‘APERTADO’
Aprovado em sessão extraordinária na segunda-feira (2) com 110 emendas impositivas propostas pelos 13 vereadores e a Mesa Diretora do Legislativo, o orçamento municipal de 2025 será de R$ 1,7 bilhão.
Em livre comparação de valores, o recurso/despesa para 2025, primeiro ano da futura gestão municipal de Vinicius Camarinha (PSDB), é 114% maior do que os R$ 827,7 milhões deixados em 2017 pelo deputado estadual ao seu sucessor, Daniel Alonso (PSDB, hoje PL).
Apesar de dispor de mais do dobro dos recursos, após oito anos, Vinicius terá que ajustar sua receita municipal ao aumento do endividamento do município que hoje chega a R$ 1,3 bilhão – 76,4% do orçamento de 2025.
O valor é o oficial, cuja última atualização é de fevereiro de 2024 pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) do Tesouro Nacional.
O maior volume da dívida é com parcelamento previdenciário de R$ 557,4 milhões formalizados pelo município desde 2017, primeiro ano da Gestão Alonso. Já as pendências tributárias são de 2013, do primeiro governo Vinicius.
Apesar do rombo, o endividamento do município proporciona a melhor nota – B, no caso – na análise de Capacidade de Pagamento (CAPAG), também do Tesouro Nacional, com indicador de 61,34% na relação entre dívida consolidada e receita corrente líquida.
No entanto, a cidade está com nota C – e no vermelho – com 96,19% do comprometimento da despesa corrente com a receita corrente ajustada e com índice -12,63% em liquidez relativa – ou seja, insuficiência de caixa.
Não por acaso, Vinicius ancorou vários de seus projetos do plano de governo principalmente a verbas extraorçamentárias. Recursos que, aliás, dependerão mais de iniciativas do Executivo paulista e federal que de emendas parlamentares.
VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (2)
PARTE A
Leitura da denúncia nº 10/2024, de autoria de Ademar Aparecido de Jesus, e consulta à Câmara sobre o recebimento nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.
ARQUIVADA por maioria de votos. Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Marcos Custódio (PSDB), Junior Moraes (PP), Professora Daniela (PL) Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSB), Rogerinho (PP), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Sergio Nechar (PSB). Acolheram, porém vencidos: Eduardo Nascimento (Republicanos) e agente federal Junior Féfin (União Brasil). Ausente: Danilo da Saúde (PSDB)
PARTE B
1 – Discussão única, em reapreciação, do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 291/026/14), Processo de Contas nº 2/2024 e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, favorável à aprovação de contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2014, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 745/2024, da Prefeitura Municipal de Marília.
APROVADO por unanimidade. Aprovaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Marcos Custódio (PSDB), Junior Moraes (PP), Professora Daniela (PL) Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSB), Rogerinho (PP), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Sergio Nechar (PSB), Eduardo Nascimento (Republicanos), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Danilo da Saúde (PSDB). Contas foram aprovadas.
2 – Discussão única, em reapreciação, do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ETC 4633.989.18-1) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação de contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2018, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 2000/2022 e Processo de Contas nº 2/2022 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
REJEITADO por maioria de votos. Aprovaram: Danilo da Saúde (PSDB), Eduardo Nascimento (Republicanos), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Rogerinho (PP). Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Marcos Custódio (PSDB), Junior Moraes (PP), Professora Daniela (PL) Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Sergio Nechar (PSB). Contas foram aprovadas.
3 – Discussão única, em reapreciação, do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ETC 4974.989.19-6) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação de contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2019, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 1038/2022 e Processo de Contas nº 1/2022 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
REJEITADO por maioria de votos. Aprovaram: Danilo da Saúde (PSDB), Eduardo Nascimento (Republicanos), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Rogerinho (PP). Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Marcos Custódio (PSDB), Junior Moraes (PP), Professora Daniela (PL) Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Sergio Nechar (PSB). Contas foram aprovadas.
4 – Discussão única, em reapreciação, do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ETC 3322.989.20-3) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação de contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2020, encaminhado a esta Casa através do Processo de Contas nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
REJEITADO por maioria de votos. Aprovaram: Danilo da Saúde (PSDB), Eduardo Nascimento (Republicanos), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Rogerinho (PP). Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Marcos Custódio (PSDB), Junior Moraes (PP), Professora Daniela (PL) Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Sergio Nechar (PSB). Contas foram aprovadas.
5 – Discussão única, em reapreciação, do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ETC 7305.989.24-4) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação de contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2021, encaminhado a esta Casa através do Processo de Contas nº 3/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
REJEITADO por maioria de votos. Aprovaram: Danilo da Saúde (PSDB), Eduardo Nascimento (Republicanos), agente federal Junior Féfin (União Brasil) e Rogerinho (PP). Rejeitaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Marcos Custódio (PSDB), Junior Moraes (PP), Professora Daniela (PL) Marcos Rezende (PSD), Evandro Galete (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Sergio Nechar (PSB). Contas foram aprovadas.
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 28/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 13/1992, que institui o Código de Posturas do Município de Marília, referente ao horário de funcionamento de bares, tabacarias, adegas e similares.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 123/2024, da Prefeitura Municipal, denominando as vias públicas que especifica do loteamento Sítios de Recreio ‘Vale do Sol II’, aprovado pelo Decreto nº 4.617/1983.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emendas de Eduardo Nascimento (Republicanos) e Professora Daniela (PL), por unanimidade
8 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 124/2024, da Prefeitura Municipal, criando o Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de Eduardo Nascimento (Republicanos) por unanimidade
VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (2)
1 – Projeto de Lei nº 118/2024, da Prefeitura Municipal – Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2015.
APROVADO, com emendas, por unanimidade
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