POR VIAS LEGISLATVAS
- Rodrigo Viudes
- há 2 dias
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Tráfego de requerimentos da Câmara Municipal de Marília por passarelas, tapa-buraco e duplicação na BR-153 revela mais de três décadas de lentidão e expõe limites de alcance institucional. Confira os projetos que seguiram destino comum da aprovação em sessão

Quatro dias após o acidente com trabalhadores rurais na BR-153, que matou sete pessoas e deixou dezenas de feridos — 22 ainda hospitalizados até esta sexta-feira (20) – a Câmara Municipal de Marília retornou à via de suas deliberações nesta quinta-feira (19).
No plenário, entre manifestações de pesar e de solidariedade com as vítimas e familiares, os vereadores retomaram, ainda que verbalmente pela proximidade com a tragédia, um tema recorrente no Legislativo: a Transbrasiliana.
A sessão reacendeu uma discussão antiga: qual é, afinal, o alcance do Legislativo municipal quando o assunto é uma rodovia federal que corta Marília como eixo estruturante e, ao mesmo tempo, linha de risco?

A RODOVIA
Construída a partir do Pará, em 1958, a BR-153 alcançou Marília nos anos 1970. Desde então, tornou-se corredor logístico e avenida urbana — especialmente no trecho da avenida Jóquei Clube, na zona sul.
Por aqui, a exemplo de poucas localidades nos 3.385 quilômetros entre Marabá (PA) e Aceguá (RS) – a BR-153 ‘empresta’ rodovias estaduais – no caso local, SP-333 e SP-294 – na chamada Rodovia do Contorno.
Dos anos 1970 até 2008, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), sucedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) administraram a BR-153 em sua fase de gestão estatal direta.
Após a privatização, em 2008, a rodovia federal passou a ser gerida pela concessionária Transbrasiliana (até 2015), atual Triunfo, após mudança societária. A concessão é válida até 2033, mas há negociação para extensão até 2048.
POR VIAS DE REQUERIMENTO
Segundo arquivos legislativos disponíveis na Plataforma de Processos Digitais, os pedidos de informações e obras acontecem desde 1990. O meio pelo qual o vereador atua nesses casos é o requerimento.
Ou seja, é o instrumento formal de solicitação, encaminhado a órgãos competentes, como concessionária, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Ministério dos Transportes.
Não se trata de execução direta de obras. O Legislativo não pavimenta, não duplica, não instala passarelas. Ele provoca, cobra, encaminha, registra em ata. Atua como caixa de ressonância institucional das demandas da população.
PASSARELAS E DUPLICAÇÃO
Os pedidos mais recorrentes ao longo de três décadas ajudam a dimensionar essa atuação. O campeão de requerimentos foi de passarelas na avenida Jóquei Clube: nove vezes — em 1993, 1997, 1998, 2000, 2001, 2002, 2004, 2005 e 2007.
Em seguida, aparecem os requerimentos de duplicação do trecho na região: oito vezes — em 1991, 1993, 1998, 1999, 2000 e 2025. Já os reparos na pavimentação foram solicitados sete vezes — em 2002, 2003, 2004, 2009, 2022 e 2023.
Também houve quatro pedidos para estudos de interligação da BR-153 das zonas sul à norte pelo lado leste da cidade — em 1996, 2007, 2013 e 2024. A proposta completaria a Rodovia do Contorno em Marília, criando uma alternativa de tráfego e reduzindo o fluxo pesado no trecho urbano. O projeto, porém, segue no papel. Confira abaixo proposta engavetada da Triunfo:
AVANÇOS E ACOSTAMENTOS
Alguns pedidos saíram da faixa da intenção e ganharam asfalto concreto. Foram atendidos requerimentos para implantação de redutores de velocidade (2008), lombadas (2009) e iluminação (2010 e 2012), em todo o trecho da avenida Jóquei Clube.

Outros ficaram apenas no protocolo. É o caso da instalação de grades de proteção sobre a mureta (2013) e da correção no sistema de drenagem e escoamento de água (2015), em razão de alagamentos que ocorrem até hoje na avenida Jóquei Clube.
O histórico revela uma constante: a Câmara pede, insiste, reitera. Mas a execução depende de esferas externas. A rodovia é federal. A gestão pode estar sob concessão. A competência direta não é municipal. A atuação do vereador, nesse campo, é política e institucional — não operacional.
Em momentos de tragédia, a cobrança retorna com força total, como farol alto em pista escura. A diferença é que, no traçado das suas atribuições, há limites bem definidos pela Constituição.
AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA (19)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 224/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “Festival do Café”, no mês de novembro. Há substitutivo
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Professora Daniela (PL)
2 - Primeira discussão do Projeto de Lei nº 7/2026, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 9029/2023, que autorizou a doação do Lote AB, originário do desdobro da área “A”, localizado no Distrito de Padre Nóbrega, anexo ao Distrito Industrial Santo Barion, à empresa Brunny Industria Ltda., destinado à instalação de suas atividades. Votação qualificada
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Elio Ajeka (PP) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)
3 - Discussão única do Projeto de Lei nº 20/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, utilizando recursos federais, estaduais e próprios, destinados à construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Policlínica), aquisição de ambulância para a Secretaria Municipal da Saúde e ao custeio das atividades da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Wilson Damasceno (PL), Elio Ajeka (PP) e Rossana Camacho (PSD)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 208/2025, do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a Virada da Longevidade, na primeira semana do mês de outubro.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Wilson Damasceno (PL) – este último apenas na 1ª discussão
5 - Primeira discussão do Projeto de Lei nº 6/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a celebrar Acordo de Intercâmbio com a Prefeitura de Izumisano, Província de Osaka, Japão, declarada Cidade Irmã de Marília pela Lei nº 9298, de 12 de agosto de 2025 e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausentes: Professora Daniela (PL), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e agente federal Junior Féfin (União Brasil)


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