Tribunal de Justiça suspende eficácia de 'Leis do Comércio' de Marília. Efeito prático se resume a adequação de atividades econômicas à fase laranja do Plano SP. Suprimida obrigatoriedade de tempo para ocupação de funções mal remuneradas na Educação. Autorizados pagamentos a agentes ‘esquecidos’ pelo Ministério da Saúde. LC e Plano de vacinação frustram discursos políticos
Aprovadas em sessão extraordinária e sancionadas oficialmente no gabinete do prefeito Daniel Alonso (PSDB) após intervenção do secretário de estado de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, as ‘Leis do Comércio’ de Marília, que até serviram de referência a outras cidades, vão, enfim, seguir o curso natural da revogação.
A decisão saiu nesta terça (9). O desembargador Moreira Viegas concedeu liminar suspendendo a eficácia das 'leis impugnadas' de Marília e julgou prejudicado o pedido de extinção formulado pela Procuradoria Geral do Município.
O procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, havia pedido ao desembargador que fossem conferidas às Leis 8.646 e 8.647, de autoria dos vereadores Marcos Rezende (PSD) e Eduardo Nascimento (PSDB), “interpretação conforme a Constituição, a fim de que a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços observem o tempo e modo delimitados na legislação estadual”.
"Evidente que o caráter global da pandemia em curso desnatura a predominância do interesse local, locução consagrada em nosso doutrina para definir os contornos da competência municipal", afirmou o desembargador.
Procurada pelo blog, a Prefeitura de Marília informou que “não foi notificada sobre qualquer decisão sobre a lei aprovada pela Câmara Municipal”. O Legislativo, por sua vez, não se manifestou até a publicação deste post.
EFEITO LARANJA
Acolhidos os pedidos da PGJ paulista, as leis municipais estão com seus efeitos suspensos e o comércio e demais serviços até então considerados essenciais pela cidade terão que se enquadrar ao que determina o Plano São Paulo. Atualmente, Marília está classificada na fase laranja.
Na prática, as empresas apenas precisarão ajustar os horários de seus expedientes e a capacidade de atendimento. Em todos os casos são exigidas adoções de protocolos geral e setorial específicos. Confira:
· Academias: Capacidade limitada a 40% | horário: oito horas (entre as 6h e 20h) | permitidas apenas práticas individuais
· Bares: Capacidade limitada a 40% | horário: dez horas (entre as 6h e 20h) | consumo e atendimento apenas a clientes sentados | venda de bebidas alcoólicas até as 20h
· Comércio: Capacidade limitada a 40% | horário: oito horas (entre as 6h e 20h) |
· Eventos e atividades culturais: Capacidade limitada a 40% | horário: oito horas (entre as 6h e 20h) | obrigação de controle de acesso e assentos marcados | distanciamento mínimo | proibição de atividades com público em pé
· Lojas de conveniência: venda de bebidas alcoólicas após as 6h e até as 20h
· Restaurantes e similares: Capacidade limitada a 40% | horário: oito horas (entre as 6h e 20h) | consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados | venda de bebidas alcoólicas até as 20h
· Salões de Beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% | horário: oito horas (entre as 6h e 20h) |
· Serviços: Capacidade limitada a 40% | horário: oito horas (entre as 6h e 20h) |
· Shopping centers: Capacidade limitada a 40% | horário: oito horas (entre as 6h e 20h) | praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
MUDANÇA NO MAGISTÉRIO
No único projeto pautado na sessão ordinária desta segunda-feira (8), os vereadores aprovaram a supressão da obrigatoriedade da exigência do cumprimento de três anos na rede pública municipal de ensino aos professores que venham ocupar as funções de professor-coordenador, vice-diretor ou assistente técnico.
Segundo o Executivo, autor da propositura, esta alteração “assegura o mesmo tratamento aos professores do sistema municipal de ensino”. Seguem elegíveis, no entanto, apenas os educadores do quadro de pessoal efetivo. Servidora de carreira, a vereadora Professora Daniela (PL) frisou que não se trata de uma “promoção”.
A educadora apontou a diferença salarial como principal desestímulo para o preenchimento das funções a que se refere a lei. “Um coordenador tem oito horas de jornada e não chega a ganhar nem R$ 1 mil enquanto um professor tira R$ 1,6 mil. Como alguém que dá até formação aos colegas docentes ganha menos?”, comparou.
O vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) ponderou que, por origem, o projetou não adentrou no mérito de gratificação. “Não dá para mudar o eixo da discussão agora. Trata-se simplesmente de se abrir uma oportunidade a professores que não tinham essa vivência de escola”, frisou. “Além do mais, projetos dessa natureza são de competência privativa do Executivo”, citou.
REPASSE GARANTIDO
Em sessão extraordinária, a Câmara autorizou a prefeitura a repassar uma parcela adicional de R$ 1,4 mil a cada um dos 303 agentes de saúde que atuam no município – 232 comunitários e 71 de controle de endemias. O valor é equivalente ao pago aos agentes vinculados nas Unidades de Saúde da Família (USFs).
Os agentes agora beneficiados tiveram seus recursos não encaminhados pelo Ministério da Saúde após a publicação de portarias que mudaram o registro das equipes de atenção primária e também as regras de validação para fins de transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.
Diante da situação, os agentes se mobilizaram e buscaram apoio no Legislativo. O Executivo interveio, costurou esta nova legislação e repartiu entre os agentes o valor recebido apenas no dia 22 de janeiro. “Assunto resolvido”, concluiu o secretário municipal de Saúde, Cássio Luiz Pinto Junior, o Cassinho.
DISCURSO X REALIDADE
Ao longo da sessão camarária desta segunda (8), os vereadores trataram várias vezes sobre e necessidade de valorização salarial, de gratificações, entre outros benefícios aos servidores públicos municipais. O vereador Evandro Galete (PSDB), aliás, chegou a sugerir no adendo a um requerimento que todos fossem vacinados.
Na prática, apenas discurso político, e nada mais. Um exemplo que serve para todos os casos: o requerimento, aprovado por unanimidade, de autoria do presidente Marcos Rezende (PSD), que pede a alteração do valor de insalubridade de 20% para 40% aos auxiliares e técnicos de enfermagem, além correção do valor-hora plantão.
Apesar do apelo, legítimo até, de beneficiar uma das várias categorias que estão na ‘linha de frente’ do combate à pandemia da covid-19, este requerimento e outros vão ‘bater e voltar’ no gabinete do Executivo. Motivo: não há permissão legal. “Nós estamos impedidos por lei que proíbe qualquer aumento de despesas com pessoal até dezembro de 2021”, afirmou ao blog o secretário da Fazenda, Levi Gomes.
Levi se referiu à Lei Complementar 173 de 28 de maio de 2020 que proibiu a União, estados, Distrito Federal e municípios de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgãos, servidores e empregados públicos e militares”.
Quanto à extensão da vacinação a todos os servidores, sugerida por Galete, o secretário municipal da Saúde esclareceu que a imunização precisa estar alinhada com o plano estadual e o federal. “Qualquer mudança causará descontinuidade em algum grupo, pois o quantitativo enviado é de acordo com grupos prioritários elencados pelo estado”, explicou Cassinho.
REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA SEGUNDA (8):
· 81/2021, de Marcos Rezende (PSD)
· 82/2021, de Marcos Rezende (PSD)
· 118/2021, de Marcos Rezende (PSD)
· 34/2021, de Rogerinho (PP)
· 52/2021, de Professora Daniela (PL)
· 33/2021, de Vânia Ramos (Republicanos)
· 67/2021, de Júnior Moraes (PL)
· 117/2021, de Danilo da Saúde (PSB)
· 65/2021, de Eduardo Nascimento (PSDB)
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (8)
I – PROCESSO CONCLUSO
1 – Primeira Discussão do Projeto de Lei nº 7/2021, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3200/1986 – Estatuto do Magistério Público Municipal, suprimindo a exigência de o professor possuir tempo mínimo de três anos no Sistema Municipal de Ensino de Marília para ser designado em funções de auxiliar de direção, professor coordenador e assistente técnico de área. Há substitutivo. Votação por maioria absoluta.
APROVADO (em 1ª e 2ª Discussões, por unanimidade)
PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (8)
I – PROCESSO CONCLUSO
1 – Projeto de Lei nº 8/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a repassar a parcela adicional de que tratam os artigos 36 e 426 da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017 aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de controle de endemias, revoga as Leis nº 7391/2012 e 8457/2019 e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
APROVADO (em 1ª e 2ª Discussões, por unanimidade)
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