BALANÇO SEMESTRAL
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BALANÇO SEMESTRAL

Atualizado: 1 de jul. de 2021

Nova Legislatura encerra primeiro semestre com menos de 50% de aprovação de projetos de lei e eficiência até três vezes inferior à do Executivo. Apenas 52% dos requerimentos são respondidos pela Prefeitura de Marília dentro do prazo regimental. Última sessão ordinária antes das férias tem aprovação geral – com exceção de pedido de CP contra Féfin.


Empossada em janeiro com menos de 50% de vereadores reeleitos e semelhante quantidade de parlamentares de primeira viagem – seis dos 13 –, a nova legislatura da Câmara Municipal de Marília encerrou nesta segunda (28) o seu primeiro de oito semestres até dezembro de 2024.

Apesar da aprovação – unânime, por praxe – de mais sete projetos na última sessão ordinária, nesta segunda (28), o plenário não avançou além da média à que parece estar mais familiarizado na eficiência da aprovação e/ou aperfeiçoamento da legislação municipal.

O desempenho inicial da nova legislatura consta do Processo Legislativo Eletrônico (PLE), cujos dados foram extraídos para a produção deste post. Foram consideradas as informações disponíveis até esta quarta (30). Embora as atualizações sejam diárias, as tramitações ficam paralisadas até o retorno das férias parlamentares, em agosto.


(D)EFICIÊNCIAS

Segundo o PLE, dos 115 projetos de lei apresentados até esta quarta (30), 69 (60%) são de autoria do próprio Legislativo e 46 (40%), do Executivo. Das 19 propostas de leis complementares, 12 (63,1%) foram redigidas pelos vereadores e sete (36,8%) assinadas pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).

Apesar da diferença autoral favorável à Casa de Leis, a eficiência de aprovação do Executivo é mais do que o dobro em relação aos Projetos de Lei Complementar (PLCs) e três vezes maior na comparação entre os dois Poderes no caso dos Projetos de Lei (PL).

Dos 135 PLs e PLCs apresentados ao longo do primeiro semestre, apenas 79 (58,5%) alcançaram o plenário como projetos conclusos. Dos 72 PLs que ‘viraram lei’, 57 (79,1%) são do Executivo e apenas 15 (20,8%) do Legislativo. Em relação aos PLCs, são cinco (71,4%) e dois (28,5%), respectivamente.

Minoria legislativa: Executivo aprovou mais projetos do que todos os vereadores juntos. Foto: Ramon Franco/Câmara

Estão inclusas na soma propostas remanescentes de 2020, frequentes até a sétima sessão, realizada em 15 de março. Afora um Projeto de Resolução, da Mesa da Câmara, apresentado em fevereiro, o primeiro projeto autoral da casa – o PL 11/2021, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos) – só passou pelo plenário em 29 de março, na nona sessão.

O vereador oposicionista é quem mais teve projetos aprovados neste semestre. Foram três PLs e dois PLCs. Também do Podemos, Marcos Custódio emplacou um PL e um projeto de resolução. Danilo da Saúde (PSB), Eduardo Nascimento (PSDB), Evandro Galete (PSDB), Marcos Rezende (PSD), Rogerinho (PP) e Vânia Ramos (Republicanos) tiveram um PL aprovado cada um(a).

Dos 87 projetos propostos pelo Legislativo em seu próprio plenário apenas 17 passaram. É quase um para cada cinco apresentados. Essa eficiência, inferior a 20%, é consequência do ritmo burocrático da casa. Até esta quarta (30), 30 projetos ainda aguardavam por um parecer da Comissão de Justiça e Redação (CJR) – imprescindível para que cada matéria possa encaminhados ao plenário.

No topo da eficiência: o oposicionista Luiz Eduardo Nardi (Podemos) é o vereador com mais projetos aprovados

Segundo o Regimento Interno, a CJR tem até 30 dias para emitir seu parecer. Extrapolado esse prazo, o vereador pode requisitar a inclusão de sua proposta no plenário. Apesar de agilizar, esse ‘atalho’ regimental tem ampliado a quantidade de projetos inconstitucionais aprovados pela Câmara – alguns, inclusive já promulgados.

O(A) vereador(a) pode submeter sua proposta preliminarmente à Procuradoria Jurídica, que emite parecer favorável ou não. Neste último caso é recomendado o arquivamento. Pelo menos seis propostas – quatro de Marcos Rezende (PSD) e duas de Luiz Eduardo Nardi (Podemos) – aguardam posicionamento jurídico da Casa.

REQUERIMENTOS

Além dos projetos de lei, os vereadores também podem apresentar requerimentos. Entre os que dependem de votação no plenário passaram 375 ao longo deste semestre – com exceção aos de votos (congratulação e de pesar) e ainda as indicações.

Até esta quarta (30), de acordo com o PLE, o Executivo havia respondido apenas 196 (52,2%) requerimentos. Os 179 restantes aguardavam retorno às suas demandas – o último atendido, de autoria do presidente Marcos Rezende (PSD), teve resposta anexada em 18 de junho.

Entre as atribuições que competem ao prefeito no artigo 63 da Lei Orgânica do Município (LOM) está “prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, dos fatos pleiteados”.

O presidente da Câmara, governista Marcos Rezende (PSD) é quem mais teve requerimentos aprovados até agora

O presidente da Casa foi quem mais teve requerimentos aprovados até o momento – 50 no total – seguido por Eduardo Nascimento (PSDB), 41; Junior Moraes (PL), 34; e Danilo da Saúde (PSB), 32. Confira lista completa no quadro abaixo:

O blog questionou o Executivo sobre os motivos do atraso no retorno aos requerimentos da Câmara e incluirá a resposta neste post tão logo a receba.


REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO DA ÚLTIMA SEGUNDA (28)

Segue relação completa abaixo pela ordem de leitura. Clique no número e confira a que se refere cada um:


1068/2021, de Marcos Custódio (Podemos)

1147/2021, de agente federal Junior Féfin (PSL)

1106/2021, de Rogerinho (PP)

1120/2021, de Professora Daniela (PL)

1145/2021, de Vania Ramos (Republicanos)

1142/2021, de Junior Moraes (PL)

1169/2021, de Danilo da Saúde (PSB)

1119/2021, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1168/2021, de Elio Ajeka (PP)

1179/2021, de Marcos Custódio (Podemos)

1105/2021, de Rogerinho (PP)

1181/2021, de Professora Daniela (PL)

1175/2021, de Vania Ramos (Republicanos)

1185/2021, de Junior Moraes (PL)

1067/2021, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1166/2021, de Elio Ajeka (PP)

1260/2021, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1182/2021, de Marcos Custódio (Podemos)

1265/2021, de Marcos Rezende (PSD)

1267/2021, de Marcos Rezende (PSD)

1270/2021, de Marcos Rezende (PSD)


A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (28)


PARTE A


1 – Leitura da Correspondência nº 865/2021, de autoria de 32 (trinta e dois) cidadãos identificados como funcionários da Unidade de Pronto Atendimento Zona Sul, e consulta à Câmara, sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.

REJEITADO por maioria de votos. REJEITARAM: Danilo da Saúde (PSB), Eduardo Nascimento (PSDB), Elio Ajeka (PP), Ivan Negão (PSB), Junior Moraes (PL), Marcos Custódio (Podemos), Professora Daniela (PL), Rogerinho (PP), Vânia Ramos (Republicanos). ABSTEVE-SE: Luiz Eduardo Nardi (Podemos). NÃO VOTARAM: Evandro Galete (PSDB), por licença de saúde e Marcos Rezende (PSD).


PARTE B


I – PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO


1 – Projeto de Lei nº 57/2021, da vereadora Professora Daniela (PL), instituindo o “Programa Adote um Ecoponto” no município, e dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor)

ACEITO por unanimidade


2 – Projeto de Lei 69/2021, da vereadora Professora Daniela (PL), instituído, em toda rede de ensino, o programa “Coleta Seletiva nas Escolas”. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor)

ACEITO por unanimidade


II – PROCESSOS CONCLUSOS


PROCESSO INCLÚODO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 74/2021, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 5192/2022, que institui o “Auxílio Atleta Amador”, referente à composição da Comissão Especial. Há substitutivo.

APROVADO por unanimidade em 1ª e 2ª discussões


PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PARTE II – “B”, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


2 – Discussão única do Projeto de Lei nº 66/2021, da Prefeitura Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2022. Há emenda.

APROVADO por unanimidade, com emenda proposta por Marcos Rezende (PSD)


3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 105/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do município, no valor total de R$ 8.920.000,00, para construção e reforma do Centro Educacional, Esportivo e Cultural de Marília (CEMESC), construção e reforma da EMEF Professor Nelson Gabaldi, serviços de tapa buraco e recapeamento asfáltico, serviços de pavimentação asfáltica e serviços de iluminação pública de Marília e dá outras providências.

APROVADO por unanimidade


4 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 910/2021, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da edilidade para outorgar “permissão de uso” do Centro Comunitário Integrado Júlio Albertoni, localizado no Bairro Canaã, rua Machado de Assis, nº 1060, a Sidnei Alves Pereira, destinado ao desenvolvimento de projeto social voltado a crianças e adolescentes, conforme minuta anexa. (Aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada).

APROVADO por unanimidade


PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO § 2º, ARTIGO 177, DA RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO, FICANDO SUA APRECIAÇÃO NA DEPENDÊNCIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2021, COM RESPECTIVA EMENDA (ITEM 02 DOS PROCESSOS CONCLUSOS DA PRESENTE ORDEM DO DIA)


5 – Discussão única da redação final proposta pela Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público no Projeto de Lei nº 66/2021, da Prefeitura Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na elaboração de lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2022. Discussão nos termos do artigo 147 da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno.

APROVADO por unanimidade

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