POLÍTICA DE SOBREVIVÊNCIA
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POLÍTICA DE SOBREVIVÊNCIA

Sob pressão econômica e popular, Câmara Municipal encaminha reabertura de comércio em sessão extraordinária neste sábado. Inconstitucional, futura legislação está fadada a ser revogada já nos próximos dias por confrontar Plano São Paulo. Com ou sem lei, empresas podem recorrer à desobediência civil para não fecharem mais.

De saída do Ministério Público (MP) no final da manhã da última quinta-feira (28), o prefeito Daniel Alonso (PSDB) atendeu um grupo de empresários e funcionários do comércio que protestavam na calçada contra a interrupção das atividades em decorrências restrições impostas pela fase vermelha do Plano São Paulo do governo do estado.

Alonso pediu mais um dia de prazo para que ninguém tivesse que abrir as portas “clandestinamente” e anunciou: “Vamos dar um jeito de vocês trabalharem dentro da lei”. Diante da frustração – calculada, é verdade – na reclassificação de Marília no Plano São Paulo, nesta sexta-feira (29) e sob forte pressão popular, restou ao próprio prefeito incorrer na inconstitucionalidade para fazer valer o que prometeu.

A alternativa à brasileira, alcunhada de ‘Plano C’, será entregue formal e ilegalmente pela Câmara Municipal de Marília neste sábado (30), na antevéspera do início do ano legislativo, em sessão extraordinária agendada para as 9 horas, com transmissão ao vivo pela TV Câmara, o site e as redes sociais do legislativo.


À MARGEM DO PLANO

As únicas duas proposituras a serem votadas – e, decerto, aprovadas por unanimidade pelo Legislativo – proporcionam a Marília uma autonomia desautorizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), quando da discussão sobre a competência concorrente entre estados e municípios, prevalecendo-se a do primeiro.

Enquanto o substitutivo de autoria de Eduardo Nascimento (PSDB), autoriza a reabertura de diversas atividades econômicas (confira cópia da lei abaixo), desde que observadas “as normas sanitárias definidas pelos órgãos de saúde”, o do presidente Marcos Rezende (PSD), as reconhece como “atividades essenciais”, com igual exigência do cumprimento das regras de higienização e capacidade de atendimento público.

Confira abaixo o projeto substitutivo proposto por Eduardo Nascimento (PSDB):


O projeto substitutivo de autoria do presidente Marcos Rezende (PSD):

Ambas as propostas, no entanto, contrariam frontalmente as determinações do Plano São Paulo, que determina a interrupção das mesmas atividades contempladas nas proposituras em cidades ou regiões regredidas à fase vermelha – caso de Marília e municípios vizinhos desde o dia 8 de janeiro. Mas, aprovada, a nova legislação local deve ser sancionada ainda neste sábado, em edição extraordinária do Diário Oficial.


O REVÉS BAURUENSE

A publicação abrirá a contagem regressiva para sua breve revogação, a exemplo do que já ocorreu com o decreto municipal 15.247 de 24 de janeiro de 2021 de Bauru, sancionado pela prefeita Suéllen Rosim (Patriota) e que, desde a última segunda (25), permitia a reabertura do comércio, mesmo que sob a classificação da 'Cidade Sem Limites' na fase vermelha do Plano São Paulo.

O estado reagiu ainda na segunda (25). Em ofício enviado diretamente ao gabinete do Palácio das Cerejeiras, assinado pelo secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, foi solicitado à prefeita “dignar-se” a adotar “as necessárias providências, no âmbito de sua competência, no sentido de fazer cumprir as regras estabelecidas pelo governo do estado de São Paulo”.


De volta de uma viagem a Brasília, onde encontrou-se com o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), a prefeita ignorou o apelo do governo de João Doria (PSDB), desafeto do chefe do Executivo nacional. A esse tempo, a Procuradoria do Estado de São Paulo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra Bauru. Nesta sexta (29), a Justiça concedeu liminar.

Não restou outra alternativa à prefeita senão publicar, em sessão especial do Diário Oficial de Bauru, ainda nesta sexta, um comunicado com a íntegra de decisão judicial contrária – à qual decidiu recorrer – com a sua nova ordem expressa: “não está permitida a abertura de estabelecimentos não essenciais”. Confira:

PROPÓSITO DUPLO

A tentativa frustrada de reativação das atividades econômicas em Bauru, em plena fase vermelha do Plano São Paulo, serve de exemplo para o que está por vir em Marília. Porém, mesmo que condenada a ser revogada, a nova legislação a ser sancionada por Daniel Alonso atende a duplo propósito de sobrevivência.

O primeiro é econômico. Pressionado pelo setor produtivo e sob risco iminente de queda na arrecadação de tributos, a nova lei ‘permite’ a retomada do comércio, pelo menos a tempo de que a cidade possa vir a ser reclassificada na próxima sexta-feira (5) à fase laranja – se não for revogada antes.

Além de já ter ceifado pelo menos 165 vidas – vinte delas, apenas nesta semana, a mais letal desde o início da pandemia, em março de 2020 – a covid-19 também abreviou postos de trabalho e negócios – ainda não há números oficiais de quantos – ao longo de meses de restrições e prejuízos.

A desesperança da classe empresarial da cidade com os rumos da economia é tamanha que já se discute nos movimentos organizados nos últimos dias, a possibilidade de reabertura permanente do comércio a partir desta segunda (1), com ou sem lei municipal de apoio, mesmo que a iniciativa incorra em desobediência civil.

No limite: movimentos intensificaram manifestos e já discutem reabrir comércio com ou sem legislação municipal

A hipótese foi abordada indiretamente pelo próprio presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Adriano Martins, em vídeo distribuído na tarde desta sexta-feira (29). “Se precisasse colocar comida na mesa do meu filho, eu teria que trabalhar e iria”, afirmou.

É neste contexto que se sustenta o outro propósito da aprovação da nova lei de reabertura da economia da cidade: o político. Sem qualquer aceno do governo estadual à sua principal demanda, restou a empresários e funcionários recorrerem ao estafe administrativo e legislativo local como última alternativa.

O município até tentou resolver a questão pelo diálogo com o governo estadual e o MP. Visitou o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, na terça (26), em São Paulo, e a promotoria pública, na quinta (28). De nada adiantou o esforço: Marília acabou ignorada na reclassificação no Plano São Paulo, na sexta (29).

A pressão popular impôs ao reeleito Daniel Alonso e à nova legislatura, renovada em mais de 50% em relação à anterior, o ônus da condução de um processo legislativo fadado a ser revogado, mas também o bônus de um protagonismo oportunista, mas aparentemente inevitável, dada a realidade econômica da cidade.



PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTE SÁBADO (30)


1 – Projeto de Lei nº 1/2021, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que autoriza a reabertura no município de Marília das atividades econômicas e segmentos que especifica, durante a pandemia do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.


2 – Projeto de lei nº 6/2021, do vereador Marcos Rezende (PSD), que reconhece como essenciais para a população de Marília as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, shoppings e praças de alimentação.

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