Sem teto legal, Câmara Municipal de Marília incorre em vício de iniciativa se aprovar proposta que isenta pagamento de taxas para regularização de ampliações ou construções. Projeto tem parecer jurídico da casa como pilar, defende engenheiro, autor do projeto, apesar de muro constitucional. Propositura em terreno político expõe o Executivo a alinhar prumo de iniciativa em dias de pandemia.
Primeira empreita da nova legislatura (2021-2024) da Câmara Municipal de Marília, a ‘Lei do Comércio’ foi erguida sobre chão político. Ruiu. Levantada de novo, está por um fio para ser derrubada pelos ventos da Justiça. Apesar do risco, o Legislativo segue firme em seu canteiro de projetos inconstitucionais.
A nova obra começa a ser erguida na sessão ordinária desta segunda (22). Na planta da Ordem do Dia, a isenção do pagamento de qualquer taxa para regularização de ampliações ou construções com/de áreas de até 100 metros quadrados – inclusive as que estejam em condições de clandestinidade.
VÍCIO DE INICIATIVA
Assinada por um engenheiro civil, o vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), a proposta não tem o ‘Habite-se’ da legalidade. A considerar, por exemplo, sua primeira tentativa de execução, em 2017. Aprovada na Câmara, acabou revogada após liminar concedida em favor da prefeitura pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP).
O problema está no alicerce do projeto. Trata-se de vício de iniciativa – quando a competência sobre a matéria cabe exclusivamente do Executivo – e não ao Legislativo. Procurado pelo blog, Nardi afirmou ter o parecer jurídico da Câmara. A Comissão de Justiça e Redação, por praxe, terceirizou a análise do mérito ao plenário.
A inconstitucionalidade da matéria já foi cimentada nas três esferas legislativas – as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município (LOM). Neste último, o parágrafo único do artigo 41 dispensa interpretação: “Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito municipal”.
TERRENO POLÍTICO
Apesar deste impedimento legal, a Casa de Leis continua a levantar suas próprias pautas porque também é moradia da política. Esta mesma propositura de isenção de taxas tem sido recorrente no terreno legislativo. Desde 2014 para cá houve dez projetos – seis, por vereadores: Herval Rosa Seabra (PSB | 2014 e 2015, por suas vezes), Nardi (2017 e 2021) e até pelo presidente, Marcos Rezende (PSD), em 2019, em pleno exercício da função.
Apesar de aprovados, os projetos sugeridos pelo Legislativo de nada valeram para a implantação dos programas de regularização lançados pelos governos Vinícius Camarinha, em 2014 e Alonso, em 2019. Em ambos os casos, o Executivo se valeu das próprias proposituras que enviou à Câmara Municipal.
NO PRUMO DA ANISTIA?
Mais do que propor, o propósito do Legislativo, ainda neste caso, é expor o Executivo à necessidade de oferecer, novamente, o benefício da anistia do pagamento de taxas àqueles que queiram regularizar seus imóveis, ainda mais nestes tempos de pandemia. O discurso na Câmara vai por esse prumo.
O Executivo, por sua vez, prefere o silêncio. Procurado pelo blog, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) afirmou pela assessoria de imprensa municipal que “não vai se manifestar antes da votação da Câmara”. A considerar os posicionamentos recentes do Legislativo sobre a matéria, a aprovação é mais do que certa.
CONDIÇÕES PARA ADESÃO
O projeto de lei complementar a ser deliberado nesta segunda (22) traz em seus dispositivos as mesmas condições para adesão do programa municipal de 2019: construção ou ampliação de até 100 metros quadrados localizados em bairros populares e concluída até a data de entrada em vigor da lei.
Apesar de incluir obras em condições irregulares ou clandestinas, não poderiam aderir os proprietários daquelas em área de risco, de proteção ambiental, sejam ocupações de áreas públicas ou tenham algum tipo de uso ilícito.
EFLUENTES INDUSTRIAIS
Ainda nesta segunda (22) – a salvo da convocação de uma sessão extraordinária – os vereadores votam um referendum para outorga de autorização de uso à Dori para construção de poços para instalação de uma estação de tratamento de efluentes industriais. Trata-se de discussão única, ancorada em parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.
A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (22)
I – PROCESSO CONCLUSO
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), isentando do pagamento de qualquer taxa a regularização de ampliações ou construções com áreas de até 100 metros quadrados, e a regularização de telheiros ou regularização de edificações clandestinas ou irregulares com áreas de até 100 metros, na forma que especifica e pelo período de 180 dias. Votação por maioria absoluta.
2 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 531/2021, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar “autorização de uso” à Empresa Dori Alimentos S.A., da via pública, sito a avenida República nº 5159/5185, no Bairro Distrito Industrial Santo Barion, para construção de 13 (treze) Poços de Visita Industrial – PVI, para instalação de estação de tratamento de efluentes industriais, conforme minuta anexa. (aprovado o parecer, fica considerada referendada a autorização de uso solicitada).
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