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COSTUMES LEGISLATIVOS

Atualizado: há 6 dias

Câmara autoriza prefeito a endividar ainda mais a cidade, proíbe músicas em escolas em prol da moral, autoriza reajuste de servidores sem debate e aprova denominação e data comemorativa em pauta de rotina no plenário da política de Marília



Por unanimidade, o plenário completo da Câmara Municipal de Marília aprovou todos os projetos de lei levados à votação em mais uma sessão ordinária desta 21ª legislatura na tarde e noite de segunda-feira (19).

O ‘combo’ da Ordem do Dia reuniu o que há de mais recorrente no parlamento mariliense: autorização ao Executivo, denominação de via, inclusão de data comemorativa, aprovação de reajuste sem debates e uma proposta da pauta de costumes.

Neste texto, o blog analisa algumas destas rotinas legais, cujas proposituras e aprovações manifestam a vontade da maioria da população representada por uma legislatura submissa, governista e conservadora.



ENDIVIDAMENTO

A Prefeitura de Marília poderá emprestar até R$ 17,5 milhões da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) para a elaboração de projetos e construção de praças e de um parque linear.

A autorização legislativa repete pela sétima vez em oito anos um crédito vicioso, de que já abordamos no blog [leia aqui], cujo endividamento de empréstimos não pagos pela cidade já atingiu R$ 48 milhões, segundo o Tesouro Nacional Transparente.


Na mesma fonte, Marília acumulava 70,06% de endividamento de sua receita corrente líquida, ante total tolerado de até 120%, mas com 98,10% de despesa corrente comprometida e insuficiência negativa de caixa de 12,01%, segundo aferição até o fim de 2024.

Ou seja, ainda que tenha margem fiscal para buscar crédito para investimentos, a cidade não tem honrado compromissos de crédito. Do contrário, não haveria sentido emprestar R$ 5 milhões para construção de praça, a custo de juros.

 

PROIBIÇÃO MUSICAL

A execução de músicas com “conteúdos impróprios” na rede municipal de ensino passará a ser proibida em Marília. A proposta de autoria do agente federal Junior Féfin (União Brasil) é praticamente a mesma sancionada em Joinville (SC). Veja:



Na futura lei em Marília, consta como “impróprias” as “letras ou coreografias” que façam “alusão ou apologia” a “crimes, violência ou condutas criminosas”, “uso ou tráfico de drogas” e “conteúdo de natureza sexual”.

“É uma lei simbólica, que representa uma parcela da sociedade”, classificou o autor. Na prática, esta legislação dependerá de denúncia a ser encaminhada à administração pública que, por sua vez, encaminhará fiscalização.

O texto não define como denunciar, o que caberá a futura regulamentação pelo Executivo. A efetividade, por ora, é mesma da lei municipal que proibiu a exposição pública de títulos e imagens de filmes pornográficos, cuja vigência completará 40 anos em outubro.



REAJUSTE SILENCIOSO

Debaixo de galerias esvaziadas, os vereadores aprovaram reajuste de 5% aos empregados públicos da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes) que atuam no Complexo HC/Famema.

A porcentagem é a mesma já oferecida e sancionada para o funcionalismo público municipal neste ano, seja o direto, da Prefeitura e o indireto – no caso, das autarquias (Amae e Emdurb) e do Ipremm.


Militância esvaziada: aprovação de reajuste a servidores da Fumes ocorreu debaixo de galerias esvaziadas
Militância esvaziada: aprovação de reajuste a servidores da Fumes ocorreu debaixo de galerias esvaziadas

Como de praxe, os vereadores apenas cumpriram o protocolo de aprovação dos projetos de reajustes salariais enviados pelo Executivo, sem qualquer debate. Nesta segunda (19), apenas Wilson Damasceno (PL) subiu à tribuna.

Apesar da representatividade em plenário, o Legislativo tem se desinteressado em reformar os acordos alinhados entre prefeitura e sindicato porque governista e não incomodada por uma categoria calejada por sucessivas campanhas frustradas.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (19)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do vereador Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 8.393/2019, que atualiza as denominações das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e denomina Emei “Primavera”, passando a denominação para “Professora Veramar Antonio Medeiros – Primavera”, a Emei localizada na rua Antonio Spressão, 454, no bairro Parque das Nações.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Sancionada nesta quinta-feira (22) – Lei 9.265.

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 65/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o município de Marília a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP, com outorga de garantia e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Sancionada nesta quinta-feira (22) – Lei 9.264.

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 53/2025, de autoria do vereador agente federal Junior Féfin (União), proibindo a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, degradação da dignidade feminina ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições de ensino do município, e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade.

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, alterando a denominação da Secretaria Municipal da Cidadania para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, transforma e unifica funções e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Sancionada nesta quinta-feira (22) – Lei Complementar 1.009.

 

5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do vereador Thiaguinho (PP), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Auto da Páscoa, realizado pela Primeira Igreja Batista de Marília, no domingo de Páscoa.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Sancionada nesta quinta-feira (22) – Lei 9.266.

 

6 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste salarial aos empregados públicos da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes), do qual o quadro de pessoal foi instituído pela Lei Complementar nº 883/2029 e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Sancionada nesta quinta-feira (22) – Lei Complementar 1.010.



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