CP CONTRA FÉFIN
top of page

CP CONTRA FÉFIN

Atualizado: 11 de abr. de 2021

Pedido de investigação parlamentar arrasta plenário ao centro de embate pessoal entre Féfin e presidência da Câmara. Servidores do PA Zona Sul acusam agente federal de agressão – vereador nega. Devolução antecipada de duodécimo não alcança promessa de véspera de dez mil cestas. Aprovado, recurso de enfrentamento à Covid chega à Fumares. Confira mais detalhes da sessão desta segunda (5) na Resenha Camarária



Escancarada ainda na primeira sessão ordinária desta nova legislatura (2021-2024), a oposição política – e, cada vez mais, pessoal – entre o presidente reeleito da Câmara, Marcos Rezende (PSD) e seu novo colega de vereança, o agente federal Junior Féfin (PSL), alçou um perigoso degrau na escalada da intolerância entre ambos na sessão camarária desta segunda (5).

Alheios ao decoro que cabe ao cargo, Rezende e Féfin se ofenderam novamente à vista de testemunhas: das poucas que acompanham a TV Câmara e, principalmente, das outras onze que compartilham do mesmo mandato. Se nas redes sociais o público reagiu, no plenário imperou o silêncio parlamentar.

Trata-se de uma neutralidade apenas pública. Nos bastidores, o parlamento já avalia como o embate entre Rezende e Féfin pode acabar por arrastar a todos ao centro do mesmo desgaste político, caso seja instalada uma Comissão Processante (CP) contra o agente federal, já na próxima segunda-feira (12). Confira abaixo as declarações de Féfin, no Pequeno Expediente, e de Rezende:


PETIÇÃO PROTOCOLADA

Protocolado ainda nesta segunda-feira (5) mas divulgado pelo Legislativo apenas nesta terça (6), o pedido de CP contra Féfin é assinado por 34 pessoas que se identificam como funcionários do Pronto Atendimento (PA) da Zona Sul. Os signatários alegam quebra de decoro parlamentar de Féfim sob a acusação de supostas agressão e acusações, ao que solicitam a perda do mandato. Confira abaixo:


Apesar de recebido na segunda (5), o pedido não foi lido na sessão realizada no mesmo dia. É o que deve ocorrer na próxima. Para ser acolhido, o pedido precisa do ‘sim’ da maioria simples do plenário – sete votos, no caso da Câmara Municipal de Marília –, conforme determina o Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.


PEDIDO DO GABINETE

Além da representação dos servidores municipais do PA da Zona Sul, a própria presidência da Câmara pode encaminhar outra, de ofício, contra Féfin por quebra de decoro. É o que afirmou Rezende durante seu ‘direito de resposta’ de 34 minutos, antes do início da Ordem do Dia da sessão ordinária desta segunda-feira (5).

“Todos os ataques (de Féfin) caberão por parte desta presidência uma análise criteriosa baseada na Lei Orgânica do Município (LOM)”, afirmou Rezende. Ele citou, como argumentação jurídica, o artigo 27 (perda de mandato de vereador), parágrafo 5º, letra ‘e’, que diz:

“Praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício da Câmara Municipal, ou desacatar, por atos e palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos presidentes”.

Mas, basta recuar dois artigos da LOM para se chegar ao 25º, que diz:

“Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do município por suas opiniões, palavras e votos, conforme disposto na Constituição Federal (no artigo 53)”.

Restará à Procuradoria Jurídica do Legislativo, portanto, manifestar em parecer, até que ponto a argumentação da presidência atende a Carta Magna do país – ou não.


SOBRE A CP

Dada, por alguns, como certa, a instalação de uma CP contra Féfin provocaria desdobramentos previsíveis, a começar pela absolvição do parlamentar, segundo uma ‘tradição’ corporativista da casa. Na pior das hipóteses, o acusado da vez renunciou, a exemplo do que ocorrera com Amadeu de Brito (PR, atual PL), em 2011 e com Choquito (PSD), em 2013.

A despeito do que venha ser acusado – supostas agressões a servidor ou ofensas à presidência – Féfin tem a seu favor, ao menos por ora, a opinião pública digital manifestada às centenas em suas redes sociais, seja por eleitores e seguidores, alinhados à direita e extrema-direita, mas também por simpatizantes avulsos.

É com as reações dessa militância, organizada ou espontânea, que os vereadores terão que lidar caso prossigam com a CP contra Féfin. Por sua vez, Rezende conta com a mobilização dos próprios servidores públicos municipais – a do sindicato, ele já tem –, das categorias de classe da saúde e até do Executivo.

No caso de um revés – leia-se recusa de recebimento da CP ou mesmo absolvição de Féfin – como já fora exposto, a maior ‘condenação’ pode recair contra a própria presidência, a quem caberá recolher os cacos da frustrada tentativa de se condenar um desafeto no plenário.

DUODÉCIMO DAS CESTAS

A Câmara Municipal devolveu R$ 500 mil de seu duodécimo ao Executivo. Conforme anunciou Rezende durante a solenidade do aniversário da cidade, no domingo (4), os recursos serão empregados na compra de dez mil cestas básicas para distribuição a famílias carentes da cidade. O Executivo confirmou a destinação exclusiva.

A considerar os preços praticados pelo varejo em Marília, o dinheiro devolvido pelo Legislativo não deve atingir a promessa da véspera. Da mais simples à completa, os valores unitários das cestas básicas variam de R$ 59,90 a R$ 129,90. Ou seja: o uso do repasse seria suficiente para aquisição de 8.347 e 3.849, respectivamente.

A diferença será coberta com novas devoluções a serem feitas pelo Legislativo, segundo garantiu a presidência em rápida solenidade com representantes do Executivo, pouco antes da sessão desta segunda (5). “A vacina contra a fome é o alimento”, afirmou Rezende. As cestas básicas serão revertidas ao plano de ação contra fome conduzida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.


RESENHA CAMARÁRIA


VARA CURTA

Além do longo pronunciamento contra Féfin, Rezende acumulou mais algumas indiretas ao desafeto, como de costume, durante a sessão desta segunda (5). Ao comentar uma proposta de Marcos Custódio (Podemos) contra os ‘fura-filas’ da vacina, ele não se conteve. “Se estiver acontecendo isso, matéria boa para a Polícia Federal, hein”, disparou. Ninguém riu no plenário – muito menos, o agente federal da casa.


INDIFERENÇA

Depois do bate-boca da primeira sessão com o presidente, Féfin não reagiu mais às cutucadas de Rezende. Nesta segunda (5), nem permaneceu no plenário para escutar as declarações do presidente direcionadas a ele. O agente reapareceu no plenário apenas para o início da Ordem do Dia – atitude comum no Legislativo. O Pequeno Expediente costuma ter pouca audiência no próprio plenário.


BEM VINDA AO CLUBE

Recém-eleita, a vereadora Vania Ramos (Republicanos) já começou a sofrer os dissabores comuns da vida legislativa. Entre eles, o de não receber resposta aos requerimentos enviados ao Executivo. “Respondam aos vereadores”, clamou da tribuna. Rezende complementou a cobrança, em recado ao Executivo. “Que se atentem ao prazo regimental de resposta em 15 duas”, pediu. A se aguardar, mesmo.


A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (5)


I – PROJETO CONCLUSO


PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 – Segunda discussão do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, da Prefeitura Municipal. Modificando a Lei Complementar nº 11/1991, transferindo para a Secretaria Municipal da Fazenda as unidades: Divisão de Fiscalização de Obras, Divisão de Publicidade, Divisão de Mercados, Feiras e Fiscalização, Divisão de Fiscalização de Posturas, Meio Ambiente e de Limpeza Pública, Divisão de Fiscalização de Serviços Conveniados da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e Divisão do Meio Ambiente; extinguindo e transformando funções na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; transformando os cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas. Dá outras providências. Há substitutivo. Há emendas. Votação por maioria absoluta.

RETIRADO a pedido do Executivo com aprovação unânime do Legislativo


A PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (5)


I – PROCESSO CONCLUSO


1 – Discussão única do Projeto de Lei nº 47/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município no valor de R$ 159 mil para custeio de ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus (covid-19), relativo a recurso federal repassado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social à Fundação Mariliense de Recuperação Social (Fumares), decorrente das Portarias nº 369/2020 e nº 378/2020 do Ministério da Cidadania e dá outras providências.

APROVADO por unanimidade


136 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page