CPI NA GARAGEM
- Rodrigo Viudes
- 19 de jun.
- 6 min de leitura
Atualizado: 20 de jun.
Instalação de comissão para investigar transporte coletivo na Câmara de Marília esbarra em itinerário político. Edital de nova concessão é linha exclusiva do Executivo. Governo Federal libera recurso do trabalhador para financiar renovação de frota de concessionária local

Duas semanas após sua última e rápida passagem, a concessão do transporte coletivo urbano em Marília reapareceu no plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária da última segunda-feira (16).
O assunto transita pelo Legislativo desde o início da controversa reforma do Terminal Urbano, em março, que deixou o usuário na linha do improviso e, depois, na convivência com obras inacabadas e ônibus com validade contratual vencida.
Mais uma vez, o debate desembarcou de um requerimento – no caso, do vereador Mauro Cruz (Solidariedade), que solicitou ao prefeito, Vinicius Camarinha (PSDB), a possibilidade de determinar novos horários na linha do bairro Campina Verde, na zona norte.

Primeiro a discutir a sugestão do colega, Gaudino da Unimar (Cidadania) levou à tribuna sua proposta de ação após ver estacionado seu requerimento de realização de audiência pública, ainda que aprovada, mas não realizada “entre abril e maio”.
“O único caminho para nós é a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)”, afirmou. “Essa Casa tem que dar a resposta necessária à população que exige dela”, complementou. “Fica aí o apontamento”.

CONDUÇÃO ERRADA
João do Bar (PSD) retomou o debate no Pequeno Expediente. Apoiou a CPI para que a Câmara exerça suposto “poder de polícia” e, ao final, afirmou que o contrato de concessão do transporte coletivo “vence em 16 de dezembro deste ano”.
Não procede. Assinados em 27 de dezembro de 2011, os contratos com a Grande Marília e a Viação Sorriso têm validade até 26 de dezembro de 2026, mas o prazo pode até ser esticado na Justiça pelo atraso provocado pela extinta Empresa Circular de Marília.
A desinformação, que poderia ter sido checada por qualquer vereador ou assessor, contaminou parte do debate que se seguiu sobre o assunto. “É inócuo agora”, avaliou o agente federal Junior Féfin (União Brasil), ante a informação de que os contratos venceriam neste fim de ano.
Líder do governo no Legislativo, Marcos Custódio (PSDB) ajustou sua ponderação à instalação da CPI ao fim da concessão induzido por João do Bar. “São 90 dias, mais 90, são 180 e acabou o ano. Em vista dos prazos legais, não vejo que seja tão oportuna”, calculou.
LINHA EXCLUSIVA
Durante o debate, o decano da Casa, Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) sugeriu que houvesse uma “sessão” para que a Câmara analisasse os termos da futura concessão do transporte público. “Porque depois, ganhou, assinou, vira um drama”, argumentou.

De fato, depois de concluído e publicado pelo Executivo, o edital poderá ser discutido pelos vereadores enquanto estiver em aberto. O processo pode ser acompanhado por qualquer cidadão no site da Prefeitura de Marília.
Ao vereador, no entanto, é impedida qualquer participação direta na confecção da peça licitatória. O parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição Federal é claro: “é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições”.

Ou seja, a concessão de qualquer serviço público cabe ao Executivo – no caso, ao prefeito. À Câmara resta fiscalizar, inclusive por CPIs. A intromissão da segunda na atribuição do primeiro tornaria o ato “viciado” – passível de anulação judicial.
Nem mesmo a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte Público e Segurança Pública criada neste mês por iniciativa do vereado Wilson Damasceno (PL) tem competência para qualquer ingerência na futura concessão do transporte público.
Segundo a nova redação inclusa no Regimento Interno, cabe à nova comissão “manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos às diretrizes locais para o trânsito, transporte público e segurança”. O limite legislativo de atuação se lê na sequência:
“Receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas pela população ou entidades representativas de classe, encaminhando-as aos órgãos competentes nos casos de violação de interesses coletivos e individuais”.
CAPITAL DO FGTS
O Ministério das Cidades contemplou a Viação Sorriso de Marília com R$ 17,8 milhões para aquisição de novos ônibus para o transporte coletivo urbano, segundo consta em proposta enviada pela empresa ao Novo PAC – Mobilidade Urbana.
O financiamento vai sair da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, da reserva de direito do trabalhador com carteira assinada – o mesmo que utiliza o serviço oferecido em Marília.
Com o recurso, a Viação Sorriso poderá diminuir a média de idade de frota que hoje é de oito anos, segundo informou a própria empresa. Ou seja, o dobro do previsto no contrato de concessão vigente.

Em maio, as duas concessionárias foram flagradas com ônibus acima do limite contratual de dez anos de fabricação. A prevaricação da fiscalização pela Emdurb seria o ponto de partida – o fato determinado – para a instalação de uma CPI.
ITINERÁRIO GOVERNAMENTAL
A investigação pregressa do cumprimento de ofício da autarquia no transporte coletivo urbano – inclusos os primeiros meses da nova administração – demandaria o interesse do governo municipal à sua frota de parlamentares governistas.
Um requerimento assinado por apenas um terço dos 17 vereadores seria suficientes para a instalação da CPI - no caso, seis. A nomeação do trio da comissão – presidente, vice e membro – é de atribuição do presidente da Casa, Danilo da Saúde (PSDB), através de Ato da Mesa.
O blog apurou que o governo municipal não tem interesse na instalação do inquérito parlamentar – ao menos enquanto trate diretamente com as empresas na cobrança, inclusive, da melhoria da qualidade da prestação do serviço.

Ao permitir que se investigue os motivos pelos quais a Emdurb permitiu que ônibus irregulares trafegassem por tanto tempo, a administração municipal consentirá na autoinvestigação, ainda que de poucos meses de gestão.
No Legislativo, o interesse declarado de investigação por alguns se contrapõe às resistências de outros e a indiferença da maioria. Persiste ainda no segundo poder a memória recente da constrangedora CPI da Covid que terminou como o Executivo quis.
“Não há maior poder em nós do que fazer um relatório e encaminhar ao Ministério Público”, ilustrou o líder do prefeito, referindo-se ao desfecho natural de qualquer CPI. O vereador, no entanto, pode ir além. É pela Comissão Processante (CP) que se pode cassar o chefe do Executivo.

ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (16)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria do vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei n° 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a quermesse do padroeiro São João Batista, no terceiro final de semana do mês de junho.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 97/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, modificando a Lei nº 8.662/2021 e posterior Lei 9.215/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., permitindo a utilização de parte do recurso financeiro para investimento em conservação de vias públicas, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 69/2025, da Prefeitura Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2026.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de agente federal Júnior Féfin (União Brasil) por unanimidade
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador João do Bar (PSD), revogando o artigo 2º da Lei nº 8.607/2020, consistente na limitação da denominação de logradouros públicos, referentes às áreas de saúde, educação e esporte, para escolas que em vida tiveram atuação nas respectivas áreas.
ADIADO a pedido de vista, por unanimidade, pelo prazo de dois ditos, a pedido do autor
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