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CPI NA GARAGEM

Atualizado: 20 de jun.

Instalação de comissão para investigar transporte coletivo na Câmara de Marília esbarra em itinerário político. Edital de nova concessão é linha exclusiva do Executivo. Governo Federal libera recurso do trabalhador para financiar renovação de frota de concessionária local



Duas semanas após sua última e rápida passagem, a concessão do transporte coletivo urbano em Marília reapareceu no plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária da última segunda-feira (16).

O assunto transita pelo Legislativo desde o início da controversa reforma do Terminal Urbano, em março, que deixou o usuário na linha do improviso e, depois, na convivência com obras inacabadas e ônibus com validade contratual vencida.

Mais uma vez, o debate desembarcou de um requerimento – no caso, do vereador Mauro Cruz (Solidariedade), que solicitou ao prefeito, Vinicius Camarinha (PSDB), a possibilidade de determinar novos horários na linha do bairro Campina Verde, na zona norte.



Primeiro a discutir a sugestão do colega, Gaudino da Unimar (Cidadania) levou à tribuna sua proposta de ação após ver estacionado seu requerimento de realização de audiência pública, ainda que aprovada, mas não realizada “entre abril e maio”.

“O único caminho para nós é a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)”, afirmou. “Essa Casa tem que dar a resposta necessária à população que exige dela”, complementou. “Fica aí o apontamento”.
Vereador Gaudino da Unimar voltou a defender abertura de CPI para investigar transporte coletivo
Vereador Gaudino da Unimar voltou a defender abertura de CPI para investigar transporte coletivo

CONDUÇÃO ERRADA

João do Bar (PSD) retomou o debate no Pequeno Expediente. Apoiou a CPI para que a Câmara exerça suposto “poder de polícia” e, ao final, afirmou que o contrato de concessão do transporte coletivo “vence em 16 de dezembro deste ano”.

Não procede. Assinados em 27 de dezembro de 2011, os contratos com a Grande Marília e a Viação Sorriso têm validade até 26 de dezembro de 2026, mas o prazo pode até ser esticado na Justiça pelo atraso provocado pela extinta Empresa Circular de Marília.

A desinformação, que poderia ter sido checada por qualquer vereador ou assessor, contaminou parte do debate que se seguiu sobre o assunto. “É inócuo agora”, avaliou o agente federal Junior Féfin (União Brasil), ante a informação de que os contratos venceriam neste fim de ano.

Líder do governo no Legislativo, Marcos Custódio (PSDB) ajustou sua ponderação à instalação da CPI ao fim da concessão induzido por João do Bar. “São 90 dias, mais 90, são 180 e acabou o ano. Em vista dos prazos legais, não vejo que seja tão oportuna”, calculou.

 

LINHA EXCLUSIVA

Durante o debate, o decano da Casa, Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) sugeriu que houvesse uma “sessão” para que a Câmara analisasse os termos da futura concessão do transporte público. “Porque depois, ganhou, assinou, vira um drama”, argumentou.


Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) sugeriu que Câmara faça "sessão" para analisar futuro edital do transporte
Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) sugeriu que Câmara faça "sessão" para analisar futuro edital do transporte

De fato, depois de concluído e publicado pelo Executivo, o edital poderá ser discutido pelos vereadores enquanto estiver em aberto. O processo pode ser acompanhado por qualquer cidadão no site da Prefeitura de Marília.

Ao vereador, no entanto, é impedida qualquer participação direta na confecção da peça licitatória. O parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição Federal é claro: “é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições”.

Ou seja, a concessão de qualquer serviço público cabe ao Executivo – no caso, ao prefeito. À Câmara resta fiscalizar, inclusive por CPIs. A intromissão da segunda na atribuição do primeiro tornaria o ato “viciado” – passível de anulação judicial.

Nem mesmo a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte Público e Segurança Pública criada neste mês por iniciativa do vereado Wilson Damasceno (PL) tem competência para qualquer ingerência na futura concessão do transporte público.

Segundo a nova redação inclusa no Regimento Interno, cabe à nova comissão “manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos às diretrizes locais para o trânsito, transporte público e segurança”. O limite legislativo de atuação se lê na sequência:

“Receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas pela população ou entidades representativas de classe, encaminhando-as aos órgãos competentes nos casos de violação de interesses coletivos e individuais”.

 

CAPITAL DO FGTS

O Ministério das Cidades contemplou a Viação Sorriso de Marília com R$ 17,8 milhões para aquisição de novos ônibus para o transporte coletivo urbano, segundo consta em proposta enviada pela empresa ao Novo PAC – Mobilidade Urbana.

O financiamento vai sair da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, da reserva de direito do trabalhador com carteira assinada – o mesmo que utiliza o serviço oferecido em Marília.

Com o recurso, a Viação Sorriso poderá diminuir a média de idade de frota que hoje é de oito anos, segundo informou a própria empresa. Ou seja, o dobro do previsto no contrato de concessão vigente.


Média de idade de frota da Viação Sorriso é, segundo empresa, de 8 anos, o dobro do contrato | Foto: PMM
Média de idade de frota da Viação Sorriso é, segundo empresa, de 8 anos, o dobro do contrato | Foto: PMM

Em maio, as duas concessionárias foram flagradas com ônibus acima do limite contratual de dez anos de fabricação. A prevaricação da fiscalização pela Emdurb seria o ponto de partida – o fato determinado – para a instalação de uma CPI.

 

ITINERÁRIO GOVERNAMENTAL

A investigação pregressa do cumprimento de ofício da autarquia no transporte coletivo urbano – inclusos os primeiros meses da nova administração – demandaria o interesse do governo municipal à sua frota de parlamentares governistas.

Um requerimento assinado por apenas um terço dos 17 vereadores seria suficientes para a instalação da CPI - no caso, seis. A nomeação do trio da comissão – presidente, vice e membro – é de atribuição do presidente da Casa, Danilo da Saúde (PSDB), através de Ato da Mesa.

O blog apurou que o governo municipal não tem interesse na instalação do inquérito parlamentar – ao menos enquanto trate diretamente com as empresas na cobrança, inclusive, da melhoria da qualidade da prestação do serviço.


Emdurb está no centro de eventual CPI do Transporte que Prefeitura ainda reluta em permitir instalação
Emdurb está no centro de eventual CPI do Transporte que Prefeitura ainda reluta em permitir instalação

Ao permitir que se investigue os motivos pelos quais a Emdurb permitiu que ônibus irregulares trafegassem por tanto tempo, a administração municipal consentirá na autoinvestigação, ainda que de poucos meses de gestão.

No Legislativo, o interesse declarado de investigação por alguns se contrapõe às resistências de outros e a indiferença da maioria. Persiste ainda no segundo poder a memória recente da constrangedora CPI da Covid que terminou como o Executivo quis.

“Não há maior poder em nós do que fazer um relatório e encaminhar ao Ministério Público”, ilustrou o líder do prefeito, referindo-se ao desfecho natural de qualquer CPI. O vereador, no entanto, pode ir além. É pela Comissão Processante (CP) que se pode cassar o chefe do Executivo.


O líder do prefeito na Câmara, Marcos Custódio (PSDB): decisão do Executivo por CPI passa por sua posição
O líder do prefeito na Câmara, Marcos Custódio (PSDB): decisão do Executivo por CPI passa por sua posição
ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (16)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria do vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei n° 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a quermesse do padroeiro São João Batista, no terceiro final de semana do mês de junho.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 97/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do município, modificando a Lei nº 8.662/2021 e posterior Lei 9.215/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., permitindo a utilização de parte do recurso financeiro para investimento em conservação de vias públicas, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 69/2025, da Prefeitura Municipal, estabelecendo as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2026.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de agente federal Júnior Féfin (União Brasil) por unanimidade

 

Primeira discussão do Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador João do Bar (PSD), revogando o artigo 2º da Lei nº 8.607/2020, consistente na limitação da denominação de logradouros públicos, referentes às áreas de saúde, educação e esporte, para escolas que em vida tiveram atuação nas respectivas áreas.

ADIADO a pedido de vista, por unanimidade, pelo prazo de dois ditos, a pedido do autor



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