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CÍRCULO VICIOSO

Atualizado: há 2 dias

Legislativo ignora pareceres jurídicos contrários e aprova propostas inconstitucionais. Vinicius sanciona projeto de lei da Câmara que deveria ter saído do seu gabinete. Nova Procuradoria da Mulher protagoniza bancada feminina histórica. Quase centenário, ex-vereador mais idoso de Marília visita plenário


Na roda do Legislativo: vira e mexe, círculo do parlamento mariliense volta a aprovar leis inconstitucionais
Na roda do Legislativo: vira e mexe, círculo do parlamento mariliense volta a aprovar leis inconstitucionais

Aprovado na sessão ordinária de segunda-feira (26) na Câmara Municipal de Marília, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Marília a celebrar convênio que permite a servidores desconto em folha de pagamento em compras no comércio já virou lei.

Além da caneta do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), a redação final do projeto de resolução que autorizou a entrega de premiações pela Comissão de Registros Históricos já recebeu a assinatura do presidente do Legislativo, Danilo da Saúde (PSDB).

A sanção de um e a promulgação do outro estão assentadas em proposituras que nem deveriam ter chegado ao plenário por um motivo ainda recorrente na Casa de Leis de Marília: a inconstitucionalidade.



VÍCIO E REPETIÇÃO

A conclusão consta de pareces jurídicos da própria Câmara Municipal. O Projeto de Lei 70/2025, que autorizou o convênio, “viola a separação de poderes”, segundo anota a procuradora Renata Prado de Souza Santos.

No caso, a propositura avança além do que permitem a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM) quanto ao poder que autoriza – o próprio Legislativo – e o que propõe, o Executivo.

Ou seja, a proposta não deveria ter saído do gabinete de João do Bar (PSD), mas do prefeito. É o que se chama de vício de iniciativa. Na prática, basta uma eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça para que o convênio, se firmado, seja declarado nulo.


Vício de iniciativa: proposta aprovada de João do Bar deveria ter sido encaminhada pelo Executivo
Vício de iniciativa: proposta aprovada de João do Bar deveria ter sido encaminhada pelo Executivo

O melhor caminho para evitar que o servidor passe por este eventual constrangimento é a revogação da nova lei e o reenvio, pelo Executivo, da mesma propositura, para que, aprovada, tenha efeitos legais.

O outro caso de inconstitucionalidade, ainda segundo a Procuradoria, é do Projeto de Resolução 6/2025, de autoria do vereador Elio Ajeka (PP), referente à entrega de premiações pela Comissão de Registros Históricos, da qual ele é presidente.



No parecer, a procuradora da Câmara recomenda o arquivamento devido à elaboração de norma semelhante – no caso, a Resolução 386, de 2023 – em contrariedade à restrição imposta pela Lei Complementar 95/1998.

Ou seja, mais do mesmo, com o agravante da não divulgação, no projeto de lei, do impacto financeiro da futura entrega de “placas, medalhas, cartões, quadros, certificados, troféus e outros mimos”.

Ainda durante a sessão de segunda-feira (26), o presidente Danilo da Saúde (PSDB) afirmou que “não há gastos adicionais, nem aumento de despesas” e que “a lei estaria apenas regulamentando” – o que não consta do texto do PR 6/2025.

 

INDIFERENÇA JURÍDICA

Ambos os projetos questionados pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal passaram por lá no início da tramitação, conforme determina a Resolução 384 de 2022, que institucionalizou a análise jurídica das proposituras.

Apesar dos pareceres contrários, a mesma resolução reserva a decisão final à Comissão de Justiça e Redação (CJR) que, apesar de presidida e composta por dois advogados – Marcos Custódio (PSDB) e Galdino da Unimar (Cidadania) –, emite parecer político.
Soberania parlamentar: apesar da lei, é o voto dos vereadores que decidem que é aprovado ou não
Soberania parlamentar: apesar da lei, é o voto dos vereadores que decidem que é aprovado ou não

Por isso, com nenhuma vênia à constitucionalidade, quanto ao PL 70/2025, a CJR entendeu “que a propositura é benéfica para os servidores públicos municipais, na medida que amplia as possibilidades de consumo e fomenta o comércio local”.

À análise do PR 6/2025, a CJR escreveu isso: “a matéria preza pela transparência da administração e consideramos salutar a normatização de despesas dentro do legislativo municipal, mantendo a segurança jurídica para eventuais justificativas junto aos órgãos de fiscalização”.

 

LEGISLATURA DE GÊNEROS

Com o ajuste proposto pela Procuradoria, a Câmara Municipal aprovou na segunda-feira (26) a criação da Procuradoria Especial da Mulher que, apesar do nome, nada tem de vínculo ao departamento jurídico do Legislativo, embora dele possa demandar.

Proposta pela vereadora Rossana Camacho (PSD), a resolução já promulgada nesta semana, visa “contribuir para a criação e implementação de políticas públicas para as mulheres”, segundo argumenta a autora.



Na prática, o Legislativo possibilita um espaço de protagonismo à maior bancada feminina de sua história, composta por quatro vereadoras – além de Rossana, Fabiana Camarinha (Podemos), Professora Daniela (PL) e Vania Ramos (Republicanos).

Embora composta inicialmente para acomodar as quatro vereadoras em seus cargos – uma procuradora especial, mais três adjuntas – a nova Procuradoria permite a participação de homens em sua constituição.

Apesar da ampliação do número de assentos no Legislativo em 2024, de 13 para 17, a participação feminina é de uma para cada 24 homens eleitos. Marília elegeu apenas nove mulheres desde 1929.

 

VISITA ILUSTRE

O ano é referente ao início da primeira legislatura, logo após a emancipação político-administrativa de Marília, ocorrida em 4 de abril. Apenas 11 dias depois nasceria um vereador que, a exemplo da cidade, está próximo do centenário.

Aos 96 anos, Aldo Pedro Conelian, o ex-parlamentar mais idoso de Marília, visitou o plenário, na segunda-feira (26). Na companhia de um filho de seu ex-colega de casa, Doreto Campanari (1930-2021), Aldo recebeu cumprimentos e abraços.
Dia de visita: Aldo Pedro Conelian, 96, é aplaudido ao chegar ao plenário, na segunda-feira (26)
Dia de visita: Aldo Pedro Conelian, 96, é aplaudido ao chegar ao plenário, na segunda-feira (26)

Em sua trajetória política, Aldo exerceu o cargo de vereador por cinco legislaturas. Duas em Quintana (SP), em 1956-1959 e 1960/1963, onde foi presidente por três vezes, e três em Marília, em 1977-1983 (MDB), 1983-1988 (PMDB) e 2001-2004 (PT).

Por aqui, ele foi presidente do Legislativo no biênio 1983-1984. Farmacêutico aposentado, Aldo é tio do vereador Chico do Açougue (Avante), cujo pai, Luiz Sérgio Coneglian, o Luizão do Açougue (PDT), exerceu um mandato (2005-2008).

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (26)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, criando um cargo efetivo de médico especialista – área oftalmológica e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da vereadora Vania Ramos (Republicanos), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a Caminhada de Conscientização do Autismo e Neurodivergentes, no último domingo do mês de abril.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 70/2025, de autoria do vereador João do Bar (PSD), modificando a Lei nº 6.867/2028, que autoriza a Prefeitura celebrar convênio com a Facesp e Acim, objetivando aquisição de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais, com desconto em folha de pagamento, incluindo convênio diretamente com estabelecimentos credenciados.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 5/2025, da vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), criando a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda da autora, por unanimidade

 

5 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 6/2025, do vereador Elio Ajeka (PP), autorizando a realizar a confecção de placas, medalhas, cartões, quadros, certificados, troféus e outros mimos, a serem entregues aos homenageados, em eventos da Comissão Organizadora dos Registros Históricos da Câmara Municipal e da cidade de Marília.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade



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