DE PASSAGEM PELAS URNAS
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DE PASSAGEM PELAS URNAS

Disputa judicial por redução de tarifa do transporte coletivo urbano embarca pré-candidatos ao Executivo e ao Legislativo de Marília por itinerários eleitorais. Camarinhas trafegam por linhas diferentes ao mesmo destino. Inconstitucional, proposta de Sérgio Nechar (PSB) pede passagem à versão executiva de subsídio a serviço já gratuito para um quarto da população


Linha eleitoral: disputa política arrasta transporte coletivo urbano para itinerário das urnas | Foto: PMM

Percorridos 33 meses desde a última parada para reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, a Prefeitura de Marília engatou, em fevereiro de 2024, uma atualização de 27,28% no valor, majorado de R$ 4,50 a R$ 5,75.

O Decreto 14.274, de 27 de fevereiro, no entanto, acabaria a pé pouco antes dos 15 dias de espera até a validade do novo valor: a Justiça de Marília concedeu liminar que suspendeu seu efeito até o julgamento de uma ação popular.

O reajuste em pleno ano eleitoral antecipou a corrida de pré-candidatos ao Executivo e ao Legislativo por itinerários jurídicos, políticos, legais e inconstitucionais, visando à chegada ao ponto final das urnas de outubro.

Neste texto, o blog percorre o recente histórico da prestação do serviço em Marília e contextualiza os desdobramentos mais recentes para que todos tenham lugar garantido às informações que circulam pela cidade.



DUPLO MONOPÓLIO

Após mais de 40 anos dos serviços exclusivos prestados pela Empresa Circular de Marília (ECM), a Prefeitura de Marília, então administrada por Mário Bulgareli, assinou os novos contratos de concessão, em dezembro de 2011.

O lote Norte foi assumido pela Grande Bauru Ltda e o Sul pela Viação Cidade Sorriso Ltda. Na prática, o Executivo converteu um monopólio em dois, em que os ônibus só se cruzam no destino comum do Terminal Rodoviário Urbano.

Ambas as empresas só assumiriam efetivamente o serviço em 2013, após um cruzamento de liminares e decisões que, ao final, encaminharam a ECM ao estacionamento da história – em que pese o trânsito judicial de ex-funcionários.


 

REAJUSTES

Segundo ambos os contratos, o valor das tarifas, único para ambas as empresas, seria anual. Em 2014, já sob a gestão de Vinícius Camarinha (PSB, à época) vieram dois: R$ 2,30 para R$ 2,50 e de R$ 2,50 a R$ 2,85 – majoração total de 23,91%.

No ano seguinte, Camarinha elevou a passagem a R$ 3,00 – mais 5,26%, ou 29,2% em dois anos. O prefeito não concedeu reajuste no ano eleitoral de 2016. Ele perderia a reeleição e seria substituído por Daniel Alonso (PSDB, à época).

O novo chefe do Executivo somente reajustaria a tarifa em 2019, de R$ 3,00 a R$ 3,80 –26,67%. Já no governo atual, Alonso aumentaria de novo em 2021, de R$ 3,80 aos R$ 4,50 (18,42%) - cobrados pelas empresas hoje.



Até a publicação do último decreto, ora suspenso pelo judiciário, o valor da passagem de ônibus sob as gestões Alonso aumentou 45,09%. Somados os 27,78% do último reajuste, a majoração chegará a 72,87% em oito anos.

Os critérios utilizados para a definição do reajuste à tarifa são os custos operacionais, de investimentos, com tributos e remuneração apresentados pelas empresas, e ainda o interesse público, segundo consta no artigo 30 da Lei 7.166/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano.

O blog questionou a Emdurb se os dados informados pelas concessionárias são fiscalizados ou submetidos a auditoria. Enviada em 15 de março, a demanda ainda não havia sido respondida até a data desta publicação. O espaço segue aberto.

 

CONTRAPROPOSTA

O último novo valor da tarifa foi definido em reunião do Sistema Auxiliar do Transporte Coletivo Urbano de Marília (SAF) em reunião realizada no dia 23 de fevereiro – apenas quatro antes do decreto ora suspenso pela Justiça.



Criado pela Lei 3.143 de 23 de junho de 1986, o SAF é um órgão de natureza consultiva pelo governo municipal para, entre outras funções, debater e indicar o reajuste da tarifa de ônibus. A palavra final é do prefeito.

Segundo a ata, à qual o blog teve acesso, os representantes das concessionárias propuseram valores distintos para reajuste à tarifa técnica: R$ 6,00, pela Sorriso de Marília, e de R$ 6,42, pela Grande Marília.

Os demais conselheiros, no entanto, propuseram o valor de R$ 5,75, aprovado por unanimidade. Ainda segundo o documento, a SAF agendou para 10 de abril reunião para tratar sobre “questões estruturais, remodelagem e modernização do sistema de pagamento”.

 

AÇÃO POPULAR

O decreto de reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano provocou críticas até na própria base do governo municipal no Legislativo e, principalmente, seus opositores políticos e em meios de comunicação da cidade.

Principal adversário derrotado nas eleições de 2020, o ex-prefeito e ex-deputado federal e estadual, Abelardo Camarinha (Podemos) propôs, sozinho, ação popular com pedido de liminar à Vara da Fazenda Pública de Marília.

O protocolo é de 7 de março. Cinco dias depois, foi apresentada emenda à petição com as inclusões do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do deputado estadual Vinícius Camarinha ao polo ativo.



A inclusão ocorreu no mesmo dia em que Abelardo Camarinha promoveu uma reunião política em um hotel da cidade, em que se ausentaram vereadores eleitos pelo Podemos e o próprio filho deputado estadual.


Reunião partidária de Abelardo ocorreu no mesmo dia em que Vinícius incluiu nome na ação proposta pelo pai

Na véspera, em sua manifestação, o Ministério Público (MP) solicitou as inclusões do título eleitoral a Abelardo, como prova de cidadania e das concessionárias no polo passivo da ação, além do indeferimento da liminar solicitada.

Na decisão, proferida em 13 de março, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz julgou ilegítimas as autorias de Abelardo Camarinha, por estar com seus direitos políticos suspensos, e do PSDB, por não admissão em casos de ações populares a partidos políticos.

Por fim, sobrou no polo ativo apenas Vinícius Camarinha, que não demorou a compartilhar a ‘conquista’ da liminar por suas redes sociais. Abelardo, por sua vez, afirmou, em nota pública, ter sofrido um “golpe jurídico”. Procurado, o advogado Rafael Goro afirmou não ser o advogado da ação.



Pela primeira vez, pai e filho aparecem como pré-candidatos à Prefeitura de Marília como concorrentes. Vinícius depende apenas de si para tentar voltar ao cargo enquanto Abelardo depende da recuperação de sua elegibilidade no judiciário.

 

LIVE E SUBSÍDIO

Já o prefeito Daniel Alonso (sem partido) recorreu a uma live, transmitida no dia seguinte, direto do gabinete municipal por suas redes sociais pessoais, para responder às críticas recebidas pelo reajuste à tarifa do transporte coletivo urbano.

À direita do prefeito, o assessor especial de governo e pré-candidato ao cargo, Alysson Alex Souza e Silva (PL) teve voz e vez além do chefe de gabinete, Levi Gomes de Oliveira (PSB) e do secretário da Fazenda e do Planejamento Econômico, Ramiro Bonfietti.

À direita do prefeito, assessor especial e pré-candidato ao cargo, Alysson Alex Souza e Silva participou da live

Concorrente interno do assessor à indicação de Alonso, o vice-prefeito Cícero do Ceasa (PL) não participou. O blog apurou que a live foi organizada de última hora pela assessoria da deputada Dani Alonso (PL), filha do prefeito.

Diante do revés jurídico, mesmo que provisório, Alonso afirmou não haver outra medida para reduzir o valor da passagem para o cidadão senão pela aprovação de uma lei que autorize subsídio financeiro às concessionárias.



“Vamos ver o que é possível. Dar um pouco agora, fazer um escalonamento. Seja qual for o modelo, mas com responsabilidade fiscal”, afirmou Alonso. “O resto é engodo, enganação para a população”.

Ou ainda inconstitucional, a exemplo do Projeto de Lei 38/2024, que concede subsídio tarifário de 30%, de autoria do vereador governista Sérgio Nechar (PSB). Apresentado na segunda (18), já recebeu parecer jurídico pelo arquivamento no mesmo dia.


Letra morta: proposta de subsídio de Sergio Nechar (PSB) foi barrada por ser inconstitucional

A propositura é de competência exclusiva do Executivo. Em Bauru (SP), a Lei 7.751 de 25 de outubro de 2023, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo partiu do gabinete da prefeita Suellem Rosim (PSD).

No texto da lei, constam o preço da passagem subsidiada, os valores de repasse mensal e de limite anual e a quantidade de passageiros pagantes de referência. A tarifa pública atual é de R$ 5,00, com R$ 0,75 subsidiados por passagem.


COFRE COMUM

Em seu projeto de lei, a Prefeitura de Marília terá que constar na futura e inédita legislação de subsídio ao transporte público de onde virá a recurso, na casa de centenas de milhares ou milhões de reais, no orçamento vigente.

Ou seja: o prefeito terá que rever alguns investimentos e sacrificar projetos e obras de diferentes áreas e secretarias em sua reta final de mandato para ter dinheiro disponível a ser repassado às duas concessionárias.

Em Marília, segundo informaram as empresas, o serviço é utilizado por uma média de 32 mil usuários por mês. Deste volume de passageiros, 60% são pagantes e os outros 40% têm gratuidades e isenções.



São beneficiados pelo transporte gratuito os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, crianças até cinco anos, policiais militares, carteiros e pessoas com necessidades especiais. Estudantes e professores pagam 50%.

Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Marília conta atualmente com pelo menos 57,6 mil isentos – 43,8 mil idosos e 13,8 mil crianças abaixo dos cinco anos.

O número corresponde a 24% da população atualizada pelo IBGE em 237.627 habitantes – ou seja, um a cada quatro marilienses. O subsídio, no entanto, vai sair do bolso de toda população, usuária ou não do transporte coletivo urbano.

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