Sob o juízo do eleitorado, vereadores formam maioria pela recusa do arquivamento da Comissão Processante contra a vereadora Professora Daniela (PL). Depoimento de comandante começa no quartel e termina na corregedoria da PM. Obrigatoriedade de plano de metas ao próximo prefeito e de transparência do trâmite processual para implantação de empreendimentos imobiliários voltam à pauta da Câmara nesta terça (13)
Quarenta e três dias depois de aceitar, por unanimidade, a instalação de uma Comissão Processante (CP) contra a vereadora Professora Daniela (PL), a Câmara Municipal de Marília decide na sessão ordinária desta terça-feira (13) se a apuração de eventual quebra de decoro parlamentar no episódio da suposta ‘carteirada’ deve continuar ou ser arquivada.
O plenário julgará o parecer do relator da CP, o vereador Mário Coraíni Filho (PTB), que votou pelo arquivamento. Proferido ainda em 28 de setembro, o documento ficou ‘engavetado’ na presidência da Câmara até ser, enfim, pautado para esta terça-feira (13).
Coraíni argumenta que “são fundadas as alegações apresentadas pela acusada em sua defesa” e que não foram encontradas provas que “corroboram a alegada quebra de decoro parlamentar por parte da vereadora”.
Confira abaixo o voto do relator na íntegra:
MAIORIA MANTIDA
Diferentemente da votação que decidiu pela admissibilidade da denúncia que originou a CP, em 31 de agosto, o plenário não terá nova unanimidade. Coraíni é o primeiro a reformar seu voto, agora em sintonia com seu relatório. Mas ele corre o risco de ser o único.
Segundo apurou o blog, há ampla maioria pela rejeição do relatório da CP. Mesmo o vereador João do Bar (Progressistas), que acompanhou o voto do relator, agora já não garante mais manter a mesma posição. E o suplente, Silvio Harada (PSD), se aparecer, também pode optar pela continuidade das apurações parlamentares.
Segundo o rito escolhido para a CP, ancorado no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, caso seja decidido pela continuidade das apurações, “o presidente (Marcos Rezende, do PSD) designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas”. O prazo é de 90 dias.
DO QUARTEL À CORREGEDORIA
Além do parlamento mariliense, o episódio da suposta ‘carteirada’ também deu origem a um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pelo Comando da Polícia do Interior de Bauru (SP), o CPI-4, para apurar os envolvimentos da comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI), a tenente-coronel, Marcia Cristina Cristal Gomes e do sargento Alan Fabricio Ferreira.
Convocada para depor, a comandante retornou na última sexta (9) ao quartel do qual se afastou desde o suposto caso da ‘carteirada’, ocorrido na madrugada de 16 de agosto. O que seria apenas uma oitiva transformou-se em discussão entre o tenente-coronel Hudson, que preside o IPM, e o advogado que defende o sargento Alan, o paulistano Marcos Manteiga, que chegou a dar voz de prisão ao oficial, por suposto abuso de autoridade – uma representação foi formalizada no mesmo dia, na Corregedoria da Polícia Militar, em São Paulo.
Confira abaixo vídeo publicado por Manteiga em seu canal no Youtube:
Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública silenciou-se. Acionada por Manteiga, por ter sido inicialmente impedido de ingressar e, principalmente, gravar em vídeo a oitiva – a pedido da comandante, acatado pelo presidente da IPM – a Comissão de Prerrogativas da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Marília manifestou-se assim:
“A OAB Marília sempre acompanha de forma imediata e auxilia na defesa dos direitos e prerrogativas do exercício profissional dos advogados, cujas providências são tomadas oportunamente e de forma intransigente, resguardando o melhor interesse da classe e do profissional envolvido”.
INCONSTITUCIONALIDADE?
Além da votação pela continuidade ou não da chamada ‘CP da Carteirada’ os vereadores analisam seis projetos de lei nesta terça (13). Os quatro primeiros são do Executivo e têm preferência regimental de apreciação no plenário. No primeiro deles, os vereadores votam pela derrubada ou não de um veto parcial imposto pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).
O Executivo argumenta que a alteração de ‘Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais’ por ‘Divisão de Fiscalização de Planejamento Urbano’ proposta e aprovada pelo vereador Marcos Rezende (PSD) incorreria em vício de iniciativa – ou seja, cuja origem não pode ser o Legislativo e, portanto, inconstitucional.
No entanto, o artigo 15, alínea III, da Lei Orgânica do Município (LOM), consta entre as atribuições da Câmara Municipal “criar, estruturar e conferir atribuições a secretários e órgãos da administração pública”. A interpretação, agora, cabe ao plenário.
METAS E TRANSPARÊNCIA
Os dois únicos projetos de lei de autoria de parlamentares estão de volta à casa. Um deles, ainda em primeira discussão, depois de dois pedidos de vista. Trata-se do que obriga a divulgação, no site da prefeitura, de todo trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. A iniciativa é do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB).
O outro, proposto por Marcos Custódio (Podemos), acrescenta um artigo na LOM que institui a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Metas pelo Poder Executivo. A matéria já está em segunda discussão. Caso seja aprovada e sancionada, terá validade no próximo governo municipal.
A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA TERÇA (13):
PARTE A
1 – Leitura e votação do parecer aprovado pela comissão processante nº 1/2020, opinando pelo arquivamento da denúncia contra a vereadora Silvia Daniela Domingos D’Avila Alves, nos termos do inciso III, do artigo 5º, do Decreto Lei nº 201/1967.
PARTE B
I – PROCESSOS CONCLUSOS
PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
1 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei Complementar nº 8/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a construção, manutenção e conservação das calçadas no município de Marília e dá outras providências. Votação por maioria absoluta para rejeição.
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 89/2018, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura a receber em doação as áreas de terras que especifica, propriedade de Oswaldo Passos de Andrade Filho e de Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade, como antecipação de área dominial de futuro empreendimento a ser executado na área remanescente dos proprietários, destinadas à abertura de prolongamento da avenida Cascata. Autoriza o DAEM a desafetar e doar à Prefeitura a área “E” destacada, medindo 1.880,06 metros quadrados, destinada à abertura de prolongamento da avenida Cascata. Dá outras providências. Votação qualificada.
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 98/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil direta ou terceirizada, executada pela administração pública municipal e dá outras providências.
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 99/2020, da Prefeitura Municipal, criando o Conselho Municipal de Emprego e Renda – CMER e dá outras providências.
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º, 2º, 3º E 4ºDO TÓPICO I, DA PARTE B, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
5 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2020, do vereador Marcos Custódio (Podemos), incluindo o artigo 63-A na Lei Orgânica do Município de Marília, instituindo a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Metas pelo Poder Executivo. Há emenda. Votação qualificada. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor)
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 43/2020, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. Dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor)
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