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Foto do escritorRodrigo Viudes

DOS VETOS AO VOTO

Maioria governista converge votações de proposituras barradas por prefeito à direção das urnas de outubro. Transparência parcial de arrecadação e destinação de recursos de multas no trânsito em Marília pode ganhar novas vias de consulta em site da prefeitura


Plenário de pé: cena tem sido mais recorrente em 2024 em derrubadas de veto do prefeito Daniel Alonso (PL)

Pela terceira vez em cinco votações de vetos apenas neste 2024 de Eleições Municipais, o plenário da Câmara Municipal de Marília manteve, por unanimidade, sua própria votação ante orientação contrária do prefeito Daniel Alonso (PL).

A quantidade já é a mesma de todo o ano legislativo de 2023, quando todos os vetos apostos pelo Executivo – três parciais e dois totais – foram mantidos pelo mesmo plenário, por ampla maioria governista.

A mudança de posicionamento, acompanhada pelos 11 dos 13 vereadores que se mantinham ou trafegavam na base de apoio do reeleito Governo Alonso, tem relação direta com o processo eleitoral que se avizinha.



Destes 11, apenas a Professora Daniela (PL) se mantém próxima ao prefeito por ser correligionária. Até Marcos Rezende (PSD), governista de primeira, optou por insinuar uma pré-candidatura à Prefeitura de Marília.


Resta uma: Professora Daniela (PL) é única correligionária governista na legislatura pós-janela partidária

A janela partidária sinalizou o princípio da debandada governista. Danilo da Saúde (PSDB), Marcos Custódio (PSDB) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) já se posicionaram na pré-campanha a prefeito do deputado estadual Vinícius Camarinha (PSDB).

Evandro Galete (PSB) somou-se a Sérgio Nechar (PSB) que, segundo apurou o blog, também assanha a possibilidade de lançar-se como concorrente ao cargo de Alonso, a exemplo de Rogerinho (PP), que permaneceu no PP, com apoio de Elio Ajeka (PP).
Mais um ao Executivo?: Sérgio Nechar (PSB) ensaia lançamento de pré-candidatura à Prefeitura de Marília

Recém-filiado ao PP – maior bancada do Legislativo nesta reta final de mandato – o líder do prefeito Junior Moraes (ex-PL) também já encaminha sua pré-candidatura à Prefeitura, mas da vizinha Alvinlândia (SP).



Na oposição, o presidente da Casa e também pré-candidato a prefeito, Eduardo Nascimento (Republicanos) ganhou o reforço da correligionária Vania Ramos além do apoio que já tinha do agente federal Junior Féfin (União Brasil).

Ou seja, com cinco pré-candidaturas ao Executivo – três declaradas, uma insinuada e outra de expectativa – e os realinhamentos pré-eleitorais – restou pouca margem de manobra política ao prefeito para sustentar seus vetos.

 

TRANSPARÊNCIA PARCIAL

No último veto derrubado pelo plenário, o prefeito havia barrado proposta que o obriga a publicar, no site da prefeitura, os “demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito”.

Os valores arrecadados já estão disponíveis no Portal da Transparência da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb). Entre 1º de janeiro a 12 de abril, esta receita ultrapassava os R$ 3,6 milhões [confira AQUI no Giro Marília].

A destinação, no entanto, não está especificada pela Emdurb. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dinheiro arrecadado com multas de trânsito é exclusivamente destinado a:

·        Educação no trânsito

·        Engenharia de campo

·        Engenharia de tráfego

·        Fiscalização

·        Policiamento

·        Renovação de frota circulante

·        Sinalização

Proposto pelo oposicionista e pré-candidato a prefeito Eduardo Nascimento (Republicanos), o PL 89/2023 tem seu veto discutido com as pré-campanhas em trânsito e, de reboque, aos questionamentos à instalação dos radares pelos pré-candidatos.


No radar das pré-candidaturas: instalação de equipamentos põe discursos contrários no tráfego pré-eleitoral
Caso não seja barrada pelo Executivo no Judiciário, a futura lei municipal, se aplicada, dará maior visibilidade e transparência às receitas e despesas decorrentes das multas aplicadas por aparelhos e agentes nas vias municipais.

Questionado em sua constitucionalidade pela Procuradoria Geral do Município (PGM) por “praticar atos concretos de administração”, o PL 89/2023 recebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara por se tratar de “iniciativa concorrente” ao Poder Legislativo.

 

AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (13)

 

1 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 89/2023, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), que obriga o município a publicar, no site eletrônico oficial da Prefeitura de Marília, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.

DERRUBADO por unanimidade

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 27/2022, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), modificando a Lei Complementar nº 42/1992 – Código de Obras e Edificações do Município.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 180/2023, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), estabelecendo a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino de forma que não causem incômodos sensoriais aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

ADIADO por PEDIDO DE VISTA de 20 dias, por seu autor, APROVADO por unanimidade

 

AS VOTAÇÕES DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (13)

 

1 – Discussão única do Projeto de Lei nº 55/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abri créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município, destinados ao reforço de dotações de serviços e à aquisição de cestas básicas e vale alimentação aos servidores ativos lotados na Secretaria Municipal da Educação, ao custeio do curso no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional de Corte e Costura firmado entre o Fundo Social do Estado de São Paulo e Fundo Social do Município de Marília e ao reforço de dotações relacionadas à Secretaria Municipal da Saúde, com recursos vinculados estadual e federal.

APROVADO por unanimidade



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