EMENDA PELA METADE
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EMENDA PELA METADE

Aprovadas em 1ª discussão sem parecer da Procuradoria Jurídica, mudanças na LOM acomodam nomeações de Rogerinho (PP) à presidência do Daem e Professora Daniela (PL) à função gratificada em meio a investigação do Ministério Público. Implantação de condomínios simples flerta com inconstitucionalidade. Retirado da Ordem do Dia a pedido do Executivo, repasse de cobrança do uso de recursos hídricos ao consumidor segue em tramitação

Anulada dois dias depois de publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) pela inobservância jurídica de impedimento previsto na Lei Orgânica do Município (LOM), a primeira nomeação de um vereador para um cargo do Executivo na história da cidade começou a ser reescrita na sessão ordinária desta segunda (13), na Câmara Municipal de Marília.

À mesa posta: iniciativa de alteração na LOM que beneficia vereadores partiu do comando do próprio Legislativo

Redigida a toque de caixa pela Mesa Diretora do Legislativo, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2021 passou em primeira discussão em sessão extraordinária confirmada pouco antes do final da ordinária contra os votos dos vereadores Eduardo Nascimento (PSDB) e agente federal Júnior Féfin (PSL).

A matéria, como se sabe, é casuística: visa acomodar a escolha do Executivo pelo vereador Rogerinho (PP) à presidência do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem). Mas não é só. De quebra, inclui outra alteração que favorece a vereadora Professor Daniela (PL) em meio a uma investigação do Ministério Público (MP).

LEQUE DE CARGOS

Para que Rogerinho possa, enfim, assentar-se ao comado do Daem – o que já o fez, literalmente, quinta (9) e sexta-feira (10), enquanto durou a portaria de sua nomeação – a Mesa da Câmara propôs a alteração no artigo 26 da LOM e em todos os demais relacionados na Carta Magna mariliense.

Artigo em reforma: redação atual do artigo 26 da LOM veda ocupação de cargo no Executivo por vereador(a)

Pela nova redação, além da presidência de autarquia, um vereador poderá assumir, à livre escolha do prefeito, a própria chefia do gabinete do Executivo, qualquer empresa pública ou fundação municipal “desde que se licencie do exercício do mandato”.

Nas mãos do prefeito: alteração na LOM amplia leque de oferta de cargos de Daniel Alonso (PSDB) ao Legislativo
“É muito poder de barganha pra um prefeito ficar nomeando vereadores que são fiscais do Executivo. Amanhã, eles podem voltar pra casa para fiscalizar aquele mesmo lugar. Eu não compreendo muito isso”, afirmou o agente federal Júnior Féfin (PSL). “Quando se assume um cargo de subordinação ao prefeito, entendo que isso (fiscalização) fica maculado”.
'Barganha demais': agente federal Junior Féfin (PSL) criticou alteração lei apesar de expediente recorrente no país

Em vias de aprovação em Marília, a indicação de membros do Legislativo pelo Executivo é comum no Brasil. Apenas dois exemplos: a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina Dias (DEM) é deputada federal e o secretário de agricultura de São Paulo, Itamar Borges (MDB), foi reeleito deputado estadual. Ambos estão licenciados de seus cargos legislativos.

A proposta de emenda à LOM foi encaminhada ainda nesta segunda (13) para a Comissão de Justiça e Redação (CJR). Conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal, a matéria só retorna à pauta após dez dias – ou seja, na sessão do próximo dia 27.

INVESTIGAÇÃO DO MP

De todas as modificações propostas à LOM, destoa a inclusão de um parágrafo único no artigo 26 que assegura ao vereador a manutenção de função gratificada de servidor público “desde que a nomeação tenha ocorrido antes da posse do parlamento e que haja compatibilidade de horários”.

Arranjo legal: mudança na LOM beneficia vereadora Professora Daniela (PL) em meio a investigação pelo MP

Na prática, a modificação beneficia, por exemplo, a vereadora Professora Daniela (PL), coautora da proposta na condição de primeira-secretária da Mesa Diretora. Ela ocupa a função de auxiliar de direção na rede municipal.

A própria Câmara denunciou a vereadora ao Ministério Público, que decidiu pela abertura de inquérito civil, em maio. Segundo parecer jurídico do Legislativo, o exercício de cargo de confiança “é incompatível com a atribuição constitucional do edil de controle externo do Poder Executivo, em violação ao princípio de independência e separação dos Poderes”.

O Executivo nega qualquer irregularidade. Em nota, informou ter parecer jurídico que justifique o desempenho da função pela vereadora “desde 2013” – ou seja, antes de sua atuação legislativa, conforme propõe o novo parágrafo único. Procurada por sua assessoria, a vereadora não se manifestou até a publicação deste post.

Em defesa da aliada: Executivo diz ter parecer favorável à função gratificada ocupada pela vereadora desde 2013

Em 2020, às vésperas da instalação de uma Comissão Processante (CP) por suposto tráfico de influência em uma blitz de trânsito – da qual seria absolvida pelas urnas e, depois, pelo plenário – a vereadora foi denunciada pelo mesmo motivo agora investigado pelo MP. A peça, de autoria do advogado Marcos Manteiga, foi arquivada, por maioria de votos.

A exemplo desta representação oferecida ao Legislativo, a Procuradoria analisa a eventualidade da prática do crime de improbidade administrativa pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB). Caberá ao MP, ao final da apuração, encaminhar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública ou o arquivamento.

CONFLITO DE NORMAS

A controversa análise constitucional do parágrafo único do artigo 26 não foi única na sessão desta segunda (13). De novo, a Casa de Leis aprovou matéria que, vencido o prazo regimental da análise das comissões, chegou ao plenário sem parecer da Comissão de Justiça e Redação – muito menos da Procuradoria Jurídica.

Plágio legal: proposta de Eduardo Nascimento (PSDB) é, em sua maioria, cópia de decreto vigente desde 2018
Foi o caso do Projeto de Lei Complementar nº 20/2021, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB). Submetido à análise jurídica, a pedido deste blog, verificou-se que de seus quatro artigos, apenas o primeiro e seu parágrafo único são originais. Os demais apenas replicam dispositivos do artigo 70 do Decreto nº 9310/2018.

É o que se define no meio jurídico como conflito de normas – no caso uma federal e outra municipal, restando apenas à primeira a eficácia. A previsão é que a nova lei municipal seja promulgada na íntegra e tenha efeito local somente naquilo que suplementa o decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).


SEM URGÊNCIA

De volta à Ordem do Dia após de pedido de vista do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), o Projeto de Lei nº 112/2021, que repassa ao consumidor final a cobrança do uso de recursos hídricos, recém adotada pelo estado, acabou retirado da pauta pela presidência da casa após pedido de retirado do regime de urgência pelo Executivo.

A decisão do prefeito acabou por ‘livrar’ seu futuro presidente do Daem, por ora assentado no plenário, de legislar em ‘causa própria’, preservando-o, inclusive, de desgaste com a base eleitoral que o elegeu pela principal chapa oposicionista ao governo do qual passará a compor em breve.

RESENHA CAMARÁRIA


LIVE OFF

Servidores públicos municipais que compõem o grupo de oposição para as eleições do sindicato da categoria emitiram nota nesta terça (14) a respeito da invasão de supostos 'hackers' em uma live realizada nesta segunda (13). O 'Movimento O Sindicato Pode Mais' é a única opção à chapa da situação. As eleições estão marcadas para esta quarta-feira (15).


ESCOLINHA

Passados nove meses da legislatura, os novatos da Casa vão se acostumando, aos poucos, com o regimento e seus atalhos. Que o diga a vereadora Vania Ramos (Republicanos) que, de projeto em mãos, cobrou sua inclusão à presidência na próxima sessão. Questão recorrente na casa, o PL 128/2021 dela já havia ultrapassado o prazo de 30 dias para análise das comissões. Resta saber como chegará à pauta.


TIRO CURTO

Iniciada pouco depois das 16 horas, a sessão camarária desta segunda (13) foi encerrada pouco depois das 19 horas – incluída a realização da extra. A redução do tempo dos trabalhos legislativos não se deu por nenhuma mudança do rito, mas pelo ritmo mesmo: mais se aprovou do que se debateu. Derrubado da pauta, projeto sobre o repasse à conta do Daem talvez rendesse mais alguns minutos ao parlamento.


ÓRFÃOS DO LEGISLATIVO

O plenário acrescentou nesta segunda-feira (13) à família legislativa de Marília mais uma lei de adote. Desta vez, a de Ecopontos, por iniciativa da vereadora Professora Daniela (PL). Desconfiado do DNA de proposituras do gênero, Luiz Eduardo Nardi (Podemos), questionou a fertilidade da iniciativa. "Já passou por aqui adote uma praça, ponto de ônibus. Na hora 'H', ninguém adota ninguém", suspeitou. Apenas algumas áreas públicas da cidade recebem atualmente o sobrenome de alguma empresa ou instituição da cidade.


PASSA A RÉGUA

Na mesma toada, houve tempo para a aprovação de todos os 34 requerimentos pautados no expediente desta segunda (13). Poucos demandaram rápida palavra de seus autores. A leitura, seguida se aprovação, ficou de tal forma mecânica que a primeira-secretária, Professora Daniela (PL), chegou a se confundir e ler o mesmo requerimento duas vezes. Quase ninguém percebeu no plenário.


AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Normalmente esvaziadas, as audiências públicas costumam atrair a atenção e até a presença do cidadão quando o assunto interfere diretamente no seu bolso. São os casos das duas agendadas para esta semana: a que discute a ‘taxa do lixo’, nesta quarta (15), às 9 horas e a que trata sobre a reestruturação do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais, na quinta (16), às 18 horas, ambas na Câmara Municipal.


REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO DA ÚLTIMA SEGUNDA (13)

Segue relação completa abaixo pela ordem de leitura. Clique no número e confira a que se refere cada um:


1588/2021, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1625/2021, de Marcos Custódio (Podemos)

1609/2021, de Marcos Rezende (PSD)

1010/2021, de Marcos Rezende (PSD)

1611/2021, de Marcos Rezende (PSD)

1582/2021, de Professora Daniela (PL)

1602/2021, de Vania Ramos (Republicanos)

1598/2021, de Junior Moraes (PL)

1653/2021, de Danilo da Saúde (PSB)

1636/2021, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1581/2021, de Elio Ajeka (PP)

1620/2021, de Evandro Galete (PSDB)

1502/2021, de Ivan Negão (PSB)

1464/2021, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1592/2021, de Marcos Custódio (Podemos)

1623/2021, de agente federal Júnior Féfin (PSL)

1634/2021, de Professora Daniela (PL)

1654/2021, de Vânia Ramos (Republicanos)

1637/2021, de Junior Moraes (PL)

1604/2021, de Ivan Negão (PSB)

1619/2021, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1648/2021, de agente federal Junior Féfin (PSL)

1672/2021, de Professora Daniela (PL)

1674/2021, de Vânia Ramos (Republicanos)

1671/2021, de Junior Moraes (PL)

1695/2021, de Danilo da Saúde (PSB)

1684/2021, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1680/2021, de Elio Ajeka (PP)

1689/2021, de Evandro Galete (PSDB)

1687/2021, de Ivan Negão (PSB)

1694/2021, de Marcos Custódio (Podemos)

1686/2021, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1681/2021, de Elio Ajeka (PP)

1683/2021, de Evandro Galete (PSDB)


A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (13)


I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO


1Projeto de Lei nº 139/2021, do vereador Marcos Rezende (PSD), denominando “Residencial Antonio de Souza Bastos – Cascata I”, o loteamento residencial Cascata I aprovado pelo Decreto nº 12078/2017.

ACEITO por unanimidade

II – PROCESSOS CONCLUSOS


PROCESSO INCLUÍDO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2021, da Prefeitura Municipal, autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM a repassar aos usuários finais a cobrança pelo uso de recursos hídricos estabelecida pela Lei Estadual nº 12.183/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 50.667/2006, juntamente com as contas do serviço público de abastecimento de água e coleta de esgoto e dá outras providências.

RETIRADO DA PAUTApela presidência, a pedido do Executivo


PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PARTE II, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei 23/2021, do vereador Evandro Galete (PSDB), denominando Praça Antonio Mesquita o sistema de lazer compreendido no entroncamento das ruas Nassimen Mussi com Plínio Amaral no bairro Jarim Itaipu.

APROVADO por unanimidade em 1ª e 2ª discussões


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 49/2021, do vereador Ivan Negão (PSB), dispondo sobre regras e procedimentos a serem aplicados nos terminais de passageiros e veículos de transporte coletivo, para fins de prevenção de transmissão e combate ao Covid-19. Há emenda em 2ª discussão.

APROVADO por unanimidade em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor


4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 53/2021, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) sobre a obrigatoriedade de instituir cota de dormitórios acessíveis e adaptáveis às pessoas com deficiência em hotel, apart-hotel, pousada ou similar no município, e dá outras providências. Há substituto.

APROVADO por unanimidade em 1ª e 2ª discussões


5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 96/2021, do vereador Danilo da Saúde (PSB), que estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento, adoecimento e mortes na pandemia do Covid-19 e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão.

APROVADO por unanimidade em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor


III – PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES


6 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 20/2021, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), dispondo sobre a aprovação e implantação de condomínio urbano simples, no município de Marília e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.

APROVADO por unanimidade em 1ª e 2ª discussões


7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 57/2021, da vereadora Professora Daniela (PL), instituindo o “Programa Adote um Ecoponto” no Município e dá outras providências.

APROVADO por unanimidade em 1ª e 2ª discussões


A PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (13)


I - PROCESSO CONCLUSO


1 - Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2021, da Mesa da Câmara, modificando a Lei Orgânica do Município de Marília, referente à ocupação de cargos na Administração Direta e Indireta Municipal, e dá outras providências. Votação qualificada.

APROVADA em 1ª discussão (1º e 2º artigos) por maioria de votos. Aprovaram: Júnior Moraes (PL), Danilo da Saúde (PSB), Elio Ajeka (PP), Evandro Galete (PSDB), Ivan Negão (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Podemos), Marcos Custódio (Podemos), Marcos Rezende (PSD), Professora Daniela (PL), Rogerinho (PP) e Vânia Ramos (Republicanos). Reprovaram: agente federal Junior Féfin (PSL) e Eduardo Nascimento (PSDB).


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