EXPECTATIVA DE VICES
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EXPECTATIVA DE VICES

Atualizado: 7 de out. de 2020

Substituto de Mário Coraíni Júnior (PTB) na chapa de Juliano da Campestre sai de lista tríplice do PRTB – saiba quem são os candidatos. Segundo no comando de comissões de Educação, Cultura e Finanças, Nardi enfrenta votação de admissibilidade de instauração de CP na sessão ordinária desta segunda na Câmara Municipal de Marília. Confira pauta completa.

Quem será o próximo?: substituto de Mario Coraini Jr. (PTB) deve sair de lista tríplice do próprio PRTB

Diante da negativa da renúncia de seu sucessor direto na chapa então formada pela coligação com o PTB, o ‘prefeitável’ Juliano da Campestre, do PRTB recorreu às redes sociais na última quinta-feira (1º) para comunicar seu rompimento com Mário Coraíni Júnior e desprezar sua função ora ocupada. “Vice é cargo de expectativa”, desdenhou.

Logo ele, o único candidato a prefeito em Marília cuja campanha está ancorada na reverenciada figura justamente de um vice: o da República, General Hamilton Mourão, com quem encerrou o mesmo vídeo do comunicado de ruptura com um aperto de mão.
Referência que vem de cima: principal 'garoto propaganda' de Juliano é um vice, o General Hamilton Mourão

Ironia do destino, agora é o próprio Juliano que experimenta a condição de estar na expectativa pela definição de seu próximo vice - o segundo, desde o encerramento do prazo de inscrição das candidaturas - a tempo de que possa, enfim, iniciar sua campanha.


RENÚNCIA

A coligação com o PTB foi brevíssima. A pressão da opinião pública decorrente do voto pelo arquivamento da Comissão Processante (CP) contra a vereadora Professora Daniela (PL), o isolamento público na própria chapa e a necessidade de cuidados com a saúde levaram Coraíni a renunciar à candidatura, na sexta-feira (2).

A decisão foi comunicada oficialmente à 70ª Zona Eleitoral, no sábado (3). Confira:

A saída de Coraíni da cena eleitoral deste ano é o prenúncio de uma carreira política que já estava fadada a ser encerrada em 2020, antes mesmo que houvesse a intenção de uma eventual candidatura, segundo o próprio vereador confidenciou ao blog durante a convenção municipal do PTB, do qual é o presidente do diretório municipal.

“Minha família toda já estava comunicada que me retiraria da política ao final deste ano”, admitiu o decano da Câmara Municipal de Marília. Aos 84 anos, Coraíni está em seu quinto mandato consecutivo de vereador – cargo que ocupa ininterruptamente desde 2001.

LISTA TRÍPLICE

Com a renúncia do vereador, o PRTB vai escolher entre seus próprios correligionários o nome do(a) substituto(a). O partido debruçou neste fim de semana na análise dos nomes elencados em uma lista tríplice, extraídos dentre os candidatos que concorrem a uma cadeira no Legislativo mariliense.

Segundo apurou o blog, o nome do vice de Juliano da Campestre para a disputa da Prefeitura de Marília está entre o médico Ricardo Paoliello, a secretária Elaine Gianini e o tenente Santos. Todos disputam as eleições pela primeira vez.
Lista tríplice: os cotados à vaga de Coraíni, Ricardo Paoliello, Elaine Gianini e tenente Santos (da esq. para dir.)

Paoliello ganhou notoriedade em novembro de 2018 por ter sido demitido após denunciar, em vídeo, publicado em redes sociais, a lotação no Pronto-Socorro (PS) do Hospital de Clínicas (HC) de Marília. A instituição negou à época, a relação entre a divulgação e o rompimento do contrato. Ele não havia sido localizado pelo blog até a publicação deste post, a exemplo do tentente Santos.

Gianini, por sua vez, retornou contato. Ela afirmou ser uma surpresa sua indicação. “Não fui comunicada”, disse. “Uma mulher ocuparia com êxito este lugar, colocando-se no lugar daquelas que precisam. Principalmente as que sofrem violência doméstica”, afirmou a secretária.

Oficialmente, Marilia conta atualmente com uma candidata a prefeita de Marília – Nayara Mazini, do PSOL – e outra a vice – Regiane Mellos, do PSL. A anunciada dobradinha feminina do PCO com as professoras Lilian Miranda e Luciano Nucci não constava até a publicação deste post no site de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



PEDIDO DE CP

Enquanto o PRTB define quem vai compor a ‘chapa pura’ com Juliano da Campestre para disputa do Executivo em 15 de novembro, o vice-presidente das comissões de Educação, Cultura e Finanças da Câmara Municipal de Marília, Luiz Eduardo Nardi (Podemos) é o ‘escolhido da vez’ para votação de acolhimento de denúncia na sessão ordinária desta segunda-feira (5).

Na mira de CP: Luiz Eduardo Nardi (Podemos) negou que tenha cometido suposta fraude que originou denúncia
O advogado paulistano Francisco José Eufrazio de Souza pediu a instauração de Comissão Processante (CP) para apuração de eventual crime de responsabilidade e quebra do decoro parlamentar por suposta fraude cometida pelo vereador na contratação, por licitação, de uma empresa especializada em prestação de serviços de portaria para a sala da torre de transmissão da TV Câmara, em 2014. À época, Nardi era presidente da casa.

A contratação foi denunciada, em 2016, pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Marília Transparente (Matra) ao Ministério Público (MP) que, por sua vez, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Nardi constou entre os acusados.

Em 16 de agosto de 2019, a denúncia teve duas decisões judiciais opostas por caminhos distintos: enquanto o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Gilberto Ferreira da Rocha, julgou improcedente a ação civil pública, o juiz da 1ª Vara Criminal de Marília, Luis Augusto da Silva Campoy, acolheu denúncia do MP após conclusão do inquérito policial. Confira abaixo:



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento de recurso na esfera cível, dia 10 de setembro deste ano. Já o processo criminal, que subsidiou a denúncia apresentada à Câmara, está apenas no começo.

“Não existe razão para se preocupar com o prosseguimento da ação penal”, afirmou Nardi ao blog. “Os atos praticados são os mesmos em ambos os casos. E o mais importante: não houve dano nenhum ao erário público, como ficou muito claro no acórdão no TJ, cuja votação foi unânime”, frisou o vereador.

Além de propor a CP, o denunciante ainda solicitou que Nardi fosse afastado preliminarmente. O presidente Marcos Rezende, do PSD, negou. O vereador, no entanto, não poderá votar. Para seu lugar foi convocado o primeiro suplente Silvio Harada.

O blog apurou que, a exemplo da votação da admissibilidade da CP contra a vereadora Professora Daniela (PL), Harada não comparecerá ao plenário por entender ser beneficiado direto. A votação é por maioria simples – sete votos pelo sim ou não.

Eu, não!: embora convocado, Silvio Harada não vai comparecer de novo a votação de CP nesta segunda-feira

RESENHA CAMARÁRIA #30

CÁLCULO DE RISCO

Depois de admitir por unanimidade a CP contra a governista Professora Daniela (PL), a ampla bancada da situação depara-se nesta segunda (5) em um contexto diferente para julgar o oposicionista Luiz Eduardo Nardi (Podemos). Longe do mesmo clamor popular, os vereadores têm mais margem de decisão para deliberarem. No entanto, cabe a cada um calcular o reflexo de seu voto ao do eleitor, nas urnas.

CUMPRIMENTO DE TABELA

A exceção fica por conta do decano Mário Coraíni Junior (PTB). Depois de renunciar à disputa pelo Executivo como vice-prefeito de Juliano da Campestre (PRTB), o decano agora cumpre tabela de fim de mandato – e de carreira política – até a última sessão ordinária do ano, no início de dezembro. Até lá, vota como quiser, sem se importar muito com o que o eleitor vai pensar.

ERRO FATAL

A saída da disputa eleitoral poderia até não ter acontecido caso Coraíni tivesse tido o devido cuidado – ou a orientação adequada – e não colocado sua candidatura a perder quando anunciou seu voto de relator pelo arquivamento da CP contra a Professora Daniela (PL), em plena campanha como vice-prefeito e na contramão da opinião pública. Difícil imaginar cenário pior capaz de ruir uma campanha.

DEMORA INDEVIDA

Enquanto isso, repousa na mesa da presidência o encaminhamento para votação em plenário do relatório de Coraíni no plenário. Essa demora abre margem para que o eleitorado especule toda sorte de motivos e/ou interesses, escusos ou não, que justifiquem o atraso de uma resposta parlamentar que, espera-se, seja dada ainda antes das eleições municipais de 15 de novembro.


PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (5):

PARTE A

Leitura da Correspondência nº 1849/2020, do cidadão Francisco José Eufrázio de Souza, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.

PARTE B

I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO

1 – Projeto de Lei nº 65/2020, do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), disciplinando a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis e dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).

II – PROCESSOS CONCLUSOS

PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 93/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3200/1986 – Estatuto do Magistério Público Municipal, estabelecendo que os servidores designados para as funções de auxiliar de direção e professor coordenador poderão optar, anualmente, pela contagem de tempo de efetivo exercício nas unidades escolares em que atuavam como docentes ou onde estiverem lotados nas respectivas funções, podendo participar, voluntariamente, do processo de remoção, independentemente da revogação de suas portarias. Votação por maioria absoluta.

PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, TÓPICO II, DA PARTE B, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

2 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2020, da Mesa da Câmara, modificando o parágrafo 5º do artigo 31, da Lei Orgânica do Município de Marília, estabelecendo que o início da sessão será às 16 horas. Votação qualificada.

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 43/2020, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. Dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).

4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 5/2020, da Mesa da Câmara, modificando a Resolução nº 183/90 – Regimento Interno, estabelecendo que o início das sessões será às 16 horas. Votação por maioria absoluta.

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