Doação de áreas públicas põe Câmara 'na mira do escorpião', entre a legalidade e a conveniência da interpretação de artigo da LOM. Regulamentação de Fumes é aprovada
A Câmara Municipal de Marília aprovou na sessão ordinária da noite desta segunda-feira (18) a doação de duas áreas municipais em favor de uma empresa de gêneros alimentícios e da Associação dos Apicultores de Marília e Região (AMAR) em uma das votações mais debatidas - e, porque não, controversas sobre o tema - nos últimos anos no legislativo mariliense.
Diferentemente do praxe observado normalmente na casa, outros dois projetos conclusos sobre o tema acabaram 'barrados' - não atingiram a votação mínima de dois terços dos vereadores - além de mais sete que nem chegaram a ser votados pelo esgotamento do tempo regimental de duração da sessão.
Afora quaisquer outros eventuais motivos e interesses, o entrave desta vez girou em torno da interpretação de um artigo da Lei Orgânica do Município (LOM), pinçada em um parecer do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), e que expôs como a Câmara reage quando provocada a escolher entre a análise da legalidade e conveniência política no cumprimento da lei.
ARTIGO DA INTRIGA
Segundo Queiroz, nenhum dos quatro projetos de lei submetidos à análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público atenderam o requisito de avaliação prévia, conforme constam nos artigos 17 da Lei 8.6661993, a Lei de Licitações e Contratos, e 131, alínea I, da LOM, no qual se lê: "A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta".
O vereador cobrou esclarecimentos ao Executivo a respeito da ausência da avaliação prévia em ofício enviado no último dia 7. A resposta, a que o blog teve acesso, chegou no último dia 12, assinada pelo Assessor Especial do Governo, Alysson Alex Souza e Silva. A administração informa que, por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 927-3 a redação do artigo 17, I, "b" da legislação federal se aplica "à esfera da União" e que, no caso da LOM, a matéria "se refere à alienação onerosa de bens municipais e não de doação de áreas que visam o desenvolvimento da cidade, onde os donatários são empresas que irão gerar empregos e renda ao município".
Queiroz refutou as explicações do Executivo. "Criou-se aqui uma alienação onerosa. Não se trata. Não se pode mudar a lei orgânica por despacho!", afirmou. Quanto à legislação federal, ele disse que embora a ADI 927-3 tenha afetado alguns artigos, "o caput, que é o caso em análise, segue em vigor" e "o que importa é o acórdão". O tucano também questionou a relação dos valores venais enviadas através da mesma correspondência à Câmara. "Isso não é avaliação", disse.
"O meu ponto aqui é a formalidade. Se a prefeitura exige o cumprimento da lei para todos os munícipes, não é possível que ela própria possa se eximir de cumprir a LOM, que é a constituição municipal", argumentou Queiroz.
Ainda no dia 12, terça-feira da semana passada, o tucano redigiu seu próprio parecer na Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público no qual constou que, segundo o seu entendimento, os projetos de lei de doação de áreas que recebeu em mãos não atendiam ao artigo 131 da LOM. Queiroz recorreu à Procuradoria da casa em busca de esclarecimentos a vários questionamentos sobre a própria legislação. Até esta terça-feira (19) ele não havia recebido nenhuma resposta do corpo jurídico da Câmara.
O parecer de Queiroz, no entanto, não foi o único da mesma comissão. Os outros dois membros, os governistas João do Bar (PHS) e Cícero do Ceasa (PV), formalizaram posição contrária. Ambos recorreram ao mesmo artigo em questão, mas frisaram o aspecto de "dispensa nos casos de doação e permuta". "Ante o exposto, somos favoráveis à aprovação do presente projeto de lei", assinaram.
Ambos os pareceres foram apresentados na terça-feira (12). Na quarta, o próprio presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD) chegou a tratar sobre o assunto pessoalmente com José Luiz Queiroz, em visita ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde o tucano atua como auditor fiscal. Na ocasião, Queiroz reafirmou sua posição contrária à matéria.
ORAS, A LEI...
Enquanto o embate parecia se concentrar na análise técnica do entendimento da LOM, alguns vereadores recorreram ao discurso, digamos, mais confortável do aspecto político da lei, a ponto de, embora na condição de legisladores - e, portanto, primeiros interessados no cumprimento na aplicação do que se decide ali - insinuarem a própria ilegalidade. O decano da casa, Mario Coraíni Junior (PTB) resumiu bem este espírito a certa altura do debate:
"Nós somos políticos. Não temos que estar presos a nequícias, a particularidades muito especiais (da lei). Nós somos políticos! Temos que distinguir o que é bom e o que se faz necessário. Portanto, se está a avaliação aqui ou não, o que me importa é o fim a que se destina isso, aquilo que se pretende com o projeto de lei. No caso aqui, se vai fazer uma doação, principalmente nesses momentos que vai contribuir pra algum crescimento. O fato de estar ou não o valor lá pra mim é irrelevante. Somos políticos! Temos que pensar na melhor solução e não naquilo que está de acordo estritamente com a lei. O jurista tem que observar a lei. O político, não! O político tem que se ater aos fins a que se destinam a questão", afirmou Coraíni.
Mais comedido, Luiz Eduardo Nardi (PR) conduziu o seu voto "por um critério que talvez não seja o correto, o legal" por uma "omissão" que, segundo ele, "até hoje não havíamos levado em consideração". "Este equívoco talvez seja um dano irreparável. Como responsabilizo a prefeitura por esta falta de atenção, não voto contra quem pretende construir e gerar emprego", afirmou.
BATE-BOCA
Por mais que fossem até antagônicos, os discursos transcorriam com serenidade na sessão desta segunda-feira (18). Os ânimos começaram a se acirrar após uma questão de ordem solicitada por José Luiz Queiroz, pouco antes de um pedido de vistas de seu colega tucano, Wilson Damasceno, a um dos projetos de doação de área. "Da forma como estão estes e os demais, há ilegalidade", argumentou o ex-delegado de polícia.
A partir daqui, o blog reproduz, na íntegra, o bate-boca que se sucederia - mais um entre Queiroz e o presidente Marcos Rezende (PSD) - pelo fato de a transmissão oficial da sessão, seja pela TV Câmara ou pela Rádio Clube AM não terem registrado as manifestações de ambos os lados. A versão de Queiroz foi colhida por este editor, que acompanhava tudo da área de imprensa, a poucos metros do vereador tucano. Confira vídeo abaixo.
A conversa começou amistosa. Queiroz afirmou que, durante o tempo que o projeto de lei estivesse em regime de pedido de vistas, a Procuradoria da casa poderia responder as questões de seu parecer preliminar, ao que o presidente advertiu: "Só para esclarecer ao vereador Queiroz, vossa excelência foi vencida na comissão de finanças. Portanto não há o que se falar em encaminhamento à prefeitura e tudo mais".
Rezende comentou, em seguida, que o vereador citou que a lei - no caso, o artigo 131 da LOM - obrigaria à abertura de licitação, ao que lembrou da suspensão desta obrigatoriedade pela ADI 927-3, e salientou que não seria o caso de alienação onerosa. A confusão começou quando o presidente sugeriu que Queiroz tenha influenciado seus colegas com suposta má-fé.
"Ou há intenção de vossa excelência de confundir todo plenário - e conseguiu confundir - de maneira intencional...". Queiroz interrompe: "Leia meu parecer!" Rezende rebate: "O senhor não teve a tranquilidade, não quer ler, não quer entender". "O senhor foi lá em meu trabalho e te falei minha posição", respondeu Queiroz. "Fui conversar com vossa excelência sim", disse Rezende. "Não me meça na sua régua!", esbravejou Zé. "E o senhor também não!".
A partir daqui, o bate-boca descambou para as ofensas. "O senhor chegou ontem em Marília. É um aventureiro! Não vai falar assim com ninguém, muito menos com o presidente da Câmara! Respeito! O senhor falou por 20 minutos e eu não disse nada", esbravejou Marcos Rezende. "Não estamos falando em venda, mas em alienação onerosa. Ponto!". E continuou: "O senhor não leu o ofício que veio da prefeitura porque o senhor é oposição do prefeito e não quer entender". "Sou, sou", repetiu Queiroz.
Damasceno pediu a palavra. "O artigo 131, ao qual se referiu o vereador José Luiz não fala em alienação onerosa, mas em doação. Vossa excelência leia o artigo", disse. "Mas a alienação é onerosa!", persistiu o presidente. Damasceno repetiu: "Gostaria que vossa excelência lesse o artigo para que a população escute se há aí algum termo relacionado a alienação onerosa".
"O processo é alienação onerosa. A resposta (está) no ofício. O senhor leu a resposta do ofício, vereador? O senhor leu?", questionou Rezende. "O senhor está na mesma situação", completou o presidente, ilustrando, com as mãos, uma 'parceria' entre os tucanos. Marcos Custódio (PSC) amenizou os ânimos com seu entendimento. "A doação é onerosa na medida que pressupõe do empresário um elenco de compromissos que ele vai fazer. A meu sentir, está tudo dentro da regular manifestação do que já vem sendo feito pelo menos há 20 anos neste município".
Especialista em Direito Tributário, Mário Coraíni discorreu aos nobres colegas, desta vez com espírito acadêmico:
"Alienação é gênero. Onerosa ou não são espécies. Então, sempre haverá uma alienação onerosa quando couber um encargo a quem é donatário, quem recebeu. No caso aí, a questão é simples de se resolver: se quem é donatário está tendo um ônus, está recebendo mediante uma contrapartida, evidentemente a doação é onerosa"
Damasceno pediu a palavra pela 3ª vez. "Presidente, o texto não fala em alienação onerosa". Rezende interrompe: "Isso não está previsto. É só uma questão de entendimento". Mas, continuou. "Quando se quer, se faz. Não se arruma uma série de argumentos. Quando se quer ajudar, ajuda-se. Não se cria óbice". Queiroz reagiu: "É um puxadinho!". Pronto, foi o suficiente para mais um bate-boca entre os dois.
"Quem que é o puxadinho, vereador?", questionou Rezende. "Vossa excelência", respondeu o tucano. "A sua postura governista é uma falta de respeito com esta Câmara!", prosseguiu. "Ah, o senhor! Se olha (sic) no espelho, vereador! Saia da fralda! Larga de mimimi. Ajude nossa cidade! O senhor chegou ontem em Marília!", ironizou o presidente, que continuou. "O senhor tem instinto de escorpião!". "Isso!", ironizou Queiroz. "Nem queira saber que bicho é o senhor!", devolveu.
Rezende prosseguiu sua artrópode comparação. "Como fez com o prefeito Daniel. Usou o Daniel e na hora meteu o ferrão. 'É meu instinto, meto ferrão'. É o instinto do senhor: vereador escorpião!", cunhou. Colocado, enfim, em votação, o pedido de vistas de Damasceno acabou rejeitado contra apenas três votos - o dele, de Queiroz e do pepista Maurício Roberto.
AINDA SEM CONSENSO, CÂMARA APROVA LEI QUE
REGULAMENTA QUADRO DE PESSOAL DA FUMES
Além dos projetos de lei relacionados às doações de áreas, o outro item mais aguardado na sessão desta segunda-feira (18) foi a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2019 que regulamentou e criou o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes).
Não por acaso, funcionários do Complexo Famema, mantido pela Fumes, ocuparam a maioria dos assentos na galeria e no plenário para acompanhar a votação que, tecnicamente, apenas atenderia a um entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) quanto à criação de cargos por lei e não mais pela própria mantenedora.
Por se tratar de entidade privada de direito público vinculada à administração indireta do município, a questão legal acabou por ser resolvida na Câmara Municipal. E, para quem imaginava que o legislativo apenas encaminharia a aprovação da lei, a toque de caixa, enganou-se. A matéria não formou consenso na casa
O vereador Cícero do Ceasa (PV) chegou a pedir vistas "para que o prefeito Daniel Alonso tivesse a oportunidade de fazer novos esclarecimentos aos servidores". A maioria dos colegas (7 a 5), no entanto, manteve a matéria na pauta. "Poderíamos avançar um pouco mais", lamentou.
O Delegado Wilson Damasceno foi outro que reprovou o PLC, tal como chegou na Câmara. "Muitos funcionários ainda precisarão fazer mais de uma jornada diária para sobreviver ao salário que recebem. Vamos oficializar a desigualdade", afirmou. "Há questões históricas que não esta sendo resolvidas aqui".
O tucano sugeriu a única emenda do PLC, que agregava anuênio de 2%, a título de gratificação. O plenário rejeitou. A matéria acabaria aprovada por 8 votos a 4. "Minha intenção seria pelo menos minimizar a diferença salarial que se verifica atualmente nos quatros da instituição", justificou Damasceno.
SENTIMENTO DIVIDIDO
Ao final da votação, o presidente Marcos Rezende classificou o resultado como "um misto de muita alegria e tristeza". "Alegria porque resolvemos uma situação institucional de mais de 50 anos (...), e de tristeza porque é uma vergonha encontrarmos salário-base de apenas R$ 400", comparou.
O presidente afirmou ainda que a Câmara "não tinha nada a ver com esta situação orçamentária, que é do estado" e, por estar de "mãos atadas", votou para que o município não corresse o risco de ser penalizado pela não assinatura de um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. "A história dirá se agimos certos ou errados".
RESENHA CAMARÁRIA #7
JOGO DO BICHO
A alcunha de 'escorpião' imposta por Marcos Rezende ao vereador José Luiz Queiroz - que já carrega, por sua natureza partidária, a identificação de tucano - abriu as apostas, ainda na sessão desta segunda (18), quanto ao bicho que se atribuiria ao próprio presidente da casa. Uns sugeriram 'cachorrão', no aumentativo, pela forma como 'atacou' o colega; outros, papagaio, por 'falar demais'. Há quem tenha escolhido, maldosamente, o apelido de carrapato, por viver grudado ao Executivo.
JABUTI, NÃO
A propósito da fauna política, vereadores governistas articularam desde o início da sessão para que um 'jabuti' não saísse do casco na votação da criação de cargos da Fumes. Neste caso, o réptil da vez atendia pelo nome de emenda. A maioria formou um entendimento de que o PLC deveria sair 'liso' da Câmara, sem amarras que pudessem mais atrapalhar que contribuir na lei - a isso, no jargão político, se denomina jabuti.
SEM VOTO
Se já estava difícil para a base governista encaminhar as aprovações dos projetos de lei de doação de áreas, uma a menos na bancada fez a diferença, literalmente. Por um motivo particular de saúde, justificado no plenário, a vereadora Professora Daniela (PR) ausentou-se da primeira votação da ordem do dia. Sem ela, a situação perdeu o 9º voto que cravaria a aceitação da matéria - no caso, em favor da empresa Neves & Neves. O presidente chegou a suspender a sessão para checar o regimento da casa que, por sua vez, impediu o voto da vereadora em uma votação já encerrada.
SOLAVANCO
Apesar do trânsito cada vez mais intenso e lento na cidade, ainda há quem solicite a instalação de lombadas. Apenas o vereador João do Bar (PHS) disse ter "mais de vinte pedidos". Um deles, convertido em requerimento de pedido de instalação de uma unidade no bairro Jânio Quadros, na zona norte, foi aprovado nesta segunda (18). Em tempo: a suposta demanda popular é um solavanco à preferência de vias mais livres, inclusive para fluidez do atendimento de emergência, como os próprios bombeiros já solicitaram em recente solenidade realizada no próprio Legislativo.
'BIKE COLETA'
Às vésperas do lançamento de uma coleta seletiva municipal, Marília poderia, inclusive, colaborar com quem já faz o serviço pelas ruas da cidade. O vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB) propôs à prefeitura que adquira bicicletas adaptadas para o transporte de recicláveis. "Trata-se de uma ação pública humanitária e de respeito aos animais por vezes utilizados para o transporte de lixos", argumentou. Segundo apurou o blog, o assunto será analisado pela atual gestão.
SEM EXPEDIENTE
Em virtude da extensa pauta desta segunda-feira (18), o pequeno expediente foi extraordinariamente adiado para a sessão ordinária da próxima segunda-feira (25), mantida a ordem dos vereadores inscritos. A propósito: a despeito da falta de tempo, a pauta da próxima semana ficará exclusiva para a análise da peça orçamentária de 2020, conforme anunciou a presidência da casa nesta segunda (18).
***************************
VOTAÇÕES DESTA SEGUNDA (18)
I - PROCESSOS CONCLUSOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 141/2019, da Prefeitura Municipal, autorizando a doação do Lote 3 Quadra I do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.500,00m², à empresa Neves & Neves Indústria e Comércio Ltda., destinado à instalação das suas atividades e dá outras providências. Votação qualificada;
REJEITADO POR 4 VOTOS (PRECISARIA DE NO MÍNIMO 9 PARA SER ACEITO)
Rejeitaram: Danilo da Saúde (PSB), Maurício Roberto (PP), José Luiz Queiroz (PSDB) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB)
Aceitaram: Mário Coraíni Junior (PTB), Marcos Custódio (PSC), Albuquerque (PRB), Evandro Galete (PODE), Marcos Rezende (PSD), Luiz Eduardo Nardi (PR), João do Bar (PHS) e Cícero do Ceasa (PV). Professora Daniela (PR) não estava no plenário durante a votação.
Primeira discussão do Projeto de Lei nº Prefeitura Municipal, desafetando o Lote A (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), medindo 8.620,00 m² e o Lote A-2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), medindo 1.100,00 m², da Quadra F, do Distrito Industrial I e autorizando suas doações à empresa Horti Brasil Empreendimentos Ltda., destinados à instalação de um Centro de Distribuição e dá outras providências. Votação qualificada.
REJEITADO POR 5 VOTOS (PRECISARIA DE NO MÍNIMO 9 PARA SER ACEITO)
Rejeitaram: Danilo da Saúde (PSB), Maurício Roberto (PP), José Luiz Queiroz (PSDB), Delegado Wilson Damasceno (PSDB) e João do Bar (PHS)
Aceitaram: Mário Coraíni Junior (PTB), Marcos Custódio (PSC), Albuquerque (PRB), Evandro Galete (PODE), Marcos Rezende (PSD), Luiz Eduardo Nardi (PR), Professora Daniela (PR) e Cícero do Ceasa (PV).
II - PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 170/2019, da Prefeitura Municipal, desafetando a Área “B5” Parte da área B4 (desdobrada da Área A1 (destacada da Área A)), medindo 20.009,28 m², localizada anexa ao Distrito de Lácio e autoriza sua doação à empresa Cacau Foods do Brasil Alimentos Ltda., destinada à instalação das suas atividades e dá outras providências. Votação qualificada
APROVADO POR 10 VOTOS A 3 (1ª e 2ª Discussões)
Aprovaram: Mário Coraíni Junior (PTB), Marcos Custódio (PSC), Albuquerque (PRB), Evandro Galete (PODE), Marcos Rezende (PSD), Luiz Eduardo Nardi (PR), Professora Daniela (PR), João do Bar (PHS) e Cícero do Ceasa (PV).
Reprovaram: José Luiz Queiroz (PSDB), Delegado Wilson Damasceno (PDSB) e Maurício Roberto (PP).
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 172/2019, da Prefeitura Municipal, desafetando o Lote A-1 ((parte/Lote A) parte/Lotes 3, 4, 5 e 6) da Quadra F do Loteamento Distrito Industrial I, medindo 2.280,00 m² e autorizando sua doação à Associação dos Apicultores de Marília e Região – AMAR, destinado ao funcionamento de entreposto de mel e da sede da entidade e dá outras providências. Votação qualificada;
APROVADO POR 12 VOTOS A 1 (1ª e 2ª Discussões)
Aprovaram: Mário Coraíni Junior (PTB), Marcos Custódio (PSC), Albuquerque (PRB), Evandro Galete (PODE), Marcos Rezende (PSD), Luiz Eduardo Nardi (PR), Professora Daniela (PR), João do Bar (PHS), Cícero do Ceasa (PV), Delegado Wilson Damasceno (PDSB), Danilo da Saúde (PSB) e Maurício Roberto (PP).
Reprovaram: José Luiz Queiroz (PSDB)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 148/2019, do Vereador Albuquerque (PRB), denominando Capitão Antonio Pericles Magarotto o complexo viário compreendido no entroncamento das Avenidas Sanches Cibantos, Manoel Muller e Castro Alves, no Bairro Jardim Santa Tereza III. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor).
APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)
Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 42/2019, da Prefeitura Municipal, regulamentando e criando o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão. Votação maioria absoluta;
APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)
EMENDA REPROVADA POR 8 VOTOS A 4
REPROVARAM A EMENDA: Mário Coraíni Junior (PTB), Marcos Custódio (PSC), Albuquerque (PRB), Evandro Galete (PODE), Luiz Eduardo Nardi (PR), Professora Daniela (PR), João do Bar (PHS) e Cícero do Ceasa (PV).
APROVARAM A EMENDA: Delegado Wilson Damasceno (PSDB), José Luiz Queiroz (PSDB), Danilo da Saúde (PSB) e Maurício Roberto (PP)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 158/2019, da Prefeitura Municipal, desafetando a Área X (parte da Área B3, parte da Área B13), medindo 1.999,94 m², localizada anexa ao Distrito Industrial Santo Barion e autorizando sua doação à empresa MS5 Indústria de Alimentos Ltda. Dá outras providências. Votação qualificada
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 22 HORAS)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 159/2019, da Prefeitura Municipal, concedendo novos prazos ao Serviço Social do Comércio - SESC para construção de Unidade de Serviço na área doada pela Lei nº 7241/2011 e dá outras providências. Votação qualificada;
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 22 HORAS)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 160/2019, da Prefeitura Municipal, autorizando a doação da Área A (destacada da área 1-B – Parte da área 1, destacada da Chácara Madre Marcelina) anexa aos Bairros Jardim Europa e Jardim Jequitibá, medindo 2.186,002 m², à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, para ampliação das suas atividades educacionais. Revoga a Lei nº 6916/2009. Dá outras providências. Votação qualificada;
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 22 HORAS)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 161/2019, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 6697, de 17 de dezembro de 2007 que autorizou a doação dos lotes 01 e 02 da Quadra I do Distrito Industrial Santo Barion, cada um medindo 2.500,00 m², à empresa EPC Construções LTDA., destinados à instalação das suas atividades. Votação qualificada;
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 22 HORAS)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 163/2019, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 6444, de 29 de agosto de 2006, que desafeta o Lote “I” (destacado do Lote s/ nº e do Lote “C”), da Quadra “N”, do Bairro Jardim América Prolongamento, medindo 400,00 m² e autoriza sua doação à SOMAR – Associação de Criadores de Pássaros de Marília e Região, destinado à construção de sua sede. Votação qualificada;
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 22 HORAS)
Primeira discussão do Projeto de Lei nº 62/201 11 9, do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “Dia de Prevenção à Queda de Idosos”, no dia 24 de junho;
NÃO VOTADO PELO TEMPO EXCEDIDO DA SESSÃO (TÉRMINO ÀS 22 HORAS)
Commentaires