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HÁBITO DE PLÁSTICO

ANÁLISE: Sacolinhas multicoloridas voltam a carregar comportamento de consumo do mariliense em supermercados empacotado de custo embutido, política de oportunidade e retrocesso em legislação ambiental


Ciclo do consumo: do carrinho ao lixo, sacolinhas retornaram à rotina das compras em supermercados
Ciclo do consumo: do carrinho ao lixo, sacolinhas retornaram à rotina das compras em supermercados

Indisponíveis nos supermercados desde 15 de julho – exceto, mediante pagamento – as sacolinhas retornaram, multicoloridas, nas bocas dos caixas de todo comércio de Marília desde o início do expediente de trabalho de quarta-feira (13).

A liberação do uso do produto ocorreu por força de lei municipal, aprovada na primeira sessão extraordinária do ano na Câmara Municipal, na segunda-feira (11), e sancionada menos de 48 horas depois pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).

Entre a segunda retomada do vigor da Lei das Sacolinhas, após 13 anos e dois meses, e o desembrulho das últimas modificações no Legislativo, se passaram 29 dias – tempo suficiente para absorção de um guardanapo, o item mais degradável na natureza.


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Mas a cidade – governo, vereadores, empresários e até órgãos de fiscalização – preferiu o retorno do plástico à rotina das compras, ainda que empacotado na lei como “reciclável”, cuja deterioração natural leva até 400 anos.

Ou seja, quase cinco vezes mais do que a expectativa de vida das marilienses, de 80,8 anos – elas vivem mais, segundo a Fundação Seade – empurrando às próximas gerações o acúmulo da plastificação dos hábitos de consumo.


Sacolinhas verdes já se misturam às brancas na cena comum da degradação da consciência ambiental
Sacolinhas verdes já se misturam às brancas na cena comum da degradação da consciência ambiental

Apenas enquanto vigorou pela segunda vez, pelo menos 4 milhões de sacolinhas foram retiradas de circulação em Marília, segundo dados atualizados na terça-feira (12) e informados ao blog pela Associação Paulista dos Supermercados (Apas).

 

CUSTO DE CONSUMO

Na quarta-feira (13), quando retornou às compras, o consumidor não precisou pagar para voltar para casa com as sacolinhas verdes de Polietileno de Alta Densidade (PEAD 2), vendidas até a véspera a R$ 0,13 a unidade.

Supermercados visitados pelo blog suspenderam a venda. No O Atacadão, onde a comercialização já ocorria antes da proibição da Lei das Sacolinhas, havia caixas de papelão como embalagens alternativas.


Papelão alternativo: sem sacolinhas, supermercado reservou área para retirada de caixas para clientela
Papelão alternativo: sem sacolinhas, supermercado reservou área para retirada de caixas para clientela
Alguns supermercados, no entanto, voltaram a entregar também os exemplares brancos timbrados, vetados desde 2023 após alteração na lei providenciada pelo próprio autor da Lei das Sacolinhas em 2011, o ex-vereador, Eduardo Nascimento.
Supermercados aproveitaram retorno de gratuidade para entregar sacolinha vetada por lei municipal
Supermercados aproveitaram retorno de gratuidade para entregar sacolinha vetada por lei municipal

Na ocasião, o então parlamentar substituiu a definição das sacolinhas de “material biodegradável” para “reutilizável/reciclável”. Ou seja, de 100% ambiental, por 49% de plástico e mais barato para aquisição pelo comércio.

Agora, recomposto em sua comodidade, o consumidor voltou a se servir das sacolinhas, sem se importar com o valor unitário, antes exposto e agora embutido, diluído e acessível apenas aos supermercados em suas planilhas de custo.

De volta às mãos dos clientes, em flagrante descumprimento legal, as sacolas brancas já circulavam livremente pelo comércio de Marília, suportada por uma tolerância de 90 dias alheia à Lei das Sacolinhas e às vistas da fiscalização.


Comércio continuou a entregar sacolas brancas durante vigor de lei prazo de 'tolerância' alheio à lei
Comércio continuou a entregar sacolas brancas durante vigor de lei prazo de 'tolerância' alheio à lei

Provocado a reagir após o recebimento de denúncias de ausência de entrega ou somente a pedido de sacolinhas, o Procon Marília perambulou pelas lojas nesta sexta-feira (15), fazendo jus à obrigação de ofício.

“Da notificação, os supermercados têm 30 dias para regularização”, afirmou ao blog a diretora Valquíria Febrônio Galo. A eventual aplicação da multa mínima de R$ 4.812,60 compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

EMBALAGEM POLÍTICA

Na Câmara Municipal, as conclusões do Procon Marília à análise das sacolinhas vendidas nos supermercados serviram como embalagem perfeita para justificativa das mudanças aprovadas, pautada pelo Código de Defesa do Consumidor.

No entendimento do órgão, o cliente estaria pagando “duas vezes” pela mesma sacolinha antes entregue gratuitamente e depois cobrada na boca do caixa. Procurada pelo blog, a Apas não se manifestou sobre essa acusação do Legislativo.

Assim, o Legislativo se pautou pelo principal reclame do eleitorado consumidor: o retorno da distribuição gratuita das sacolinhas e a proibição da venda das recicláveis, ainda que a redação abra margem para contradições legais.


Oportunidade política: vereadores aplaudem aprovação de lei que permitiu 'retorno' de sacolinhas
Oportunidade política: vereadores aplaudem aprovação de lei que permitiu 'retorno' de sacolinhas

A primeira, pelo próprio conflito de interpretação da relação entre gratuidade/proibição de venda do mesmo produto; e a segunda, pela extrapolação de sua competência constitucional ao tratar sobre atividade econômica privada.

Ainda assim, a proposta de lei foi empacotada com selo da Comissão de Justiça e Redação (CJR), isenta de alfândega jurídica na Casa, por regimento, e aprovada em hora extra não remunerada do expediente legislativo.

Assinada por 15 dos 17 vereadores, a nova lei alcançou unanimidade ao rascunhar as mesmas pretensões das proposituras avulsas apresentadas antes por Guilherme Burcão (DC) e pelo agente federal Junior Féfin (União Brasil).


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Mas ainda há arestas. A questão ambiental, estagnada por urgência política, ainda expõe a Lei das Sacolinhas à eventualidade de intervenção do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pela flexibilização da composição dos produtos, em 2023.

Neste caso, uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) partiria do princípio de não retrocesso em legislações ambientais no país, sustentada pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado disposto no artigo 225 da Constituição Federal.
Ministério Público pode recorrer a ADI contra Lei das Sacolinhas, ou calar-se ante retrocesso legislativo
Ministério Público pode recorrer a ADI contra Lei das Sacolinhas, ou calar-se ante retrocesso legislativo

Na hipótese de vitória judicial, a flexibilização na composição aprovada há dois anos seria derrubada pelos tribunais, e a Lei das Sacolinhas retornaria à exigência da entrega de produtos 100% biodegradáveis.

Até que isso possa ocorrer, o Legislativo contará com alguma evolução da educação ambiental do consumidor/eleitor mariliense no sentido de consumir – e pagar – por menos sacolinhas, gerando um padrão comportamental de consumo melhor para a natureza – e ao próprio bolso.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (11)

 

1 – Discussão única do Projeto de Lei nº 133/2025, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais no orçamento vigente do Município, com recursos próprios e estadual, destinados à contratação temporária de pessoal, à construção da EMEI Altos do Palmital e ao custeio da Secretaria Municipal da Educação com recurso federal, e dá outras providências.

APROVADO em discussão única por unanimidade

 

02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 71/20245, de autoria da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a divulgação no site oficial do Município, do link: ttps://sinpatinhas.mma.gov.br/login – Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado pela Lei Federal nº 15046/2024.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Guilherme Burcão (DC)

 

03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 99/2025, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), considerando Irmãs as Cidades de Marília/Estado de São Paulo/Brasil e Izumisano/Província de Ozaka/Japão.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade.

 

04 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 11/2025, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), modificando a Resolução nº 183/1990 - Regimento Interno, alterando o nome da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação, para Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Inovação, Deliberação e Mudança Social na Câmara Municipal e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade.

 

VOTAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (11)

 

01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 126/2025, da Mesa da Câmara, e outros, modificando a Lei nº 7281/2011, alterada pela Lei nº 9046/2023, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas, por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas, incluindo dispositivos quanto à distribuição e multa. Votação apenas do substitutivo da Comissão de Justiça e Redação (CJR).

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade.


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