IPTU 2026: A VOTAÇÃO E SEU BOLSO
- Rodrigo Viudes
- 22 de set.
- 6 min de leitura
Atualizado: 21 de nov.
Entenda artigo por artigo como proposta de Vinícius pode mudar o cálculo e o valor do imposto de seu imóvel para biênio 2026-2027. Saiba por que mudança deve ser aprovada nesta segunda-feira (22) ainda que você não concorde

De volta do Japão, onde esteve em viagem oficial nas últimas duas semanas, o prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB), acompanhará nesta segunda-feira (22) seu principal teste de aprovação popular em apenas dez meses de governo.
Na Câmara Municipal, o plenário amplamente governista votará projeto de lei complementar de sua autoria que altera pontos centrais do Código Tributário do Município de Marília e impacta nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no triênio 2026-2028.
A proposta mexe no calendário de pagamento, nas fórmulas de cálculo do valor venal dos imóveis, nas alíquotas aplicadas, na forma de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e inclui uma regra de transição para suavizar os impactos no bolso a partir de 2026.

A PGV, aliás, foi corrigida pela última vez em 26 de dezembro de 2012, em sessão extraordinária convocada no apagar das luzes pelo ‘governo tampão’ de Ticiano Toffoli (PT), a menos de uma semana da posse do prefeito eleito, Vinicius Camarinha (PSB, hoje PSDB), para o primeiro mandato (2013-2016).
Neste post, o blog explica, artigo por artigo, as principais mudanças para que você entenda como a cobrança do IPTU poderá impactar no seu bolso e analisa o contexto político que explica a indiferença da cidade ao assunto.
CONTEXTO TRIBUTÁRIO
A mudança no Código Tributário de Marilia acontece na esteira da reforma do Sistema Tributário Nacional, aprovado pela Emenda Constitucional 132/2023, que substituiu impostos e alterou modelo de arrecadação.
A aplicação da nova lei – aprovada pela Câmara, nesta segunda-feira (22) – será em 2026, ano de início da transição do novo sistema tributário, com previsão de término em 2032.
O atual Imposto Sobre Serviços (ISS) será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ISS, o IPTU e o Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ITBI) são os únicos cobrados diretamente pela Prefeitura de Marília.
Com a reforma tributária nacional, a tributação não ocorrerá mais na cidade de origem, mas de consumo, cuja transição gradual, da 100% a 0%, deve ocorrer a partir de 2029 até 2078.
Na prática, esse processo tributário impactará na arrecadação de cidades produtoras de bens e serviços como Marília, cujo parque industrial diversificado e o tecnológico contribui no ‘bolo’ orçamentário da receita municipal.
CONTEXTO POLÍTICO
Além da argumentação tributária, válida para prefeitos de todo o país, Vinícius tem a seu favor sua Câmara Municipal, para a qual tem o único e exclusivo trabalho de determinar como votará a maioria governista legitimada pelas urnas de 2024.
Antes da votação, apenas dois dos 17 vereadores manifestaram publicamente oposição ao PLC 16/2025: o decano Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e o agente federal Junior Fefin (União Brasil), que já declararam seus votos contrários.
Para ‘barrar’ a reforma tributária seriam necessários mais sete votos – ou seja, nove ao todo. É a mesma quantidade mínima e suficiente para que o governo aprove este projeto de lei complementar.

De volta à realidade política de Marília, no entanto, o roteiro governista seguiu seu curso, ainda que haja qualquer manifestação contrária nas galerias – que, zero surpresa, venham ser ocupadas por comissionados nesta segunda-feira (22).
A cidade, aliás, já se ausentou do debate promovido por alguns poucos vereadores presentes nas audiências públicas realizadas nas duas últimas quintas-feiras por força de obrigação prevista na Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM).
Ainda que as audiências tenham ocorrido pela manhã, por que motivos uma cidade com 247.348 habitantes, segundo estimativa atual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não preencheu um espaço limitado a 70 lugares?

NÚMEROS DO IPTU
Nas audiências públicas, os representantes do Executivo – dois secretários e um servidor de carreira – expuseram, por exposição ou questionamentos, algumas das principais dúvidas sobre números e cifras relacionados ao IPTU.
Este blog questionou se haveria um valor médio estimado de aumento ao imposto. Na ocasião, o chefe de fiscalização de rendas da Prefeitura de Marília, Carlos Alberto Ferreira da Silva, afirmou que o reajuste poderia chegar até 50% dos cadastros.

Segundo explicação, este ‘topo’ de correção deverá atingir 12% de um total de 122.915 áreas – ou seja, 14.749. Do mesmo modo, ainda segundo as informações oficiais, os impactos nos carnês de 2026 serão os seguintes:
8.084: terão redução do valor
11.625: aumento de 10%
11.796: mesmo valor de 2025
15.857: aumento de 13%
20.517: aumento de 17%
23.147: aumento de 19%
Serão tributadas em 2026 1.108, classificadas como “invisíveis”, cujas áreas construídas foram identificadas empresa contratada pelo município em outubro de 2024, há menos de três meses do fim do mandato do prefeito reeleito, Daniel Alonso (PL), ao custo de R$ 16,7 milhões.
A quantidade de imóveis isentos da cobrança de IPTU passará dos 12.247 para 13.616. Quanto aos atuais, ainda segundo os dados apresentados nas duas audiências públicas, os beneficiados são:
3.773 por morar em empreendimentos atendidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (até final do contrato)
4.326 de empreendimentos de interesse social
2.798 órgãos públicos
855 por imunidade tributária
361 aposentados
52 templos religiosos
48 pessoas com deficiências
20 instituições assistenciais
13 por decisão judicial
1 ex-combatente
ANÁLISE POR ARTIGO
Atualmente, o IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, definido pela soma dos valores predial (área construída) e territorial (terreno). Sobre essa base incidia um fator de comercialização de 50%, que reduz a cobrança final.
Além disso, as alíquotas variam conforme o tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial) e o valor venal, sendo aplicados redutores em reais para suavizar as diferenças entre faixas.
O projeto de lei em análise muda esse desenho. O fator de comercialização é retirado da fórmula, o que pode aumentar a base de cálculo. Além disso, as alíquotas são redefinidas em percentuais menores, mas sem os redutores atuais.

Na prática, o valor do imposto dependerá do equilíbrio entre esses dois elementos: base maior e alíquotas menores. Confira abaixo breve análise sobre as principais mudanças no Código Tributário de Marília.
Parcelamento e vencimento
O artigo 270 amplia o parcelamento de 11 para 12 parcelas anuais e antecipa o início da cobrança para janeiro. Hoje, o parcelamento começa em fevereiro. Essa mudança ajusta o calendário, mas não altera o valor devido.
Valor venal e PGV
O artigo 289 redefine a forma de calcular o valor venal. A soma entre valor predial e territorial permanece, mas o projeto revoga o fator de comercialização de 50%. Na prática, se essa mudança prevalecer, a base de cálculo do IPTU poderá ser maior.
Os novos artigos 287-A e 287-B dão a Vinicius o poder de atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV) por decreto, com base em critérios técnicos como inflação, valorização de mercado, obras públicas e infraestrutura.
A novidade é a regra de transição: o aumento que houver no valor do IPTU será diluído no pagamento dos três próximos anos, assim: 33% em 2026, 33% em 2027 e 34% em 2028.
Alíquotas e faixas
O artigo 291 fixa a alíquota do IPTU Territorial em 0,9% sobre o valor venal. Hoje, as alíquotas variam entre 1,63% e 1,71%. Para terrenos, a tendência é de redução. O artigo 293 muda as alíquotas do IPTU Predial.
Para imóveis residenciais, passam a variar de 0,25% a 0,40%, dependendo do valor venal. Para não residenciais, de 0,43% a 0,75%. Atualmente, os percentuais vão até 0,95%, mas com redutores.
Assim, embora a tabela mostre alíquotas menores, a retirada do fator de comercialização e a atualização da PGV podem elevar a cobrança.
Contribuição de Iluminação Pública
O artigo 4º reorganiza a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIPM), que aparece na conta de energia elétrica. O texto amplia a presunção de que todos os imóveis são beneficiados pelo serviço, mesmo sem estarem próximos de postes ou câmeras.
Permanecem isentos os imóveis públicos e os inscritos na Tarifa Social de Energia. Confira tabela abaixo publicada em anexo à Lei 1.013, sancionada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).





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