Votação separada de denúncias contra a vereadora Professora Daniela (PL) e o prefeito Daniel Alonso (PSDB) praticamente sela o destino de cada um na sessão da próxima segunda (31). Rito definido pela presidência da Câmara Municipal segue lei federal, ignora trâmite proposto pela LOM e expõe lacunas do Regimento Interno.
Denunciados em um mesmo pedido de instauração de apuração de quebra de decoro, embora por solicitações protocoladas em dias diferentes, a vereadora Professora Daniela (PL) e o prefeito Daniel Alonso (PSDB) terão votações em separado na sessão ordinária desta segunda-feira (31) da Câmara Municipal de Marília.
Segundo a Ordem do Dia divulgada nesta sexta (28), será analisada inicialmente a ‘correspondência’ referente exclusivamente à vereadora e, na sequência, a que trata também sobre o prefeito. A votação deve ocorrer ao final da leitura de cada uma das denúncias.
É o que informava, nesta sexta (28), o presidente da casa, Marcos Rezende (PSD). “Será tudo em separado”, cravou ao blog. Ainda na segunda (24), a ideia era outra. “A princípio vai ser votada a peça inteira. De qualquer forma, a Procuradoria vai se manifestar”.
O presidente, no entanto, não esclareceu que orientação jurídica recebeu na casa – a saber, votação “em globo” ou separado – no despacho anexado ao final das correspondências. “A Procuradoria foi ouvida e manifestou-se pelo prosseguimento da denúncia”, limitou-se a escrever.
LEIS E LACUNAS
Por determinação de Rezende, o rito de acolhimento das denúncias vai seguir o que orienta o artigo 5º, alínea 2, do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, no qual se lê:
“De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator”.
A escolha pela legislação federal não contempla um procedimento anterior à votação de acolhimento nestes casos, conforme orienta o parágrafo 4º, alínea 7ª do artigo 27 da Lei Orgânica do Município (LOM) de Marília, que diz:
“A representação que provocou será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação que concederá o prazo de 10 dias para ampla defesa e exarará parecer, no prazo de cinco dias, encaminhando o processo à decisão do plenário, que deverá apreciar a matéria, em sessão ordinária ou extraordinária dentro de 30 dias, conforme estabelecido no parágrafo 2º deste artigo”.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, por sua vez, não consta de um rito específico para comissões processantes oriundas de iniciativa popular. A instauração de uma CPI, por exemplo, é de exclusiva atribuição parlamentar, com adesão de 2/3 da casa.
Há outras lacunas no regimento e até na LOM, ainda em relação às denúncias que vão à votação nesta segunda (31). Entre elas, a de um dispositivo que avalie e discipline o recebimento de representações antes que chegue ao plenário.
Pela LOM, o presidente deve determinar sua leitura na sessão seguinte à data do protocolo. Esta condição abre margem para toda sorte de reclamações, cujo encaminhamento hoje está mais à mercê do interesse do Chefe do Legislativo do que de um parâmetro objetivo e legal.
DENÚNCIAS
As representações contra a vereadora e o prefeito foram apresentadas na segunda (24) e quarta-feiras (26) pelo advogado criminalista paulistano Marcos Rogerio Manteiga. Em virtude da distância (450 quilômetros) e da pandemia do novo coronavírus, o protocolo foi feito por e-mail.
Inicialmente, Manteiga pediu abertura de apuração de quebra de decoro da vereadora por suposta prática de “tráfico de influência” por causa do telefonema feito à comandante local da Polícia Militar (PM), que terminou com o afastamento de um policial de trânsito.
Depois, o advogado anexou outra denúncia, segundo a qual, a professora teria acumulado ilegalmente o cargo de assistente de direção. Nesta, ele inclui o prefeito na acusação e pede que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.
Em nota, a Secretaria Municipal da Administração negou “qualquer irregularidade na designação da servidora para a função de auxiliar de direção”, desempenhada desde 2013. Informou ainda haver parecer da assessoria jurídica para justificar interrupções da função “em virtude de afastamentos legais”.
A vereadora não se manifestou sobre as denúncias.
RESENHA CAMARÁRIA #25
VOTOS À PARTE I
A votação em separado das duas denúncias na sessão desta segunda-feira (31) resolveu um impasse que incomodava, principalmente, a base governista, maioria no plenário. Vereadores consultados pelo blog confidenciaram o desconforto que seria justificar junto à opinião pública – e, principalmente, às suas bases eleitorais, às vésperas de campanha – porque rejeitaram a instalação de uma comissão processante contra uma colega acusada de “carteirada”.
VOTOS À PARTE II
Principal beneficiado com a decisão da presidência é o vereador José Carlos Albuquerque. Recém-filiado ao PSDB do prefeito Daniel Alonso, de quem é líder no plenário, o ex-soldado da Polícia Militar (PM) e presidente da Regional de Marília da Associação de Cabos e Soldados estava no meio de uma trincheira. De qual lado ficaria? As condições atuais facilitaram sua ‘missão’ na votação.
CASOS DISTINTOS
O vereador Wilson Damasceno (PSDB), por exemplo, avaliou como “juridicamente acertada” a análise apartada das denúncias. “Sao fatos determinados desconexos. Não há qualquer conexão entre uma denúncia e outra quanto a fatos e fundamentos apresentados”, afirmou ao blog. Ex-delegado de polícia, ele afirmou durante a sessão de segunda (24) que aos vereadores cabe somente “conversas relacionadas ao mandato” com o comando da PM.
OPORTUNIDADE RARA
O acolhimento da denúncia contra a Professora Daniela é dado como certo no plenário. Ainda mais se tratando de um caso que acomodou ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais. Desacostumada a frequentar a aprovação da opinião pública – que cobra o afastamento da vereadora –, a Câmara quer aproveitar a oportunidade rara para repercutir positivamente junto ao eleitorado.
AGONIA PARLAMENTAR
À vista iminente da abertura de uma comissão processante, a vereadora terá que dividir seu tempo entre defender um mandato e trabalhar pelo próximo – por ora, ela é pré-candidata à reeleição pelo PL. Enquanto o primeiro parece começar a agonizar, o outro vai depender muito da recuperação de sua imagem, sobretudo junto à sua base eleitoral, formada principalmente por educadores e demais categorias do serviço público municipal.
POSTURA ÉTICA
Sem direito a voto na sessão que decidirá seu futuro no parlamento, a vereadora será substituída pela suplência direta. O primeiro da lista, Silvio Harada (PL), declinou. Disse não ser correto decidir em favor próprio – caso a professora tenha mandato cassado pela Câmara, é ele quem assume. Na ausência dele, volta ao plenário o segundo da lista: Samuel da Farmácia (Podemos), ex-vereador na legislatura passada.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA (31/8)
PARTE A
1 – Leitura da Correspondência nº 1573/2020, do cidadão Marcos Rogerio Manteiga, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.
2 – Leitura da Correspondência nº 1585/2020, do cidadão Marcos Rogerio Manteiga, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.
PARTE B
I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO
1 – Projeto de Lei nº 43/2020, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. Dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).
II – PROJETO CONCLUSO
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 18/2020, do vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a “Semana Miss Marília Infantil Jazz Bell”, na última semana do mês de abril. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).
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