JOGO DECIDIDO?
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JOGO DECIDIDO?

Votação separada de denúncias contra a vereadora Professora Daniela (PL) e o prefeito Daniel Alonso (PSDB) praticamente sela o destino de cada um na sessão da próxima segunda (31). Rito definido pela presidência da Câmara Municipal segue lei federal, ignora trâmite proposto pela LOM e expõe lacunas do Regimento Interno.

Denunciados em um mesmo pedido de instauração de apuração de quebra de decoro, embora por solicitações protocoladas em dias diferentes, a vereadora Professora Daniela (PL) e o prefeito Daniel Alonso (PSDB) terão votações em separado na sessão ordinária desta segunda-feira (31) da Câmara Municipal de Marília.

Segundo a Ordem do Dia divulgada nesta sexta (28), será analisada inicialmente a ‘correspondência’ referente exclusivamente à vereadora e, na sequência, a que trata também sobre o prefeito. A votação deve ocorrer ao final da leitura de cada uma das denúncias.
O 'dono da bola': presidente Marcos Rezende (PSD) decidiu o 'campo de jogo' da votação por legislação federal

É o que informava, nesta sexta (28), o presidente da casa, Marcos Rezende (PSD). “Será tudo em separado”, cravou ao blog. Ainda na segunda (24), a ideia era outra. “A princípio vai ser votada a peça inteira. De qualquer forma, a Procuradoria vai se manifestar”.

O presidente, no entanto, não esclareceu que orientação jurídica recebeu na casa – a saber, votação “em globo” ou separado – no despacho anexado ao final das correspondências. “A Procuradoria foi ouvida e manifestou-se pelo prosseguimento da denúncia”, limitou-se a escrever.

LEIS E LACUNAS

Por determinação de Rezende, o rito de acolhimento das denúncias vai seguir o que orienta o artigo 5º, alínea 2, do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, no qual se lê:

“De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator”.

A escolha pela legislação federal não contempla um procedimento anterior à votação de acolhimento nestes casos, conforme orienta o parágrafo 4º, alínea 7ª do artigo 27 da Lei Orgânica do Município (LOM) de Marília, que diz:

“A representação que provocou será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação que concederá o prazo de 10 dias para ampla defesa e exarará parecer, no prazo de cinco dias, encaminhando o processo à decisão do plenário, que deverá apreciar a matéria, em sessão ordinária ou extraordinária dentro de 30 dias, conforme estabelecido no parágrafo 2º deste artigo”.


O Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, por sua vez, não consta de um rito específico para comissões processantes oriundas de iniciativa popular. A instauração de uma CPI, por exemplo, é de exclusiva atribuição parlamentar, com adesão de 2/3 da casa.

Há outras lacunas no regimento e até na LOM, ainda em relação às denúncias que vão à votação nesta segunda (31). Entre elas, a de um dispositivo que avalie e discipline o recebimento de representações antes que chegue ao plenário.

Pela LOM, o presidente deve determinar sua leitura na sessão seguinte à data do protocolo. Esta condição abre margem para toda sorte de reclamações, cujo encaminhamento hoje está mais à mercê do interesse do Chefe do Legislativo do que de um parâmetro objetivo e legal.

DENÚNCIAS

As representações contra a vereadora e o prefeito foram apresentadas na segunda (24) e quarta-feiras (26) pelo advogado criminalista paulistano Marcos Rogerio Manteiga. Em virtude da distância (450 quilômetros) e da pandemia do novo coronavírus, o protocolo foi feito por e-mail.

Inicialmente, Manteiga pediu abertura de apuração de quebra de decoro da vereadora por suposta prática de “tráfico de influência” por causa do telefonema feito à comandante local da Polícia Militar (PM), que terminou com o afastamento de um policial de trânsito.
A regra é clara: advogado Marcos Manteiga acusa prefeito com base ma legislação e em publicações oficiais

Depois, o advogado anexou outra denúncia, segundo a qual, a professora teria acumulado ilegalmente o cargo de assistente de direção. Nesta, ele inclui o prefeito na acusação e pede que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.

Em nota, a Secretaria Municipal da Administração negou “qualquer irregularidade na designação da servidora para a função de auxiliar de direção”, desempenhada desde 2013. Informou ainda haver parecer da assessoria jurídica para justificar interrupções da função “em virtude de afastamentos legais”.

A vereadora não se manifestou sobre as denúncias.

RESENHA CAMARÁRIA #25

VOTOS À PARTE I

A votação em separado das duas denúncias na sessão desta segunda-feira (31) resolveu um impasse que incomodava, principalmente, a base governista, maioria no plenário. Vereadores consultados pelo blog confidenciaram o desconforto que seria justificar junto à opinião pública – e, principalmente, às suas bases eleitorais, às vésperas de campanha – porque rejeitaram a instalação de uma comissão processante contra uma colega acusada de “carteirada”.

VOTOS À PARTE II

Principal beneficiado com a decisão da presidência é o vereador José Carlos Albuquerque. Recém-filiado ao PSDB do prefeito Daniel Alonso, de quem é líder no plenário, o ex-soldado da Polícia Militar (PM) e presidente da Regional de Marília da Associação de Cabos e Soldados estava no meio de uma trincheira. De qual lado ficaria? As condições atuais facilitaram sua ‘missão’ na votação.

Líder do prefeito, José Carlos Albuquerque tem 'campo livre' para votação de denúncias nesta segunda

CASOS DISTINTOS

O vereador Wilson Damasceno (PSDB), por exemplo, avaliou como “juridicamente acertada” a análise apartada das denúncias. “Sao fatos determinados desconexos. Não há qualquer conexão entre uma denúncia e outra quanto a fatos e fundamentos apresentados”, afirmou ao blog. Ex-delegado de polícia, ele afirmou durante a sessão de segunda (24) que aos vereadores cabe somente “conversas relacionadas ao mandato” com o comando da PM.

OPORTUNIDADE RARA

O acolhimento da denúncia contra a Professora Daniela é dado como certo no plenário. Ainda mais se tratando de um caso que acomodou ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais. Desacostumada a frequentar a aprovação da opinião pública – que cobra o afastamento da vereadora –, a Câmara quer aproveitar a oportunidade rara para repercutir positivamente junto ao eleitorado.

Na marca do pênalti: professora Daniela pode responder a comissão processante por suposta quebra de decoro

AGONIA PARLAMENTAR

À vista iminente da abertura de uma comissão processante, a vereadora terá que dividir seu tempo entre defender um mandato e trabalhar pelo próximo – por ora, ela é pré-candidata à reeleição pelo PL. Enquanto o primeiro parece começar a agonizar, o outro vai depender muito da recuperação de sua imagem, sobretudo junto à sua base eleitoral, formada principalmente por educadores e demais categorias do serviço público municipal.

POSTURA ÉTICA

Sem direito a voto na sessão que decidirá seu futuro no parlamento, a vereadora será substituída pela suplência direta. O primeiro da lista, Silvio Harada (PL), declinou. Disse não ser correto decidir em favor próprio – caso a professora tenha mandato cassado pela Câmara, é ele quem assume. Na ausência dele, volta ao plenário o segundo da lista: Samuel da Farmácia (Podemos), ex-vereador na legislatura passada.

Fair Play: Silvio Harada (PL) declinou de suplência por entender que seu voto poderia beneficiar a si mesmo

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA (31/8)

PARTE A

1 – Leitura da Correspondência nº 1573/2020, do cidadão Marcos Rogerio Manteiga, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.

2 – Leitura da Correspondência nº 1585/2020, do cidadão Marcos Rogerio Manteiga, e consulta à Câmara sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.

PARTE B

I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO

1 – Projeto de Lei nº 43/2020, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que obriga divulgação, no site da Prefeitura Municipal, de todo o trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários. Dá outras providências. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).

II – PROJETO CONCLUSO

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 18/2020, do vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a “Semana Miss Marília Infantil Jazz Bell”, na última semana do mês de abril. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).

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