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LEGISLAÇÃO DE PLÁSTICO

Atualizado: 25 de jul.

Proibição do uso de sacolinhas no comércio entra em vigor em Marília após quase 15 anos de fabricação, reciclagem legal, reutilização nacional e projeto de descarte protocolado na Câmara Municipal na contramão das principais capitais do país


Lei de proibição de sacolinhas que entra em vigor hoje pode estar com os dias contados em Marília
Lei de proibição de sacolinhas que entra em vigor hoje pode estar com os dias contados em Marília

A apenas uma semana de completar 14 anos de sua promulgação, a Lei 7.281/2011 que determinou a substituição do uso de sacos e sacolas de plásticos por modelos recicláveis, reutilizáveis ou retornáveis entra em vigor nesta terça-feira (15) em Marília.

Venceu o prazo de validade emendado pela Lei 9.046/2023, de autoria do ex-prefeito Daniel Alonso (PL), que concedeu 18 meses para que os estabelecimentos privados – supermercados, lojas, etc – se adequassem à legislação de 2011.

Mas, produtora da legislação, reutilizada em todo o país após a reciclagem de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2023, a Câmara Municipal já providenciou a degradação da própria matéria.


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No início do mês, o vereador Guilherme Burcão (DC) protocolou projeto de lei de revogação da proposta apresentada em 2010 pelo ex-colega de plenário, Eduardo Nascimento, através de decomposição própria de natureza política.

Neste texto, o blog explica como uma rara lei municipal com repercussão nacional pode estar a caminho do lixo legislativo de Marília, na contramão das leis recicladas a partir dela nas principais capitais do país.

FABRICAÇÃO LEGAL

A ‘Lei da Sacolinha’, como passaria ser chamada, foi fabricada por proposta protocolada por Nascimento em 21 de outubro de 2010. A matéria-prima do texto o autor importou de Bauru da Lei 5.864, sancionada no mesmo ano e em vigor.

A proposta seria votada e aprovada apenas em 27 de junho de 2011 e promulgada pelo então presidente legislativo, Yoshio Sérgio Takaoka (1961-2021). A lei entraria em vigor apenas em 1º de janeiro de 2012.

Ainda em dezembro de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).



Mas a lei entrou em vigor após o réveillon, provocando a mesma adaptação prevista para esta terça-feira (15) a consumidores e lojistas: a utilização de sacolas alternativas às de plásticos, proibidas sob pena de multa e até cassação de alvará.

Até que, em junho de 2022, o TJ-SP acolheu a inconstitucionalidade alegada pelo Sindiplast e concedeu liminar que barrou a lei em Marília. Desde então, as sacolinhas voltaram a ser utilizadas normalmente no comércio.

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, recorreu ao STF em fevereiro o de 2013. O plenário decidiria pela constitucionalidade da lei e pela “configuração de repercussão geral”, em outubro de 2017.


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Ou seja, a decisão tomada pela Corte valeria para casos semelhantes em todo país. O Sindiplast recorreu, e perdeu em 2018, enquanto Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à ADI contra a lei mariliense.

Em outubro de 2022, o plenário do STF decidiu, por fim, que os municípios têm competência para legislar sobre substituição de sacolas plásticas, validando a lei de Marília como referência para todo o país.

 

PROIBIÇÃO EM VIGOR

Além da iniciativa de Marília, posterior à de Bauru, ainda em 2011 a Câmara Municipal de São Paulo foi uma das pioneiras a legislar sobre a proibição da utilização de sacolas plásticas. Regulamentada, a lei incentiva o uso de sacolas bioplásticas.

Após os paulistas, os fluminenses promulgaram lei estadual, em 2018, de proibição das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. Em Brasília, a restrição está em vigor por lei distrital no coração do país.

Da mesma forma, o uso de sacolas plásticas também é vetado por lei municipais em várias capitais estaduais. Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC), Aracaju (SE), Vitória (ES) e Recife (PE) seguem leis em vigor.

 

REUSO TEMPORÁRIO?

Enquanto isso, em Marília, a lei municipal hibernou. Com apoio da mesma Câmara que promulgara a norma, embora em outra legislatura, o ex-prefeito Daniel Alonso emendou um prazo de 180 dias, cujo prazo vence nesta terça-feira (15).

Com a proximidade do cumprimento da ‘Lei das Sacolinhas’, a comunidade deliberou sobre o que e como agir em audiência pública realizada em maio no plenário da Câmara Municipal. O reunião foi requerida pelo presidente Danilo da Saúde (PSDB).

O governo municipal lançou campanha educativa, a representação dos supermercados não se posicionou contra a lei, o Ministério Público alertou sobre a fiscalização e a diretoria do Procon falou sobre “educar” o consumidor.



No mesmo plenário em que se firmou um ‘pacto social’ pelo cumprimento da lei – fato raro em Marília – poderá ser deliberado o seu fim, por iniciativa de um vereador presente na audiência pública, Guilherme Burcão (DC).

No último dia 8, já no período de recesso parlamentar, o vereador protocolou projeto de lei 113/2025, que dispõe de apenas um parágrafo: “Fica revogada a Lei nº 7.281, de 22 de julho de 2011”.
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Em sua justificativa, Burcão argumenta que “ainda que bem intencionada, a referida norma revelou-se, ao longo dos anos, ineficaz, simbólica e socialmente injusta”, sem expor nenhum estudo que subsidiasse seu argumento.



Além de atender o “consumidor de menor renda”, que compõe a base de seu eleitorado em comunidades carentes, o vereador visa o ativo político da oportunidade da ‘solução’ no momento em que a cidade estará se adaptando à lei.

A proposta deve começar a tramitar após o recesso parlamentar, mas não será a única. Nesta segunda-feira (14), o agente federal Junior Féfin (União Brasil) protocolou projeto de lei que obriga os estabelecimentos a oferecer, gratuitamente, “sacola reutilizável/reciclável e o saco retornável”.

Caberá ao plenário decidir pela revogação da ‘Lei das Sacolinhas’, como propõe Burcão, ou manter a proibição do uso de sacolas plásticas, determinando que o comércio ofereça uma solução ambiental “sem repasse de custos”.


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Desde 23 de junho, caminhões terceirizados pela Prefeitura de Marília passaram a coletar materiais recicláveis em 40% da cidade – ou 51 bairros e regiões –, segundo informações do governo municipal.

O plástico é o segundo material reciclável mais comum nas residências (13%), atrás apenas dos papéis (16%), segundo estudo gravimétrico desatualizado de 2009 incluso na revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos de 2015 promulgado no dia 26 de junho pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).


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