‘LEI PENADA’ NO VELÓRIO MUNICIPAL
- Rodrigo Viudes
- há 11 horas
- 7 min de leitura
Serviço funerário descumpre obrigatoriedade de fixação de cartaz com informações sobre gratuidade para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Translado de atribuições entre pastas de governo deixa fiscalização no limbo. Prever diz não exigir comprovação de atestado de miséria, mas admite oferecer serviços pagos

Pessoas falecidas em Marília com situação comprovada de miserabilidade têm direito à gratuidade de todo o serviço funerário – desde a remoção do corpo, até o caixão, a ornamentação, a sala de velório, o cortejo ao cemitério e o sepultamento.
A concessão do benefício está prevista aos “indigentes”, conforme consta na redação da Lei 3553 de 1990, que criou o Serviço Funerário Público Municipal de Marília, com obrigatoriedade de afixação de cartaz sobre a gratuidade pela Lei 5.892 de 2004.
No texto, deve estar escrito: “É gratuito o serviço funerário para aqueles cuja família se encontra em situação financeira precária, após a comprovação de miserabilidade do favorecido, que a impossibilite de arcar com as despesas do funeral, que deverá ser composto de todos os artigos do funeral”.

LEI ‘PENADA’
Apesar da lei, de autoria do ex-vereador Cesar da ML, promulgada e em vigor desde 2004, o cartaz não pode ser encontrado em nenhum lugar do Velório Municipal, onde deveria estar obrigatoriamente afixado.
O blog visitou o local na segunda (17) e quarta-feira (19). Visitou a recepção do serviço funerário, percorreu os corredores, observou as áreas comuns das salas de féretro. As únicas placas fixadas eram de capacidade de público e de proibição ao tabagismo.

Apenas na sala reservada de atendimento ao público um documento emoldurado se fez notado: a cópia de uma página do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM) com decreto 10.502 de 14 de abril de 2011, que criou o serviço funerário municipal.
FISCALIZAÇÃO NO LIMBO
Ou seja, conforme o blog conferiu in loco, a Lei 5.892 de 2004 não tem sido cumprida pelo serviço funerário. A própria legislação prevê a aplicação de multa de R$ 2 mil, com duplicação do valor a cada 30 dias.
Mas a multa não deve chegar. A própria administração municipal, que concedeu o serviço, não se entende sobre qual órgão é, de fato, responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação vigente no Velório Municipal.
De início, o blog procurou a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), que reassumiu a administração dos cemitérios e da Rodoviária em agosto de 2024 por lei municipal sancionada pelo então prefeito, Daniel Alonso (PL).

“O Velório Municipal está na pasta de (Meio Ambiente e) Serviços Públicos”, encaminhou o presidente da Emdurb, Paulo Alves. “Apenas a gestão dos cemitérios dos distritos é nossa”, devolveu secretário da pasta indicada, Mário Rui Andrade de Moura.
De fato, o Decreto 14.907 de 15 de janeiro de 2026 atribuiu a responsabilidade pelo “gerenciamento, administração, manutenção, conservação e funcionamento dos velórios localizados nos distritos ao Meio Ambiente e Serviços Públicos.
O Velório Municipal, por sua vez, é mantido pela concessionária do serviço funerário, o Prever Marília. Assinada em 8 de junho de 2011, na gestão do ex-prefeito Mario Bulgareli, a concessão é válida por 20 anos e terminará em 6 de junho de 2031.
CRITÉRIOS PARA GRATUIDADE
Ainda que a empresa persista no descumprimento da lei que a obriga instalar cartaz com informações sobre o direito de gratuidade aos seus serviços, o blog explica em que condições o cidadão pode exigi-lo.
Os critérios constam no artigo 36 do Decreto 14.465 de 27 de setembro de 2024, que regulamenta os serviços cemiteriais do município de Marília, conforme pode ser conferido na imagem abaixo:

Ou seja, a pessoa falecida terá direito à gratuidade do serviço funerário caso preencha pelo menos uma das três exigências acima. Após três anos, os restos mortais serão transferidos para outra sepultura que seja adquirida ou irá para o ossário.
Apenas de beneficiários do Bolsa Família, os futuros usuários do serviço funerário gratuito em Marília seriam 40.243 pessoas, segundo números atualizados neste mês pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

As condições para gratuidade podem ser conferidas pessoalmente do outro lado da avenida da Saudade, na administração do cemitério. O texto está fixado no mural. O atendimento é das 8h às 17h30 de segunda a sexta e das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, aos sábados, domingos e feriados.
ENGAVETAMENTO LEGAL
Apesar da ausência do cartaz, a Câmara Municipal de Marília aprovou, na segunda-feira (17), projeto de lei de autoria do vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil) que determina ao serviço funerário que informe sobre a gratuidade por escrito.
No caso, no momento do atendimento a familiares ou responsáveis da pessoa falecida. Na prática, a futura lei, a ser sancionada, traz da parede para a mesa, a comunicação direta e igualmente obrigatória do direito.
A norma contempla ainda a comunicação dos benefícios para o caso de doadores de órgãos. Segundo a lei vigente em Marília, a família não paga as taxas da sala do velório – caso a gratuidade esteja disponível – e do sepultamento.
DE CORPOS PRESENTES
A votação do projeto relacionado ao serviço funerário atraiu a presença de dois funcionários do Prever à sessão camarária. Ambos velaram pelos trabalhos legislativos e deixaram o plenário antes que o projeto baixasse à Ordem do Dia.
O gerente da concessionária, Emerson Henrique, afirmou que o serviço funerário tem atendido com gratuidade pelo que classificou como “serviço social da empresa”. “A gente não exige a apresentação de nenhum tipo de documento”, afirmou.
Questionado sobre a obrigatoriedade da fixação do cartaz, ele citou o “quadro onde está a lei a respeito da concessão” – o mesmo citado no começo desta matéria, onde não consta qualquer informação sobre benefícios.

Emerson disse ainda que “a gratuidade é total” aos beneficiados, mas que o Prever “tem alguns serviços que a família opta por estar fazendo, como coroa de flores”. “Não é nada obrigatório”, frisou.
RESENHA CAMARÁRIA
DENÚNCIA ANÔNIMA
Plenário aprovou projeto de lei de autoria do vereador Marcos Custódio (PSDB), que modifica o Código Zoossanitário do Município, incluindo a possibilidade de denúncia anônima para denúncias de maus-tratos a animais. A nova redação visa estimular as pessoas a comunicar o município sobre bichos soltos nas ruas sem que possam sofrer represálias. A proposta, uma vez que seja sancionada, deverá ser regulamentada pelo Executivo.
MENOS DOIS
A vereadora Fabiana Camarinha (Podemos) confirmou apenas na segunda-feira (17) a nota que distribuiu a alguns sites noticiosos no sábado: a renúncia de sua candidatura a deputada estadual. O motivo alegado foi a falta de apoio do enteado e prefeito de Marilia, Vinicius Camarinha (PSDB), que escolheu seu vice, Rogerinho (PP), como ‘candidato de governo’ à cadeira na Alesp. Antes de Fabiana, o vereador Professor Galdino da Unimar (Cidadania) já havia declinado da mesma candidatura.
AINDA ESTOU AQUI
Única candidata que restou à Câmara Municipal para o Legislativo paulista, a vereadora Rossana Camacho (PSD) voltou a contar os dias para deixar a cadeira que, por ora, tem, em Marília. A rejeição de um recurso pelo TRE-SP, na semana anterior, abriu contagem para o retorno do beneficiado pela decisão: o vereador José Carlos Albuquerque (Podemos). Nesta quarta-feira (19), a Justiça Eleitoral de Marília decidiu consultar o tribunal paulista antes de determinar uma nova retotalização dos votos.

AS VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (17)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 136/2026, da Prefeitura Municipal, desafetando a Área IV (parte/área D1 – Remanescente) destacada da Fazenda Araraquara – Gleba D, Distrito de Padre Nóbrega, Marília-SP, medindo 1.685,15m² e autoriza sua doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para fins de regularização de parte do Loteamento Parque dos Sabias II. APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos), Professora Daniela (PL) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)
2 – Discussão única do Projeto de Lei nº 137/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução daspolíticas públicas e ao recebimento de novos recursos, execução da folha de pagamento e das ações e serviços públicos de saúde, inclusão do Programa Bom Prato, criação de vínculo específico para aplicação da parcela de 4% do FUNDEB; adequação do orçamento em razão do aumento dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), criação de vínculos para recursos federais destinados ao custeio da Secretaria Municipal da Educação e ao custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. APROVADO, em discussão única, por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos), Professora Daniela (PL)
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 68/2026, do Vereador Chico do Açougue (Avante), instituindo o Programa Academia na Comunidade, para promoção da saúde, prevenção de doenças e inclusão social, e dá outras providências. APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos), Professora Daniela (PL), Professor Galdino da Unimar (Cidadania) e Wilson Damasceno (PL)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 108/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), considerando de utilidade pública municipal a Associação El Shaddai de Marília.
APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos) e Professora Daniela (PL)
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2026, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (União Brasil), dispondo sobre a obrigatoriedade de informação aos familiares ou responsáveis acerca dos benefícios funerários e sociais aplicáveis em caso de falecimento, nas hipóteses previstas em legislação vigente. APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos) e Professora Daniela (PL)
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 125/2026, do Vereador Marcos Custódio (PSDB), modificando a Lei nº 8.408/2019, que institui o Código Zoossanitário do Município, dispondo sobre o programa de incentivo à denúncia de maus tratos e abandono de animais
APROVADO, em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade. Ausentes: Fabiana Camarinha (Podemos) e Professora Daniela (PL)


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